ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SURUBIM
PROCURADORIA MUNICIPAL
DECLARA PONTO FACULTATIVO NO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2025 (SEXTA FEIRA), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SURUBIM/PE, E TRANSFERE, EXCEPCIONALMENTE, AS FEIRAS MUNICIPAIS E O FUNCIONAMENTO DO AÇOUGUE PÚBLICO E DO MERCADO PÚBLICO DO DIA 20 DE S
DECRETO Nº 074/2025
Ementa: Declara ponto facultativo no dia 19 de setembro de 2025 (sexta‑feira), no âmbito da Administração Pública Municipal de Surubim/PE, e transfere, excepcionalmente, as feiras municipais e o funcionamento do Açougue Público e do Mercado Público do dia 20 de setembro de 2025 (sábado) para o dia 19 de setembro de 2025 (sexta‑feira), em razão da realização do evento cultural “Vaquejada de Surubim 2025”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SURUBIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 68, IV e VI, da Lei Orgânica Municipal[1], que define sua competência para expedir decretos, bem como dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal e
CONSIDERANDO que a vaquejada é reconhecida pela Lei Federal nº 13.873/2019 como manifestação cultural e desportiva em todo o território nacional;
CONSIDERANDO que a Vaquejada de Surubim é evento cultural de grande representatividade no âmbito municipal, reconhecido pela Lei Municipal nº 579/2015;
CONSIDERANDO a realização da Vaquejada de Surubim 2025 nos dias 19 e 20 de setembro de 2025 e a necessidade de adequar o funcionamento da Administração Pública e da dinâmica local durante o período do evento;
CONSIDERANDO, ainda, a conveniência administrativa na organização dos serviços públicos, o ordenamento urbano e a necessidade de compatibilizar a realização da feira livre com o calendário do evento;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 19 de setembro de 2025 (sexta-feira), no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Surubim/PE.
§1º As repartições públicas municipais que desempenham atividades essenciais e de interesse público deverão manter seu pleno funcionamento, garantindo o quantitativo necessário de servidores para assegurar a continuidade dos serviços.
§2º Para os fins deste decreto, consideram-se serviços essenciais, que deverão permanecer em funcionamento:
I. Atendimento de urgência e emergência em saúde;
II. Serviços de saneamento;
III. Serviços de coleta de resíduos sólidos;
IV. Serviços de manutenção urbana e infraestrutura;
V. Outras atividades que, por sua natureza, não possam sofrer descontinuidade.
Art. 2º Ficam transferidas, excepcionalmente, para o dia 19 de setembro de 2025 (sexta‑feira), todas as feiras e atividades de comercialização realizadas sob a responsabilidade da Prefeitura do município de Surubim/PE, originalmente programadas para o dia 20 de setembro de 2025 (sábado), compreendendo, dentre outras:
I. a feira livre;
II. a feira de frutas;
III. a feira do troca;
IV. o Açougue Público;
V. o Mercado Público.
§ 1º As feiras e equipamentos públicos referidos neste artigo funcionarão nos locais habituais, observando‑se os horários e regramentos definidos pelos órgãos competentes.
§ 2º Compete às Secretarias Municipais responsáveis pelo ordenamento urbano, infraestrutura, serviços públicos, feiras e posturas disciplinar e dar ampla publicidade à transferência de que trata este artigo, adotando as medidas operacionais e de fiscalização necessárias ao seu regular funcionamento, inclusive quanto à limpeza urbana, organização do tráfego e segurança do público.
§ 3º Ficam mantidas as demais normas sanitárias, de posturas e de uso do solo aplicáveis, incumbindo‑se os feirantes, comerciantes e permissionários de cumprir as determinações dos órgãos competentes.
Art. 3º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal autorizados a ajustar escalas de trabalho e a adotar as providências administrativas indispensáveis ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2025.
CLEBER JOSE DE AGUIAR DA SILVA
Prefeito do Município de Surubim
[1] Art. 68 – Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
[...]
VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei.
Publicado por:
Arabela da Silva Luiz
Código Identificador:56DFB1EF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 18/09/2025. Edição 3931
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/