ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ
PREFEITURA DE GRAVATÁ - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA CONJUNTA SECAD/SEDUC n° 001, 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n° 3.894, de 27 de dezembro de 2022 e pelo Decreto Municipal n° 010/2026, de 02 de fevereiro de 2026, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 3.854, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público; e
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em realizar a admissão de pessoal para suprir as demandas de pessoal oriundas da ampliação da oferta da Educação em Tempo Integral nas escolas da rede municipal de ensino,
RESOLVEM:
Art. 1°. Abrir e tornar público a Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 77 (setenta e sete) profissionais, para atender às necessidades temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as regras e condições constantes no Edital disposto no Anexo Único desta Portaria Conjunta.
Art. 2°. Determina que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria seja válida por 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis por igual período, em conformidade com o inciso II do artigo 4° da Lei Municipal n° 3.854/2021, a contar a partir da data de publicação da homologação do resultado final.
Art. 3°. Fica designada a Comissão Permanente de Processo Seletivo – CPPS – instituída por intermédio do Decreto n° 024/2024, para a realização, coordenação e avaliação do presente processo seletivo.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gravatá, 05 de fevereiro de 2026.
TERESA MAGALY DA ROCHA SILVA
Secretária Municipal de Administração
JOSELMA SOARES DA SILVA MELO
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA CONJUNTA SECAD/SEDUC n° 001, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
ANEXO ÚNICO
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N° 001, 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, tornam pública para os (as) interessados (as) a abertura do Processo Seletivo Público Simplificado, destinado a contratação de 77 (setenta e sete) profissionais, para atender às necessidades temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a ser regido pela legislação em vigor, bem como pelas regras, normas, requisitos e condições apontadas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta portaria, visa a contratação de 77 (setenta e sete) profissionais, observado o quadro de vagas constante no Anexo I deste Edital.
1.2. A presente seleção simplificada será realizada em 02 (duas) etapas, sendo:
1.2.1. Primeira Etapa: Análise Curricular do candidato, denominada de: Etapa de Avaliação de Experiência Profissional, Cursos Complementares e Formação Acadêmica, conforme dispõe este Edital, e
1.2.2. Segunda Etapa: Microaula e entrevista, conforme dispõe este Edital.
1.3. Para a publicação dos atos inerentes a este processo seletivo, visando o atendimento do Princípio da Publicidade que rege a Administração Pública, será utilizado o Diário Oficial da AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco), o Portal da Transparência deste município e o endereço eletrônico: https://ti.gravata.pe.gov.br/educacao/.
1.4. A homologação do resultado final desta seleção pública simplificada será realizada através de Portaria.
1.5. Resultado Preliminar deste presente processo seletivo constarão todos (as) os (as) candidatos (as) inscritos (as), sendo relacionados como:
1.5.1. CLASSIFICADO (A): o (a) candidato (a) que após a etapa de avaliação de experiência profissional, cursos complementares e formação acadêmica obtiver dentro dos parâmetros de avaliação colocação dentro do número de vagas ofertadas;
1.5.2. APROVADO (A): o (a) candidato (a) que após a etapa de avaliação de experiência profissional, cursos complementares e formação acadêmica atingir os requisitos exigidos neste edital, todavia ficar fora das vagas ofertadas;
1.5.3. ELIMINADO (A): o (a) candidato (a) que após a etapa de avaliação de experiência profissional, cursos complementares e formação acadêmica não cumprir com os requisitos exigidos neste edital, ficando assim, eliminado do processo seletivo.
1.6. No Resultado Final, que ocorrerá após o período de recurso contra o Resultado Preliminar, não constarão os (as) candidatos (as) inscritos (as) que não cumprirem os requisitos mínimos impostos por este Edital, sendo apresentados apenas aqueles que respeitarem as exigências mínimas, sendo relacionados como:
1.6.1. CLASSIFICADO (A): o (a) candidato (a) que após a etapa de avaliação de experiência profissional, cursos complementares e formação acadêmica obtiver dentro dos parâmetros de avaliação colocação dentro do número de vagas ofertadas;
1.6.2. APROVADO (A): o (a) candidato (a) que após a etapa de avaliação de experiência profissional, cursos complementares e formação acadêmica atingir os requisitos exigidos neste edital, todavia ficar fora das vagas ofertadas.
1.7. Os (as) candidatos (as) que ficarem relacionados como APROVADOS (AS) irão formar cadastro de reserva, podendo ser convocados, a critério da Secretaria Municipal de Educação, mediante comprovação de disponibilidade financeira e orçamentária, para preencher vagas não ocupadas pelos (as) candidatos (as) classificados (as) ou substituir candidatos (as) que por qualquer motivo desista do contrato ou para atender possível aumento de necessidade por interesse público.
1.8. A aprovação de candidatos (as) nesta seleção pública não gera direito à contratação, cabendo a Secretária Municipal de Educação decidir sobre a mesma, respeitando a ordem de classificação, necessidade de serviço e a disponibilidade financeira e orçamentária.
1.9. Os contratos inerentes a este Processo Seletivo terão duração de 24 (vinte e quatro) meses, sendo admitidas prorrogações, desde que não exceda a 06 (seis) anos, conforme expresso no artigo 4° inciso II, da Lei Municipal n° 3.854/2021.
1.10. A participação do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e das condições impostas nesta Seleção Pública Simplificada e das legislações em vigência, bem como de possíveis aditamentos, comunicações, instruções e convocações que possam passar a fazer parte deste Processo Seletivo, e que o (a) candidato (a) não poderá alegar desconhecimento.
1.11. São partes do presente Edital:
1.11.1. Anexo I – DAS FUNÇÕES E VAGAS;
1.11.2. Anexo II – FUNÇÕES, REQUISITOS ESPECÍFICOS, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÕES;
1.11.3. Anexo III – CRONOGRAMA;
1.11.4. Anexo IV – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ETAPA DE AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, CURSOS COMPLEMENTARES E FORMAÇÃO ACADÊMICA;
1.11.5. Anexo V – REQUERIMENTO PARA RECURSO;
1.11.6. Anexo VI – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE VÍNCULOS; e
1.11.7. Anexo VII – DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD.
1.12. Todas as dúvidas inerentes a esta Seleção Pública deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Processo Seletivo através do e-mail institucional: selecoes@gravata.pe.gov.br.
2. DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÕES, CARGA HORÁRIA E LOCAL DE TRABALHO:
2.1. As funções ofertadas nesta Seleção Pública Simplificada e suas respectivas remunerações e carga horária constam nos Anexo I e II deste Edital.
2.2. As atribuições das funções ofertadas neste Processo Seletivo estão apresentadas no Anexo II deste Edital.
2.3. A localização de trabalho dos (as) candidatos (as) convocados (as) serão escolhidos a critério da Secretaria Municipal da Educação dentre as Unidades de Ensino de Tempo Integral.
2.3.1. O (a) candidato (a) que não estiver de acordo com a localização e a distribuição da carga horária será excluído (a) do presente Processo Seletivo.
3. DAS VAGAS:
3.1. Esta Seleção Pública Simplificada oferece um quantitativo de 77 (setenta e sete) vagas distribuídas em 13 (treze) funções conforme o Anexo I deste Edital.
3.2. Para preencher as vagas ofertadas neste Processo Seletivo que não forem completadas pelos (as) candidatos (as) aprovados (as) dentro do quantitativo oferecido, ou por desistências, rescisões ou por novas necessidades que possam vir a surgir, desde que respeitada as disponibilidades financeiras e orçamentárias, poderão ser convocados aprovados não inicialmente classificados dentro das vagas, obedecendo a ordem decrescente de notas contidas no Resultado Final e as vagas reservadas para pessoas com deficiência.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD:
4.1. Do total de vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado, o percentual de 5% (cinco por cento) será reservado à pessoas com deficiência, em concordância com o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal/1988 e com o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula n° 377 do Supremo Tribunal de Justiça e do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015.
4.3. Em respeito ao Acórdão TC n° 411/2019, o chamamento dos (as) candidatos (as), devidamente aprovados (as), na situação de pessoas com deficiência (PCD) às vagas que vierem a surgir, respeitará a seguinte ordem de classificação:
a) o primeiro aprovado será chamado na 2ª (segunda) vaga;
b) o segundo aprovado será chamado na 21ª (vigésima primeira) vaga;
c) o terceiro aprovado será chamado na 41ª (quadragésima primeira) vaga, e assim por sucessivamente.
4.4. Os (As) candidatos (as) que optarem por concorrer as vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD), deverão:
a) no ato da inscrição do presente processo seletivo, declarar essa condição e especificar sua deficiência; e
b) anexar no formulário de inscrição, o laudo médico contido no Anexo VII deste Edital, em formato PDF e totalmente legível, devendo a data de emissão não ser superior a 12 (doze) meses contados a partir da publicação deste Edital.
4.5. O (A) candidato (a) que no ato de sua inscrição optar por concorrer a vaga para pessoas com deficiência, mas não atender às exigências contidas no item 4.4 deste Edital, perderá o direito de concorrer a esta e passará a concorrer as vagas de ampla concorrência.
4.6. O (A) candidato (a) devidamente aprovado e convocado para vaga reservada para pessoas com deficiência poderá ser submetido a avaliação e/ou perícia médica em local e horário estipulado pela Administração.
4.6.1. O não comparecimento, no local e horário marcado, do (a) candidato (a) à vaga de pessoas com deficiência para avaliação e/ou perícia médica devidamente submetido resultará na sua eliminação do presente Processo Seletivo.
4.6.2. Caberá recurso administrativo aos pareceres e/ou laudo emitidos pela Junta de Perícia Médica no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o conhecimento por parte do (a) candidato.
4.6.3. O recurso administrativo deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico de e-mail selecoes@gravata.pe.gov.br utilizando o modelo constante no Anexo V deste Edital, que após o recebimento pela Comissão Organizadora será encaminhado ao (à) Secretário (a) Municipal de Administração e ao (à) Secretário (a) Municipal de Saúde para parecer conclusivo.
4.7. O (A) candidato (a) que optar por concorrer à vaga para pessoas com deficiência concorrerá concomitantemente a estas vagas e as vagas de ampla concorrência, respeitando a sua colocação neste Seleção Pública Simplificada.
4.8. As vagas de ampla concorrência que forem ocupadas por pessoas com deficiência em virtude de sua colocação não serão computadas para o preenchimento das vagas para pessoas com deficiência.
4.9. Em caso de desistência de candidato convocado para preencher vaga para pessoas com deficiência, será convocado o próximo candidato com deficiência.
4.10. Na hipótese de não haver candidato (a) inscrito (a) para vagas de pessoas com deficiência ou de número suficiente para as vagas ofertadas, estas serão revertidas para de ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos, respeitando a ordem do Resultado Final.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO:
5.1. Para a contratação, o (a) candidato (a) deverá atender aos seguintes requisitos:
5.1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, parágrafo 1°, da Constituição Federal de 1988;
5.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado civilmente;
5.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
5.1.4. Estar quite com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
5.1.5. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, em qualquer esfera de Governo ou Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
5.1.6. Ter as plenas condições físicas e mentais para o exercício das atribuições da função a qual almeja assumir;
5.1.7. Possuir o nível de escolaridade mínimo exigido para a função a qual pretende assumir;
5.1.8. Atender a todas as regras e determinações previstas neste Edital e nas legislações;
5.1.9. Possuir os requisitos específicos para a função que concorre, em conformidade com o Anexo II deste Edital;
5.1.10. Apresentar Exame Médico Admissional, ao se apresentar para a posse; e
5.1.11. Ter sido devidamente aprovado e convocado no presente Processo Seletivo.
5.2. Além dos requisitos apontados no item 5.1 deste Edital, o (a) candidato (a) deverá possuir os requisitos específicos presentes no Anexo II deste Edital.
5.3. Será eliminado (a) do presente Processo Seletivo, o (a) candidato (a) que no momento da convocação não comprovar os requisitos exigidos neste Edital.
6. DAS INSCRIÇÕES:
6.1. As inscrições na presente Seleção Pública Simplificada serão realizadas EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, através do endereço eletrônico: https://www.e-inscricao.com/selecoesgravatape/selecaosmeintegral/, durante o período devidamente estabelecido no Anexo III deste Edital.
6.1.1. Não será aceita inscrição por outra via, se não a apresentada neste Edital.
6.2. Antes de realizar a inscrição, o (a) interessada (a) deverá ler e conhecer o presente Edital, na certeza de atender as diretrizes, regras, requisitos e concordar com as exigências deste Processo Seletivo.
6.3. O (a) candidato (a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído (a) do presente Processo Seletivo, caso não respeite as regras deste Edital.
6.4. O Município de Gravatá não se responsabiliza por solicitação de inscrição que não for recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falha na comunicação, congestionamento, erros no preenchimento do Formulário de Inscrição ou qualquer outro erro e/ou problema.
6.5. Os documentos que precisarão ser anexados no Formulário de Inscrição deverão obrigatoriamente estar no formato PDF.
6.5.1. Qualquer outro formato não será aceito e consequentemente será desconsiderado.
6.6. Os documentos que precisarão ser anexados no Formulário de Inscrição deverão obrigatoriamente estar totalmente nítidos, legíveis e completos.
6.6.1. Qualquer documento anexado que esteja borrado, rasurado, cortados ou qualquer outra situação que impeça sua visualização e leitura será desconsiderado.
6.7. Todas as informações inseridas no Formulário de Inscrição deverão ser comprovadas em convocação.
6.8. O (A) candidato (a) poderá realizar apenas uma inscrição.
6.8.1. No caso de candidato (a) que realize mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.
6.9. Toda e qualquer inscrição realizada após o prazo estipulado no cronograma constante no Anexo III deste Edital será desconsiderada.
6.10. A inscrição no presente Processo Seletivo será totalmente gratuita.
6.11. O Tempo de Experiência Profissional deverá ser comprovado nas seguintes formas:
6.11.1. Para comprovação de experiência profissional por atuação em instituições públicas:
a) Certidões e/ou Declarações de Tempo de Serviço que deverão ser confeccionadas em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente e que conste expressamente, o CNPJ da entidade pública, o nome do (a) candidato (a), o número do CPF, o cargo/função que ocupou, as atribuições exercidas, o período de início e término da experiência profissional e as descrições das atividades desenvolvidas; ou
b) Demonstrativos de pagamentos, desde que conste o nome do (a) candidato (a), o número do CPF, a data de ingresso no cargo/função, nome da instituição, mês de referência do documento, CNPJ da instituição.
6.11.2. Para comprovação de experiência profissional por atuação profissional em instituições privadas:
a) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), devidamente assinada pelo (a) empregador (a), contendo a função e tempo de duração do vínculo, devendo estar nitidamente legível e visível;
b) Certidões e/ou Declarações de Tempo de Serviço emitidas pela unidade de Recursos Humanos ou pelo (a) responsável legal da instituição em que prestou as atividades, em papel timbrado, contendo o CNPJ da instituição, o nome do (a) candidato (a), o número do CPF, o cargo/função ocupado, as atribuições exercidas, o período em que trabalhou e as descrições das atividades executadas; ou
c) Demonstrativos de pagamentos, desde que conste o nome do (a) candidato (a), o número do CPF, a data de ingresso no cargo/função, nome da instituição, mês de referência do documento, CNPJ da instituição.
6.11.3. Para comprovação de experiência profissional por prestação de serviço:
a) Contrato de prestação de serviço, datado e assinado pelas partes, com reconhecimento de firma, em que conste expressamente, o CNPJ ou CPF do (a) contratante, o nome do (a) candidato (a), o número do CPF do (a) candidato (a), o período e a descrição das atividades exercidas, acompanhado de demonstrativo de pagamento; ou
b) Demonstrativos de pagamentos, notas fiscais de serviço com o devido recolhimento dos tributos e/ou notas de empenho, com descrição atividades e períodos de referência.
6.11.4. Para comprovação de experiência profissional em trabalhos voluntários:
a) Certidões e/ou Declarações de Tempo de Serviço emitidas pela unidade de Recursos Humanos ou pelo (a) responsável legal da instituição em que prestou as atividades, em papel timbrado, contendo o CNPJ da instituição, o nome do (a) candidato (a), o número do CPF, o cargo/função ocupado, o período em que trabalhou e as descrições das atividades executadas.
6.12. Trabalhos voluntários só serão considerados para fins de comprovação da experiência profissional quando prestados em instituições sem fins lucrativos.
6.13. O tempo de experiência profissional só será computada até o dia anterior à data de início das inscrições deste processo seletivo.
6.13.1. O tempo de serviço apresentado será computado exclusivamente em períodos completos.
6.13.2. Os períodos de serviço fracionados que não totalizem integralmente o tempo mínimo estabelecido para fins de pontuação serão desconsiderados, não sendo admitido arredondamento ou proporcionalidade.
6.13.3. Quando houver a apresentação de mais de um período de exercício na mesma função, todos os períodos serão somados para fins de computação da pontuação, desde que devidamente comprovados, observando-se, ainda, as demais regras estabelecidas neste edital.
6.14. A apresentação de cópia de contrato sem a devida certidão e/ou declaração de tempo de serviço ou demonstrativos de pagamentos, não será considerada para fins de pontuação.
6.15. Não serão aceitos documentos danificados, rasgados, rasurados ou de qualquer maneira que comprometa as informações nele contido.
6.16. Na hipótese de não existir unidade de Recursos Humanos na instituição a qual prestou as atividades profissionais, a certidão e/ou declaração de tempo de experiência profissional deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo estabelecimento.
6.17. Para comprovação de cursos complementares e de formação acadêmica serão aceitos apenas:
6.17.1. Diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), contendo o nome do (a) candidato;
6.17.2. Diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
6.17.3. Certidão e/ou Declaração de Conclusão, em papel timbrado, em que conste expressamente a data e período da conclusão, o curso que realizou, o nome do (a) candidato (a), carga horária, devendo ser datada, assinada pela autoridade competente e conter o código de verificação de autenticação.
6.17.4. Os cursos complementares apresentados para fins de pontuação deverão conter, obrigatoriamente: data e período de realização e conclusão, carga horária total, nome do curso, nome do (a) candidato (a), assinatura do responsável pelo curso e data, além da respectiva grade curricular.
6.18. Os cursos complementares, formação acadêmica e demais critérios de pontuação somente serão aceitos os apresentados no Anexo IV.
6.19. Os meios de comprovações de experiência profissional, cursos complementares e formação acadêmica que desrespeitem a estrutura e regras citadas nos itens 6.11 e 6.17 do presente Edital serão desconsiderados.
6.20. Serão aceitas certidões/declarações de experiência em cargos/funções de nomenclaturas diferentes, desde que, haja similaridade de atribuições às expostas neste edital, devendo constar na certidão/declaração as atribuições exercidas, conforme exigido nos itens 6.11.1 a), 6.11.2 b), 6.11.3 a) e 6.11.4 a) deste edital.
6.20.1. Em não sendo possível expressar as atribuições na certidão/declaração, o (a) candidato (a) obrigatoriamente deverá anexar a legislação que norteie as atividades do cargo/função.
6.21. Só serão aceitos os Diplomas, Certidões e/ou Declarações de conclusão de cursos e formações acadêmicas que o (a) candidato (a) tenha concluído até a data de inscrição do (a) candidato (a) no presente processo seletivo.
7. DA AVALIAÇÃO:
7.1. A avaliação do presente Seleção Pública Simplificada ocorrerá em duas etapas conforme exposto no item 1.2, respeitando os critérios e pontuações constantes no Anexo IV deste Edital.
7.2. A avaliação dos (as) candidatos (as) inscritos (as) neste Processo Seletivo será realizada por comissão própria.
7.3. Os (As) candidatos (as) serão avaliados (as) de acordo com os documentos e informações prestadas no momento de inscrição através do Formulário de Inscrição.
7.3.1. Não será admitida novos documentos e informações após o período de inscrição, nem por recurso.
7.4. A pontuação por experiência profissional será pontuada a cada 12 (doze) meses completos, conforme o Anexo IV deste Edital.
7.4.1. O período fracionado não sofrerá arredondamento nem será considerado para pontuação.
7.5. A pontuação por cursos complementares e formação acadêmica será conforme o Anexo IV deste Edital.
7.6. Não será admitido e computado tempo de experiência prestado concomitantemente, para fim de experiência profissional.
7.7. Para fins de pontuação e comprovação de experiência profissional neste processo seletivo, serão considerados apenas os períodos de exercício profissional finalizados até o dia anterior à data de início das inscrições deste processo seletivo.
7.8. Para fins de pontuação de cursos complementares e formação acadêmica serão aceitos os concluídos até a data do dia anterior ao do início das inscrições do presente Processo Seletivo.
7.9. Será eliminado (a) de imediato do presente processo seletivo o (a) candidato (a) que:
7.9.1. não cumprir as exigências expostas neste Edital e possíveis alterações;
7.9.2. não comprovar as informações inseridas no Formulário de Inscrição no ato da convocação;
7.9.3. não comprovar possuir os requisitos exigidos no item 5 e suas derivações, bem como no Anexo II deste Edital;
7.9.4. será desclassificado o candidato que não obtiver no mínimo o somatório de 60 (sessenta) pontos na Primeira Etapa deste Processo Seletivo (Etapa de Avaliação de Experiência Profissional, Cursos Complementares e Formação Acadêmica);
7.9.5. o resultado do processo seletivo dar-se-á em ordem decrescente de classificação;
7.9.6. serão classificados apenas os candidatos que avançarem em todas as etapas do processo seletivo;
7.9.7. a classificação final se dará através da pontuação obtida nas duas etapas avaliação, de acordo com o seguinte cálculo:
FORMULA
[(ATEP). 0,6] + (MAE) .0,4]
LEGENDA:
ATEP: Nota da Avaliação de Títulos e Experiência Profissional
MAE: Microaula e Entrevista
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
8.1. Em caso de empate em ambas as etapas deste certame, será utilizada a seguinte sequência para efeito da ordem de colocação:
a) O (A) candidato (a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelecido pela Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso – sendo considerada para este fim, a data de publicação do presente Edital e a data de nascimento informada pelo (a) candidato (a) no Formulário de Inscrição;
b) O (A) candidato (a) que tiver maior pontuação no critério da análise de cursos complementares;
c) O (A) candidato (a) que tiver maior pontuação no critério de análise de formação acadêmica, nas funções que couber;
d) O (A) candidato (a) que tiver maior pontuação no critério da análise de experiência profissional;
e) O (A) candidato mais idoso, considerando o dia, mês e ano de nascimento apontado no Formulário de Inscrição e a data de publicação do presente Edital; e
f) O (A) candidato que tiver exercido a função de jurado, devendo o (a) candidato (a) no Formulário de Inscrição deste certame selecionar a opção sim para jurado e anexar comprovação de função de jurado expedida pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País.
9. DO RESULTADO PRELIMINAR:
9.1. O Resultado Preliminar deste Processo Seletivo será divulgado na data prevista no cronograma presente no Anexo III deste Edital.
9.2. O Resultado Preliminar deste Processo Seletivo constará todos (as) os (as) candidatos (as) inscritos (as), que serão relacionados conforme exposto no item 1.5 deste Edital.
9.3. O Resultado Preliminar será apresentado em formato de planilha, constando a colocação do (a) candidato (a), nome informado no Formulário de Inscrição, número da Certidão de Pessoa Física (CPF) suprimido, código de inscrição, nota obtida na Avaliação de Experiência Profissional, Cursos Complementares e Formação Acadêmica conforme os indicadores, nota geral (somatório das notas), se o candidato é pessoa com deficiência e a situação conforme o item 1.5 deste edital.
9.4. Contra o Resultado Preliminar desta Seleção Pública Simplificada caberá recurso desde que motivado e atendido o prazo apresentado no Anexo III e as regras exposta neste Edital, principalmente no item 10 e seus desdobramentos.
9.5. O Resultado Preliminar será divulgado no Diário Oficial da AMUPE, Portal de Transparência do Município de Gravatá e no site: https://ti.gravata.pe.gov.br/educacao/.
10. DOS RECURSOS:
10.1. Poderão ser interpostos recursos contra a divulgação da Primeira Etapa, a divulgação da Segunda Etapa e o Resultado Preliminar.
10.2. Os recursos serão encaminhados à Comissão Organizadora, quando se referirem à primeira etapa ou ao resultado preliminar, e à Equipe Técnica da Educação, quando se referirem à segunda etapa deste certame, observados os seguintes critérios:
10.2.1. O (A) candidato (a) deverá preencher integralmente o Anexo V deste Edital, no qual deverá expor de forma clara, objetiva e fundamentada o seu questionamento, indicando, quando cabível, a possível correção pretendida;
10.2.2. O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço de e-mail selecoes@gravata.pe.gov.br, utilizando, obrigatoriamente, o mesmo endereço de e-mail informado pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição no Formulário de Inscrição;
10.2.3. O recurso deverá estar devidamente assinado eletronicamente pelo(a) candidato(a), por meio do assinador GOV.BR ou de qualquer outro certificado de assinatura digital com validade jurídica reconhecida, não sendo aceita, em nenhuma hipótese, assinatura física ou manuscrita;
10.2.4. No campo “assunto” do e-mail, o (a) candidato (a) deverá informar, obrigatoriamente, seu nome completo e a função para a qual está concorrendo;
10.2.5. Não serão analisados recursos apresentados fora do prazo estabelecido, em desacordo com as normas deste Edital ou que não atendam integralmente aos critérios acima estabelecidos, sendo, nestes casos, automaticamente desconsiderados.
10.3. O (A) candidato (a) deverá preencher o recurso preferencialmente de forma digital, sendo admitido, alternativamente, o preenchimento de forma manual, em ambos os casos, assinado eletronicamente através do assinador GOV ou certificado digital, desde que observadas, obrigatoriamente, as disposições abaixo.
10.3.1. Na hipótese de o recurso ser preenchido de forma manual, o documento deverá ser obrigatoriamente digitalizado (scaneado) e assinado eletronicamente, por meio do assinador GOV.BR ou de outro certificado de assinatura digital com validade jurídica reconhecida;
10.3.2. O recurso preenchido de forma manual deverá estar redigido com letra legível, de modo a permitir a perfeita compreensão de seu conteúdo;
13.3.3. Caso o arquivo digitalizado apresente qualidade inadequada, com ilegibilidade total ou parcial, bem como em caso de descumprimento de quaisquer das regras acima ou das demais disposições previstas neste Edital, o recurso não será analisado, sendo automaticamente desconsiderado.
10.4. Somente serão aceitos os recursos formalizados no modelo constante no Anexo V deste Edital, qualquer outro modelo ou forma, serão desconsiderados.
10.5. O prazo para interposição de recurso consta no cronograma apresentado no Anexo III deste Edital.
10.6. Os recursos apresentados fora do modelo constante neste Edital e após decorrido o prazo constante no cronograma deste processo seletivo será desconsiderado.
10.7. Não serão aceitos novos documentos ou informações dos (as) candidatos (as) quando da interposição dos recursos.
10.8. Será indeferido de imediato o recurso que:
10.8.1. Não for realizado através do modelo constante no Anexo V deste Edital;
10.8.2. For encaminhado fora do prazo para recurso estipulado no cronograma apresentado no Anexo III deste Edital;
10.8.3. For encaminhado por outro meio se não para o endereço eletrônico de e-mail: selecoes@gravata.pe.gov.br;
10.8.4. Não estiver devidamente identificado com o nome, número do CPF e assinatura do (a) candidato (a);
10.8.5. Que não estiver completamente legível;
10.8.6. Não estiver devidamente fundamentado;
10.8.7. Não apresentar argumentação lógica e consistente;
10.8.8. Apresentar em seu teor assunto diverso que não a permitida para o recurso;
10.8.9. Apresentar teor que desrespeite a Comissão Organizadora;
10.8.10. Apresentar teor referente a outro (a) candidato (a);
10.8.11. Que seja interposto coletivamente;
10.8.12. Que não esteja assinado eletronicamente;
18.8.13. Que tenha sido enviado por outro e-mail sem que seja o informado na inscrição pelo (a) candidato (a); e
10.8.14. Não atender às exigências impostas por esse Edital.
10.9. A análise e decisão dos recursos serão realizadas conforme abaixo:
10.9.1. Os recursos interpostos em face da primeira etapa e do resultado preliminar serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora; e
10.9.2. Os recursos interpostos em face da segunda etapa serão analisados e decididos pela Equipe Técnica da Educação.
10.10. A resposta ao recurso postulado pelo (a) candidato (a) será respondido pela Comissão Organizadora ou Equipe Técnica, conforme competência de cada, que apontara pelo deferimento ou indeferimento, justificando o que motivou a referida decisão, sendo encaminhada como resposta ao e-mail que enviou o recurso.
10.11. As alterações nas divulgações e no resultado preliminar, decorrentes de recursos deferidos, serão realizadas conforme disposto a seguir
10.11.1. A alteração da divulgação da primeira etapa, em razão de recurso deferido, será publicada na data prevista no Anexo III deste Edital, que trata da Divulgação dos Recursos – Primeira Etapa;
10.11.2. A alteração da divulgação da segunda etapa, em razão de recurso deferido, será publicada na data prevista no Anexo III deste Edital, que trata da Divulgação dos Recursos – Segunda Etapa;
10.11.3. A alteração do Resultado Preliminar, em razão de recurso deferido, será publicada na data prevista no Anexo III deste Edital, que trata da Divulgação dos Recursos contra o Resultado Preliminar e da divulgação do Resultado Final.
10.12. Não será possível a substituição, complementação, inclusão e/ou suplementação das informações apresentadas originalmente no recurso.
10.13. A Comissão Organizadora e a Equipe Técnica da Educação, conforme cada competência, constituem última instância para recurso, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberá reanalise de recurso e não será possível recursos adicionais.
10.14. O Município de Gravatá não se responsabilizará por qualquer problema no envio dos recursos seja por problemas de ordem técnica dos computadores, falha na comunicação, congestionamento ou qualquer outro de natureza diversa.
11. DO RESULTADO FINAL:
11.1. O Resultado Final deste Processo Seletivo será divulgado na data prevista no cronograma presente no Anexo III deste Edital.
11.2. O Resultado Final deste Processo Seletivo constará todos (as) os (as) candidatos (as) que cumprirem as exigências mínimas para aprovação neste certame, que serão relacionados conforme exposto no item 1.6 deste Edital.
11.3. O Resultado Final será apresentado em formato de planilha, constando a colocação do (a) candidato (a), nome informado no Formulário de Inscrição, número da Certidão de Pessoa Física (CPF) suprimido, código de inscrição, nota final, se o candidato é pessoa com deficiência e a situação conforme o item 1.6 e subitens deste edital.
11.4. O Resultado Final será divulgado no Diário Oficial da AMUPE, Portal da Transparência do Município de Gravatá e no site: https://ti.gravata.pe.gov.br/educacao/.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA:
12.1. A homologação do Resultado Final desta Seleção Pública Simplificada será realizada através de Portaria do Gabinete do Prefeito devidamente assinada pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Gravatá, sendo publicada nos meios oficiais sendo: o Diário Oficial da AMUPE, o Portal da Transparência do Município de Gravatá e no site: https://ti.gravata.pe.gov.br/educacao/.
13. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:
13.1. A (s) convocação (ões) dos (as) candidatos (as) devidamente classificados no Resultado Final deste Seleção Pública Simplificada será (ão) realizada (s) pela Secretaria Municipal de Educação, consoante sua necessidade, respeitando a disponibilidade financeira e orçamentária, bem como a ordem de colocação dos (as) candidatos (as).
13.2. A (s) convocação (ões) dar-se-á (ão) por intermédio de Portaria, devidamente assinada pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação e publicada no Diário Oficial da AMUPE, no Portal de Transparência do Município de Gravatá e no site: https://ti.gravata.pe.gov.br/educacao/.
13.3. A convocação obedecerá rigorosamente a ordem de colocação dos (as) candidatos (as).
13.4. O prazo para o comparecimento dos (as) candidatos (as) no ato de convocação será estipulado na Portaria de Convocação.
13.5. O (A) convocado deverá no ato de sua apresentação no local e horário estipulado, apresentar as seguintes documentações:
a) RG – Registro Geral;
b) CPF – Certidão de Pessoa Física;
c) Número do PIS/PASEP;
d) Título de Eleitor;
e) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
g) Certidão Militar, para os de sexo masculino;
h) Comprovante de residência;
i) Dados bancários contendo número da agência com dígito, conta bancária com dígito, sendo obrigatoriamente vinculada a qualquer agência do Banco Bradesco;
j) Carteira Nacional de Habilitação, para o convocado da função de motorista;
k) Documentação comprobatória de escolaridade mínima exigida para o exercício da função a qual foi convocado (a);
l) Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública e compatibilidade de horários, conforme o Anexo VI deste Edital;
m) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO – com a apresentação dos seguintes exames: hemograma completo, raio-x de tórax em PA e Perfil com laudo;
n) Certidão nada consta Estadual e Federal (Antecedentes Criminais);
o) Comprovantes de experiência profissional, de cursos e formação acadêmica que foram inseridas no ato de inscrição neste Seleção.
13.6. Não será aceito a apresentação do (a) candidato (a) que não possua todas as documentações exigidas no item 13.5 e suas derivações.
13.7. Será eliminado no ato de convocação o (a) candidato (a) que:
13.7.1. Que não comparecer no local, horário e prazo estipulado pelo ato de convocação;
13.7.2. Que não comprovar os requisitos exigidos neste Processo Seletivo
13.7.3. Que não apresentar todas as documentações contidas no item 13.5 e suas derivações;
13.8. A apresentação do (a) candidato (a) no ato de convocação deverá ser pessoalmente no horário e local indicado no ato de convocação, não permitindo outro, nem que terceiros o represente.
13.9. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a (s) convocação (ões) inerente (s) a este certame, uma vez que serão adotados quatro meios de publicações: o Diário Oficial da AMUPE, o Portal de Transparência do Município de Gravatá, o site institucional https://ti.gravata.pe.gov.br/educacao/ e e-mail eletrônico encaminhado para o (a) candidato (a) convocado (a) a ser encaminhada para o e-mail apontado no formulário de inscrição.
13.10. No caso de não comparecimento de candidato (a) convocado (a) ou que seja eliminado (a) ou que desista da vaga, poderá, a Secretaria Municipal de Educação, diante da necessidade e disponibilidade financeira e orçamentaria, convocar o (a) próximo (a) candidato (a) na ordem de colocação do Resultado Final deste Processo Seletivo, respeitando o prazo estipulado na última portaria de convocação.
14. DA CONTRATAÇÃO E DO CONTRATO:
14.1. O (A) candidato (a) convocado (a) será contratado (a) obedecendo rigorosamente a ordem de colocação constante no Resultado Final deste certame.
14.2. A localização funcional do (a) convocado (a) será escolhida a critério da Secretaria Municipal de Educação conforme dispuser a necessidade, podendo ocorrer em mais de uma unidade.
14.2.1. A Secretaria Municipal de Educação durante a vigência do contrato poderá transferir o (a) contratado (a) para outra localização a qualquer tempo.
14.3. A distribuição da carga horária de trabalho do (a) convocado (a) será realizada pela Secretaria Municipal de Educação motivada pela necessidade imperiosa do serviço, considerando que o (a) candidato (a) deverá ter disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho da função a qual se candidatou, podendo ser no turno da manhã, tarde e/ou noite.
14.4. O (A) candidato (a) que não estiver de acordo com a localização e a distribuição da carga horária de trabalho será excluído do presente certame.
14.5. O termo contratual será confeccionado pela Secretaria Municipal de Educação, contendo as informações do contratante e contratado (a), as cláusulas que respeitem os princípios da administração públicas, as regras contidas neste Edital e as legislações que vigorem sobre a matéria.
14.6. O termo contratual será assinado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação, chamado (a) de contratante, e pelo (a) candidato (a) convocado (a), chamado (a) de contratado (a).
14.7. O contrato terá duração de 24 (vinte e quatro) meses (dois anos), podendo ser renovado por igual período desde que não exceda o limite total de 06 (seis) anos, conforme disposto no inciso II, do artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.854/2021.
14.8. A Comissão Organização e a Secretaria Municipal de Educação poderão solicitar do (a) candidato (a) qualquer informação ou documentação complementar para dirimir qualquer eventual dúvida que venha ocorrer antes da contratação ou durante a vigência do contrato.
14.9. A Secretaria Municipal de Educação poderá rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência, aptidão para o exercício da função ou por infração disciplinar do (a) contratado (a) ou conforme dispõe a Lei Municipal n°3.854/2021.
14.10. A rescisão contratual por iniciativa do (a) contratado (a) deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Municipal de Educação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que o serviço público não tenha prejuízo à sua regular prestação.
14.11. O termo contratual e possíveis termo aditivo ao contrato e/ou termo de rescisão contratual serão confeccionados pela Secretaria Municipal de Educação e após as devidas assinaturas do (a) contratante e do (a) contratado (a), deverão ser encaminhados ao setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. Nenhum (a) candidato (a) poderá alegar o desconhecimento das prerrogativas deste Edital ou qualquer outra norma, comunicação ou ato posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de qualquer artifício com o intuito de prejudicar a presente Seleção Pública Simplificada.
15.2. As publicações e divulgações inerentes a este Processo Seletivo serão amplamente divulgados no Diário Oficial da AMUPE, no Portal da Transparência do Município de Gravatá e no site institucional: https://ti.gravata.pe.gov.br/educacao/.
15.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações provenientes desta Seleção Pública será de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a).
15.3.1. As convocações dos (as) candidatos (as) serão realizadas nos termos do item 13.9 deste Edital, sendo encaminhado ao (à) candidato (a) convocado (a) aviso eletrônico para o e-mail apontado no formulário de inscrição.
15.4. Não será prestada nenhuma informação, por telefone, e-mail ou qualquer outro meio, relativas ao resultado ou qualquer outro gênero referente a este certame, uma vez que todos os atos serão devidamente publicados nos meios propícios.
15.4.1. Não será fornecido ao (a) candidato (a) documento comprobatório de classificação ou colocação no presente certame, valendo para este fim, as divulgações realizadas nos meios cabíveis.
15.5. Os prazos apresentados neste certame são preclusivos, contínuos e comuns a todos (as) os (as) candidatos (as), não havendo qualquer justificativa para o seu não cumprimento.
15.6. Não serão aceitos quaisquer justificativas dos (as) candidatos (as) pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitas documentações após as datas impostas.
15.7. Em eventuais mudanças de informações dos (as) candidatos (as), a exemplo: endereço de residência, número para contato, endereço de e-mail, estado civil e escolaridade, estes são obrigados a manter a Comissão Organizadora inteirados, através do endereço eletrônico de e-mail: selecoes@gravata.pe.gov.br, durante o período de validade deste Processo Seletivo.
15.8. Caso seja identificado qualquer inconsistência nos atos publicados por motivos de qualquer natureza, a administração poderá promover republicação, sem prejuízo dos ajustes necessários ao cronograma de demais etapas do processo seletivo, valendo para todos os efeitos a última publicação efetuada.
15.9. O Município de Gravatá não se responsabilizará por qualquer problema e/ou motivo quando do envio de qualquer documentação ou informação por parte dos (as) candidatos (as) que não forem enviados por ordem técnica dos computadores, falha na comunicação, congestionamento ou qualquer outro impedimento.
15.10. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações prestadas pelo (a) candidato, bem como falsidade nas declarações ou qualquer outra irregularidade, o candidato será eliminado do presente Processo Seletivo, bem como tornar sem efeito a admissão do (a) candidato (a), sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.11. O presente processo seletivo tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser renovado uma única vez, por igual período, através de ato administrativo da Secretaria Municipal de Educação.
15.12. As documentações inerentes a este certame deverão ser mantidas em arquivo impresso ou eletrônico em atendimento a Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos emitida pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ – de acordo com a etapa, sendo:
15.12.1. As documentações de planejamento do processo seletivo serão armazenadas pela Secretaria Municipal de Educação pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo posteriormente encaminhadas ao Arquivo Geral do Município;
15.12.2. As documentações de candidatos e contratados serão armazenadas pela Secretaria Municipal de Educação pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo posteriormente destruídas;
15.12.3. As documentações referentes aos resultados e interposição de recursos serão armazenadas pela Secretaria Municipal de Educação pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo posteriormente encaminhadas ao Arquivo Geral do Município.
15.12.4. Os prazos acima serão contados a partir da publicação do ato homologatório da presente Seleção Pública Simplificada.
15.13. Os casos omissos e duvidosos serão deliberados pela Comissão Organizadora, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
ANEXO I – DAS FUNÇÕES E VAGAS
|
CÓDIGO DA FUNÇÃO |
FUNÇÃO |
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
VAGAS PCD |
TOTAL DE VAGAS |
|
001 |
Professor de Educação Infantil - Creche e Pré-Escola |
33 |
2 |
35 |
|
002 |
Professor de Anos Iniciais - Ensino Fundamental |
16 |
1 |
17 |
|
003 |
Coordenador de Biblioteca |
1 |
1 |
2 |
|
004 |
Professor de Anos Finais - Língua Portuguesa |
2 |
1 |
3 |
|
005 |
Professor de Anos Finais - Língua Inglesa |
1 |
1 |
2 |
|
006 |
Professor de Anos Finais - Educação Física e Esportes |
1 |
1 |
2 |
|
007 |
Professor de Anos Finais - Artes |
1 |
1 |
2 |
|
008 |
Professor de Anos Finais - Ciências e Práticas Experimentais |
2 |
1 |
3 |
|
009 |
Professor de Anos Finais - Matemática |
2 |
1 |
3 |
|
010 |
Professor de Anos Finais - História e Turismo |
1 |
1 |
2 |
|
011 |
Professor de Anos Finais - Geografia e Turismo |
1 |
1 |
2 |
|
012 |
Professor de Anos Finais - Estudo Orientado e Pensamento Científico |
1 |
1 |
2 |
|
013 |
Professor de Anos Finais - Projeto de Vida e Protagonismo |
1 |
1 |
2 |
|
SOMATÓRIO |
63 |
14 |
83 |
|
ANEXO II – FUNÇÕES, REQUISITOS ESPECÍFICOS, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÕES
Professor de Educação Infantil - Creche e Pré-Escola
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO:
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: elaborar o planejamento e a execução de atividades pedagógicas, que estimulem o aprendizado significativo e lúdico e o acompanhamento do desenvolvimento físico, cognitivo, social e emocional das crianças; promover um ambiente de aprendizado seguro e acolhedor, e a colaboração com as famílias e a comunidade; promover um ambiente de aprendizado seguro e acolhedor, e a colaboração com as famílias e a comunidade; observar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento integral das crianças, considerando seus limites, interesses e valores; criar um ambiente que valorize a diversidade, promovendo atitudes de cooperação, tolerância e respeito; e demais atribuições inerente as atividades educacionais da instituição e emanadas pela chefia imediata.
CARGA HORÁRIA DA FUNÇÃO: 40 (quarenta) horas semanais - integral.
REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Professor de Anos Iniciais - Ensino Fundamental
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO: Licenciatura plena em Pedagogia.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos; organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do Plano de Ação da unidade de ensino; planejar, desenvolver e atuar de forma interdisciplinar, no que se refere aos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sua Parte Diversificada composta de Disciplinas Eletivas, Prática Experimentais, Estudo Orientado, Projeto de Vida e Protagonismo, bem como apoio aos Clubes de Protagonismo; incentivar e apoiar as atividades de protagonismo; realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual no recinto da unidade de ensino; participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na unidade de ensino e de cursos de formação continuada; auxiliar, a critério do Gestor, as atividades de orientação técnico-pedagógicas desenvolvidas na unidade de ensino, atuando não só como professor na sua disciplina, mas também como Coordenador de Área, dispondo, nesse caso, de maior tempo para planejamento que os demais professores; elaborar guias de ensino e de aprendizagem e os guias de aprendizagem sob a orientação do Coordenador Pedagógico; produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e na conformidade do modelo pedagógico próprio da unidade de ensino; e demais atribuições inerente as atividades educacionais da instituição e emanadas pela chefia imediata.
CARGA HORÁRIA DA FUNÇÃO: 40 (quarenta) horas semanais - integral.
REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Coordenador de Biblioteca
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO: Licenciatura Plena em Língua Portuguesa e/ou Bacharelado em Biblioteconomia.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: elaborar e executar programas de incentivo à leitura, envolvendo alunos e famílias; organizar eventos como saraus, contação de histórias e visitas de autores; colaborar com os professores para planejar atividades de leitura em sala de aula; orientar os alunos sobre como pesquisar e utilizar informações de forma crítica; promover o uso da biblioteca como um centro de apoio ao ensino, pesquisa e extensão; apoiar e assessorar alunos, professores e coordenadores em suas necessidades informacionais; participar de reuniões pedagógicas e integrar a biblioteca aos projetos da escola; promover a comunicação sobre os serviços e recursos da biblioteca para toda a comunidade escolar; anter intercâmbio com outras bibliotecas para compartilhar experiências e recursos; catalogar, classificar e indexar livros e outros materiais; selecionar, adquirir e gerenciar o recebimento de doações para o acervo; desenvolver políticas para a organização, preservação e descarte do acervo; garantir a conservação dos materiais físicos e o bom funcionamento de sistemas de gerenciamento; e demais atribuições inerente as atividades educacionais da instituição e emanadas pela chefia imediata.
CARGA HORÁRIA DA FUNÇÃO: 40 (quarenta) horas semanais - integral.
REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Professor de Anos Finais
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A FUNÇÃO: Licenciatura Plena nas áreas dos componentes específicos – Letras com habilitação em Língua Portuguesa, Letras com habilitação em Língua Inglesa, Matemática, Ciências Biológicas, História, Geografia e/ou Ciências Sociais, Arte, Educação Física. PARTE DIVERSIFICADA: a) Estudo Orientado e Pensamento Científico - Licenciatura Plena nas áreas de Letras, História/Geografia e/ou Ciências Sociais e Ciências Biológicas; b) Projeto de Vida e Protagonismo - Licenciatura Plena nas áreas de Letras, História/Geografia e/ou Ciências Sociais e Ciências Biológicas.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos; organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do Plano de Ação da unidade de ensino; planejar, desenvolver e atuar de forma interdisciplinar, no que se refere aos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sua Parte Diversificada composta de Disciplinas Eletivas, Prática Experimentais, Estudo Orientado, Projeto de Vida e Protagonismo, bem como apoio aos Clubes de Protagonismo; incentivar e apoiar as atividades de protagonismo; realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual no recinto da unidade de ensino; atuar em atividades de tutoria aos estudantes dos Anos Finais; participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na unidade de ensino e de cursos de formação continuada; auxiliar, a critério do Gestor, as atividades de orientação técnico-pedagógicas desenvolvidas na unidade de ensino, atuando não só como professor na sua disciplina, mas também como Coordenador de Área, dispondo, nesse caso, de maior tempo para planejamento que os demais professores; elaborar guias de ensino e de aprendizagem e os guias de aprendizagem sob a orientação do Coordenador Pedagógico; produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e na conformidade do modelo pedagógico próprio da unidade de ensino; e demais atribuições inerente as atividades educacionais da instituição e emanadas pela chefia imediata.
CARGA HORÁRIA DA FUNÇÃO: 40 (quarenta) horas semanais - integral.
REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ANEXO III – CRONOGRAMA
|
ETAPA |
EVENTO |
DATA/PERÍODOS |
OBSERVAÇÕES |
|
- |
Publicação do Edital do Processo Seletivo |
06/02/2026 |
Publicação realizada no Diário Oficial da AMUPE, Portal da Transparência do Município de Gravatá e no site: https://ti.gravata.pe.gov.br/educacao/. |
|
Períodos das inscrições |
06/02/2026 até 16/02/2026 |
Através do site: https://www.e-inscricao.com/selecoesgravatape/selecaosmeintegral. |
|
|
Divulgação da relação das inscrições realizadas |
27/02/2026 |
Publicação realizada no Diário Oficial da AMUPE, Portal da Transparência do Município de Gravatá e no site: https://ti.gravata.pe.gov.br/educacao/. |
|
|
1ª ETAPA |
Divulgação dos classificados na Primeira Etapa |
17/03/2026 |
Publicação realizada no Diário Oficial da AMUPE, Portal da Transparência do Município de Gravatá e no site: https://ti.gravata.pe.gov.br/educacao/. |
|
Prazo para Recurso - Primeira Etapa |
18/03/2026 até 19/03/2026 |
Eletronicamente, através do endereço de e-mail: selecoes@gravata.pe.gov.br. |
|
|
Divulgação dos recursos - Primeira Etapa |
31/03/2026 |
Publicação realizada no Diário Oficial da AMUPE, Portal da Transparência do Município de Gravatá e no site: https://ti.gravata.pe.gov.br/educacao/. |
|
|
2ª ETAPA |
Divulgação das datas, horários e entrevistas dos (as) candidatos (as) classificados (as) selecionados na Primeira Etapa |
03/04/2026 |
Publicação realizada no Diário Oficial da AMUPE, Portal da Transparência do Município de Gravatá e no site: https://ti.gravata.pe.gov.br/educacao/. |
|
Entrevistas e aulas expositivas com os (as) candidatos (as) selecionados na Primeira Etapa |
06/04/2026 até 10/04/2026
|
- |
|
|
Divulgação dos resultados da Segunda Etapa |
15/04/2026
|
Publicação realizada no Diário Oficial da AMUPE, Portal da Transparência do Município de Gravatá e no site: https://ti.gravata.pe.gov.br/educacao/. |
|
|
Prazo para Recurso - Segunda Etapa |
16/04/2026 até 17/04/2026
|
Eletronicamente, através do endereço de e-mail: selecoes@gravata.pe.gov.br. |
|
|
Divulgação dos recursos - Segunda Etapa |
24/04/2026
|
Publicação realizada no Diário Oficial da AMUPE, Portal da Transparência do Município de Gravatá e no site: https://ti.gravata.pe.gov.br/educacao/. |
|
|
- |
Divulgação do Resultado Preliminar |
28/04/2026
|
Publicação realizada no Diário Oficial da AMUPE, Portal da Transparência do Município de Gravatá e no site: https://ti.gravata.pe.gov.br/educacao/. |
|
Prazo para Recursos contra o Resultado Preliminar |
29/04/2026 até 30/04/2026
|
Eletronicamente, através do endereço de e-mail: selecoes@gravata.pe.gov.br. |
|
|
Divulgação dos Recursos contra o Resultado Preliminar e divulgação do Resultado Final |
05/05/2026
|
Publicação realizada no Diário Oficial da AMUPE, Portal da Transparência do Município de Gravatá e no site: https://ti.gravata.pe.gov.br/educacao/. |
ANEXO IV – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ETAPA DE AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, CURSOS COMPLEMENTARES E FORMAÇÃO ACADÊMICA
a) Professor de Educação Infantil - Creche e Pré-Escola:
|
Nº de Ordem |
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
01 |
Doutorado em Educação em Instituição de Ensino Superior reconhecida e/ou validado pelo MEC. |
60 pontos |
60 pontos |
|
02 |
Mestrado na área de Educação ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida e/ou validado pelo MEC. |
50 pontos |
|
|
03 |
Especialização (Lato Sensu) na área de Educação ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC. |
40 pontos |
|
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
|
04 |
Experiência profissional como docente com atuação em Educação Infantil (creche/pré-escola) - 5 pontos por ano completo, até o limite de 05 anos. |
25 pontos |
40 pontos |
|
05 |
Experiência profissional como docente com atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental, comprovada – 3 pontos por ano completo, até o limite de 05 anos. |
15 pontos |
|
|
VALOR TOTAL |
100 PONTOS |
||
b) Professor de Anos Iniciais - Ensino Fundamental:
|
Nº de Ordem |
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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01 |
Doutorado em Educação em Instituição de Ensino Superior reconhecida e/ou validado pelo MEC. |
60 pontos |
60 pontos |
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02 |
Mestrado na área de Educação ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida e/ou validado pelo MEC. |
50 pontos |
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03 |
Especialização (Lato Sensu) na área de Educação ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC. |
40 pontos |
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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04 |
Experiência profissional como docente com atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental, comprovada – 6 pontos por ano completo, até o limite de 05 anos. |
30 pontos |
40 pontos |
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05 |
Experiência profissional como docente com atuação em Educação Infantil (creche/pré-escola) - 2 pontos por ano completo, até o limite de 05 anos. |
10 pontos |
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VALOR TOTAL |
100 PONTOS |
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c) Professor de Anos Finais:
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Nº de Ordem |
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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01 |
Doutorado em Educação e/ou na área com foco na atuação, ministrado em Instituição de Ensino Superior reconhecida e/ou validado pelo MEC. |
60 pontos |
60 pontos |
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02 |
Mestrado na área de Educação e/ou na área com foco na atuação, ministrado em Instituição de Ensino Superior reconhecida e/ou validado pelo MEC. |
50 pontos |
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03 |
Especialização (Lato Sensu) na área com foco na atuação, ministrado em Instituição de Ensino Superior reconhecida e/ou validado pelo MEC. |
40 pontos |
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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04 |
Experiência profissional como docente com atuação nos anos Finais do Ensino Fundamental, comprovada – 6 pontos por ano completo, até o limite de 05 anos. |
30 pontos |
40 pontos |
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05 |
Experiência profissional como docente com atuação nos anos Finais do Ensino Fundamental nas áreas disciplinas foco da inscrição , comprovada – 5 pontos por ano completo, até o limite de 02 anos. |
10 pontos |
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VALOR TOTAL |
100 PONTOS |
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d) Coordenador de Biblioteca:
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Nº de Ordem |
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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01 |
Doutorado em Educação e/ou na área com foco na atuação (Linguagens), ministrado em Instituição de Ensino Superior reconhecida e/ou validado pelo MEC. |
60 pontos |
60 pontos |
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02 |
Mestrado na área de Educação e/ou na área com foco na (Linguagens), ministrado em Instituição de Ensino Superior reconhecida e/ou validado pelo MEC. |
50 pontos |
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03 |
Especialização (Lato Sensu) na área com foco na atuação, ministrado em Instituição de Ensino Superior reconhecida e/ou validado pelo MEC. |
40 pontos |
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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04 |
Experiência profissional como coordenador de atividades pedagógicas e formativas, projetos de leitura etc., com atuação nos anos Finais do Ensino Fundamental, comprovada – 6 pontos por ano completo, até o limite de 05 anos. |
30 pontos |
40 pontos |
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Experiência profissional como coordenador de atividades pedagógicas e formativas, projetos de leitura etc., com atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental, comprovada – 6 pontos por ano completo, até o limite de 05 anos. |
10 pontos |
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VALOR TOTAL |
100 PONTOS |
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ANEXO V – REQUERIMENTO PARA RECURSO
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NOME DO (A) CANDIDATO (A): |
CPF DO (A) CANDIDATO (A): ______.______.______-____ |
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FUNÇÃO A QUAL CONCORRE: |
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REGRAS: 1. Se o recurso for de maneira eletrônica, deverá ser assinada eletronicamente através do Assinador GOV ou certificado digital; 2. Se o recurso for preenchido de maneira manual em letra bastão, deverá ter letra legível; 3. Este recurso deverá ser encaminhado para o e-mail selecoes@gravata.pe.gov.br; 4. Recurso em qualquer outro modelo será desconsiderado; 5. Se for preenchido de forma manual deverá ser escaneado integralmente, a falta de qualquer parte deste recurso resultará na sua desconsideração. |
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DESCREVA O PEDIDO DE REVISÃO, DE MANEIRA CLARA, COERENTE E CONCISA |
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Solicito a revisão da minha avaliação, pelas seguintes razões: |
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Assinatura do (a) candidato (a): |
Data do Recurso: _______/_______/__________. |
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE VÍNCULOS
DECLARO, sob as penas da Lei, junto a Prefeitura Municipal de Gravatá, Estado de Pernambuco, de acordo com as disposições legais vigentes previstas nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e com o artigo 190 da Lei Estadual n° 6.123, de 20 de julho de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco) ora adotado como Estado dos Funcionários Públicos do Município de Gravatá, para fins de contratação temporária por excepcional interesse público para a função de: ______________, que:
ACUMULAÇÃO DE VÍNCULO
( ) NÃO estou em disponibilidade, em gozo de aposentadoria compulsória/invalidez, em licença para tratar de interesse particular ou suspensão contratual, nem ocupo nenhum outro cargo/emprego/função no âmbito federal, estadual ou municipal.
( ) ACUMULO cargo/emprego/função de _________________ sob o regime de _______________ no (a) ____________________, desde ______/______/________.
( ) NÃO sou aposentado por invalidez em Órgão Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal e nem do INSS. Não percebo isenção de Imposto de Renda em decorrência de doença especificada em lei.
( ) RECEBO aposentadoria referente ao cargo/emprego/função de ___________________________, no regime de _______________________, do (a) ___________________.
Comprometo-me a comunicar, ao órgão/Secretaria onde estou lotado e à Diretoria Executiva de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Gravatá, qualquer alteração que vier a ocorrer em minha vida profissional, que não atenda aos dispositivos legais previstos para os casos de acumulação de cargos, empregos e funções.
Estou ciente de que qualquer omissão constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime, previsto no Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Gravatá, ______ de __________ de ________.
____________
Nome Completo
CPF: ______.______.______-_____
Identidade (RG): ______.__________.__________
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD
DADOS DO (A) MÉDICO (A):
Nome do (a) Médico (a): __________________.
CRM/UF: _________________/______ Especialidade: _________________.
DECLARO que o (a) senhor (a): ______________, inscrito no C.P.F. sob o n° _______._______._______-_____, cédula de identidade n° _____.______.______, inscrito (a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Pública Simplificada da Secretaria Municipal de Educação de Gravatá, concorrendo a vaga para a função de ________, conforme Portaria n° _______________, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor, ____________ (é / não é Pessoa com Deficiência _____________ (física/auditiva/visual) de CID: ___________, em que razão do seguinte quadro:
_____________
Cidade/UF: _________/______.
Data: ______ de _____________ de __________.
______________
Assinatura e Carimbo do (a) Médico (a)
__________
Legislação de referência Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999: Art. 4º- É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Publicado por:
Arthur Emanuel Dos Santos Silva
Código Identificador:5E9078E4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 06/02/2026. Edição 4029
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