ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE CASINHAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2025

A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, constituída pela Portaria conjunta nº 03, de 28 de janeiro de 2025, da Prefeita e da Secretária Municipal de Saúde, composta pelos servidores: ANA GERTRUDES FREIRE SOUSA LEÃO, MARIA CLARA ALMEIDA DOS ANJOS e BRUNNO ANTONIO BARRETO DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 03/2025, destinado a selecionar profissionais para atenderem a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Casinhas, conforme o Anexo I (quadro de vagas) deste edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1. A seleção destina-se à contratação de profissionais para atenderem a demanda do serviço público municipal – vinculado à Secretaria de Saúde, conforme o Anexo I (quadro de vagas) deste edital.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado, assim como os instrumentos contratuais firmados a partir dele, serão válidos até o dia 31 de dezembro de 2025.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado, de que trata o subitem anterior, será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão alcançados pela análise de experiência profissional e títulos.

1.4. Para a Análise de experiência profissional e títulos, o(a) candidato(a) ou procurador legalmente constituído terá que comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, com a documentação comprobatória, observando o período estabelecido neste edital. Além disso, caso queira, poderá, também, enviá-la através dos Correios, considerando o endereço: Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000. Demais informações, entrar em contato a partir do Tel. (81) 3634 – 9119.

1.5. A descrição sintética das atribuições específicas da função, requisitos de formação, carga horária e vencimentos, encontram-se discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.6. Será reservado o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para a contratação de pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 97, VI, “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando a compatibilidade da condição especial com as atividades a serem desenvolvidas;

1.6.1. Para concorrer à vaga, o(a) candidato(a) deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP: 55755-000, e apresentar o laudo médico emitido em, no máximo, doze meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função. Além disso, em caso de impossibilidade de apresentação de forma presencial, o(a) candidato(a) poderá enviar a documentação comprobatória pelos CORREIOS, considerando, para tanto, o endereço supracitado e o prazo de envio previsto no item 1.6.4.

1.6.2. O(a) candidato(a) poderá, ainda, designar um terceiro para a entrega do laudo médico, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração, devidamente reconhecida em Cartório.

1.6.3. O(a) candidato(a) poderá apresentar o laudo médico até o último dia destinado às inscrições, conforme o prazo estabelecido no Anexo III deste edital.

1.6.4. Os(as) candidatos(as) que comprovarem a deficiência, comparecendo à Secretaria Municipal de Saúde ou enviando a documentação comprobatória através dos Correios, em consonância com o prazo previsto neste edital, participará(ão) da seleção em iguais condições com os(as) demais candidatos(as), bem como, antes da contratação.

1.6.5. Haverá uma única lista com a pontuação dos(as) candidatos(as), observada a reserva às pessoas com deficiência;

1.6.6. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), às exigências previstas nos subitens 1.6.1; 1.6.2 e 1.6.3, deste edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) em tais condições.

1.7. O formulário de inscrição e a documentação necessária para fins de comprovação de experiência e títulos devem ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde. Além disso, caso queira, o(a) candidato(a) poderá, também, enviar o material através dos Correios, no endereço: Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP: 55755-000, considerando, em todo caso, os prazos previstos no anexo III deste edital.

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão gratuitas, podendo ser realizadas tanto de forma presencial, na Secretaria Municipal de Saúde, quanto pelos Correios, considerando o seguinte endereço: Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000.

2.1.1. O(a) candidato(a) poderá designar um terceiro para a realização da inscrição, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração reconhecida em Cartório.

2.1.2. Para efetuação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar o formulário de inscrição - previsto no anexo II, e a documentação exigida no Item 3 – Dos requisitos, na Secretaria Municipal de Saúde ou através dos Correios, conforme já especificado, nos horários e períodos informados no anexo III.

2.2. O(a) candidato(a) deverá optar por apenas uma inscrição.

2.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a documentação, enviada através dos Correios, fora do período destinado às inscrições, ficando, em tal hipótese, a Secretaria Municipal de Saúde isenta de quaisquer responsabilidades.

 

3. DOS REQUISITOS:

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;

3.2. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos;

3.3. Apresentar cópia do RG;

3.4. Apresentar cópia de inscrição no CPF;

3.5. Apresentar cópia do Título de eleitor;

3.6. Apresentar cópia da Carteira de identificação profissional válida;

3.7. Apresentar foto 3x4;

3.8. Apresentar cópia da Carteira de Trabalho – CTPS;

3.9. Apresentar cópia do Certificado de conclusão de curso, Declaração/Certidão ou Diploma exigido para a função, e/ou outros documentos exigidos, em observância ao quadro de vagas previstos no Anexo I;

3.10. Apresentar Certificado de reservista/comprovação de estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

3.11. Apresentar comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses);

3.12. Apresentar Certidão de quitação e de crimes eleitorais;

3.13. Apresentar Currículo Lattes (cnpq);

3.14. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais Estadual (IITB ou TJPE) e Federal;

3.15. Apresentar Declaração negativa de Improbidade Administrativa (CNJ) / Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;

3.16. Apresentar Declaração de não acumulação de cargos/funções.

3.17. Os itens 3.3; 3.4; 3.5; 3.6; 3.8 (se o documento estiver na versão anterior); 3.9; 3.10; e 3.16 só serão reconhecidos, no ato da inscrição, caso as cópias sejam apresentadas junto aos documentos originais, para que seja realizado o processo de conferência; admitindo-se, ainda, a entrega da cópia dos documentos autenticados em Cartório, sendo, neste último caso, dispensada a apresentação da documentação original;

3.18. O não cumprimento do disposto no item 3.17 acarretará ao não reconhecimento da inscrição do(a) candidato(a) no presente Processo Seletivo Simplificado;

3.19. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a ciência das exigências previstas neste certame, inclusive, no item 3 - que trata dos requisitos, estando, o responsável pelo reconhecimento das inscrições – pessoa designada pela Secretaria Municipal de Saúde – isento de quaisquer responsabilidades de informações ou penalidades posteriores.

 

4. DA SELEÇÃO:

4.1. A seleção será realizada através da comprovação de experiência profissional e análise de títulos, e o limite de pontuação não excederá a 10 pontos, somados os dois meios de pontuação.

4.2. Para fins de comprovação de EXPERIÊNCIA, serão observados os pontos a seguir relacionados: de 01 a 12 meses = 1,0 ponto; de 13 a 18 meses = 2,0 pontos; de 19 a 24 meses = 3,0 pontos; de 25 a 29 meses = 4,0 pontos; de 30 meses em diante = 5,0 pontos.

4.2.1. A pontuação prevista nos itens 4.2 não terá caráter cumulativo, devendo ser reconhecido apenas uma única vez, conforme período comprobatório apresentado.

4.3. Para a pontuação dos TÍTULOS na função de NÍVEL SUPERIOR serão considerados: Graduação = 1,5 ponto; Especialização = 2,5 pontos; Mestrado = 3,5 pontos; Doutorado = 5,0 pontos.

4.3.1. A pontuação prevista no item 4.3 não terá caráter cumulativo, devendo ser reconhecida apenas uma única vez, conforme período comprobatório apresentado.

4.3.2. Será atribuído o limite de, até, 02 (dois) pontos extras aos candidatos que apresentarem Certificado de Curso de capacitação voltado para a área de Auriculoacupuntura e/ou Fisioterapia na Atenção Domiciliar – específico para a função de Fisioterapeuta, prevista neste edital; Atenção às doenças cardiovasculares e/ou Atenção Domiciliar – para a função de Nutricionista; Auriculoacupuntura e/ou Educação Física na Atenção Domiciliar – para a função de Educador Físico. Obs: todos os certificados devem possuir uma carga horária mínima de 40hs, e será reconhecido 01 (um) ponto por certificado na função específica para a qual está concorrendo, desde que não seja atingido o limite de 5,0 pontos previstos no item 4.3.

4.4. Serão reconhecidos apenas Diplomas/Certificados reconhecidos pelo MEC, inclusive aqueles emitidos no exterior.

4.5. A Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando, obrigatoriamente, as folhas de identificação, com número e série e com a foto do portador; a qualificação civil e profissional, carga horária, início e o término do contrato, se for o caso, assim como possíveis atualizações salariais, caso haja. Além disso, o cargo/função deve ser específico(a) para o qual está concorrendo. Por fim, deve ser acrescida ao material uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.

b) Último contracheque ou outro documento equivalente, que contenha data de admissão, cargo específico para o qual está concorrendo e carga horária - hipótese em que o(a) candidato(a) esteja em exercício no momento da apresentação do respectivo documento comprobatório;

c) Certidão ou declaração de tempo de serviço público ou privado, que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, emitida em um prazo não superior a 60 dias, pela instituição em que trabalha ou trabalhou, assinada pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) Municipal, em se tratando de vínculo público, ou pelo responsável pelos atos inerentes à contratação, em se tratando de vínculo privado.

d) Contrato de trabalho que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, se for o caso, acompanhado de uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.

4.7. Serão reconhecidos, para fins de pontuação de experiência e títulos, apenas os documentos originais e/ou cópias autenticadas em Cartório.

4.8. Não serão aceitos documentos fora do período estabelecido neste edital, que compreendam a comprovação de títulos ou de experiência.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:

5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Títulos e na Experiência Profissional, podendo atingir, no máximo, 10 pontos.

5.2. O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a pontuação obtida;

5.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I- Ter sido jurado(a);

II- O(a) candidato(a) com maior escolaridade;

III- O(a) candidato(a) mais idoso;

5.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.

5.5. Será disponibilizado o resultado final da seleção no mural da Secretaria Municipal de Saúde de Casinhas e no Diário Oficial da Amupe.

 

6. DOS RECURSOS:

6.1. O(a) candidato(a) que, de alguma forma, discordar do resultado da seleção, poderá interpor recurso no prazo estabelecido no Anexo III deste edital, tanto de forma presencial quanto via Correios, no seguinte endereço: Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000.

6.1.1. O recurso pode ser assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou por procurador legalmente constituído, conforme procuração reconhecida em Cartório.

6.2. Caberá, ao(a) candidato(a), reportar-se aos documentos já anexados na inscrição, sendo vedado a juntada de documentos exigidos neste edital na fase de recurso.

6.3. O recurso será dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no seguinte endereço: Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, ou através dos CORREIOS, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo simplificado do Anexo V deste edital.

6.4. Acaso o recurso seja julgado procedente, cujo resultado venha a causar alteração na ordem de classificação, a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado providenciará nova publicação do resultado final, na forma do item 5.5, incluindo-se as alterações.

 

7. DA CONVOCAÇÃO:

7.1. O(a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) pela ordem de pontuação decrescente, mediante comunicação prévia via e-mail ou telefone, conforme os dados fornecidos pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;

7.2. O(a) candidato(a) que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado(a) eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado.

 

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1. A jornada de trabalho, atribuições, localização, remuneração do(a) contratado(a) e demais informações relativas à sua função, acham-se descritas no Anexo I deste edital.

8.2. O presente Processo Seletivo Simplificado, assim como o(s) instrumento(s) contratual(is) firmado(s) a partir dele, será(ão) válido(s) até o dia 31 de dezembro de 2025.

8.2.1. As condições contratuais observarão o disposto na Constituição Federal de 1988, além de serem regulamentados pela legislação municipal.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. O(a) candidato(a) será contratado(a) durante o prazo fixado neste edital, cuja convocação para preenchimento da vaga obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, respeitada a ordem de prioridade (pessoa com deficiência).

9.2. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

9.3. A classificação do(a) candidato(a) assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade, necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.

9.4. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, até o prazo final deste certame, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

9.4.1. Em caso de atualização, entregar os novos dados, pessoalmente, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada no endereço mencionado no item 9.4, ou designar um procurador legalmente constituído, conforme procuração reconhecida em Cartório, para realizar a entrega.

9.4.2. Será permitida a atualização, de forma remota, pelo(a) candidato(a) ou por procurador legalmente constituído, considerando, para tanto, o endereço de e-mail: secretariadesaudecasinhas@gmail.com.

9.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a): acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo simplificado, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.

9.6. As disposições contidas no presente edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

9.7. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.

9.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

Casinhas, 24 de janeiro de 2025.

 

ANA GERTRUDES FREIRE SOUSA LEÃO

Comissão Organizadora

 

MARIA CLARA ALMEIDA DOS ANJOS

Comissão Organizadora

 

BRUNNO ANTONIO BARRETO DE ARAÚJO

Comissão Organizadora

 

ANEXO I

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 01/2025)

 

QUADRO DE VAGAS

 

 

FUNÇÃO

 

JORNADA

DE TRABALHO

 

 

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

 

VENCIMENTO BÁSICO

 

VAGAS GERAIS

 

VAGAS (PcD)

 

TOTAL

DE

VAGAS

 

 

FISIOTERAPEUTA

 

 

30 HORAS SEMANAIS

Prestar assistência fisioterapêutica junto às UBS do Município, em atendimento multidisciplinar em favor dos PSF’s. Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde. Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos clientes; Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias; Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado; Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário; Reformular o programa terapêutico sempre que necessário; Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica; Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao cliente; Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação; Efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho; Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados. Outros serviços correlatos a sua função.

REQUISITOS: Comprovação de Graduação em Fisioterapia; comprovação de registro no Conselho competente; apresentação de Carteira Profissional válida.

 

R$ 2.000,00

 

 

05

 

01

 

06

 

NUTRICIONISTA

 

 

20 HORAS SEMANAIS

Prestar assistência em nutrição junto às UBS do Município, em atendimento multidisciplinar; Proporcionar apoio permanente em Atividade de nutrição e saúde juntamente com as Equipes de Saúde da Família; Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos) visando atendimento das necessidades da secretaria de saúde do Município; Identificar população-alvo; participar de diagnóstico interdisciplinar; realizar inquérito alimentar; coletar dados antropométricos; solicitar exames laboratoriais; interpretar indicadores nutricionais; calcular gasto energético; identificar necessidades nutricionais; realizar diagnóstico dietético-nutricional; estabelecer plano de cuidados nutricionais; realizar prescrição dietética; prescrever complementos e suplementos nutricionais; registrar evolução dietoterápica em prontuário; conferir adesão à orientação dietético-nutricional; orientar familiares; prover educação e orientação nutricional; elaborar plano alimentar em atividades físicas; Planejar cardápios; confeccionar escala de trabalho; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e controle de estoque; transmitir instruções à equipe; supervisionar pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições; verificar aceitação das refeições; medir resto-ingestão; avaliar etapas de trabalho; executar procedimentos técnico-administrativos; Controlar higienização do pessoal, do ambiente, dos alimentos, dos equipamentos e utensílios; controlar validade e a qualidade dos produtos; identificar perigos e pontos críticos de controle (Appcc); solicitar análise microbiológica dos alimentos; efetuar controles de saúde dos funcionários; solicitar análise bromatológica dos alimentos; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Outras atividades correlatas à função.

REQUISITOS: Comprovação de Graduação em Nutrição; comprovação de registro no Conselho competente; apresentação de Carteira Profissional válida.

 

UM SALÁRIO MÍNIMO

 

 

01

 

01

 

02

 

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

 

 

20 HORAS SEMANAIS

Prestar assistência como educador físico junto às UBS’S do Município, em atendimento multidisciplinar; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes de Saúde da Família, contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência, como proposta de inclusão social e combate à violência, capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento das atividades; Melhorar a qualidade de vida da população, a redução dos agravos e dos danos decorrentes das doenças não transmissíveis, que favoreçam a redução do consumo de medicamentos, que favoreçam a formação de redes de suporte social e que possibilitem a participação ativa dos usuários na elaboração de diferentes projetos terapêuticos; Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;Veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes de Saúde da Família, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes de Saúde da Família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes de Saúde da Família na comunidade. Promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território, escolas, creches, etc; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

REQUISITOS: Comprovação de Graduação em Educação Física; comprovação de registro no Conselho competente; apresentação de Carteira Profissional válida.

 

UM SALÁRIO MÍNIMO

 

 

01

 

01

 

02

 

FONOAUDÍOLOGO(A)

 

 

30 HORAS SEMANAIS

É o profissional da área de saúde que estuda a voz, audição e motricidade oral. É responsável pela promoção de saúde, prevenção, avaliação, terapia, diagnóstico e tratamento de aspectos fonoaudiológicos e alterações que interfiram na comunicação, como surdez, problemas de dicção e gagueira, entre outros.

REQUISITOS: Comprovação de Graduação em Fonoaudiologia; comprovação de registro no Conselho competente; apresentação de Carteira Profissional válida.

 

 

R$ 2.000,00

 

 

01

 

00

 

01

 

PSICÓLOGO(A)

 

 

30 HORAS SEMANAIS

Atua na prevenção e no acompanhamento de condições emocionais e comportamentais, considerando as interações entre saúde física e mental; contribui para a educação em saúde, orientando os pacientes sobre como gerenciar estressores e melhorar seu bem-estar emocional; colabora com a equipe multiprofissional na elaboração e implementação de estratégias de promoção da saúde e prevenção de doenças, atendendo às demandas complexas das pessoas por meio de um processo de cuidado que integra os aspectos físicos, emocionais e sociais; identifica e trata questões emocionais que podem influenciar a adesão ao tratamento e a saúde geral dos pacientes; elabora planos de cuidado personalizados e articulação com outros profissionais de saúde para garantir uma abordagem multidisciplinar e a promoção da continuidade do cuidado com o paciente; coordena o cuidado de forma abrangente, alcançando não apenas o indivíduo, mas a família, ao fornecer suporte psicológico; ajuda a identificar necessidades específicas e promover estratégias de enfrentamento para lidar com desafios emocionais e sociais; outras atividades correlatas à função.

REQUISITOS: Comprovação de Graduação em Psicologia; comprovação de registro no Conselho competente; apresentação de Carteira Profissional válida.

 

R$ 2.000,00

 

 

01

 

01

 

02

 

ANEXO II

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 03/2025)

 

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – EDITAL Nº 03/2025

 

Solicito a inclusão dos meus dados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 03/2025, realizado pela Secretaria de Saúde do Município de Casinhas/PE.

I -NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

II – IDENTIFICAÇÃO

Nome do Candidato(a):

Endereço:

Nº:

Bairro:

Cidade:

CEP:

UF:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

TEL/CEL: ( )

E-mail:

Pessoa com deficiência: ( ) Sim ( ) Não

Especificar: ( ) Motora; ( ) Fono-auditiva; ( ) Visual;

( ) Outras _________________________________.

III – CARGO / FUNÇÃO PRETENDIDA:

 

__________________________________

 

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.

 

 

 

 

 

ANEXO III

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 03/2025)

 

CALENDÁRIO

 

EVENTO

 

DATA / PERÍODO

 

LOCAL

 

 

Apresentação do formulário de Inscrição (de forma gratuita), de documentos, títulos e laudos das pessoas com deficiência.

 

Os interessados podem apresentar esses itens, presencialmente, ou por procurador legalmente constituído, na Secretaria Municipal de Saúde ou através do Correios.

De 30/01/2025 a 06/02/2025

Das 08h00mins às 14h30min

 

 

Presencial, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, ou, Correios, no endereço supracitado.

 

 

Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção.

 

 

Dia 07/02/2025

 

Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde, situada à na Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000 e Diário Oficial da Amupe. Tel. (81) 3634-9119

.

 

Prazo para interposição de Recursos contra o resultado preliminar; inclusive, contra o resultado da avaliação dos Laudos Médicos, em se tratando de candidatos inscritos como pessoa com deficiência.

 

De 10/02/2025

a 11/02/2025

Das 08h00mins às 14h00min

 

 

Presencial, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, ou ainda via CORREIOS, no endereço supracitado.

 

 

Julgamento dos Recursos/Avaliação dos Laudos Médicos/Divulgação do Resultado definitivo

 

 

Dia 11/02/2025

A partir das 15h:30min

 

 

Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde, situada Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000.

 

Divulgação do Resultado definitivo

 

Dia 12/02/2025

 

 

Diário Oficial da AMUPE.

 

Contratação

 

 

A partir de

12/02/2025

 

 

Secretaria Municipal de Saúde, Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000.

ANEXO IV

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 03/2025)

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

 

Certificamos para os devidos fins que após avaliação de acordo com as normas edilícias, cujo resultado resta evidenciado no quadro da pontuação final abaixo:

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

 

 

ANÁLISE CURRICULAR

NOTAS

 

TÍTULOS

 

 

 

EXPERIÊNCIA

 

 

 

PONTUAÇÃO EXTRA

 

 

 

PONTUAÇÃO FINAL

 

 

 

AVALIADOR: __________________________________________

ASSINATURA

ANEXO V

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 03/2025)

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

À ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASINHAS/PE - EDITAL Nº 03/2025.

 

PREZADOS SENHORES,

 

Eu, ___________________, candidato(a) à função de _____________________________Inscrição nº ________, do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 03/2025, da SECRETARIA DE SAÚDE DE CASINHAS, venho através deste, apresentar RECURSO em razão do seguinte fato:

 

RAZÕES DO RECURSO

___________________________

 

____________________________

 

___________________________

 

___________________________

 

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______________________________

 

Casinhas/PE, ____/ ____/_______.

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______________________

Assinatura do(a) candidato(a) recorrente


Publicado por:
Rejane Pessoa de Brito Fernandes
Código Identificador:5BE5C03B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 30/01/2025. Edição 3772
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