ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OLINDA
SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº 008/2020 – SDSCDH.
Relaciona medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos de Olinda, relativas à situação de emergência de saúde pública, a partir da disseminação do coronavírus (COVID-19).
O Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de Olinda – SDSCDH no uso das atribuições legais conferidas através dos artigos 5º e 6º do Decreto Municipal nº 032/2020;
Considerando a situação de emergência declarada, no Município de Olinda, pelos Decretos Municipais nºs 030/2020 e 032/2020, bem como pela declaração de emergência em saúde pública de importância internacional assim declarada pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência pela infecção humano pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a edição da Portaria nº 188 de 03 de fevereiro de 2020 do Ministro de Estado da Saúde, que declara emergência de saúde pública de importância nacional (espin), em decorrência pela infecção humano pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando os termos da Lei Federal nº 13.979/2020, que tem aplicação no âmbito municipal;
Considerando a edição da Portaria nº 356/2020 do Ministro de Estado da Saúde relativa à regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979/2020;
Considerando, ainda, a edição do Decreto Estadual nº 48.809/2020 do Governador do Estado, que regulamenta no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 1º. Diante da situação de emergência em saúde pública declarada pelos Decretos Municipais nº 030/2020 e 032/2020, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos de Olinda adotará uma série de medidas específicas com vistas à contenção e enfrentamento à disseminação do novo coronavírus (COVID-19), a seguir elencadas:
I. Criação de rotinas de higienização das mãos e dos ambientes internos da SDSCDH, principalmente os dos Serviços de Acolhimento Institucional: Casa de Acolhimento, Casa de Passagem, República e CEAM;
II. Inserção na rotina de trabalho dos profissionais da SDSCDH, de ação informativa e preventiva relativa ao tema, provido com a distribuição de material de campanha institucional, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde;
III. Fica criado o “Comitê Gestor”, no âmbito da SDSCDH, destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), sendo formado pelos servidores abaixo e presidido pelo Secretário Municipal Titular desta Pasta:
Odin Felipe Pereira das Neves Silva – matrícula nº 69980-2;
Verônica Cristina Brayner dos Santos – matrícula nº 70002-9;
Nívea Macedo do Nascimento Bunzen – matrícula nº 70088-6;
Pollyana do Nascimento Lima – matrícula nº 701823-0;
Alba Cleia de Aguiar Bezerra – matrícula nº 19265-1;
Agrício Pereira dos Santos Filho – matrícula nº 48856-9.
IV. Fica reduzido o horário de funcionamento dos serviços da SDSCDH que será fixado entre às 08:00 e 13:00 horas em dias úteis, com exceção:
a. Dos Serviços de Acolhimento Institucional (Casa de Acolhimento, Casa de Passagem, República e CEAM) que permanecerão com seu regime normal de funcionamento, cabendo a cada coordenação atentar ao que determina o inciso V deste artigo, quando possível;
V. Revezamento dos profissionais lotados na SDSCDH, a partir de escalas de rodízio, como alternativa para diminuir a circulação de pessoas nos espaços públicos, desde que não haja prejuízo na oferta dos serviços, observado sempre o cuidado para a garantia da eficiência dos resultados e da qualidade do atendimento aos munícipes;
VI. Especificamente o atendimento ao público realizado pela Junta de Serviço Militar em Olinda ficará restrito, temporariamente, às terças-feiras e quintas-feiras no horário determinado no inciso III deste artigo;
VII. Os relógios de ponto digitais de todos os prédios da SDSCDH estão desativados, temporariamente, a partir de 20/03/2020, para o registro dos servidores, evitando a necessidade da biometria na entrada e saída. Deverá ser realizado, este registro, de forma manual, conforme procedimentos orientados pela GRH/SDSCDH;
VIII. Ficam suspensas as férias e licenças não compulsórias de todos os profissionais da SDSCDH, durante os meses de março, abril e maio de 2020, em conformidade com o art. 5º do Decreto Municipal nº 030/2020;
IX. Todos os estagiários que exercem suas funções na SDSCDH ficam liberados de suas atividades, temporariamente, em razão da suspensão de aulas nas instituições de ensino públicas e particulares;
X. No que se refere a todos os servidores que se encontram amparados pelo art. 7º do Decreto nº 032/2020 estarão autorizados a exercer suas atividades em “home office”, com o devido acompanhamento e monitoramento de sua chefia imediata que ficará encarregada de elaborar relatório de execução dos serviços neste período, devendo remeter ao Gabinete do Secretário, observando-se, ainda, que esses servidores permanecerão de sobreaviso;
XI. Os servidores que não estarão presencialmente nas dependências da SDSCDH deverão manter-se em regime de isolamento em suas casas e atentos às comunicações institucionais e de suas chefias, sejam por e-mail, telefone e ou aplicativos de mensagens;
XII. Com o intuito de garantir a segurança dos profissionais e dos usuários, serão suspensas as atividades coletivas (realização de grupos e reuniões) e de visitas domiciliares, priorizando o contato telefônico, o correio eletrônico institucional e os grupos por meio de aplicativos de mensagens, a exemplo do whatsapp;
XIII. A suspensão das atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) ofertado em parceria com as Organizações da Sociedade Civil, inicialmente, se dará em conformidade com o art. 3º do Decreto Municipal nº 030/2020, pelo período de 18 a 27 de março de 2020;
XIV. A suspensão das atividades do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Pessoas Idosas e suas Famílias, ofertado em parceria com as Organizações da Sociedade Civil, inicialmente, se dará em conformidade com o art. 3º do Decreto Municipal nº 030/2020, pelo período de 18 a 27 de março de 2020;
XV. A visitação aos Serviços de Acolhimento Institucional (Casa de Acolhimento, Casa de Passagem e República) ficará restrita, exclusivamente, às pessoas autorizadas pelo Poder Judiciário, devendo tais visitantes se submeter aos cuidados de higienização;
XVI. Revezamento dos Conselheiros Tutelares em plantões presenciais e de sobreaviso, sem prejuízo do apoio dos outros membros por contato telefônico e eletrônico, garantindo-se assim, a promoção, defesa e controle do atendimento e efetivação dos direitos da criança e do adolescente, sem risco à saúde dos profissionais e do público que procura os serviços desse órgão, conforme acordado com o colegiado de conselheiros tutelares deste município;
XVII. Os servidores que apresentarem sintomas ou tiveram contato com pessoas que apresentaram sintomas deverão comunicar às suas chefias imediatas e buscar o atendimento médico especializado nas unidades de saúde na rede pública ou privada;
XVIII. Aos servidores que exercem funções de chefias (coordenação, gerência, direção) e que não se enquadrem no inciso IX deste artigo, não se aplica o inciso V deste artigo.
ART. 2º. Reforçamos as orientações das autoridades públicas de saúde quanto à necessidade de observância das recomendações:
a. Lavar bem as mãos frequentemente com água e sabão;
b. Quando não puder lavar as mãos, utilizar álcool em gel 70% para a higienização;
c. Cobrir o nariz e a boca ao espirrar e tossir. Utilizar um lenço descartável e jogando-o no lixo após o uso;
d. Evitar tocar os olhos, nariz e boca quando as mãos não estiverem limpas;
e. Se estiver doente, evitar locais fechados com muitas pessoas e, principalmente, evitar contato com idosos, gestantes e pacientes crônicos;
f. Não compartilhar alimentos nem objetos de uso pessoal, tais como talheres, pratos, copos e garrafas;
g. Usar o ombro ou braço para cobrir o espirro e a tosse;
h. Higienizar aparelhos celulares, tablets e controles remotos;
i. Nos espaços físicos de trabalho da SDSCDH deverá ser usada, preferencialmente, a ventilação natural como garantia da segurança dos servidores e usuários. Ou seja, manter os ambientes bem ventilados com portas e janelas abertas;
j. Maiores informações acerca do novo coronavírus (COVID-19) estão disponibilizadas nas redes sociais da PMO. No site www.olinda.pe.gov.br. E, ainda, através de download do app do Ministério da Saúde no seu celular (Play Store para usuários Android e App Store para usuários Apple) para maiores informações sobre o novo coronavírus (COVID-19).
Art. 3º. As determinações impostas por esta Portaria serão periodicamente avaliadas para verificação de sua eficácia e análise acerca da necessidade de ajustes e de novas medidas e ou providências.
ART. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 20 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Olinda, 23 de março de 2020.
ODIN FELIPE PEREIRA NEVES SILVA
Secretário de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos de Olinda – SDSCDH
Publicado por:
Lara Josina Nogueira de Carvalho
Código Identificador:53D7635A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 25/03/2020. Edição 2548
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