ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE ÁGUA PRETA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DA ÁGUA PRETA – AGUAPRETAPREV - ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 29/2024

PORTARIA Nº 29/2024

O Prefeito do Município de Água Preta, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. nº 54 da Lei Complementar Municipal nº 001, de 27 de dezembro de 2010, e, art. 70 da Lei Complementar Municipal nº 018/2022, que reestruturaram o Regime Próprio de Previdência social do Município de Água Preta e dispõe sobre os requisitos necessários para concessão de benefícios previdenciários, e considerando o que requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos setores competentes, conforme Parecer Jurídico nº 036/2024.

 

Resolve:

 

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de transição por sistema de pontuação, com integralidade dos proventos e paridade no cargo em favor da servidora municipal, Sra. Josefa Barbosa da Silva, matrícula n° 69, portadora da Identidade nº 2.289.950- SDS/PE, inscrita na CPF/MF sob o nº 720.015.934-49, ocupante do cargo efetivo de Professor I, Nível II, Classe F, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. art. 47, Inc. V, § 4º , III, § 5º e § 6º I, da Lei Complementar Municipal n° 018/2022.

 

Art. 2º - Fica Revogada a Portaria de n°12, de 14 de junho de 2024.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, seus efeitos, a partir de 01 de julho de 2024.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se

 

Água Preta,12 de novembro de 2024.

 

ANTÔNIO MANOEL DA SILVA

Prefeito do Município da Água Preta/PE.


Publicado por:
Joyce Melo Rodrigues de Araujo
Código Identificador:5F353B2A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 14/11/2024. Edição 3721
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