ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.685/2024
Dispõe sobre a denominação de logradouro público, revoga a Lei nº 2.671/2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de RUA VILA ZEZITA a localidade situada entre a Rua do Tanquinho e a Rua André Vidal de Negreiros, também conhecida por “Estrada Nova”, nesta Cidade de Goiana/PE.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 2.671/2024.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 23 de Setembro de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:582D0F97
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 24/09/2024. Edição 3684
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