ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OLINDA
SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº 008/2024 – COMDACO.
RESOLUÇÃO Nº 008/2024 – COMDACO.
Dispõe sobre a convocação para a realização da eleição das Organizações da Sociedade Civil que irá compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda – COMDACO, durante o biênio maio/2024 a maio/2026.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Olinda (COMDACO) no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal n° 4.777/1991, alterada pelas Leis Municipais nºs 5.221/2000 e 5.572/2007 e
CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal de 1988, no que tange ao papel da sociedade na proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil;
CONSIDERANDO o art. 204 da Constituição Federal quanto à participação popular no processo de formulação e execução das políticas públicas sociais no Brasil;
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas alterações, no que se refere ao papel dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente como órgãos de controle e promoção dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 105, de 15 de junho de 2005 do CONANDA, acerca dos parâmetros para criação e funcionamento dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 5.572/2007 que altera o art. 6º da Lei Municipal nº 4.777/1991, no que tange à composição do COMDACO por representantes do Poder Executivo e, em igual número, por representantes das organizações da sociedade civil de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 4° e 5º da Lei Municipal n° 4.777/1991 e o art. 4º da Lei Municipal nº 5.572/2007 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 4.777/1991, notadamente quanto à composição do COMDACO e ao processo de eleição das organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do COMDACO;
CONSIDERANDO a deliberação de instauração do processo de Eleição da representação da Sociedade Civil, na reunião ordinária do COMDACO dia 26/03/2024.
resolve:
Art.1º. Instaurar o processo de eleição de representantes das Organizações da Sociedade Civil, que irão compor a gestão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança - COMDACO para o biênio MAIO/2024 a MAIO/2026.
ART. 2º. Constituir a Comissão Eleitoral paritária, em número de quatro membros, sendo dois representantes da Sociedade Civil e dois representantes do governo Municipal de Olinda, com o objetivo de planejar, apresentar cronograma de atividades, verificar a viabilidade das candidaturas, e propor o Regimento Eleitoral.
Parágrafo único – O processo se dará conforme o Regimento Eleitoral proposto pela referida comissão e aprovado em Reunião do pleno do COMDACO.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Olinda, 26 de março de 2024.
MARCOS MORAIS
Presidente do COMDACO
Publicado por:
Lara Josina Nogueira de Carvalho
Código Identificador:5CFCC401
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 08/04/2024. Edição 3565
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