ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - GABINETE DO PREFEITO - GP
DECRETO Nº 182, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE TORITAMA, estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso V, da Lei Orgânica municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Proteção Animal – Eronildes Manoel Filho (AME ANIMAL), que tem como finalidade prestar serviços de gestão pública, no combate aos maus tratos, no resgate, acolhimento e tratamento dos animais em situação de risco, prioritariamente cães e gatos, além de atuar na educação ambiental.
Parágrafo único. O AME ANIMAL poderá possuir recintos para atender ao acolhimento temporário de animais silvestres, mediante convênio prévio com o órgão ambiental competente (CETAS/CPRH).
Art. 2º O AME ANIMAL será administrado pela Prefeitura Municipal de Toritama, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura – SEMAA.
Art. 3º São serviços prestados pelo AME ANIMAL:
I- serviço de atendimento ao cidadão;
II- serviço de apreensão e transporte de animais, composto por equipe de recolhimento;
III- serviço de acolhimento, compreendendo recepção e cadastro, higienização com isolamento e/ou integração dos animais;
IV- serviço de adoção, compreendendo o cadastro do adotante e do animal;
V- serviços internos do AME ANIMAL, compreendendo o atendimento veterinário, com castração e atendimento clínico e cirúrgico, ali
Art. 4º O Departamento de Vigilância Ambiental, Epidemiológica e Sanitária – DVAES efetuará serviço de apreensão e transporte de animais, composto por equipe própria de recolhimento de animais vivos e mortos e efetuará atendimento de emergência nos casos de risco à saúde humana e doenças transmissíveis e atuará em conjunto com o AME ANIMAL ao atendimento do inciso II do artigo anterior.
Art. 5º O Poder Público poderá firmar convênios, termos de cooperação bem como parcerias com os órgãos governamentais e não governamentais, para a consecução dos objetivos deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Toritama, Pernambuco, 22 de novembro de 2022, 69º da Emancipação.
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
Publicado por:
Gilberto Alves de Almeida Filho
Código Identificador:546AFF17
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 07/12/2022. Edição 3231
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