ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OROBÓ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OROBÓ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 04/2026
A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OROBÓ/PE, constituída via Portaria conjunta nº 04, de 06 de agosto de 2026, do Chefe do Executivo e Secretária Municipal de Saúde, composta pelos servidores: ANA FLAVIA DA SILVA, MARIA DAIANE SEVERINA DA SILVA RIBEIRO e PAULA DE ALBUQUERQUE AZEVEDO BARBOSA, no uso de suas atribuições, torna público a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 04/2026, destinado a selecionar profissionais para atuarem junto ao CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), conforme melhor descrito no anexo I (quadro de vagas) do presente edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A seleção destina-se à contratação de profissionais para atuarem junto ao CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), conforme melhor descrito no anexo I (quadro de vagas) do presente edital.
1.2. O presente edital estará vigente até o dia 31 de dezembro de 2026, e os Contratos decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado terão prazos de duração fixados com base na legislação municipal que regulamenta a contratação temporária no município, observadas as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado, de que trata o subitem anterior, será regido por este edital, cujos critérios de avaliação será a análise curricular de experiência e títulos.
1.4. Para a Análise da Experiência e de Títulos, o(a) candidato(a) - ou procurador legalmente constituído - terá, obrigatoriamente, que comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, com a documentação comprobatória, ou enviá-la através dos Correios, no seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000, observando o período estabelecido neste edital.
1.5. A descrição sintética das atribuições específicas da função, requisitos de formação, carga horária e vencimentos, encontram-se discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.6. Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas para a contratação de PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, em cumprimento ao que assegura a Constituição Estadual, observando a compatibilidade da condição com as atividades a serem desenvolvidas.
1.6.1. Haverá uma única lista com a pontuação dos(as) candidatos(as), observada a reserva às pessoas com deficiência;
1.6.2. Os(as) candidatos(as) que comprovarem a deficiência, comparecendo à Secretaria Municipal de Saúde ou enviando o laudo médico através dos correios, para o seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000, participarão da seleção em iguais condições com os(as) demais candidatos(as), bem como, antes da contratação.;
1.6.3. Para concorrer à vaga, o(a) candidato(a) deverá apresentar o laudo médico, na Secretaria Municipal de Saúde, ou enviá-lo através dos correios, observando o período de sua emissão – prazo máximo de doze meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função;
1.6.4. O(a) candidato(a) poderá designar um terceiro para a entrega do laudo médico, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração;
1.6.5. O(a) candidato(a) poderá apresentar o laudo médico até o último dia destinado às inscrições, conforme melhor estabelecido no Anexo III deste edital. ;
1.6.6. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), às exigências previstas nos itens 1.6.3; 1.6.4 e 1.6.5, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) em tais condições.
1.7. O formulário de inscrição, a documentação necessária à formalização da participação no certame e a comprovação de experiência e títulos devem ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde ou enviadas através dos Correios, pelo(a) próprio(a) candidato(a), ou mediante procurador legalmente constituído, considerando o seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000.
2. DOS REQUISITOS:
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro.
2.2. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos.
2.3. Apresentar a documentação exigida para a efetivação da inscrição, conforme disposto no Item 3 e seus subitens.
2.4. Apresentar formação acadêmica e curricular, em consonância com o disposto no Anexo I.
2.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.6. Não possuir condenação criminal, devidamente atestada por certidão negativa de antecedentes criminais.
2.7. Não possuir condenação por improbidade administrativa, devidamente atestada por certidão negativa.
2.8. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), às exigências previstas neste edital acarretará a sua desclassificação no certame.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão gratuitas, podendo ser realizadas tanto de forma presencial, na Secretaria Municipal de Saúde, quanto pelos correios, no seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000. Em se tratando de inscrição através dos Correios, será considerada, para tanto, a data de recebimento dos documentos.
3.1.1. O(a) candidato(a) poderá designar um terceiro para a realização da inscrição, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração reconhecida em Cartório.
3.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a documentação enviada através dos Correios ou entregue pessoalmente, fora do período destinado às inscrições, ficando, em tais hipóteses, a Secretaria Municipal de Saúde isenta de quaisquer responsabilidades.
3.3. Para fins de formalização da participação no certame, além do formulário de inscrição, o(a) candidato deverá entregar a seguinte documentação:
3.3.1. Cópia da Carteira de Identidade Nacional;
3.3.2. Cópia do comprovante de regularidade junto ao CPF;
3.3.3. Cópia do Título de eleitor;
3.3.4. Foto 3x4;
3.3.5. Cópia da Carteira de Trabalho – CTPS;
3.3.6. Cópia do Certificado de conclusão de curso, Declaração/Certidão ou Diploma exigido para a função (Anexo I);
3.3.7. Comprovação de conclusão do(s) curso(s) de aperfeiçoamento previsto(s) no Anexo I;
3.3.8. Cópia do registro no conselho a que se referir o profissional ou Carteira de identificação profissional válida
3.3.9. Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses);
3.3.10. Apresentar Certidão de quitação e de crimes eleitorais;
3.3.11. Apresentar Currículo Lattes (cnpq);
3.3.12. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (IITB ou TJPE) e da Justiça Federal;
3.3.13. Apresentar Declaração negativa de Improbidade Administrativa (CNJ) / Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
3.3.14. Apresentar Declaração de não acumulação de cargos/funções.
3.3.15. Os itens que se referem à cópia de documento só serão reconhecidos caso sejam apresentados junto à documentação original, para que seja realizado o processo de conferência; admitindo-se, ainda, a entrega das cópias autenticadas em Cartório, sendo, neste último caso, dispensada a apresentação da documentação original;
3.3.16. O não cumprimento do disposto no item 3.3.15 acarretará ao não reconhecimento da inscrição do(a) candidato(a) no presente Processo Seletivo Simplificado;
3.3.17. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a ciência das exigências previstas neste certame, inclusive, no item 2 - que trata dos requisitos, estando, o responsável pelo reconhecimento das inscrições – pessoa designada pela Secretaria Municipal de Saúde – isento de quaisquer responsabilidades de informações ou penalidades posteriores;
3.3.18. O(a) candidato(a) que não apresentar a documentação integral exigida no item 3 e seus subitens será desclassificado(a) do certame.
4. DA SELEÇÃO:
4.1. O credenciamento será realizado através da Análise Curricular, para se aferir a Experiência Profissional e Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, podendo atingir o máximo de 5,0 (cinco) pontos em cada etapa. A falta de documentação exigida nas inscrições tem caráter eliminatório.
4.2. Para fins de EXPERIÊNCIA, a pontuação será dada da seguinte forma: de 06 (seis) meses a 12 (doze) meses = 1,0 ponto; de 13 (treze) meses a 18 (dezoito) meses = 2,0 pontos; de 19 (dezenove) meses a 24 (vinte e quatro) meses = 3,0 pontos; de 25 (vinte e cinco) meses a 29 (vinte e nove) meses = 4,0 pontos; de 30 (trinta meses) ou período posterior = 5,0 pontos.
4.2.1. A pontuação prevista no item 4.2 não terá caráter cumulativo, devendo ser somadas todas as comprovações apresentadas pelo(a) candidato(a), a fim de que sejam pontuadas apenas uma única vez.
4.2.2. Para fins exclusivos de estabelecimento de pontuação, a documentação comprobatória de experiência precisa estar em consonância com uma das formas previstas no Item 4.6.
4.3. Para fins de TÍTULOS, a pontuação será dada da seguinte forma: Graduação = 1,5 ponto; Especialização = 2,5 pontos; Mestrado = 3,5 pontos; Doutorado = 5,0 pontos.
4.3.1. Serão reconhecidos e pontuados apenas títulos emitidos em instituições reconhecidas pelo MEC;
4.3.2. Em caso de apresentação de mais de uma comprovação de conclusão de escolaridade em níveis distintos, será reconhecida e pontuada apenas a certificação de maior nível de progressão.
4.3.3. Em caso de apresentação de mais de uma comprovação de conclusão de escolaridade no mesmo nível, será reconhecida e pontuada apenas uma certificação.
4.4. Não serão aceitos protocolos assinados fora do período estabelecido neste edital, que compreendam documentos para fins de comprovação de titulação e experiência.
4.5. Para fins de PONTUAÇÃO EXTRA, será atribuído 1,0 ponto por cada certificação em curso de aperfeiçoamento voltado ao SUS (Sistema Único de Saúde), podendo atingir o limite de 2,0 pontos, desde que não tenha atingido o limite de 5,0 pontos estabelecidos para Títulos.
4.6. Os títulos e experiência, para fins de reconhecimento e pontuação, devem estar cópias autenticados em Cartório, admitindo-se, ainda, a apresentação da documentação original para que seja feito o procedimento de conferência;
4.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando, obrigatoriamente, as folhas de identificação, com número e série e com a foto do portador; a qualificação civil e profissional, carga horária, início e o término do contrato, se for o caso, assim como possíveis atualizações salariais, caso haja. Além disso, o cargo/função deve ser específico(a) para o qual está concorrendo. Por fim, deve ser acrescida ao material uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.
b) Último contracheque ou outro documento equivalente, que contenha data de admissão, cargo específico para o qual está concorrendo e carga horária - hipótese em que o(a) candidato(a) esteja em exercício no momento da apresentação do respectivo documento comprobatório;
c) Certidão ou declaração de tempo de serviço público ou privado, que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, emitida em um prazo não superior a 60 dias, pela instituição em que trabalha ou trabalhou, assinada pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) Municipal, em se tratando de vínculo público, ou pelo responsável pelos atos inerentes à contratação, em se tratando de vínculo privado.
d) Contrato de trabalho que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, se for o caso, acompanhado de uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.
5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:
5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise da Experiência e de Títulos.
5.2. O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a pontuação obtida;
5.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I- Ter sido jurado.
II- O(a) candidato(a) com maior tempo de experiência comprovada.
III - O(a) candidato(a) com maior escolaridade.
IV - O(a) candidato(a) mais idoso(a);
5.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.
5.5. Será disponibilizado o resultado final da seleção pública simplificada no mural da Secretaria Municipal de Saúde e no Diário Oficial da Amupe.
6. DOS RECURSOS:
6.1. O(a) candidato(a) que, de alguma forma, discordar do resultado da Seleção Pública Simplificada, poderá interpor recurso presencialmente ou via postal, levando em consideração o prazo estabelecido no Anexo III deste edital.
6.1.1. Caberá ao(a) candidato(a) reportar-se aos documentos já anexados na inscrição, sendo vedado a juntada de documentos exigidos neste edital na fase de recurso.
6.1.2. O recurso pode ser assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou por procurador legalmente constituído.
6.2. O recurso será dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, presencialmente, ou através dos correios, no seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo simplificado do Anexo V deste edital.
6.3. Acaso o recurso seja julgado procedente, cujo resultado venha a causar alteração na ordem de classificação, a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado providenciará nova publicação do resultado final, na forma do item 5.5, incluindo-se as alterações.
7. DA CONVOCAÇÃO:
7.1. O(a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) pela ordem de pontuação decrescente, mediante comunicação prévia via e-mail, telefone e/ou Correios, por meio dos dados informados, pelo(a) candidato(a), no ato da inscrição;
7.2. O(A) candidato(a), convocado(a), conforme previsto no Item 7.1, terá o prazo de 05 (cinco) úteis para comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde, no endereço previsto no Item 9.4, a fim de prosseguir com os trâmites da contratação, sob pena de ser eliminado(a) do certame, em caso de não cumprimento do período previsto no ato da convocação.
7.2.1. O(A) candidato(a) convocado(a), que não comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde e/ou não cumprir o prazo previsto no ato da convocação, será eliminado(a) do certame, podendo, em tal hipótese, ser chamado(a) o(a) próximo(a) classificado(a).
8. DA CONTRATAÇÃO:
8.1. A jornada de trabalho, atribuições, localização, remuneração dos contratados e demais informações relativas às suas funções acham-se descritas no Anexo I deste edital.
8.2. O presente Processo Seletivo, assim como todos os Contratos firmados a partir dele, serão válidos até o dia 31 de dezembro de 2026. Além disso, as condições contratuais observarão o disposto na Lei Municipal nº 780/2001 e na Lei Municipal nº 1.027/2016.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. Os(as) candidatos(as) serão contratados(as) durante o prazo fixado neste edital, cuja convocação para preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, respeitada a ordem de prioridade (pessoa com deficiência).
9.2. A inscrição do(a) candidato(a) será gratuita e implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
9.3. A classificação do(a) candidato(a) assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade, necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação, ao prazo de validade do certame, e aos demais dispositivos contidos neste edital.
9.4. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Saúde, no seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000, enquanto estiver participando deste certame, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
9.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a): acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.
9.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
9.7. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.
9.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
9.9. Os documentos referentes a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverão ser mantidos em arquivo impresso ou eletrônico pelo Município de Orobó, pelo prazo mínimo de 05 (cinco anos), para fins de resguardar a gestão documental governamental e franquear sua consulta aos interessados, em atenção ao disposto no § 2º, do art. 216, da CF/88 c/c art. 1º da Lei Federal de Arquivos nº 8.159/1991, observando-se as disposições da CONARQ.
Orobó, 07 de agosto de 2026.
ANA FLAVIA DA SILVA
Comissão Organizadora
MARIA DAIANE SEVERINA DA SILVA RIBEIRO
Comissão Organizadora
PAULA DE ALBUQUERQUE AZEVEDO BARBOSA
Comissão Organizadora
ANEXO I
(Parte Integrante do Processo Seletivo Simplificado – Edital Nº 04/2026)
QUADRO DE VAGAS
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CARGO/FUNÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
JORNADA DE TRABALHO |
VENCIMENTO BÁSICO |
VAGAS GERAIS |
VAGAS PcD |
TOTAL DE VAGAS |
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CIRURGIÃO(A) DENTISTA |
Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; Executar as ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; Discutir de forma permanente – junto à equipe de trabalho e comunidade – o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades básicas de saúde; Outras atividades inerente à função. Requisitos: comprovação de Graduação em Odontologia, com certificação reconhecida pelo MEC; certificação e/ou comprovação de atuação mínima de 06 (seis) meses na área de Cirurgia Oral Menor; comprovação de registro no conselho competente; comprovação de conclusão de curso de aperfeiçoamento voltado à área de Ética Profissional.. |
20 horas semanais |
R$ 3.300,00 mensal |
01 vaga |
- |
01 vaga |
|
CIRURGIÃO(A) DENTISTA ESPECIALISTA EM ENDODONTIA |
Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; Executar as ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; Discutir de forma permanente – junto à equipe de trabalho e comunidade – o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades básicas de saúde; Outras atividades inerente à função. Requisitos: Comprovação de Graduação em Odontologia, com certificação reconhecida pelo MEC; comprovação de Especialização em Endodontia, com certificação reconhecida pelo MEC; comprovação de registro no conselho competente; comprovação de conclusão de curso de aperfeiçoamento voltado à área de Ética Profissional. |
20 horas semanais |
R$ 3.300,00 mensal |
01 vaga |
- |
01 vaga |
|
CIRURGIÃO(A) DENTISTA |
Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; Executar as ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; Discutir de forma permanente – junto à equipe de trabalho e comunidade – o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades básicas de saúde; Outras atividades inerente à função. Requisitos: Comprovação de Graduação em Odontologia, com certificação reconhecida pelo MEC; certificação e/ou comprovação de experiência mínima de 06 (seis) na área clínica hospitalar; certificação e/ou comprovação de experiência mínima de 06 (seis) na área de pacientes com necessidades especiais; comprovação de registro no conselho competente; comprovação de conclusão de curso de aperfeiçoamento voltado à área de Ética Profissional. |
20 horas semanais |
R$ 3.300,00 mensal |
01 vaga |
- |
01 vaga |
ANEXO II
(Parte Integrante do Processo Seletivo Simplificado – Edital Nº 04/2026)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
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FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - EDITAL Nº 04/2026 Inscrição nº ___________________ |
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Solicito a inclusão dos meus dados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2026 |
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I-IDENTIFICAÇÃO |
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Nome do Candidato(a): |
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Endereço: |
Tel/Cel: |
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Bairro: |
Cidade: |
CEP: |
UF: |
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RG: |
Órgão Emissor: |
Data de Emissão: |
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CPF: |
E-mail: |
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO SE SIM, ESPECIFICAR: ( ) MOTORA ( ) FONO-AUDITIVA ( ) VISUAL ( ) OUTRAS____________ |
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II–CARGO/FUNÇÃO PRETENDIDO(A): _______________ |
Assinatura do(a) candidato(a) |
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Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis. |
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ANEXO III
(Parte Integrante do Processo Seletivo Simplificado – Edital Nº 04/2026)
CALENDÁRIO
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EVENTO |
DATA / PERÍODO |
LOCAL |
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- Apresentação do formulário de Inscrição (de forma gratuita); - Apresentação dos documentos previstos no item 3 e no quadro de vagas (anexo I); - Apresentação de laudo médico (para candidatos(as) às vagas destinadas à PcD); * Os interessados podem apresentar esses itens presencialmente, na Secretaria Municipal de Saúde, ou através dos Correios. Em caso de impossibilidade de comparecimento, poderá ser designado um terceiro legalmente constituído. |
De 10/08/2026 a 19/08/2026 Das 09h00min às 15h45min |
- Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000, ou através dos Correios. |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
Dia 21/08/2026 |
- Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Orobó/PE; |
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Divulgação do Resultado Preliminar
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Dia 21/08/2026 |
- Diário Oficial da Amupe. |
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- Prazo de recursos contra o resultado preliminar; - Prazo de recursos contra o resultado da avaliação dos laudos médicos, em se tratando de candidatos inscritos como PcD * Os interessados podem apresentar esses itens presencialmente, na Secretaria Municipal de Saúde, ou através dos Correios. Em caso de impossibilidade de comparecimento, poderá ser designado um terceiro legalmente constituído. |
Do dia 24/08/2026 até o dia 25/08/2026 Das 09h00min às 15h45min |
Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Orobó/PE: |
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Avaliação dos recursos contra a avaliação dos laudos médicos Divulgação do Resultado Final |
Dia 27/08/2026 |
- Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Orobó/PE; - Diário Oficial da Amupe. |
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Contratação de candidatos
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A partir de 28/08/2026 |
Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Orobó/PE. |
ANEXO IV
(Parte Integrante do Processo Seletivo Simplificado – Edital Nº 04/2026)
TABELA DE PONTUAÇÃO
ANÁLISE DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
NOME DO(A) CANDIDATO(A):_____________
CARGO/FUNÇÃO:____________ Nº de Inscrição: ________________
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ANÁLISE CURRICULAR |
NOTAS ALCANÇADAS |
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EXPERIÊNCIA |
|
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TÍTULOS |
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PONTUAÇÃO EXTRA |
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PONTUAÇÃO FINAL |
|
AVALIADOR: ________
ASSINATURA
ANEXO V
(Parte Integrante do Processo Seletivo Simplificado – Edital Nº 04/2026)
FORMULÁRIO DE RECURSO
À ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 04/2026, DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OROBÓ, destinado à contratação de profissionais para atuarem junto ao CEO (Centro de Especialidades Odontológicas).
PREZADOS SENHORES, Eu, _______________, candidato(a) à função de ________, Inscrição nº ________, do Processo Seletivo Simplificado - Edital Nº 04/2026, da SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OROBÓ, venho através deste, apresentar RECURSO em razão do seguinte fato:
RAZÕES DO RECURSO
Orobó/PE, ____ de _______________ de_______
Assinatura Do(a) Candidato(a)______ ______
Publicado por:
Graciele Maria de Moura Evaristo
Código Identificador:567A58D8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 10/08/2026. Edição 4157
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
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