ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 543/2025

Dispõe sobre adequação do salário mínimo dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos servidores do município de Nazaré da Mata/PE, e dá outras providências.

 

A Prefeita Constitucional do Município de Nazaré da Mata, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal de Nazaré da Mata aprovou e, por meio deste, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a atualização do salário mínimo, no município de Nazaré da Mata, a partir do 1º de janeiro de 2025, para o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), conforme decreto nº 12.342/2024 editado pela Presidência da República.

 

Parágrafo único – os servidores públicos municipais de todas as categorias, aqui incluídos os ativos (efetivos, comissionados ou contratados), inativos e pensionista, que perceberem seus vencimentos abaixo do salário mínimo nacional, passarão a receber, a partir de 1º de janeiro de 2025, o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), a título de remuneração.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, vinculadas as Secretarias Municipais, na qual os servidores estiverem lotados, podendo ser suplementadas se necessário e de acordo, com prévia autorização legislativa de acordo com o art. 167, inciso V da Constituição Federal, na forma do que dispõe os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, para atender as despesas, cujas dotações se verifiquem insuficientes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios a contar de 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Nazaré da Mata/PE, 25 de abril de 2025.

 

ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO

Prefeita de Nazaré da Mata 


Publicado por:
Ulisses Matheus Braga de Freitas Melo
Código Identificador:5702274A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 06/05/2025. Edição 3835
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