ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.685/2024

Dispõe sobre a denominação de logradouro público, revoga a Lei nº 2.671/2024, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica denominada de RUA VILA ZEZITA a localidade situada entre a Rua do Tanquinho e a Rua André Vidal de Negreiros, também conhecida por “Estrada Nova”, nesta Cidade de Goiana/PE.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 2.671/2024.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 23 de Setembro de 2024.

 

EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO

Prefeito

 


Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:582D0F97


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 24/09/2024. Edição 3684
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