ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - FACHUCA
EDITAL Nº 001, DE 27 DE MAIO DE 2024
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
PARA PROFESSOR DA FACHUCA
O Presidente da Autarquia Educacional Para o Desenvolvimento Cultural do Cabo – AEDECCA e a Comissão Organizadora e Avaliadora designada através da Portaria nº 004, de 16 de maio de 2024, considerando a necessidade de contratação temporária de professores para dar continuidade aos serviços prestados pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas do Cabo – FACHUCA, considerando os dispostos no inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei Municipal nº 1.771/1997, TORNA PÚBLICO Processo de Seleção Pública Simplificada para formação de cadastro de reserva de Professor da FACHUCA, conforme condições e especificações previstas no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Constitui objeto do presente documento a Seleção de Pessoal para provimento de cadastro reserva para cargos de Professor nos cursos de Bacharelado em Psicologia, Licenciatura em Pedagogia e Licenciatura em Matemática, conforme especificações constantes no ANEXO II deste Edital, para atuar na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas do Cabo – FACHUCA, e atender à necessidade temporária excepcional interesse público.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será coordenado e executado pela Comissão Organizadora e Avaliadora designada através da Portaria nº 004, de 16 de maio de 2024, será realizado em uma única etapa, consistindo em Avaliação Curricular – Análise de Títulos e Documentos, em caráter eliminatório e classificatório, e observará o cronograma descrito no ANEXO I deste Edital.
1.3. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, será utilizado o endereço eletrônico www.fachuca.com.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria da AEDECCA a ser publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
1.4. Os candidatos aprovados e convocados no presente Processo Seletivo Simplificado serão contratados por prazo determinado, em regime jurídico-administrativo estatutário, aplicando-se o Estatuto dos Servidores Públicos do Cabo de Santo Agostinho/PE, sendo, contudo, as contribuições previdenciárias efetuadas para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de acordo com o parágrafo único do Artigo 9º, da Lei Municipal nº 1.771/1997.
1.5. Os candidatos aprovados/classificados no certame, quando convocados, desenvolverão suas atividades de forma presencial na sede da FACHUCA, em dias e horários a serem definidos pelas respectivas coordenações, de acordo com a necessidade e conveniência da IES.
1.6. O candidato aprovado e classificado será contratado pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas do Cabo – FACHUCA, com a carga horária especificada no Anexo II, para o desenvolvimento de atividades de ensino em componentes curriculares de graduação teóricos e ou práticos, com as seguintes remunerações:
1.6.1. Especialista R$ 26,47 (vinte e seis reais e quarenta e sete centavos) hora/aula;
1.6.2. Mestre R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) hora/aula;
1.6.3. Doutor R$ 33,55 (trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos) hora/aula.
1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação da Portaria de homologação do Resultado Final.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO
2.1. Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;
2.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado civilmente;
2.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.1.4. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
2.1.5. Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
2.1.6. Não acumular funções, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
2.1.7. Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
2.1.8. Possuir diploma de conclusão de escolaridade devidamente registrado pelo MEC, de acordo com os requisitos da vaga pretendida pelo candidato constante no ANEXO II deste Edital.
2.2. É permitido ao candidato concorrer a mais de uma função, desde que para isso realize uma inscrição para cada vaga pretendida.
2.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura na função para a qual pretende concorrer, o que inclui o perfil de graduação e pós-graduação, descritos no ANEXO II.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência (PCD).
3.2. Como a presente Seleção é destinada exclusivamente para formação de cadastro reserva, a primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a primeira convocação de candidato da lista geral, por função, a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
3.3. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.4. O candidato que se declarar pessoas com deficiência, participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de Avaliação de Títulos, classificação e aprovação, em conformidade ao que determina o art. 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018, e suas alterações.
3.5. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, além de apresentar declaração de sua condição, conforme modelo constante no ANEXO IV, apresentar laudo/atestado médico comprobatório emitido a menos de 90 (noventa) dias.
3.6. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ou que não apresentar o laudo/atestado médico, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.
3.7. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será designada pela Administração da IES.
3.8. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deverá apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como à provável causa da deficiência.
3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, terá seu contrato rescindido.
3.11. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de qualquer espécie de licença ou aposentadoria por invalidez.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período de 28 maio a 8 de junho de 2024 (ANEXO I) e serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do envio da documentação exigida nos termos deste Edital, para o e-mail: fachucaselecaosimplificada2024@gmail.com.
4.2. O candidato deverá enviar o e-mail constando no assunto o nome e o código da função (conforme consta no ANEXO II) a que irá concorrer, anexando o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO III) e demais documentos solicitados, exclusivamente no formato PDF.
4.3. Não serão aceitas inscrições presenciais ou por postagem via Correios.
4.4. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
4.5. O quadro de vagas está definido no ANEXO II deste Edital.
4.6. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher e assinar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO constante do ANEXO III deste Edital, apresentando-o de forma digital juntamente com os seguintes documentos:
4.6.1. Documento de identidade com foto em arquivo único (frente e verso);
4.6.2. CPF;
4.6.3. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
4.6.4. Certidão de quitação eleitoral (emitido através do site https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), excetuando-se as condições exigidas ao estrangeiro;
4.6.5. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
4.6.6. Currículo;
4.6.7. Diploma (frente e verso em arquivo único), certificado ou declaração de conclusão de graduação atendendo ao perfil descrito no ANEXO II, requisito exigido para a investidura na função para o qual pretende concorrer. O portador de título de graduação e pós-graduação obtido no exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente, expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira, na forma da legislação vigente;
4.6.8. Diploma (frente e verso), certificado ou declaração de conclusão de Pós-Graduação atendendo ao perfil descrito no ANEXO II, requisitos exigidos para a investidura na função para o qual pretende concorrer. O portador de título de graduação e pós-graduação obtido no exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente, expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira, na forma da legislação.
4.6.9. Documento oficial de comprovação de ter sido jurado, conforme Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do Código de Processo Penal, caso possua.
4.7. Além da documentação obrigatória, relacionada no subitem anterior, no mesmo e-mail de inscrição o candidato(a) deverá encaminhar (sempre em formato PDF) a documentação complementar que será considerada para fins de pontuação e classificação, conforme descritas no próximo item.
4.8. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
4.9. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do dever de indeferir o pedido de inscrição do candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.10. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a apresente seleção.
4.11. O candidato que posteriormente ao envio do e-mail de inscrição, espontaneamente, identificar qualquer falha ou falta de documento, deverá realizar nova inscrição mediante o envio de novo e-mail, e dentro do prazo de inscrições.
4.12. Não será considerado nenhum tipo de e-mail adicional ou complementar.
4.13. Caso o candidato realize mais de uma inscrição para a mesma função, será considerado apenas o último e-mail enviado.
4.14. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4.15. O candidato é o único responsável pelo correto envio do e-mail de inscrição, sendo que qualquer questionamento sobre eventual não recebimento de e-mail pela comissão executora somente será apreciado dentro do período de recurso, descrito no ANEXO I, mediante apresentação de cópia do respectivo e-mail de inscrição.
4.16. A Comissão Executora não se responsabilizará pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica, nem tampouco interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos.
4.17. A Comissão Executora não estará obrigada a responder qualquer dúvida por e-mail ou enviar comprovante, atestado ou declaração de recebimento da inscrição ou de documentos.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação Curricular do candidato da documentação comprobatória anexada na formalização da inscrição.
5.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, com inscrições homologadas que serão avaliadas através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
5.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação constante no item 6 deste Edital.
5.4. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
5.5. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
5.6. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.1. O Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a avaliação curricular de cada candidato correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.
6.2. Para a Avaliação Curricular, o candidato deverá organizar os comprovantes dos indicadores I, II e III, descritos no ANEXO V, na ordem apresentada na tabela, salvos em arquivo único, em formato de PDF e anexados no mesmo e-mail da inscrição.
6.3. A avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela de pontos constante no ANEXO V.
6.4. O candidato que apresentar mais de um título, no mesmo indicador, dentro dos critérios constantes das tabelas de pontos (ANEXO V), será pontuado apenas uma única vez.
6.5. Somente será pontuada a experiência profissional e os cursos que tiverem correlação com a função para o qual o candidato está se inscrevendo, e com a devida comprovação.
6.6. A experiência profissional poderá ser comprovada mediante apresentação de:
6.6.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
6.6.2. Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função e as atividades desenvolvidas;
6.6.3. No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.
6.7. Os Diplomas ou Certificados em língua estrangeira, para efeito de validade, deverão ser traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil pelo Ministério da Educação.
6.8. Os certificados que comprovem a conclusão de Curso de Pós-graduação (Lato ou Stricto Sensu) devem ser reconhecidos no Brasil por instituição de educação superior credenciada junto ao MEC, ou no sistema estadual de ensino, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, de acordo com a Resolução MEC/CNE/CES nº 01/2007 ou a que venha a substitui-la.
6.9. A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 1 (um) mês.
6.10. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata o subitem 6.6.2, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
6.11. Períodos de estágio e trabalho voluntário não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.12. A nota final dos candidatos no processo seletivo será obtida por meio do somatório simples dos pontos considerados nos itens da tabela constante no ANEXO V.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Os candidatos serão ordenados nas vagas, de acordo com o valor decrescente das notas obtidas na avaliação curricular, conforme descrito no item anterior.
7.2. O resultado será divulgado na página eletrônica da IES www.fachuca.com.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria da AEDECCA, a ser publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, na data prevista no ANEXO I, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção simplificada.
7.3. Será eliminado da seleção o candidato que não atender aos requisitos deste Edital - ANEXO II.
7.4. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.
7.5. Em caso de empate, será obedecida a seguinte ordem de critérios de desempate de candidatos:
7.5.1. Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
7.5.2. Ter sido jurado – Lei Federal n.º 11.689/2008, que alterou o art.440 do CPP.
7.6. O candidato que tiver sido jurado nos termos da Lei Federal n.º 11.689/2008, deverá apresentar o documento de comprovação no ato de inscrição, conforme previsto no subitem 4.6.9.
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário – ANEXO I, por meio de requerimento justificando sua discordância, conforme modelo de formulário previsto no ANEXO VI.
8.2. Os recursos contra o resultado da Avaliação Preliminar deverão ser encaminhados para o e-mail: fachucaselecaosimplificada2024@gmail.com.
8.3. Os recursos interpostos serão avaliados, até a data especificada no ANEXO I, e seus resultados, divulgados na página eletrônica da IES: www.fachuca.com.br.
8.4. Não serão aceitos recursos presenciais ou por postagem via Correios.
8.5. Qualquer questionamento sobre eventual não recebimento de e-mail de inscrição pela comissão executora somente será apreciado mediante apresentação de cópia do respectivo e-mail de inscrição.
8.6. Quando da apresentação do recurso, o candidato deverá apresentar argumentações claras e concisas. Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
8.7. Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como os apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
8.8. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais, e estarão disponíveis aos recorrentes no endereço eletrônico: www.fachuca.com.br.
8.9. Com exceção do disposto no subitem 8.5, não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
9.1. Após a publicação da homologação da Seleção Pública Simplificada, a FACHUCA, considerando a conveniência e a necessidade da Administração, poderá a qualquer tempo, dentro do prazo de validade deste, convocar os candidatos aprovados, observado a ordem de classificação.
9.2. A convocação para as contratações se dará através da publicação de nota convocatória no site www.fachuca.com.br e por e-mail dirigido ao endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço informado.
9.3. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitada a classificação geral dos candidatos aprovados.
9.4. O convocado, no prazo fixado no subitem anterior, deverá comparecer na sede da FACHUCA (endereço indicado no ato de convocação), portando original e cópia dos documentos relacionados a seguir:
9.4.1. CPF – Cadastro de Pessoa Física;
9.4.2. Cartão ou Espelho PIS/PASEP com data de cadastramento (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
9.4.3. RG – Registro Geral;
9.4.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
9.4.5. Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão);
9.4.6. Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, se casado, ou Declaração de União Estável;
9.4.7. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino;
9.4.8. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais;
9.4.9. 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
9.4.10. Registro Civil dos filhos dependentes, se houver;
9.4.11. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada;
9.4.12. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Polícia Federal;
9.4.13. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual – do Estado onde residiu nos últimos 5 anos;
9.4.14. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo CNJ (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
9.4.15. Comprovante de residência em seu nome, cônjuge ou pais;
9.4.16. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;
9.4.17. Todos os documentos de comprovação utilizados para pontuação na presente Seleção.
9.5. Após entrega e análise da documentação, o candidato será encaminhado, conforme critérios de conveniência e necessidade da FACHUCA, para assinatura de contrato e início do exercício das funções.
9.6. O candidato que não apresentar qualquer das exigências do subitem 9.4, independente do que motivou o não atendimento, poderá ser desclassificado e convocado o candidato subsequente, de acordo com a ordem de classificação.
9.7. Os candidatos convocados serão contratados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 1.771/1997, observada a ordem de classificação, a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária e financeira da IES.
9.8. O início das atividades do candidato dar-se-á com a assinatura do Contrato.
9.9. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público, verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo, constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.10. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário por meio do presente Processo Seletivo Simplificado será de direito administrativo, aplicando-se o Estatuto dos Servidores Públicos do Cabo de Santo Agostinho/PE, no que tange a salário base, férias e, no que couber o regime disciplinar, sendo, contudo, as contribuições previdenciárias efetuadas para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de acordo com o parágrafo único do Artigo 9º, da Lei Municipal nº 1.771/1997, com alteração da Lei Municipal nº 1.996/2001.
10.2. O exercício da docência (graduação) do candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado para Docente da FACHUCA, inclui atividades de integração ensino-serviço-comunidade e supervisão de estágios curriculares e não curriculares.
10.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, que serão concentradas na página eletrônica da IES: www.fachuca.com.br.
10.5. Não será emitido em favor do candidato qualquer tipo de declaração ou atestado que se reportem à sua classificação, valendo, para esse fim, o resultado da Seleção Pública, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
10.6. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas e classificações do candidato na Seleção Pública.
10.7. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da FACHUCA, à existência de vaga e à rigorosa ordem de classificação.
10.8. Fica desde já estabelecido que os casos omissos neste edital, que forem objetos de questionamento, serão deliberados pela Presidência da AEDECCA, com o auxílio da Comissão Coordenadora deste processo seletivo.
Cabo de Santo Agostinho, 27 de maio de 2024.
ERICÊ BEZERRA CORREIA Presidente da AEDECCA |
MICHELINE CAVALCANTI LIMA Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora |
MARIA GORETTI DA SILVA FREITAS Menbro da Comissão Organizadora e Avaliadora |
DANÚBIA DANTAS RIBEIRO Menbro da Comissão Organizadora e Avaliadora |
ANEXO I
CRONOGRAMA
Atividade |
Data |
Divulgação do Edital |
27 de maio de 2024 |
Período de Inscrições |
De 28 maio a 8 de junho de 2024 |
Divulgação do Resultado Preliminar da Análise de Títulos e Documentos |
11 de junho de 2024 |
Interposição de recursos sobre a Análise de Títulos e Documentos |
De 12 a 14 de junho 2024 |
Divulgação do Resultado Definitivo da Análise de Títulos e Documentos |
18 de junho de 2024 |
Homologação do Resultado Final |
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ANEXO II
QUADRO DE VAGAS PARA CADASTRO RESERVA
CÓD. |
BACHARELADO EM PSICOLOGIA |
CARGA HORÁRIA / POR SEMESTRE |
REQUISITOS |
101 |
Professor de Behaviorismo |
60 h/a |
Graduação em Psicologia |
102 |
Professor de Humanismo Existencial-Fenomenológico |
60 h/a |
Graduação em Psicologia |
103 |
Professor de Avaliação Psicológica |
80 h/a |
Graduação em Psicologia + registro no CRP ativo |
104 |
Professor de Bioestatística |
40 h/a |
Graduação na área de exatas |
105 |
Professor de Psicopatologia |
60 h/a |
Graduação em Psicologia |
106 |
Professor de Fundamentos da Psicanálise |
60 h/a |
Graduação em Psicologia |
CÓD. |
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA E MATEMÁTICA |
CARGA HORÁRIA / POR SEMESTRE |
REQUISITOS |
201 |
Professor de Disciplinas Pedagógicas |
60 h/a |
Licenciatura em Pedagogia + Pós-graduação: Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de educação. |
202 |
Professor de Literatura Infantil |
60 h/a |
Licenciatura em Pedagogia ou Letras + Pós-graduação: Especialização em Literatura Infantil, Mestrado ou Doutorado na área de educação. |
203 |
Professor de Física |
60 h/a |
Licenciatura em Física + Pós-graduação: Especialização em Ensino de Física, Mestrado ou Doutorado em Educação ou Física. |
204 |
Professor de Cálculo |
80 h/a |
Licenciatura em Matemática + Pós-graduação: Especialização em Matemática, Mestrado ou Doutorado em Matemática. |
ANEXO III
FOMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
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NOME DO(A) CANDIDATO(A) |
||||
FUNÇÃO ALMEJADA: |
CÓDIGO DA FUNÇÃO |
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DATA DE NASCIMENTO |
PIS/PASEP/NIT Nº |
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RG Nº |
ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
UF |
CPF Nº |
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END.PERMAMENTE |
||||
COMPLEMENTO |
BAIRRO |
MUNICÍPIO |
ESTADO |
|
TELEFONES PARA CONTATO |
E-MAIL: |
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CANDIDATO/A COM DEFICIENCIA NOS TERMOS DA LEI? ( ) SIM ( ) NÃO |
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EM CASO DE TER ASSINALADO SIM NO ITEM ANTERIOR DESCREVER QUAL A DEFICIÊNCIA E ACOSTAR LAUDO MÉDICO COMPROBATÓRIO, NOS TERMOS DO EDITAL. |
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Declaro que tenho plena ciência de que a seleção publica simplificada a qual me submeto será realizada de acordo com a apreciação da documentação acima listada e apresentada em ANEXO. |
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DATA: |
ASSINATURA |
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2024
Eu, _________________, RG nº _______________ e do CPF nº ___________, que neste ato me candidato(a) à função de _________________, declaro ser portador de deficiência identificada como _____________, condição não impeditiva do exercício da função pleiteada, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, pelo que solicito o deferimento da minha inscrição dentro das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
ANEXO, neste ato, atestado/laudo médico nos termos do Edital nº 001/2024.
Local, dada.
__________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO V
TABELA DE PONTUAÇÃO
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
FOMULÁRIO DE RECURSO |
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Á Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora, SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – Nº 001/2024, |
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NOME DO CANDIDATO |
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CPF: |
RG: |
UF: |
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TELEFONE/WHATSAPP |
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FUNÇÃO |
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CÓDIGO DA FUNÇÃO |
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RAZÕES DO RECURSO: |
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____________________, ______ de __________________________ de 2024. __________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) |
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Publicado por:
Kátia Maria de Souza
Código Identificador:5364782A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 28/05/2024. Edição 3600
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