ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 578/2025
A Prefeita Constitucional do Município de Nazaré da Mata, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal de Nazaré da Mata aprovou e, por meio deste, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido a Revisão Geral Anual Salarial dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Nazaré da Mata/PE, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre os vencimentos e subsídios, como forma de assegurar a manutenção no poder de compra dos servidores, em decorrência dos efeitos da inflação.
Art. 2º. Excetua-se da Revisão prevista no artigo anterior, as categorias de Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combates às Endemias e Professores da Rede Pública Municipal, aos quais são aplicados o piso nacional da respectiva categoria e remuneração prevista em lei específica federal e municipal.
Art. 3º. Restam equiparados os subsídios do Procurador Municipal-PM e do Procurador Jurídico-PJ.
Art. 4º. Nenhum servidor do poder Executivo Municipal receberá vencimentos inferior a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), valor correspondente ao salário mínimo nacional.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Nazaré da Mata/PE, 12 de fevereiro de 2026.
ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO
Prefeita do Município de Nazaré da Mata
Publicado por:
Ulisses Matheus Braga de Freitas Melo
Código Identificador:5F63808F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 13/02/2026. Edição 4034
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