ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE CASINHAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 11/2021

A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, constituída pela Portaria conjunta da Prefeita e da Secretária Municipal de Saúde nº 11, de 4 de novembro de 2021, composta pelos servidores, ANA GERTRUDES FREIRE SOUSA LEÃO, ALIAN SANTANA TAVARES DA SILVA e AGACI SOARES DE ANDRADE, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 11/2021, destinado a selecionar candidatos para exercerem as atribuições de técnico/a em enfermagem, enfermeiro/a e odontólogo/a para o PSF- Programa de Saúde da Família da Secretaria de Saúde de Casinhas, conforme melhor descrito neste edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A seleção destina-se a contratação de técnico em enfermagem, enfermeiro e odontólogo para o PSF - Programa de Saúde da Família de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Casinhas.

1.2. O presente processo seletivo será válido até o dia 31/12/2021.

1.3. O Processo Seletivo, de que trata o subitem anterior será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão alcançados pela análise dos títulos.

1.4. Para a Análise de Títulos, a(o) candidato (ou procurador legalmente constituído) terá que comparecer à Secretaria Municipal de Saúde com a documentação comprobatória, observando o período estabelecido neste edital, caso queira, poderá também enviar a documentação pelos correios, no endereço: Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000. Informações Tel. 81 3634 – 9119.

1.5. A descrição sintética das atribuições específicas da função, requisitos de formação, carga horária e vencimentos, encontram-se discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.6. Será reservado o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para a contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 97, VI, “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial com as atividades a serem desenvolvidas;

1.6.1. Haverá uma única lista com a pontuação dos candidatos, observada a reserva às pessoas com deficiência;

1.6.2. Os candidatos que comprovarem a deficiência, comparecendo à Secretaria Municipal de Saúde, participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos, bem como, antes da contratação.

1.6.3. Para concorrer à vaga, o candidato deverá apresentar o laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

1.6.4. O não atendimento pelo candidato às exigências previstas no item 1.6.3 deste edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.7. O formulário de inscrição e a documentação necessária para fins de comprovação de títulos, devem ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde.

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão gratuitas, podendo ser realizadas tanto de forma presencial pelo próprio candidato ou mediante procurador legalmente constituído. Elas poderão acontecer na Secretaria Municipal de Saúde, presencial no seguinte endereço: Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, ou ainda via CORREIOS, considerando em qualquer caso, a data da entrega.

2.2. O(a) candidato(a) que desejar participar do Processo Seletivo, deverá apresentar o formulário de inscrição na Secretaria Municipal de Saúde nos horários e períodos informados no anexo III.

2.3. O candidato deverá optar por apenas uma inscrição, sendo proibida a inscrição para os dois cargos ofertados nesta seleção por um mesmo candidato.

 

3. DOS REQUISITOS:

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da CF e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro.

3.2. Apresentar cópia RG e CPF, (cópia autentica em cartório);

3.3. Para o cargo de técnico/a de enfermagem - apresentar cópia do certificado de conclusão de curso de técnico de enfermagem e carteira do registro no conselho competente; Para o cargo de enfermeiro/a – cópia do diploma de conclusão do curso de enfermagem e carteira do registro no conselho competente; Para o cargo de odontólogo/a – cópia do diploma de conclusão do curso de odontologia e carteira de registro no conselho competente;

3.5. Ter na data da contratação, a idade mínima de 18 anos;

3.6. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Comum e Justiça Federal;

3.7. Apresentar curriculum na plataforma CNPQ.

 

4. DA SELEÇÃO:

4.1. A seleção será realizada através da Análise Curricular para se aferir os títulos e experiência, de caráter classificatório e eliminatório. A falta de documentação exigida nas inscrições tem caráter eliminatório.

 

4.2. PARA OS CARGOS/FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR (ENFERMEIRO/A E ODONTÓLOGO/A):

4.2.1.Contará com pontuação, (podendo atingir no máximo de 04 PONTOS), como EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL o período trabalhado na área de atuação do cargo/função pretendida, com a seguinte pontuação: de 6 a 12 meses = 01 ponto; de 12 a 24 meses = 02 pontos; de 24 a 36 meses = 3 pontos; de 36 ou mais meses = 4 pontos.

4.2.2. Para a pontuação (podendo atingir, no máximo, de 06 PONTOS), de análise dos TÍTULOS serão observados os pontos: graduação = 02 pontos; especialização = 03 pontos; mestrado= 04 pontos; doutorado = 06 pontos.

 

4.3. PARA OS CARGOS/FUNÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO (TÉCNICO/A EM ENFERMAGEM):

4.3.1.Contará com pontuação, (podendo atingir no máximo de 04 PONTOS), como EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL o período trabalhado na área de atuação do cargo/função pretendida, com a seguinte pontuação: de 6 a 12 meses = 01 ponto; de 12 a 24 meses = 02 pontos; de 24 a 36 meses = 3 pontos; de 36 ou mais meses = 4 pontos.

4.3.2. Para a pontuação (podendo atingir, no máximo, de 06 PONTOS), de análise dos TÍTULOS serão observados os seguintes títulos: curso técnico em enfermagem = 3 pontos; Curso Sala de Vacina 40 horas = 3 pontos;

 

4.4. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.

4.5. A apresentação dos títulos deverá ser em cópias autenticadas em cartório, e devidamente acompanhada com o Curriculum Vitae.

4.6. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:

a) Contrato de trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso;

b) Certidão de tempo de serviço público ou privado, emitida pela autoridade onde efetivamente trabalhou, admitindo-se, apenas a certidão em original ou autenticada, emitida pelo empregador e/ou Secretário, conforme o caso. Em se tratando de entidade privada, deverá ser emitida pelo empregador; quando se tratar de serviço público, deverá ser emitida pelo secretário responsável, em papel timbrado da instituição, contendo disciplina, carga horária, início e término do vínculo.

4.7. Não serão aceitos protocolos assinados fora do período estabelecido neste edital que compreendam documentos, para fins de comprovação de títulos ou de experiência.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:

5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Títulos e da Experiência, podendo atingir, no máximo 10 pontos.

5.2. O candidato será classificado de acordo com a pontuação obtida;

5.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I- Ter sido jurado;

II- O candidato com maior escolaridade;

III- O candidato mais idoso;

5.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item. (Esta medida fica excepcionalmente suspensa em virtude da pandemia do novo coronavírus (covid-19), tendo em vista que os idosos estão inseridos no grupo de risco, pois mais suscetíveis as complicações da doença).

5.5. Será disponibilizado o resultado preliminar da seleção no mural da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura de Casinhas.

 

6. DOS RECURSOS:

6.1. O(a) candidato(a) que, de alguma forma discordar do resultado da seleção, poderá interpor recurso no prazo estabelecido no Anexo III deste edital, tanto de forma presencial, quanto via remota, estando ele assinado pelo próprio interessado ou por procurador legalmente constituído, observando o prazo previsto no edital;

6.2. O recurso será dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado no seguinte endereço: Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000 ou CORREIOS, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo simplificado do Anexo V deste edital.

6.3. Acaso o recurso seja julgado procedente, cujo resultado venha a causar alteração na ordem de classificação, a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado providenciará nova publicação do resultado final na forma do item 5.5 incluindo-se as alterações.

6.4. O resultado do recurso será divulgado junto com a lista definitiva da seleção no mural da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura de Casinhas e no Diário da AMUPE.

 

7. DA CONVOCAÇÃO:

7.1. O(a) candidato(a) classificado será convocado pela ordem de pontuação decrescente, mediante comunicação prévia via e-mail ou telefone no endereço informado pelo candidato no ato da inscrição;

7.2. O(A) candidato(a) que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo.

 

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1. A jornada de trabalho, atribuições, localização, remuneração dos contratados e demais informações relativas às suas funções acham-se descritas no Anexo I deste edital.

8.2. O prazo de vigência, e demais condições contratuais observará o disposto na Lei Municipal n° 78, de 02 de julho de 2001.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Os candidatos serão contratados durante o prazo fixado neste edital, cuja convocação para preenchimento das vagas, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, respeitada a ordem de prioridade (portadores de necessidades).

9.2. A inscrição do(a) candidato(a), implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

9.3. A classificação do(a) candidato(a) assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade, necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.

9.4. O(a) candidato (a) deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Saúde, enquanto estiverem participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

9.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a): acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.

9.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

9.7. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.

9.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

Casinhas, 11 de novembro de 2021.

 

ANA GERTRUDES FREIRE SOUSA LEÃO

Comissão Organizadora

 

ALIAN SANTANA TAVARES DA SILVA

Comissão Organizadora

 

AGACI SOARES DE ANDRADE

Comissão Organizadora

 

ANEXO I

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 11/2021)

 

QUADRO DE VAGAS

 

CARGO / NÚMERO DE VAGAS

ATRIBUIÇÕES / REQUISITOS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO BÁSICO

TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM DO PSF (02 VAGAS)

Desenvolver, com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere as visitas domiciliares; Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos as situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; Executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção a criança, a mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; Participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Outras atividades inerentes à função. Desenvolver ações de monitoramento em cumprimento as metas e indicadores do Programa Previne Brasil entre outros Programas vinculados ao Ministério de Saúde. REQUISITOS: Curso Técnico de enfermagem e registro no Conselho competente

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.100,00

ENFERMEIRO(A) DO PSF (01 VAGA)

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; durante o tempo e frequência necessários de acordo com as necessidades de cada paciente;Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprova a Resolução n.º 195, de 18/02/97, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, etc; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF. Outras atividades correlatas ao cargo. REQUISITOS: Graduação em enfermagem e registro no Conselho competente;

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.500,00

ODONTÓLOGO(A) DO PSF (01 VAGA)

Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. REQUISITOS: Graduação em Odontologia enfermagem e registro no Conselho competente;

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.500,00

 

ANEXO II

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 11/2021)

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 011/2021

Solicito a inclusão dos meus dados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 11/2021 realizado pela Secretaria de Saúde do Município de Casinhas

I -NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

II – IDENTIFICAÇÃO

Nome do Candidato(a):

Endereço:

Nº.:

Bairro:

Cidade:

CEP:

UF:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO

ESPECIFICAR: ( ) MOTORA; ( ) FONO-AUDITIVA; ( ) VISUAL; ( ) OUTRAS ____________________.

 

III – CARGO / FUNÇÃO PRETENDIDA:

( ) TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM

( ) ENFERMEIRO(A)

( ) ODONTÓLOGO(A)

 

Assinatura do candidato(a)

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.

 

ANEXO III

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado 011/2021)

CALENDÁRIO

 

EVENTO

DATA / PERÍODO

LOCAL

Apresentação do formulário de Inscrição (de forma gratuita), de documentos, títulos e laudos dos portadores de deficiência.

Os interessados podem apresentar esses itens presencialmente, na Secretaria Municipal de Saúde, ou ainda via internet.

De 16/11/2021 a 19/11/2021 Das 08h00mins às 14h00min

 

Presencial na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, ou ainda via CORREIOS. Tel. 81 3634 9119;

Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção.

.

Dia 23/11/2021

Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde, situada à na Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000. Tel. 81 3634 9119 e Diário da AMUPE.

 

RECURSOS

(poderão ser interpostos tanto presencialmente, na respectiva secretaria, ou de forma remota).

De 24/11/2021 a 25/11/2021 Das 08h00mins às 14h00min

Presencial na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, ou ainda via CORREIOS. Tel. 81 3634 9119

 

Julgamento dos Recursos/ Divulgação do Resultado definitivo

Dia 26/11/2021

Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde, situada Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000 e Diário AMUPE

Contratação

 

A partir de 29 /11/2021 Das 08h00mins às 14h00min

Secretaria Municipal de Saúde, Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000.

 

ANEXO IV

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 11/2021)

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

 

Certificamos para os devidos fins que após avaliação de acordo com as normas edilícias, cujo resultado resta evidenciado no quadro da pontuação final abaixo:

 

NOME DO CANDIDATO:

 

ANÁLISE CURRICULAR

NOTAS

TÍTULOS

 

EXPERIÊNCIA

 

PONTUAÇÃO FINAL

 

 

AVALIADOR: __________________________________________

ASSINATURA

 

ANEXO V

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 11/2021)

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

À ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASINHAS DE Nº 011/2021, DESTINADO A SELECIONAR CANDITADOS PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE TÉCNICO/A EM ENFERMAGEM, ENFERMEIRO/A E ODONTÓLOGO/A, TODOS PARA O PSF DO MUNICÍPIO.

 

PREZADOS SENHORES,

 

Eu, ___________________, candidato (a) ao cargo de médico, Inscrição nº ________ do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 11/2021 da SECRETARIA DE SAÚDE DE CASINHAS, venho através deste apresentar RECURSO em razão do seguinte fato:

 

RAZÕES DO RECURSO 

_____________

 

Casinhas/PE, ____/ ____/_______.

___________________

Assinatura do candidato recorrente


Publicado por:
Fabiano
Código Identificador:52CF2215


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 12/11/2021. Edição 2960
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/