ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE DEUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DA MADRE DE DEUS
LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024
Dispõe sobre a criação de cargos públicos para o Município de Brejo da Madre de Deus/PE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE DEUS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e Estadual, e ainda na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 68, inciso V,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Brejo da Madre de Deus, APROVOU E EU SANCIONO, a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Geral de servidores do Município de Brejo da Madre de Deus/PE, em atendimento à legislação vigente e em consonância com as diretrizes do Governo Municipal, os cargos efetivos abaixo especificados:
02 (dois) cargos de Técnico de Controle Interno;
02 (dois) cargos de Procuradores;
02 (dois) cargos de Analista de Ouvidoria;
02 (dois) cargos de Assistente Social;
02 (dois) cargos de Biomédico;
02 (dois) cargos de Farmacêutico;
02 (dois) cargos de Nutricionista;
03 (três) cargos de Psicólogo Clínico;
02 (dois) cargos de Psicólogo AME;
03 (três) cargos de Fisioterapia;
02 (dois) cargos de Fonoaudiólogo;
02 (dois) cargos de Terapeuta Ocupacional;
02 (dois) cargos de Psicopedagogo Clínico;
01 (um) cargo de Médico Pediatra;
01 (um) cargo de Médico Cardiologista;
01 (um) cargo de Médico Psiquiatra;
03 (três) cargos de Médico Clínico Geral;
01 (um) cargo de Médico Neurologista;
01 (um) cargo de Médico Ortopedista;
01 (um) cargo de Médico USG;
01 (um) cargo de Técnico de Segurança do Trabalho;
03 (três) cargos de Técnico Radiologia;
02 (dois) cargos de Técnico de Imobilização ortopédica;
02 (dois) cargos de Técnico de Laboratório;
05 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviço Bucal;
15 (quinze) cargos de Enfermeiro;
15 (quinze) cargos de Técnico de Enfermagem;
08 (oito) cargos de Motorista B;
08 (oito) cargos de Motorista D;
02 (dois) cargos de Motorista de UTI MÓVEL;
02 (dois) cargos de Motorista TFD categoria D;
02 (dois) cargos de Motorista SAMU;
05 (cinco) cargos de Motorista de Ambulância;
02 (dois) cargos de Dentista;
03 (três) cargos de Operador de Máquina;
30 (trinta) cargos de Assistente Administrativo;
06 (seis) cargos de Pedreiro;
06 (seis) cargos de Coveiro;
03 (três) cargos de Eletricista;
10 (dez) cargos de Digitador;
03 (três) cargos de Fiscal de Obras;
04 (quatro) cargos de Fiscal de Tributos;
01 (um) cargo de Mecânico automotivo;
04 (quatro) cargos de Pintor;
10 (dez) cargos de Recepcionista;
30 (trinta) cargos de Vigia;
20 (vinte) cargos de Porteiro;
06 (seis) cargos de Servente e Obras;
15 (quinze) cargos de Gari;
20 (vinte) cargos de Coletor de resíduos sólidos;
15 (quinze) cargos de Margarida;
60 (sessenta) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais;
02 (dois) cargos de Analista de Trânsito;
05 (cinco) cargos de Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito;
20 (vinte) cargos de Guarda Municipal;
25 (vinte e cinco) cargos de Merendeira;
03 (três) cargos de Agente Sanitário.
01 (um) cargo de nutricionista (Saúde)
Parágrafo Único - A investidura para os cargos de que trata o caput desse artigo, será através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 2º- As atribuições, vencimento, remuneração, carga horária e requisitos dos cargos mencionados nos incisos de I a LVIII do Artigo 1º, estão descritas no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único - Salvo os cargos de técnico de enfermagem e enfermeiro que têm seu valor fixado em remuneração, por força da MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 7.222, todos os demais cargos têm os valores fixados, no vencimento base, conforme descrito no anexo único desta lei.
Art. 3º- Aplica-se aos servidores titulares dos cargos de que trata o caput do artigo 1º, o regime jurídico geral dos servidores públicos desta municipalidade.
Art. 4º Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações já consignadas na Lei Orçamentária Aprovada para o exercício de 2024 e pelas Leis Orçamentárias dos exercícios financeiros vindouros.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejo da Madre de Deus, 22 de janeiro de 2024.
ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN ASFORA
Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024.
ANEXO ÚNICO
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO |
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REQUISITOS: Nível Médio |
QUANTITATIVO: 02 (duas) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.600,00 (hum mil, seiscentos reais) |
ATRIBUIÇÕES: Apoiar aos gestores públicos municipais para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Municipal; Fornecer informações estratégicas para o Governo Municipal, a partir do monitoramento dos gastos públicos e emissão de relatórios com informações gerenciais, a exemplo do acompanhamento do cumprimento dos limites constitucionais referentes à saúde e à educação e a produção de cenários relativos à despesa e receita pública; Monitorar as medidas de racionalização de gastos públicos; Exercer atividades vinculadas à otimização das fontes de arrecadação do Tesouro, inclusive no que concerne às Transferências legais e constitucionais. Acompanhar as ações de governo priorizados no Plano Plurianual – PPA com o fim de tornar transparente o resultado dos programas de governo perante a sociedade. Executar trabalhos referentes ao Controle Interno; Atender as normas do TCE-PE pertinentes a Controle; Elaborar e revisar políticas e normativas internas; Analisar riscos e controles para garantir segurança e confiabilidade; Mapear fluxo de atividades, a fim de atender o cumprimento dos processos operacionais; Realizar atividades de Ouvidoria, quando designado; Prestar assistência direta ao Controlador-Geral no que lhe couber; Executar atividades correlatas. |
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CARGO: PROCURADORES |
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REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil |
QUANTITATIVO: 02 (duas) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 2.442,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais.) |
ATRIBUIÇÕES: elaboração de parecer jurídico, desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que, em conformidade com a lei, lhes forem atribuídos; observar o sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentos em que atuar; zelar pelos bens confiados a sua guarda; representar sobre irregularidade que afete o bom desempenho de suas atribuições; interpor os competentes recursos dos despachos e sentenças judiciais que contrariarem os interesses do Município, pouco importando qual seja o entendimento pessoal do Procurador Municipal quanto à matéria tratada, cabendo exclusivamente ao Procurador Geral do Município de Brejo da Madre de Deus decidir quanto à não interposição de apelações, recursos ordinários, especiais e extraordinários, exclusivamente quanto às hipóteses nas quais o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça já tenham proferido decisão em Recurso com Efeito Repetitivo ou declarado a inconstitucionalidade da matéria na qual a Procuradoria Geral Municipal seja instada a se manifestar. |
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CARGO: ANALISTA DE OUVIDORIA |
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REQUISITOS: Nível Superior |
QUANTITATIVO: 02 (duas) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Receber e analisar manifestações dos cidadãos; Intermediar demandas entre a população e a instituição; Propor melhorias nos processos internos com base no feedback recebido; Manter registros precisos das manifestações e ações tomadas; Gerar relatórios periódicos sobre as demandas recebidas. |
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CARGO: ASSISTENTE SOCIAL |
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REQUISITOS: Ensino Superior e registro no respectivo Conselho de Classe |
QUANTITATIVO: 02 (duas) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Planejamento e execução do acompanhamento às famílias e indivíduos, de acordo com as orientações técnicas de cada serviço; Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas nos equipamentos; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial e serviços setoriais; |
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CARGO: BIOMÉDICO |
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REQUISITOS: Ensino Superior e registro no respectivo Conselho de Classe |
QUANTITATIVO: 02 (duas) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Executar e orientar a realização de testes e exames clínicos laboratoriais e bacteriológicos; supervisionar e realizar, quando necessário, toda e qualquer coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames; analisar e preparar amostras de materiais biológicos, bromatológicos e ambientais; efetuar eventuais testes de análise de alimentos, bebidas, água, etc.; chefiar e orientar serviços de laboratório clínico; organizar e manter atualizados dados estatísticos de fatores bioquímicos incidentes sobre a saúde pública do Município; supervisionar inspeções sanitárias, no Município; Classificar larvas de vetor transmissor de endemias quando necessário. Efetuar visita de inspeção sanitária em estabelecimentos correlatos, quando necessário; emitir pareceres ou fazer relatórios, na área de Análises Clínicas, com vistas à saúde sanitária do Município; alimentar os sistemas de informação inerentes ao campo laboratorial; Ministrar cursos, palestras; Supervisionar atividades de planejamento ou execução, referente a sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas a função; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido; Comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e regras determinadas por esta Secretaria Municipal de Saúde e Legislações vigentes podendo ser deslocado para outra unidade a critério da Chefia imediata; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
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CARGO: FARMACÊUTICO |
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REQUISITOS: Ensino Superior e registro no respectivo Conselho de Classe |
QUANTITATIVO: 02 (duas) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 2.200,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES:Dispensar medicamentos; Orientar pacientes sobre posologia e interações medicamentosas; Realizar controle de estoque de medicamentos; Assegurar conformidade com legislação sanitária; Colaborar em programas de promoção da saúde. |
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CARGO: NUTRICIONISTA (EDUCAÇÃO) |
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REQUISITOS: Nível Superior e registro no respectivo Conselho de Classe |
QUANTITATIVO: 01 (duas) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos estudantes, calculando os parâmetros nutricionais, para atendimento, com base no resultado da avaliação nutricional e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE; Estimular a identificação dos indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE); Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico e nas referências nutricionais; Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional, para a comunidade escolar; Elaborar fichas técnicas de preparações que compõem o cardápio; Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade, conservação dos produtos, observada sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; conforme estabelecido pelo FNDE; Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, e suas organizações, de forma a conhecer a produção local, inserindo seus produtos na alimentação escolar; Participar do processo de licitação e da compra direta de alimentos da agricultura familiar, no que se refere a parte técnica, especificações, quantitativos, entre outros; Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição. |
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CARGO: PSICÓLOGO CLÍNICO |
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REQUISITOS: Nível Superior e registro no respectivo Conselho de Classe |
QUANTITATIVO: 03 (três) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 2.000,00 (Dois mil reais.) |
ATRIBUIÇÕES:Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo dentro de uma equipe interdisciplinar, no eixo da prevenção primária, secundária, na reabilitação e na reinserção social, atuando no nível individual e coletivo; Coordenar grupos operativos e terapêuticos, utilizando técnicas grupais adequadas ao objetivo da atividade; Registrar em prontuário físico ou eletrônico a evolução individual e grupal dos pacientes, bem como elaborar pareceres e relatórios acerca do acompanhamento dos mesmos; Supervisionar estagiários e residentes em saúde; Realizar apoio matricial às equipes da UBS; Participar de reuniões de equipe e intra/intersetoriais; Realizar intervenções psicológicas (individuais e grupais) nos diversos grupos etários (criança, adolescente, adulto e idoso); Intervir terapeuticamente em situações de violação de direitos e violências intra/interpessoais. Participar do processo de regulação do acesso, através dos mecanismos de referência e contra-referência padronizados pela SMS; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Ministrar cursos, palestras; Supervisionar atividades de planejamento ou execução, referente a sua área de atuação; Emitir laudos e pareceres; Preparar relatórios das atividades relativas a função; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido; Comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e regras determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Legislações vigentes podendo ser deslocado para outra unidade a critério da Chefia imediata; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior. |
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CARGO: PSICÓLOGO AME |
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REQUISITOS: Nível Superior e registro no respectivo Conselho de Classe |
QUANTITATIVO: 02 (duas) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 2.000,00 (Dois mil reais.) |
ATRIBUIÇÕES:Atuar em equipes multidisciplinares; Realizar acompanhamento psicossocial; Intervir em situações de crise. Desenvolver ações preventivas em saúde mental; Participar de programas de reabilitação psicossocial.
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CARGO: FISIOTERAPEUTA |
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REQUISITOS: Nível Superior e registro no respectivo Conselho de Classe |
QUANTITATIVO: 03 (três) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais.) |
ATRIBUIÇÕES:Direcionar suas ações para prevenção e reabilitação das doenças, traçando aspectos importantes para a saúde coletiva, atuando na interdisciplinaridade e atendimento compartilhado, possibilitando a troca de saberes, capacitações e responsabilidade mútua, organizar uma melhor estratégia de apoio matricial, que venha oferecer aos usuários uma atenção integral, humanizada e de qualidade. Tendo como proposta ações de apoio, como: interconsulta, visita domiciliar, atendimento individual, participação em reunião de equipe, educação permanente, atendimentos coletivos através de grupos, da dor, cuidadores, idosos, coluna e orientações posturais e tabagismo, priorizando a solução dos problemas de saúde mais frequentes, o desenvolvimento de ações educativas que possam interferir no processo de saúde e doença da população, e a ampliação do controle social na defesa da qualidade de vida. Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes nas diversas áreas de atuação. atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuar na área de educação em saúde por meio de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida, desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Orientar pessoas no tratamentode doenças, através de exercícios, treinos, movimentos, controle da respiração, trações, aplicações, massagens, nebulizações. Prestar assistência na área da Fisioterapia em suas diversas atividades relativas à Ortopedia e à Traumatologia, Neurologia, Geriatria, Reumatologia, Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia (pré e pós-parto), Pediatria, Pneumologia e Dermatofuncional. Atender à população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por outros profissionais. Prestar atendimento na recuperação pós-operatória e/ou tratamentos com gesso. Elaborar e emitir laudos. Anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos, documentar em ficha de evolução sua conduta, colaborar nas atividades de planejamento e execução relativo à melhoria do atendimento e qualidade de vida da população. Preparar relatórios de atividades relativos a sua especialidade e outras afins, conforme a necessidade do Município. Ministrar cursos, palestras; Supervisionar atividades de planejamento ou execução, referente a sua área de atuação; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido; Comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e regras determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Legislações vigentes podendo ser deslocado para outra unidade a critério da Chefia imediata; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior. |
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CARGO: FONOAUDIÓLOGO |
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REQUISITOS: Nível Superior e registro no respectivo Conselho de Classe |
QUANTITATIVO: 02 (duas) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais.) |
ATRIBUIÇÕES:Realizar atendimentos de fonoaudiologia, atuando na área de pesquisa, prevenção, avaliação da comunicação oral e escrita, voz, audição e equilíbrio, aperfeiçoamento dos padrões de fala e da voz. Preencher e assinar laudos de exames relacionados a sua área atuação; Avaliar, reabilitar e acompanhar as diversas patologias fonoaudiológica; distúrbio articulatório, transtorno alimentar seletivo, síndromes, alterações neurológicas, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, transtorno do desenvolvimento da fala e da linguagem, deficiência auditiva, disfagia, fluência, autismo, disartria, afasia, fissura labiopalatal; Atender emergências; Participar do processo de regulação do acesso, através dos mecanismos de referência e contra-referência padronizados pela SMS; Ministrar cursos, palestras; supervisionar atividades de planejamento ou execução, referente a sua área de atuação; Preparar relatórios e protocolos das atividades relativas ao cargo; evoluir todas as informações pertinentes em prontuário físico ou eletrônico. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido; comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e regras determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde; efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
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CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL |
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REQUISITOS: Ensino Superior e registro no respectivo Conselho de Classe |
QUANTITATIVO: 02 (duas) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais.) |
ATRIBUIÇÕES:Executar atividades técnicas específicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas; planejar e executar trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; programar as atividades diárias do paciente - AVD’s, orientando o mesmo na execução dessas atividades; elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família do paciente e a comunidade quanto às condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social; prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional objetivando restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente; Realizar diagnósticos, intervenções e tratamentos de pacientes utilizando os devidos procedimentos de terapia ocupacional; Emitir laudos e pareceres; Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Desenvolver e organizar programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Participar do processo de regulação do acesso, através dos mecanismos de referência e contra-referência padronizados pela SMS; Evoluir todas as informações pertinentes em prontuário físico ou eletrônico; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Ministrar cursos, palestras; Supervisionar atividades de planejamento ou execução, referente a sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas a função; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido; Comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e regras determinadas por esta Secretaria Municipal de Saúde e Legislações vigentes podendo ser deslocado para outra unidade a critério da Chefia imediata; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior. |
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CARGO: PSICOPEDAGOGO CLÍNICO |
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REQUISITOS: Ensino Superior |
QUANTITATIVO: 02 (duas) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais.) |
ATRIBUIÇÕES:Avaliar dificuldades de aprendizagem; Intervir em processos de ensino-aprendizagem; Realizar diagnósticos pedagógicos; Orientar educadores, pais e alunos; Desenvolver estratégias de apoio ao aprendizado. |
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CARGO: MÉDICO PEDIATRA |
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REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica na área de pediatria ou neonatologia; ou Título de especialista na área de pediatria ou neonatologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. |
QUANTITATIVO: 01 (uma) vaga |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 5.000,00 (cinco mil reas) |
ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do usuário, preencher prontuários de pacientes atendidos, proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local, bem como notificações de violências, acidentes de trabalho e afins; Realizar procedimentos de emergência clínica e cirúrgica de acordo com os protocolos assistenciais; Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) e colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às Urgências; Realizar treinamentos periódicos; Participar de atividades científicas, processos educativos, de ensino e pesquisas; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível inter/intramunicipal, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico; Acompanhar pacientes para realização de exames ou transferências entre unidades de saúde; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; Checar e preservar todos os materiais e equipamentos médicos presentes nas unidades de atendimento; Desenvolver trabalho em equipe, de forma harmônica, sinérgica e cooperativa com todos os profissionais da equipe, que estiverem envolvidos no atendimento; Utilizar o prontuário eletrônico implantado pela SMS e ser proativo ao serviço; Participar do planejamento e organização de qualificação, capacitação e treinamento técnico; Evoluir todas as informações pertinentes em prontuário físico ou eletrônico; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Emitir laudos e pareceres, quando solicitado; Cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido; Respeitar e cumprir o Código de Ética Médica; Comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e regras determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Legislações vigentes que regem as Unidades de Pronto Atendimento (UPA`s) e Hospitais. |
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CARGO: MÉDICO CARDIOGLOGISTA |
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REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica na área de cardiologia; ou Título de especialista na área de cardiologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. |
QUANTITATIVO: 01 (uma) vaga |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; realizar eletrocardiograma para pacientes sob seu cuidado e emitir laudos eletrocardiográficos para outros profissionais da rede quando solicitado; preencher prontuários dos pacientes atendidos; garantir referência e contra referência; Cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido; Respeitar e cumprir o Código de Ética Médica; Comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e regras determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde; Realizar as atribuições comuns e atividades inerentes a todos os Médicos. |
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CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA |
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REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica na área de psiquiatria; ou Título de especialista na área de psiquiatria, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. |
QUANTITATIVO: 01 (uma) vaga |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Realizar atendimento na área de psiquiatria; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; identificando o mesmo, apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais dentro de uma equipe multidisciplinar nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social, de acordo com as necessidades e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem; receber e atender os pacientes referenciados da rede básica ou outras especialidades; realizando prescrições e encaminhamentos que se fizerem necessárias contribuindo para a desospitalização dos mesmos; prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos da área de psiquiatria; trabalhar com equipe multidisciplinar no acompanhamento dessas pessoas realizando grupos terapêuticos e participando de atividades de inclusão social para as mesmas; participar das reuniões do ambulatório de saúde mental, caps (centro de atenção psicossocial) ou outras, sempre que convocado pela equipe da secretaria municipal de saúde ou da unidade; desenvolver e/ou participar de projeto intersetorial que convocam para promover a saúde e a inclusão social das pessoas portadoras de sofrimento mental e suas famílias; participar do acolhimento atendendo a intercorrências dos usuários; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Realizar Matriciamento; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, centros especializados, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante a sua carga horária; Ministrar cursos, palestras; Supervisionar atividades de planejamento ou execução, referente a sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas a função; Participar do processo de regulação do acesso, através dos mecanismos de referência e contra-referência padronizados pela SMS; Evoluir todas as informações pertinentes em prontuário físico ou eletrônico; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido; Respeitar e cumprir o Código de Ética Médica; Comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e regras determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Legislações vigentes, podendo ser deslocado para outra unidade a critério da Chefia imediata; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior.
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CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL |
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REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. |
QUANTITATIVO: 03 (três) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 5.000,00 (hum mil, cinco reais.) |
ATRIBUIÇÕES:Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do usuário, preencher prontuários de pacientes atendidos, proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local, bem como notificações de violências, acidentes de trabalho e afins; Realizar procedimentos de emergência clínica e cirúrgica de acordo com os protocolos assistenciais; Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) e colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às Urgências; Realizar treinamentos periódicos; Participar de atividades científicas, processos educativos, de ensino e pesquisas; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível inter/intramunicipal, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico; Acompanhar pacientes para realização de exames ou transferências entre unidades de saúde; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; Checar e preservar todos os materiais e equipamentos médicos presentes nas unidades de atendimento; Desenvolver trabalho em equipe, de forma harmônica, sinérgica e cooperativa com todos os profissionais da equipe, que estiverem envolvidos no atendimento; Evoluir todas as informações pertinentes em prontuário físico ou eletrônico; Participar do planejamento e organização de qualificação, capacitação e treinamento técnico; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; Emitir laudos e pareceres, quando solicitado; Cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido; Respeitar e cumprir o Código de Ética Médica; Comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e regras determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Legislações vigentes que regem as Unidades de Pronto Atendimento (UPA`s) e Hospitais.
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CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA |
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REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; registro profissional no Conselho Regional de Medicina e especialização em Neurologia |
QUANTITATIVO: 01 (uma) vaga |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, de realizando exames clínico e subsidiário, visando a saúde e bem-estar do paciente; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento de acordo com os protocolos; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante a sua carga horária; Ministrar cursos, palestras; Supervisionar atividades de planejamento ou execução, referente a sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas a função; Participar do processo de regulação do acesso, através dos mecanismos de referência e contra-referência padronizados pela SMS; Evoluir todas as informações pertinentes em prontuário físico ou eletrônico; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido; Respeitar e cumprir o Código de Ética Médica; Comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e regras determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Legislações vigentes, podendo ser deslocado para outra unidade a critério da Chefia imediata; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior.
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CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA |
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REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; registro profissional no Conselho Regional de Medicina e especialização em Ortopedia |
QUANTITATIVO: 01 (uma) vaga |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Atuar em ortopedia, diagnosticando e tratando lesões musculoesqueléticas; Realizar procedimentos cirúrgicos e não cirúrgicos; Prescrever tratamentos e fisioterapia; Acompanhar o processo de reabilitação; Participar de equipes multidisciplinares. |
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CARGO: MÉDICO USG |
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REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; registro profissional no Conselho Regional de Medicina e especialização em Ultrassonografia |
QUANTITATIVO: 01 (uma) vaga |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Especializado em ultrassonografia; Realizar exames de ultrassom para diagnóstico; Interpretar resultados e emitir laudos; Manter atualizados os conhecimentos sobre tecnologias e procedimentos; Colaborar com outros profissionais de saúde em casos específicos. |
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CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
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REQUISITOS: Ensino médio completo com habilitação curricular específica de nível técnico |
QUANTITATIVO: 01 (uma) vaga |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Inspecionar locais, instalações e equipamentos observando as condições de trabalho para determinar fatores e riscos de acidentes; inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Efetuar, sob orientação superior, a elaboração de relatórios, comunicando os resultados de suas inspeções para propor a reparação ou renovação dos equipamentos de extinção de incêndios, E.P.I. e outras medidas de segurança nas unidades municipais; coletar e registrar dados e informações sobre as condições de higiene e segurança do trabalho das unidades; auxiliar na execução do plano de proteção à saúde física e mental dos servidores e usuários das unidades municipais; auxiliar na realização de inquéritos sanitários e ambientais; auxiliar nos programas de educação sanitária, visando à prevenção de doenças e acidentes do trabalho; Fazer estatísticas; colaborar no treinamento dos servidores no que se refere à preservação e proteção a saúde; Colaborar na campanha de prevenção de acidentes; Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades e comunicados às unidades; Investigar acidentes ocorridos para identificar suas causas e propor as providências cabíveis; manter cadastro e análise de estatísticas dos acidentes a fim de orientar a prevenção e calcular custos; Auxiliar na realização do processo eleitoral e no curso para os membros da CIPA, atendendo os parâmetros da legislação em vigor; Participar das reuniões da CIPA; Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; Executar outras atividades correlatas por determinação de seu superior imediato. |
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CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
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REQUISITOS: Ensino médio completo com habilitação curricular específica de nível técnico |
QUANTITATIVO: 03 (três) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.450,00 (hum mil, quatrocentos e cinquenta reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; Realizar exames radiográficos convencionais; Processar filmes radiológicos, preparar soluções químicas e organizar a sala de processamento; preparar o paciente e o ambiente para a realização de exames nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, dentro de sua área de formação; acompanhar a utilização de meios de contraste radiológicos, observando os princípios de proteção radiológica, avaliando reações adversas e agindo em situações de urgência, sob supervisão profissional pertinente; Realizar demais atividades inerentes ao cargo. |
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CARGO: TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA |
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REQUISITOS: Ensino médio completo com habilitação curricular específica de nível técnico |
QUANTITATIVO: 02 (duas) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar em procedimentos de imobilização ortopédica; Preparar pacientes para exames radiológicos; Fornecer suporte à equipe médica em intervenções ortopédicas; Colaborar na confecção de gessos e aparelhos ortopédicos. Manter o estoque de materiais e equipamentos necessários. |
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CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO |
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REQUISITOS: Ensino médio completo com habilitação curricular específica de nível técnico |
QUANTITATIVO: 02 (duas) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Realizar a coleta de material biológico, empregando as técnicas e os instrumentos adequados; manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos; realizar exames hematológicos, sorológicos, coprológicos, de urina, baciloscopia, (secreções, escarro e líquidos diversos) e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica; realizar o transporte e armazenamento de produtos hemoterápicos e espécimes biológicos, em caixas térmicas e geladeiras específicas, para garantir assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando autoclaves, estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido; comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e regras determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
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CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO BUCAL |
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REQUISITOS: Ensino médio completo com habilitação curricular específica de nível técnico |
QUANTITATIVO: 05 (cinco) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Organizar e executar atividades de higiene bucal; Processar filme radiográfico; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; Manipular materiais de uso odontológico; Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Processar filmes radiográficos odontológicos intrabucais, preparar soluções químicas de processamento (revelador e fixador); Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando a melhoria da saúde da população; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica; Participar do gerenciamento de insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de trabalho; Selecionar moldeiras; Preparar modelos de gesso. Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo. |
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CARGO: ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA |
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REQUISITOS: Nível superior e registro no respectivo conselho. |
QUANTITATIVO: 15 (quinze) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) |
ATRIBUIÇÕES: Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS em conjunto com os outros membros da equipe; Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva. Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde; Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras; Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos usuários com eficiência, qualidade e segurança; realizar procedimentos de enfermagem, administração de medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, sondagem vesical, coleta de sangue, citologia oncótica, entre outros; Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários ,para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Realizar reuniões de orientação, atividades de promoção da saúde e grupos comunitários, visando o aprimoramento da assistência a população adscrita; Encaminhar documentos de rotina e administrativos dentro dos prazos pactuados; Ministrar cursos, palestras; Supervisionar atividades de planejamento ou execução, referente a sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas a função; Participar de Campanhas de saúde de acordo com o calendário Nacional, Estadual e Municipal; Realizar atividades de saúde dentro das escolas; Realizar testagem rápida disponíveis na UBS (HIV, Sifilis, Hepatites, COVID, entre outros) Alimentar todos os sistemas de informações disponíveis; Executar e monitorar os indicadores de saúde da área adscrita; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido; Comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e regras determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Legislações vigentes podendo ser deslocado para outra unidade a critério da Chefia imediata; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
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CARGO: ENFERMEIRO PLANTONISTA |
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REQUISITOS: Nível superior e registro no respectivo conselho. |
QUANTITATIVO: 15 (quinze) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) |
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem, em pacientes idosos, adultos, mulheres, adolescentes e crianças; Planejar as ações e atuar na Assistência de Enfermagem de Média e Alta Complexidade; Assistir a vítima em situação de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré-hospitalar, visando a manutenção da vida, prevenindo danos e sequela; Conhecer e atuar na área de Urgência/Emergência com conhecimentos específicos em Classificação de risco; Ser capaz de desenvolver as atividades gerenciais e assistenciais, visando a melhoria do cuidado ao paciente em situação de urgência/emergência; Realizar o transporte intra e extra-hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte; Ministrar cursos, palestras; Supervisionar atividades de planejamento ou execução, referente a sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas a função; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido; Comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e regras determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Legislações vigentes podendo ser deslocado para outra unidade a critério da Chefia imediata; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior. |
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CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
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REQUISITOS: Ensino médio completo com habilitação curricular específica de nível técnico |
QUANTITATIVO: 15 (quinze) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
REMUNERAÇÃO: R$ 3.325,00 (Três mil, trezentos e vinte e cinco reais) |
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes; participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem; participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; Desempenhar atividades técnicas de enfermagem seja em nível hospitalar, unidades pré hospitalares fixas e móveis, ambulatórios e centros de especialidades; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar registros e elaborar relatórios; Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais do paciente, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Auxiliar na preparação do corpo após o óbito; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido; Comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e regras determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Legislações vigentes podendo ser deslocado para outra unidade a critério da Chefia imediata; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
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CARGO: MOTORISTA B |
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REQUISITOS: Ensino médio completo |
QUANTITATIVO: 8 (oito) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de documentos, equipamentos, insumos, outros materiais e servidores municipais, conforme orientado pela Gerência de Frota da Secretaria de Administração ou de outra Secretaria que gerencie a frota, respeitando o intervalo interjornada e demais disposições legais relativas ao trabalhador; Garantir o cumprimento dos horários e dos trajetos, previamente mapeados pela Gerência de Frota;Preencher planilha de acompanhamento de rotas; Manter os veículos em bom estado de conservação, garantindo aos usuários segurança e comodidade, bem como responsabilizar-se pela guarda e segurança do veículo, enquanto estiver em sua posse; Testar os veículos, diariamente quanto aos itens de segurança e bom funcionamento como: sistema de freios e embreagem, limpadores de para-brisas, funcionamento de cintos, calibragem e estado dos pneus, níveis de água, óleo do motor e combustível; Limitar-se exclusivamente ao transporte de documentos, materiais, insumos, equipamentos, servidores municipais e outros serviços do interesse público, neste último caso, com autorização expressa da Gerência de Frota; Não embarcar e/ou desembarcar servidores que estejam em locais inacessíveis ou de dificil acesso como: encostas de rios; dentro de propriedades particulares não autorizadas; em locais acessíveis somente por tratores, etc.Zelar pela sua qualificação, quanto à comprovação de carteira de habilitação específica para veículo de transporte de passageiros, bem como manter-se dentro dos requisitos exigidos no Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro -CTB; Obedecer aos limites de velocidade, conforme determina a legislação pertinente, dirigindo com segurança e respeito aos demais regramentos de trânsito: não fumar, nem ingerir bebidas alcoólicas ou quaisquer drogas ilícitas, antes, durante e nos intervalos dos deslocamentos e, ainda, não permitir que os passageiros o façam durante o trajeto. Submeter-se a testes de alcoolemia, se solicitados em fiscalização de trânsito; realizar anotações do cronotacógrafo no início e no fim de cada trajeto; em especial, não dirigir sob uso de medicamentos que alterem comportamento; não falar ao celular com o veículo em movimento; Estar sempre munido do respectivo documento de habilitação e do documento do veículo, bem como trajar-se obrigatoriamente de calça, camisa e sapato fechado, durante a jornada de trabalho; Não promover a superlotação dos veículos; Acatar e cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade. |
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CARGO: MOTORISTA D |
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REQUISITOS: Ensino médio completo |
QUANTITATIVO: 8 (oito) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de documentos, equipamentos, insumos, outros materiais e servidores municipais, conforme orientado pela Gerência de Frota, respeitando 0 intervalo interjornada e demais disposições legais relativas ao trabalhador; Garantir o cumprimento dos horários e dos trajetos, previamente mapeados pela Gerência de Frota; e Elaborar e preencher planilha de acompanhamento de rotas e de manutenção preventiva e corretiva de componentes, equipamentos máquinas; Manter os veículos em bom estado de conservação, garantindo aos usuários segurança e comodidade, bem como responsabilizar-se pela guarda e segurança do veículo, enquanto estiver em sua posse; Testar os veículos, diariamente quanto aos itens de segurança e bom funcionamento como: sistema de freios e embreagem, limpadores de para-brisas, funcionamento de cintos, calibragem e estado dos pneus, níveis de água, óleo do motor e combustível; Planejar atividades de manutenção, avaliando condições de funcionamento e desempenho de máquinas e equipamentos;Solicitar peças de reposição para os veículos, de acordo com a necessidade; Limitar-se exclusivamente ao transporte de documentos, materiais, insumos, equipamentos, materiais, servidores municipais e outros serviços do interesse público, neste último caso, com autorização expressa da Gerência de Frota; Não embarcar e/ou desembarcar servidores que estejam em locais inacessíveis ou de difícil acesso como: encostas de rios; dentro de propriedades particulares não autorizadas; em locais acessíveis somente por tratores, etc. Zelar pela sua qualificação, quanto à comprovação de carteira de habilitação específica para veículo de transporte de passageiros, bem como manter-se dentro dos requisitos exigidos no Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; Obedecer aos limites de velocidade, conforme determina a legislação pertinente, dirigindo com segurança e respeito aos demais regramentos de trânsito: não fumar, nem ingerir bebidas alcoólicas ou quaisquer drogas ilícitas, antes, durante e nos intervalos dos deslocamentos e, ainda, não permitir que os passageiros o façam durante o trajeto. Submeter-se a testes de alcoolemia, se solicitados em fiscalização de trânsito; realizar anotações do cronotacógrafo no início e no fim de cada trajeto; em especial, não dirigir sob uso de medicamentos que alterem comportamento; não falar ao celular com 0 veículo em movimento; Estar sempre munido do respectivo documento de habilitação, o documento do veículo, bem como trajar-se obrigatoriamente de calça, camisa sapato fechado, durante a jornada de trabalho; Não promover a superlotação dos veículos; Acatar e cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade |
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CARGO: MOTORISTA DE UTI MÓVEL |
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REQUISITOS: Ensino médio completo |
QUANTITATIVO: 2 (duas) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais.) |
ATRIBUIÇÕES:Conduzir veículos equipados para transporte de pacientes em estado crítico; Seguir protocolos de atendimento emergencial; Garantir a segurança do paciente durante o transporte; Manter o veículo e equipamentos em condições adequadas; Colaborar com a equipe de saúde no atendimento pré-hospitalar. |
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CARGO: MOTORISTA DE TFD CATEGORIA D |
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REQUISITOS: Ensino médio completo |
QUANTITATIVO: 2 (duas) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais.) |
ATRIBUIÇÕES:Conduzir veículos para transporte de pacientes em tratamento fora do domicílio; Seguir protocolos e garantir o conforto do paciente durante o deslocamento; Registrar informações sobre as viagens e pacientes transportados; Manter o veículo em boas condições de funcionamento; Colaborar com a equipe de saúde no suporte logístico. |
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CARGO: MOTORISTA SAMU |
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REQUISITOS: Ensino médio completo |
QUANTITATIVO: 2 (duas) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais.) |
ATRIBUIÇÕES:Conduzir veículos de emergência do SAMU; Seguir protocolos de atendimento pré-hospitalar; Garantir segurança durante o transporte de pacientes; Manter o veículo e equipamentos em condições adequadas; Colaborar com a equipe de saúde no atendimento de emergências.
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CARGO: MOTORISTA AMBULÂNCIA |
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REQUISITOS: Ensino médio completo |
QUANTITATIVO: 5 (cinco) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais.) |
ATRIBUIÇÕES:Conduzir ambulâncias; Seguir protocolos de transporte de pacientes; Garantir segurança e conforto durante o deslocamento; Manter o veículo e equipamentos em condições adequadas; Colaborar com a equipe de saúde no suporte logístico. |
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CARGO: DENTISTA |
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REQUISITOS: Ensino Superior Completo e registro no respectivo Conselho de Classe |
QUANTITATIVO: 2 (dois) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 3.636,00 (seis mil, seiscentos e trinta e seis reais.) |
ATRIBUIÇÕES:Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividade em grupo na UBS e,quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolutividade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais e do Programa de Saúde na Escola; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; Realizar supervisão do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação; Requisitar materiais e medicamentos necessários para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de odontologia; Encaminhar documentos de rotina e administrativos dentro dos prazos pactuados; Registrar as informações dos atendimentos em sistema oficial; Realizar ações de promoção à saúde; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido; comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e regras determinadas por esta Secretaria Municipal de Saúde; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato |
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CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA |
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REQUISITOS: Ensino Superior Completo e registro no respectivo Conselho de Classe |
QUANTITATIVO: 2 (dois) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES:Operador de Motoniveladora:Operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades de recuperação de estradas vicinais. Operador de Retroescavadeira: Operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades de abertura de barragens subterrâneas, cisternas, limpeza e ampliação de barreiros e recuperação de passagem molhada. Operador de Pá Carregadeira: Operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades de retirada de material para recuperação de estradas. Operador de Escavadeira Hidráulica: Operar Escavadeira Hidráulica em serviços de estradas rurais e pequenas obras (barragens, barreiros, pequenos açudes, barragem subterrânea); Operar máquina em abertura de nivelamento de terrenos. Operador de Trator de Esteira: Operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades de construção, limpeza e ampliação de barreiros. Tratorista Agrícola: Operar máquinas motorizadas para desenvolver atividades agrícolas utilizando implementos diversos, arados e grades. Operar máquinas conforme as necessidades da instituição; Realizar manutenção básica das máquinas; Garantir a segurança durante as operações; Seguir normas e procedimentos operacionais; Colaborar em atividades que demandem o uso de máquinas. |
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CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
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REQUISITOS: Ensino Médio Completo |
QUANTITATIVO: 30 (trinta) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES:Executar atividades administrativas de natureza burocrática do setor de sua atuação; realizar serviços de digitação e outras tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente do sistema administrativo; efetuar registros e controles decorrentes das rotinas de administração, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros, realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei, realizar ou orientar coleta de preços de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque, fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; Cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido; Comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e regras determinadas por esta Secretaria Municipal de Saúde e Legislações vigentes; podendo ser deslocado para outra unidade a critério da Secretaria; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
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CARGO: PEDREIRO |
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REQUISITOS: Ensino Fundamental |
QUANTITATIVO: 6 (seis) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES:Executar trabalhos de alvenaria conforme projetos; Construir e reparar estruturas; Seguir normas técnicas e regulamentos de construção; Utilizar ferramentas e equipamentos apropriados; Trabalhar em equipe em canteiros de obras. |
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CARGO: COVEIRO |
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REQUISITOS: Ensino Fundamental |
QUANTITATIVO: 6 (seis) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES:Realizar sepultamentos conforme protocolos e normas; Zelar pela manutenção de cemitérios; Seguir protocolos religiosos e culturais; Atender famílias enlutadas com respeito e empatia; Manter registros precisos dos sepultamentos |
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CARGO: ELETRICISTA |
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REQUISITOS: Ensino Médio Completo |
QUANTITATIVO: 3 (três) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES:Realizar instalações elétricas em conformidade com projetos e normas; Efetuar manutenção preventiva e corretiva em sistemas elétricos; Diagnosticar falhas em instalações elétricas; Instalar e reparar equipamentos elétricos; Garantir a segurança no manuseio de fios, cabos e equipamentos elétricos. |
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CARGO: DIGITADOR |
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REQUISITOS: Ensino Médio Completo |
QUANTITATIVO: 10 (dez) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES:Digitar documentos, relatórios e demais informações necessárias; Manter alta precisão e velocidade na digitação; Organizar e armazenar documentos digitais de forma eficiente; Atuar na entrada de dados em sistemas informatizados; Colaborar na organização e arquivamento virtual de informações. |
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CARGO: FISCAL DE OBRAS |
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REQUISITOS: Ensino Médio Completo |
QUANTITATIVO: 3 (três) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES:Fiscalizar a execução de obras de acordo com projetos e normas técnicas; Verificar o cumprimento de prazos e cronogramas; Identificar e relatar irregularidades ou não conformidades; Acompanhar o uso adequado de materiais e equipamentos. Elaborar relatórios de fiscalização e vistoria. |
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CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS |
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REQUISITOS: Ensino Médio Completo |
QUANTITATIVO: 4 (quatro) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Realização de vistorias e ações de fiscalização; Exercer Poder de Polícia; Realizar Diligências; Aditar procedimentos na fiscalização de atividades nas áreas urbanas e rural do Município; Realizar a cobrança de tributos e demais receitas municipais; Lavrar autos de infração e Termos; Fiscalizar o ordenamento urbano.
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CARGO: MECÂNICO AUTOMOTIVO |
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REQUISITOS: Ensino Médio Completo |
QUANTITATIVO: 4 (quatro) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva, realizar troca de componentes danificados e testes de funcionamento, verificar diariamente as condições de óleo, água, lubrificação, bateria, lanternas, faróis e rodas dos automóveis. Responsável pela manutenção , para que estejam sempre lubrificados, ajustados e em perfeitas condições de uso. |
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CARGO: PINTOR |
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REQUISITOS: Ensino Fundamental |
QUANTITATIVO: 4 (quatro) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Preparar superfícies para pintura, realizando limpeza e aplicação de fundos; Escolher e misturar tintas de acordo com as especificações do trabalho; Aplicar tintas em superfícies internas e externas; Utilizar técnicas como pintura a pincel, rolo ou pistola; Zelar pela limpeza e organização do local de trabalho. |
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CARGO: RECEPCIONISTA |
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REQUISITOS: Ensino Médio Completo |
QUANTITATIVO: 10 (dez) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Recepcionar visitantes e clientes de forma cordial; Atender chamadas telefônicas e direcionar para os setores adequados; Fornecer informações básicas sobre a organização; Agendar compromissos e reuniões; Manter a recepção organizada e acolhedora. |
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CARGO: VIGIA |
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REQUISITOS: Ensino Fundamental |
QUANTITATIVO: 30 (trinta) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Zelar pela segurança do patrimônio durante o período noturno; Realizar rondas preventivas no local; Controlar o acesso de pessoas e veículos; Comunicar situações de emergência à supervisão; Reportar qualquer atividade suspeita. |
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CARGO: PORTEIRO |
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REQUISITOS: Ensino Fundamental |
QUANTITATIVO: 20 (vinte) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Registrar e controlar o ingresso de pessoas, bens, objetos, veículos e correspondências ao interior dos prédios e equipamentos públicos municipais; Auxiliar na prevenção de furtos, roubos e danos ao patrimônio público.Auxiliar na organização dos equipamentos e espaços públicos. |
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CARGO: SERVENTE DE OBRAS |
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REQUISITOS: Ensino Fundamental |
QUANTITATIVO: 6 (seis) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de apoio em obras, como transporte de materiais; Auxiliar na limpeza e organização do canteiro de obras; Apoiar em tarefas diversas conforme orientação da equipe; Manipular ferramentas e equipamentos sob supervisão; Contribuir para a manutenção da ordem e segurança no local de trabalho. |
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CARGO: GARI |
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REQUISITOS: Ensino Fundamental |
QUANTITATIVO: 15 (quinze) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Coletar resíduos sólidos nas vias públicas; Realizar a limpeza de ruas, praças e demais espaços públicos; Manusear equipamentos de limpeza e coleta; Separar materiais recicláveis quando necessário; Zelar pela limpeza e conservação dos espaços públicos. |
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CARGO: COLETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
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REQUISITOS: Ensino Fundamental |
QUANTITATIVO: 20 (vinte) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos de coleta de resíduos; Realizar coleta seletiva conforme normas e itinerários pré-estabelecidos; Separar materiais recicláveis adequadamente; Manter o veículo de coleta em condições operacionais; Seguir protocolos de descarte e destinação de resíduos. |
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CARGO: MARGARIDA |
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REQUISITOS: Ensino Fundamental |
QUANTITATIVO: 15 (quinze) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de jardinagem; Cuidar de áreas verdes, plantar e podar vegetação; Manter a paisagem e jardins em bom estado; Aplicar técnicas de adubação e irrigação; Zelar pela estética e harmonia dos espaços verdes. |
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CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
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REQUISITOS: Ensino Fundamental |
QUANTITATIVO: 60 (sessenta) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na execução de serviços gerais em todos os departamentos e setores; Auxiliar na organização,manutenção, asseio e limpeza das dependências do local ao qual for designado (a), bem como, dos equipamentos;Preparar e servir café, chá ou equivalente aos funcionários e visitantes, além de zelar pela ordem e limpeza da área de trabalho e material da copa utilizado. |
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CARGO: ANALISTA DE TRÂNSITO |
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REQUISITOS: Ensino Médio Completo |
QUANTITATIVO: 2 (duas) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Gerenciar o tráfego em vias públicas; Analisar e implantar medidas para melhorar a mobilidade urbana; Elaborar relatórios sobre o fluxo de veículos e congestionamentos; Coordenar ações para otimizar a circulação viária; Participar de planejamento de infraestrutura de trânsito; Orientar pedestres nas vias urbanas; Fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do trânsito; Providenciar a sinalização de emergência e/ou medidas de reorientação do trânsito em casos de acidentes, alagamentos e modificações temporárias da circulação; Fiscalizar e manter o controle operacional dos pontos regulamentares de táxi, moto-táxi e transporte coletivo; Dar suporte em casos de acidentes ou na realização de eventos que necessitem de ordenamento; Trabalhar em conjunto com o Departamento de Educação para o Trânsito, na realização de palestras e atividades educativas. |
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CARGO: AGENTE DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO |
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REQUISITOS: Ensino Médio Completo |
QUANTITATIVO: 5 (cinco) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito; Orientar motoristas e pedestres sobre regras e segurança viária; Autuar em casos de infrações de trânsito; Coordenar o fluxo de veículos em situações específicas; Participar de campanhas educativas de trânsito. |
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CARGO: GUARDA MUNICIPAL |
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REQUISITOS: Ensino Médio Completo |
QUANTITATIVO: 20 (vinte) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES: executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; Desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração penal, inspecionando as dependências dos próprios, fazendo rondas nos períodos diurno e noturno, fiscalizando a entrada e saída, controlando o acesso de pessoas, veículos e equipamentos; Conduzir viaturas, conforme escala de serviço; Efetuar ronda motorizado nos parques, praças e logradouros públicos municipais, conforme escala de serviço; Cuumprir as determinações legais e superiores; Executar a guarda e vigilância dos prédios próprios municipais e suas imediações, além de outros equipamentos municipais; Tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer serviço, para o qual se encontre escalado; Estar atento durante a execução de qualquer serviço; Tratar com atenção e urbanidade as pessoas com as quais, em razão de serviço, entrar em contato, ainda quando estas procederem de maneira diversa; Acionar a chefia competente quando se defrontar ou for solicitado para dar atendimento a ocorrências de natureza policial; Zelar pelo equipamento de radiocomunicação e demais utensílios destinados à consecução das suas atividades; Zelar pela sua apresentação individual e pessoal, se apresentado descentemente com o uniforme fornecido pelo Comando da Guarda Municipal, Prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário; Executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil; Cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos; Colaborar com os diversos Órgãos Públicos, nas atividades que lhe dizem respeito; Orientar e apoiar a fiscalização no controle do trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições; Colaborar na prevenção e combate de incêndios e no suporte básico da vida, quando necessário; Exercer a vigilância de edifícios públicos municipais, controlando a entrada de pessoas, adotando providências tendentes a evitar roubos, furtos, incêndios e outras danificações na área sob a sua guarda;Efetuar rondas periódicas de inspeção pelos prédios e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados; Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas ou sem autorização, fora de horário de trabalho, convidando-as a se retirarem como medida de segurança; Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providencias; Zelar pelo prédio e suas instalações (jardins, pátios, cercas, muros, portões, sistemas de iluminação e outros) levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção; Elaborar relatório de ocorrências relativas à suas atividades. |
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CARGO: MERENDEIRA |
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REQUISITOS: Ensino Fundamental |
QUANTITATIVO: 25 (vinte e cinco) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo de merenda escolar, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; Informar quando houver necessidade de reposição de estoque de alimentos e de utensílios; Selecionar os alimentos necessários ao preparo das refeições, separando-os e pesando-os de acordo com o cardápio do dia, para atender aos programas alimentares e cardápio previamente enviado pelos Nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação; Preparar as refeições dos estudantes; Manter rigorosa higiene pessoal e zelar para que sua auxiliar também a mantenha; Cumprir as determinações da nutricionista da secretaria de educação; Utilizar equipamentos adequados para exercício da função; Executar atividades correlatas. |
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CARGO: AGENTE SANITÁRIO |
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REQUISITOS: Ensino Médio Completo |
QUANTITATIVO: 3 (três) vagas |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a equipe de inspeção na área de alimentos, saneamento e meio ambiente, medicamentos, serviços de saúde, sangue e hemoderivados, radiações ionizantes, exercício profissional e dos ambientes do trabalho; analisar os laudos de inspeção e pareceres técnicos; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse a saúde; analisar projetos arquitetônicos dos estabelecimentos, sujeitos à fiscalização sanitária; capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária; preencher e assinar os autos de infração, intimação, apreensão, inutilização, coleta de amostras e multa decorrentes da fiscalização; fazer o relatório diário das fiscalizações de alimentos, saneamento e meio ambiente, medicamentos, serviços de saúde, sangue e hemoderivados, radiações ionizantes e análise de projetos, observadas as atribuições firmadas mediante acordo, convênio, protocolo ou outro instrumento legal de delegação; e outras funções correlatas.
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CARGO: NUTRICIONISTA (SAÚDE) |
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REQUISITOS: Ensino Superior e registro no respectivo Conselho de Classe |
QUANTITATIVO: 1 (uma) vaga |
CARGA HORÁRIA:40 h/s (quarenta) horas semanais |
VENCIMENTO: R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais.) |
ATRIBUIÇÕES: Estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação vigente; Elaborar o diagnóstico de nutrição; Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição e considerando as interações drogas/nutrientes e nutrientes/nutrientes; Registrar em prontuário dos clientes/pacientes/usuários a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade de Nutrição e Dietética; Realizar orientação nutricional na alta dos clientes/pacientes/usuários, estendendo-a aos cuidadores, familiares ou responsáveis, quando couber; Orientar e supervisionar a distribuição de dietas orais e enterais, verificando o percentual de aceitação, infusão e tolerância da dieta;Interagir com nutricionistas responsáveis pela produção de refeições, definindo procedimentos em parceria Elaborar relatórios técnicos de não conformidades, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber; Controlar higienização do pessoal, do ambiente, dos alimentos, dos equipamentos e utensílios; controlar validade e a qualidade dos produtos; identificar perigos e pontos críticos de controle ; solicitar análise microbiológica dos alimentos.Para realizar as atribuições de Nutrição Clínica em Hospitais, além dos citados acima, ficam definidas como atividades complementares do nutricionista:Solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade de Saúde; Prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais e fitoterápicos, em conformidade com a legislação vigente, quando necessário; Promover ações de educação alimentar e nutricional para clientes/pacientes/usuários, cuidadores, familiares ou responsáveis; Realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico; Participar do planejamento e supervisão de estágios para estudantes de graduação em nutrição e de curso técnico em nutrição e programas de aperfeiçoamento para profissionais de saúde, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista;Participar do processo de acreditação hospitalar e da avaliação da qualidade em serviços de Nutrição Clínica; Integrar a Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN), quando houver, conforme legislação vigente; Interagir com a equipe multiprofissional, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética. |
Publicado por:
Paula Amanda Silva de Lima
Código Identificador:55CEF143
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 24/01/2024. Edição 3515
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/