ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE AMARAJI
PROCURADORIA MUNICIPAL
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
O DECRETO Nº 13, DE 10 DE JANEIRO DE 2025, referente ao Recadastramento Obrigatório dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Amaraji, publicada em 13 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, com Código Identificador: 6E256CAC; será corrigida de acordo com as referências que seguem:
Onde se Lê: Art. 4º. O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 17 de fevereiro de 2025 a 21 de fevereiro de 2025.
Leia-se: Art. 4º. O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 10 de março de 2025 a 14 de março de 2025.
FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
Prefeito
Publicado por:
Fellipe Matheus da Silva
Código Identificador:56D31386
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 21/02/2025. Edição 3788
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/