ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OLINDA
SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SDSCDH EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2019
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SDSCDH
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2019
1. PREÂMBULO
1.1. A Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos de Olinda, torna público o presente Edital de Chamamento Público nº 001/2019, visando à seleção de propostas apresentadas por Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração, tendo por objeto a execução de atendimento a adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas, ofertada através da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS de Olinda-PE, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, e define as diretrizes, objetivos, estratégias metodológicas e resultados esperados, no Município de Olinda.
1.2. Para fins deste Edital, considera-se ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, doravante denominada tão somente OSC, as pessoas jurídicas elencadas no artigo 2°, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, vocacionadas para o atendimento, de forma continuada, permanente e planejada, à execução de serviços, programas ou projetos dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos do artigo 3°, § 1°, da Lei Federal n° 8.742/93 e alterações realizadas pela Lei Federal n° 12.435/2011.
1.3. Para a execução do objeto previsto no presente edital, não será admitida a proposição para atuação em rede entre OSC’s.
1.4. As OSC’s interessadas em participar do chamamento público deverão observar rigorosamente, local, data e o horário fixado para o chamamento, protocolo do envelope e demais pedidos, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados.
2. FINALIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1 A finalidade deste Chamamento Público é a seleção de Propostas, para a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO com a Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos (SDSCDH), para a execução de atendimento a adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas, ofertada através da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, no município de Olinda, em regime de mútua cooperação, envolvendo a transferência de recursos financeiros à OSC selecionada, conforme condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
3. DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
3.1 O TERMO DE COLABORAÇÃO terá por objeto a execução dos serviços: Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e Idosos com algum grau de dependência e suas Famílias e Serviço de Acolhimento Institucional para adolescentes em situação de rua e de dependência química, conforme especificado no Anexo I – Plano de Trabalho, de acordo com as Resoluções CNAS nº 109/2009 e 13/2014 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais) e outras resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social específicas ao objeto do presente edital de chamamento público, bem como dos princípios, diretrizes e normas que constam nos documentos de orientações técnicas publicados pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), devendo ser consideradas as descrições dos serviços bem como a equipe de referência previstas no Anexo I – Plano de Trabalho.
4. DOS ANEXOS
4.1 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os anexos:
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, CONCORDÂNCIA E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
ANEXO III – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
ANEXO IV– DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO V – DECLARAÇÃO SOBRE AS INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
ANEXO VI – MODELO DE RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA
ANEXO VIII – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5. DAS METAS DE ATENDIMENTO
5.1 As metas de atendimento almejadas neste Edital são as seguintes:
Serviço |
Meta |
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência |
20 |
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas Idosas |
20 |
Serviço de Acolhimento Institucional para adolescentes em situação de rua e de dependência química |
10 |
6. DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 Os recursos financeiros para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, a ser formalizado em decorrência deste EDITAL, serão atendidos pelas dotações orçamentárias previstas no exercício de 2019 e subsequentes, abaixo indicadas:
I - Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e Idosos e suas Famílias
Fonte: 248/101; Elemento de Despesa: 335043; Projeto Atividade: 3040,3029; Programa: 3007; Ação: 684,941,688; Fonte 248;
II - Serviço de Acolhimento Institucional para adolescentes em situação de rua e de dependência química
Fontes: 248/101; Elemento de Despesa: 335043; Projeto Atividade: 3024; Programa: 9003; Ação: 001;.
6.2 O teto para execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias, da Proteção Social Especial de Média Complexidade, a ser custeado pelo FMAS será de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), e será estabelecido conforme as descrições do Anexo I – Plano de Trabalho, para execução da parceria no período previsto de 12 meses. Sendo o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a oferta do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a oferta do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas Idosas.
6.3 O teto para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para adolescentes em situação de rua e de dependência química, da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, a ser custeado pelo FMAS será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), será estabelecido conforme as descrições do Anexo I – Plano de Trabalho, para execução da parceria no período previsto de 12 meses
6.4 A execução dos serviços discriminados nos itens 6.2 e 6.3 poderão ser prorrogadas por uma única vez e igual período, nas hipóteses abaixo relacionadas:
I – pela necessidade de continuidade da execução do objeto do Termo de Colaboração, mediante justificativa técnica;
II – em decorrência de alterações no quantitativo de metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
III – em caso de atraso na liberação de recursos financeiros, nos termos do artigo 55, parágrafo único da Lei 13.019, de 2014.
6.5 A liberação dos recursos será mensal considerando a disponibilidade orçamentária e financeira e após análise da prestação de contas parcial (mensal).
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A Comissão de Seleção, conforme artigo 21 do Decreto Municipal n° 148/2017, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, foi constituída na forma da Portaria nº 005/2019 - SDSCDH, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, na data de 28 de fevereiro de 2019, sendo composta pelos seguintes membros:
I- Titulares:
Membro |
Matrícula |
Maria Anunciada Pereira de Moura |
70.382-6 |
Maria das Graças Barros Sabino Pinto |
38.201-9 |
Laura Patrícia Oliveira Moura Buarque |
38.749-5 |
II- Suplentes:
Membro |
Matrícula |
Alba Cléia de Aguiar Bezerra |
19.265-1 |
Augusto de Souza Crisóstomo |
19.118-3 |
Lara Josina Nogueira de Carvalho |
48.863-1 |
7.2 Os membros da Comissão deverão ter experiência na área de Assistência Social.
7.3 O membro da Comissão deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do chamamento público, ou que dela tenha recebido, como beneficiário, no mesmo período, quaisquer serviços, bem como nas hipóteses em que seja cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da Organização da Sociedade Civil.
7.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
8. ETAPAS DA FASE DE SELEÇÃO
A fase de seleção observará as seguintes etapas:
ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
DATA |
01 |
Publicação do Edital de Chamamento Público |
01/03 a 30/03 |
02 |
Prazo para impugnação do Edital |
01/04 a 05/04 |
03 |
Envio das propostas pelas OSC’s |
08/04 a 12/04 |
04 |
Análise das propostas pela Comissão de Seleção |
15/04 a 22/04 |
05 |
Divulgação do resultado preliminar |
23/04 |
06 |
Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar |
24/04 a 30/04 |
07 |
Prazo para respostas aos recursos, se houver |
02/05 a 13/05 |
08 |
Homologação e publicação do resultado definitivo das decisões recursais proferidas, se houver |
15/05/2019 |
9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1 O envelope, contendo a proposta de Plano de Trabalho e demais documentos exigidos desde o início neste edital, ambos com uma cópia em versão digital (CD ou pen drive), no formato PDF, deverá estar lacrado, endereçado nominalmente à comissão de seleção, com a referência Edital de Chamamento Público n.º 01/2019, com identificação da OSC proponente na parte externa, indicando nome, endereço completo, CNPJ, número de telefone comercial da entidade, nome da pessoa para contato pessoal e respectivo endereço eletrônico, impreterivelmente nos prazos abaixo delimitados:
Data do início de recebimento das propostas: 08/04/2019
Data do término do recebimento das propostas: 12/04/2019
Horário: das 8h às 13h
Local: Sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos, localizada nesta cidade de Olinda, na Av. Getúlio Vargas, 536, Bairro Novo.
Equipe de Recebimento: Comissão de Seleção
9.2. A Comissão de Seleção ao receber os envelopes devidamente identificados e lacrados, conforme especificados no item 9.1, abrirá o envelope e fará, na presença do responsável pela entrega, a checagem da documentação obrigatória para participação da OSC no certame, fornecendo neste ato protocolo do recebimento dos documentos assinado pelo membro da Comissão de Seleção e pelo representante da OSC.
9.3 Neste chamamento público poderão ser selecionadas tantas OSC’s quantas forem as necessárias para que o referencial de atendimento constante do Anexo I – Plano de Trabalho do presente edital seja atendido.
10. DOS IMPEDIMENTOS E VEDAÇÕES
10.1 Ficará impedida de celebrar Termo de Colaboração com a Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos (SDSCDH) a OSC que:
I – Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II – Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III – Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta do município de Olinda, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o segundo grau; tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, salvo se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito Suspensivo.
IV - Tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no artigo 39, V, da Lei Federal nº 13.019/14, pelo período que durar a penalidade;
V - Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VI - Tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
10.2 Em qualquer das hipóteses de impedimento previstas neste edital que resultem em dano ao erário, persistirá o impedimento para a celebração de parcerias, enquanto não houver o ressarcimento integral, pelo qual seja responsável a OSC, ou seu dirigente.
10.3 As vedações previstas no inciso III, do item 10.1, não se aplicam à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no Termo de Colaboração, simultaneamente como dirigente e administrador público.
11. DAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS PARA A FASE DE SELEÇÃO
11.1 Todas as declarações de que trata o presente Edital deverão ser subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) das OSC’s e impressas em seu papel timbrado.
11.2 A fim de que as OSC’s sejam identificadas desde o início do processo de seleção, as mesmas deverão entregar, como parte integrante da proposta de Plano de Trabalho (Anexo I), os seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto social e suas alterações registradas em cartório, que devem estar em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, tanto da matriz, quanto de eventual(is) filial(is) executora(s) da OSC.
III - Ata de posse da atual diretoria da OSC.
IV – Anexos II, III, IV, V e VI e VII devidamente preenchidos deste Edital.
11.3 A não entrega da documentação elencada nos incisos do item 11.1 acarretará na desclassificação da OSC concorrente.
11.4 As OSC’s deverão comprovar que garantem medidas de acessibilidade, nos termos do Anexo I – Plano de Trabalho, para:
I - pessoas com deficiência;
II - pessoas com mobilidade reduzida.
12. DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
12.1 As OSC’s interessadas em celebrar Termo de Colaboração para execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas Idosas e suas Famílias e Serviço de Acolhimento Institucional para adolescentes em situação de rua e de dependência química, deverão apresentar proposta de Plano de Trabalho CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO I – PLANO DE TRABALHO, em consonância com os termos deste Edital, e os documentos listados no item 11.
12.2 A apresentação da proposta, nos termos deste Edital, vincula a OSC ao atendimento das metas definidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos (SDSCDH) e ratificadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda (CMASO), conforme quadro de metas constante deste Edital.
12.3 A estimativa das despesas de que trata o artigo 13, do Decreto Municipal n° 148/2017, deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como 03 (três) cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
12.4 Serão rejeitadas as previsões de receitas e despesas que não possuam nexo de causalidade com o objeto da parceria e o cumprimento das normas pertinentes.
12.5 As propostas deverão seguir o modelo do PLANO DE TRABALHO constante do Anexo I deste Edital, e deverão ser impressas em papel timbrado da OSC, com todas as suas páginas numeradas, rubricadas e a última assinada por seu representante legal, redigido em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente.
12.6 As propostas impressas na forma do item 12.5 deverão também ser apresentadas em versão digital (CD ou pen drive), com os documentos compilados em um único arquivo no formato PDF.
12.7 A entrega da proposta de PLANO DE TRABALHO não gera direito à celebração da parceria.
13. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1 A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório, e as propostas serão julgadas com independência técnica e classificadas por ordem decrescente, de acordo com os critérios de pontuação e julgamento estabelecidos neste Edital, bem como o custo para a celebração da parceria.
13.2 A análise técnica deverá obedecer aos critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas e metodologia de pontuação conforme estabelecidos abaixo:
13.2.1 – Critérios de Julgamento e Metodologia de pontuação
I - A análise técnica das propostas tem caráter eliminatório e classificatório e será de responsabilidade da Comissão de Seleção. Serão eliminadas as propostas que:
a) Que não se enquadrarem nos critérios e regras deste Edital;
b) Que não tenham sido protocoladas na data limite deste Edital;
II - A classificação das propostas ocorrerá pela análise e avaliação comparativa das mesmas, de acordo com os critérios de julgamento abaixo discriminadas e com a proposta de pontuação em seguida:
Critérios de julgamento |
Metodologia de Pontuação |
Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre as ações a serem executadas |
Grau de pleno atendimento (2,0) Grau satisfatório de atendimento (1,00) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. |
2,0 |
(B) Informações sobre a metodologia a ser aplicada |
Grau de pleno atendimento (2,0) Grau satisfatório de atendimento (1,0) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. |
2,0 |
(C) Informações sobre as metas a serem atingidas em termos quantitativos e mensuráveis |
Grau de pleno atendimento (2,0) Grau satisfatório de atendimento (1,0) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. |
2,0 |
(D) Informações sobre os indicadores que aferirão o cumprimento das metas |
Grau de pleno atendimento (2,0) Grau satisfatório de atendimento (1,0) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. |
2,0 |
(E) Informações sobre os prazos para execução das ações e para o cumprimento das metas |
Grau de pleno atendimento (2,0) Grau satisfatório de atendimento (1,0) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. |
2,0 |
(F) Informações sobre o método de monitoramento e avaliação das ações propostas |
Grau de pleno atendimento (2,0) Grau satisfatório de atendimento (1,0) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. |
2,0 |
(G) A adequação da proposta aos objetivos da política pública, do plano, do programa ou da ação que insere a parceria |
Grau de pleno adequação (2,0) Grau satisfatório de adequação (1,0) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta |
2,0 |
(H) A adequação da proposta ao valor de referência ou valor máximo da proposta constante do Edital de Chamamento |
Grau de pleno adequação (2,0) Grau satisfatório de adequação (1,0) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta |
2,0 |
(I) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto |
Grau de pleno da descrição (2,0) Grau satisfatório da descrição (1,0) O não atendimento ou descrição insatisfatória ou errôneo (0,0) A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta |
2,0 |
TOTAL |
18 |
III - A Classificação para cada quesito de avaliação de trata a Metodologia de Pontuação da tabela acima, constante deste Edital, deverá ser feita segundo os seguintes conceitos:
a) Grau Pleno de Atendimento: texto com informações completas sobre o tema, tecnicamente compatíveis e atendendo as prescrições do Edital e seus anexos; correção e precisão na abordagem do tema; grau (profundidade) de abordagem e domínios dos temas; coerência e integração da proposta de plano de trabalho com a estrutura especificada pelo Edital; clareza e objetividade da exposição – Pontuação 2,0.
b) Grau Satisfatório de Atendimento: texto com informações mínimas para compreensão do tema; com pouco domínio do tema; pouca coerência e integração da proposta de plano de trabalho, sem objetividade ou clareza – Pontuação 1,0.
c) Não Atendimento ou Atendimento Insatisfatório ou Errôneo: texto com informações incompletas não possibilitando a compreensão do tema ou apresentando informações antagônicas e erros graves na abordagem do tema ou não abordando o tema indicado; as informações não correspondem ao solicitado neste Edital.
IV - Para aferição da nota, será atribuída pontuação de 0 (zero), 1 (um) ou 2 (dois) para cada item, sendo:
a) 0 (zero): não atende;
b) 1 (um): atende parcialmente;
c) 2 (dois): atende completamente.
V - A nota final corresponderá à soma dos pontos obtidos em cada um dos itens, sendo a pontuação máxima de 18 (dezoito) pontos.
VI - Serão desclassificados os planos de trabalho que:
a) Apresentarem nota final igual ou inferior a 10 (dez) pontos ou;
b) Obtiverem nota 0 (zero) nos critérios de julgamento (A), (B), (C), (D), (E), (F), (G), (H) ou (I);
c) Cujo valor global estiver acima do teto previsto no Edital.
VII - As Propostas de Plano de Trabalho não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base nos Critérios de Julgamento constantes no presente Edital, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
13.2.2 - Critérios de Desempate
I - Os casos de empate serão analisados de acordo com os critérios abaixo, na seguinte ordem:
a) Maior nota no item de adequação (G);
b) Maior nota nos itens de consistência (A), (B), (C), (D), (E) e (F);
c) Maior nota no item de articulação (I);
d) Possuir Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, e considerando o maior tempo de certificação;
e) Maior tempo de abertura no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ de sua matriz.
II - Será obrigatoriamente justificada a seleção de Proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante deste Chamamento Público.
14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E MONITORAMENTO DE METAS
14.1 A prestação de contas e o monitoramento de metas será um procedimento em que a execução da parceria será analisada e avaliada, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas e dos resultados previstos, e deverá ser parcial e final.
14.1.1 A prestação de contas parcial será mensal através da apresentação de Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, conforme artigo nº 69, Decreto Municipal nº 148/2017.
14.3 A prestação de contas e o monitoramento de metas apresentados pela OSC deverão conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, segundo o previsto no plano de trabalho.
14.4 O relatório de execução financeira, além de indicar o demonstrativo integral de receitas e despesas, acompanhadas de documento fiscal, deverá ser acompanhado dos extratos bancários da conta específica vinculada à execução da parceria, da conciliação bancária e dos comprovantes de recolhimento dos tributos oriundos da relação trabalhista, acompanhados da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, referentes ao período de que trata a prestação de contas.
15. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DAS OSC’s PARTICIPANTES
15.1 O resultado com a ordem de classificação das propostas e respectiva pontuação das OSC’s selecionadas será divulgado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE).
15.2 O Termo de Colaboração somente será celebrado com as OSC’s selecionadas, após homologação.
16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E DO RESULTADO FINAL
16.1 O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue com uma cópia em via digital, em formato PDF, ou assemelhado, à COMISSÃO DE SELEÇÃO, protocoladas na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos, no prazo previsto no Artigo 32, do Decreto Municipal nº 148, de 21 de novembro de 2017, ou seja, 05 (cinco) dias contados a partir da publicação da decisão.
16.2 Havendo recurso, não serão admitidas razões acerca do teor do edital, bem como novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta originalmente apresentada.
16.3 Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo.
16.4 O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos julgará os recursos interpostos, no prazo de 08 dias, sendo o resultado divulgado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE).
17. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
17.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição, sem interposição destes, a Comissão de Seleção encerrará seu trabalho encaminhando o resultado final da seleção mediante ata, que será anexada ao processo administrativo, contendo a lista classificatória das OSC’s participantes ao Secretário da pasta de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos para HOMOLOGAÇÃO.
17.2 O resultado final do julgamento do Chamamento Público e a homologação promovidos nos termos deste Edital serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE).
17.3 A homologação não obriga a Administração Pública a formalizar os Termos de Colaboração com as OSC’s que tiveram as propostas de plano de trabalho selecionadas.
18. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
18.1 Para a celebração da parceria, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos (SDSCDH) convocará cada OSC selecionada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comprovar que atende aos requisitos dos artigos 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019/14, e dos artigos 36 e 37, do Decreto Municipal nº 148/2017, e outras legislações, apresentando, especialmente:
I Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
II Certidão de Regularidade Tributária Municipal e Estadual;
III Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço CRF/FGTS;
IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT;
V – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no site oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
VI – Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia autenticada do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
VII – Cópia autenticada da última ata de eleição em que conste a direção atual da organização da sociedade civil registrada;
VIII – Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro do CPF de cada um deles;
a) Cópia autenticada do RG e do CPF do (s) representante (s) legal (is) da OSC;
b) Cópia do comprovante residencial, atualizado, de até 03 (três) meses, do representante legal da OSC;
XI – Só poderão celebrar o Termo de Colaboração as Organizações da Sociedade Civil com no mínimo 01 (um) ano de CADASTRO ATIVO, comprovado por intermédio do Estatuto Social e por meio de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e com comprovação de no mínimo de 1 (um) ano de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante, bem como capacidade técnica e operacional, qualificadas em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores, como também com o Decreto Municipal nº 148/2017. Serão admitidos como comprovante de experiência prévia, dentre outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
XII – Apresentação da relação da equipe técnica, com a discriminação dos membros e respectivas funções, inclusive currículos atualizados e compatíveis com as funções desempenhadas;
XIII – Cópia autenticada de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço registrado no CNPJ, tais como contrato de locação, conta de consumo, entre outros; e
XIV – Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, mediante certidão de propriedade emitida pelo Cartório de Registros de Imóveis, contrato de locação, contrato de cessão de uso, comodato ou outro instrumento jurídico equivalente, caso seja necessário à execução do objeto.
18.2 Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados, que estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
18.3 Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto neste edital, as certidões positivas com efeito de negativas.
18.4 As OSC’s selecionadas que não apresentarem as comprovações e documentos necessários à celebração da parceria serão desclassificadas.
18.5 Em caso de desclassificação de alguma OSC, será convocada a imediatamente mais bem classificada para que apresente as comprovações e os documentos exigidos neste Edital.
19. FORMA DE IMPUGNAÇÃO A ESTE EDITAL
19.1 Além das OSC’s, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital e seus anexos, mediante manifestação escrita endereçada à Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos e protocolada em sua Sede, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do extrato do Edital no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE).
19.2 A análise das eventuais impugnações sobre o teor do presente Edital e seus anexos caberá ao Secretário da pasta de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos, em decisão irrecorrível que poderá ser precedida de manifestação técnica, no prazo de 08 dias úteis.
19.3 Sendo acolhida alguma impugnação que implique em alteração dos termos do Edital, a decisão do Secretário da pasta de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos poderá determinar a adequação dos prazos inicialmente estabelecidos, caso a alteração afete a formulação das propostas ou o princípio da isonomia e republicação do instrumento convocatório.
19.4 Não ocorrendo o disposto no item 19.3, o pedido de impugnação não suspenderá os prazos previstos neste Edital.
19.5 Não será conhecida qualquer impugnação interposta fora do prazo determinado no item 19.1 deste Edital;
19.6 As respostas às impugnações e recursos, além da publicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, serão juntadas nos autos do processo de Chamamento Público.
19.7 A impugnação feita tempestivamente pela OSC não a impedirá de participar do Chamamento Público definido neste Edital.
19.8 Todos os atos, inclusive a íntegra de eventuais impugnações e decisões, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Para fins deste edital, os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil, conforme calendário de funcionamento da administração pública.
20.2. Para os fins deste edital, na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento.
20.3. É de responsabilidade das OSC’s e de todo e qualquer interessado acompanhar o processo de chamamento público no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, para conhecimento de possíveis comunicados e alterações.
20.4. Os sítios eletrônicos no quais serão publicados os documentos exigidos pela Lei Federal n° 13.019/2014, bem como os demais atos previstos no Decreto Municipal n° 148, de 21 de novembro de 2017, inclusive este Edital, serão o Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco e o Portal www.olinda.pe.gov.br.
20.5. A parceria receberá o constante acompanhamento por parte do gestor da parceria, o qual será designado mediante portaria publicada no sítio oficial e no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE), e será responsável por fiscalizar e executar a parceria, exercendo as atividades previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como no Decreto Municipal nº 148/2017.
20.6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação responsável pela parceria nomeada por Portaria nº 03/2019, publicada na data 01/02/2019, no Diário Oficial dos Municípios e funciona como órgão consultivo de execução da parceria, em todas as fases de execução, inclusive na fase interna de planejamento, sem prejuízo das atribuições já previstas em lei.
20.7 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
20.8 Se comprovada a falsidade nos documentos/declarações apresentadas após a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e aplicação das sanções de que trata o Capítulo XI, do Decreto Municipal nº 148/2017, ou outro que venha a substituí-lo.
20.9 Todos os custos decorrentes da elaboração das Propostas e de quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público e celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, serão de inteira responsabilidade das ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC’s Proponentes, não cabendo nenhuma indenização, remuneração ou apoio por parte do Município.
20.10 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas acarretará a eliminação da proposta apresentada, com aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração de eventual crime.
20.11 Em todas as fases do processo de seleção as OSC’s ficam obrigadas a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
20.12 As OSC’s deverão comunicar, e apresentar cópia autenticada, da ata ou documento contendo alterações supervenientes em seus atos societários e no quadro de dirigentes.
Prefeitura de Olinda, __ de ____________ de 2019.
ODIN NEVES
Secretário de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos
Publicado por:
Lara Josina Nogueira de Carvalho
Código Identificador:57C599F6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 01/03/2019. Edição 2281
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