ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE BELO JARDIM

AUTARQUIA EDUCACIONAL DE BELO JARDIM - AEB
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR

O Presidente da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB e a Comissão Organizadora e Avaliadora, designada através da Portaria de nº 106, de 16 de dezembro de 2024, considerando a necessidade de contratação temporária de professores para dar continuidade aos serviços prestados pela instituição de ensino considerando os dispostos no inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, TORNA PÚBLICO que no período 02 de janeiro de 2025 a 22 de janeiro de 2025, as inscrições para o Processo de Seleção Pública Simplificada para Contratação Temporária e formação de cadastro de reserva de Professor da AEB, conforme condições e especificações previstas no presente Edital.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo Simplificado (PSS) de que trata o presente Edital, possui como objeto a realização de contratação por tempo determinado e formação de cadastro de reservas para o cargo de professor(a) substituto(a) para atender à necessidade temporária de excepcional interesse da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB.

 

A seleção pública de que trata o item anterior está fundamentada nos termos da Lei Municipal nº 3.360/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público de que tratam o art. 37, IX, da Constituição Federal, o art. 97, VII, da Constituição Estadual e o art. 150 da Lei Orgânica Municipal e será coordenado e executado pela Comissão Organizadora e

 

Avaliadora designada através da Portaria de nº 044, de 08 de maio de 2024 e observará o cronograma descrito no ANEXO I deste Edital.

 

A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas às normas constantes deste Edital, será de responsabilidade da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB.

 

Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo e o presente Edital estará integralmente disponibilizado no portal da transparência e no Diário Oficial do Estado (AMUPE), bem como, no site da AEB.

 

A Seleção Pública Simplificada selecionará candidatos conforme o nível de formação e o quantitativo de vagas constante no ANEXO II.

 

As vagas serão de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência, conforme disposto no item 7 deste Edital.

 

O Processo Seletivo de que trata o presente Edital para o ensino superior consistirá na Avaliação Curricular: Formação Acadêmica, Produção Acadêmica e Experiência Profissional (eliminatório e classificatório) com pontuação mínima 40 (quarenta) pontos.

 

A inscrição neste Processo Seletivo implicará na ciência quanto ao conteúdo e tácito acatamento na íntegra das cláusulas estabelecidas neste Edital, dos Anexos ou Termos Aditivos (se houver).

 

Para todos os fins deste Processo Seletivo Simplificado será considerado o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção sobre "horário local".

 

A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, de forma que a classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da AEB, à existência de vaga e à rigorosa ordem de classificação.

 

O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da Portaria de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Autarquia Educacional do Belo Jardim - AEB.

 

Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, serão utilizados o Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB, www.aeb.edu.br e os informes expedidos pela Autarquia Educacional do Belo Jardim - AEB, em sua sede, situada no Sítio Inhumas, S/N, Bairro: 1 Distrito, Belo Jardim/PE, CEP 55150-001.

 

O resultado final será homologado por meio de Portaria da Autarquia Educacional do Belo Jardim - AEB e publicado no site da AEB e no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.

 

As dúvidas relacionadas a este edital deverão ser encaminhadas para o seguinte e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br.

 

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO

Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:

 

Ser brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;

Não acumular cargo, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;

Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

Possuir diploma de conclusão de escolaridade devidamente registrado pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação, de acordo com os requisitos da vaga pretendida pelo candidato constante no ANEXO II deste Edital;

Possuir no minimo uma pós-graduação lato sensu (especialização) devidamente registrada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação na área pretendida pelo candidato.

 

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura na função para a qual pretende concorrer, o que inclui o perfil de graduação e pós-graduação, descritos no ANEXO II.

 

DAS FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

 

O presente edital é destinado aos cargos dispostos no Quadro 1 adiante exposto, com os seus respectivos títulos requisitados e o valor da hora aula:

 

CARGO

TÍTULO

VALOR DA HORA/AULA

Professor

Especialização

R$ 20,00 (vinte reais)

Professor

Mestrado

R$ 24,63 (vinte e quatro reais e sessenta e três centavos)

Professor

Doutorado

R$ 28,79 (vinte e oito reais e setenta e nove centavos)

 

As vagas de que trata este Edital estão definidas e distribuídas no seu ANEXO II.

 

As vagas destinadas à presente Seleção Pública Simplificada devem ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB, respeitada a ordem de classificação constante na homologação do resultado da Seleção.

 

A jornada de trabalho dos contratos de professor será distribuida de acordo com a disponibilidade de disciplinas ofertadas a cada semestre letivo pela Faculdade do Belo Jardim - FBJ, a ocorrer durante o turno de oferta dos cursos e aos sábados, de acordo com o planejamento pedagógico de cada curso ofertado pela FBJ.

 

Os candidatos aprovados/classificados no certame, quando convocados, desenvolverão suas atividades de forma presencial na sede da AEB, em dias e horários a serem definidos pelas respectivas coordenações, de acordo com a necessidade e conveniência da IES.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

 

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para contratação.

 

A AEB/FBJ não se responsabilizará por solicitação de inscrição não computada por quaisquer óbices de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou que não sejam realizadas por meio eletrônico (como presencialmente ou por postagem via Correios).

 

A inscrição será realizada exclusivamente por meio eletrônico através do link www.aeb.edu.br https://aeb.edu.br/transparencia/publicacoes. Ao final do processo de inscrição, será gerado o boleto bancário correspondente à taxa de inscrição, estabelecida no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Caso o candidato deseje concorrer a mais de uma vaga, deverá realizar inscrições separadas para cada vaga e efetuar o pagamento de uma taxa de inscrição para cada uma delas.

 

Para efeitos de homologação das inscrições, o candidato (após pagamento do boleto bancário) deverá enviar o comprovante de pagamento de inscrição e os documentos exigidos no presente edital, para o e-mail selecaofbj@aeb.edu.br

 

As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após comprovação de pagamento ou deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

 

Deverá preencher a Capa de Apresentação dos Documentos, ANEXO IV, devidamente acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas em PDF.

 

Documentos exigidos no presente Edital para validação da inscrição a serem enviados juntamente com o documento disposto no item 4.4, no item 4.6 e com o formulário de inscrição constante no ANEXO VIII:

 

RG - Registro Geral de Identificação com data de expedição (ou outro documento atualizado de identificação válido com foto) – frente e verso;

CPF;

Certidão comprobatória de que está quite com a Justiça Eleitoral, excetuando-se as condições exigidas ao estrangeiro;

Quitação do serviço militar ou certificado de reservista, se do sexo masculino;

Certidão ou declaração de conclusão ou Diploma de graduação na área específica necessária para a investidura na função para o qual pretende concorrer (frente e verso);

Certificado de Pós-graduação lato sensu na área específica necessária para a investidura na função para o qual pretende concorrer, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC ou pelos Conselhos Estaduais de Educação – CEE (frente e verso);

Certificado e/ou Declaração de conclusão de Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado), emitido por Instituição

reconhecida pelo MEC na área específica necessária para a investidura na função para o qual pretende concorrer (frente e verso);

Declaração de experiência da docência no ensino superior;

Publicação em Revistas ou Eventos Científicos;

Comprovante de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;

1 (uma) foto 3x4 recente.

Currículo Lattes (cópia e link)

Documento oficial de comprovação de ter sido jurado, conforme Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do Código de Processo Penal, caso possua.

 

As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e/ou penais cabíveis.

 

Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

 

Caso o candidato não apresente seu formulário de inscrição devidamente preenchido, ou apresente o formulário de inscrição com erros ou rasuras, a inscrição será indeferida, e não poderá, desta forma, prosseguir no processo seletivo.

 

O envio dos documentos mencionados no item 4.7 deve ser digitalizado e enviados para o e- mail: selecaofbj@aeb.edu.br , dentro do período previsto no ANEXO I, sendo de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros ou omissões quanto à integridade dos dados, informações, legibilidade e veracidade dos documentos eventualmente anexos.

 

4.12.1 o envio dos documentos mencionados no item 4.7 deve ser digitalizado para o formato JPEG, JPG, PDF e enviado em arquivo único de tamanho máximo de até 4 (quatro) megabytes para e-mail selecaofbj@aeb.edu.br

 

A ausência da documentação que trata o item 4.7 implicará na atribuição de nota 0 (zero) na avaliação de títulos de candidato.

 

Caso a formação comprovada não esteja em consonância com a função pretendida, o candidato será eliminado.

 

Os documentos considerados ilegíveis serão desconsiderados para fins de pontuação.

 

A Comissão Executora não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos ao destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.

 

Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.

 

É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

 

Não serão recebidos documentos por outra via não prevista neste Edital.

 

A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção simplificada contidas neste Edital, em outros instrumentos normativos, erratas e outros comunicados que forem publicados.

 

A inscrição do candidato que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão responsável pela Seleção Pública Simplificada.

 

O candidato é o único responsável pelo correto envio do e-mail de inscrição, sendo que qualquer questionamento sobre eventual não recebimento de e-mail pela comissão executora somente será apreciado dentro do período de recurso, com cronograma descrito no ANEXO I, mediante apresentação de cópia do respectivo e-mail de inscrição.

 

DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 e a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011; e suas alterações.

 

A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:

 

Para as inscrições no que trata o item 6.1, no período de 02/01/2025 a 13/01/2025, o candidato deverá preencher o requerimento conforme ANEXO VI, isenção da taxa de inscrição e, enviar através do e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br

 

O candidato deverá preencher corretamente todas as informações necessárias à solicitação: número do NIS, nome da mãe, número do RG, órgão emissor e data da expedição, sendo o único responsável pela mesma.

 

Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão para Realização de Processos Seletivos Simplificados após consulta ao Órgão Gestor do CadÚnico para confirmação da veracidade das informações prestadas pelo candidato.

 

A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação no processo simplificado, aplicando-se, ainda, as disposições legais.

 

Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que omitir informações e (ou) torná-las inverídicas, fraude ou falsificação de documentos ou não observar a forma, prazos e horários estabelecidos no subitem 6.3. letra “a” e “b” deste edital.

 

6.7. Não será aceito pedido de isenção da taxa de inscrição via postal ou via requerimento administrativo presencial ou de forma alheia ao previsto no Edital.

O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá interpor recurso, conforme Requerimento para Interposição de Recurso - ANEXO III, através do e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br; dirigido a esta Comissão. Não serão aceitas interposições após o período estabelecido ou realizado de forma diversa ao previsto no Edital.

O candidato que, mesmo após o resultado do recurso, tiver seu pedido de isenção indeferido deverá acessar o endereço eletrônico http://www.aeb.edu.br, imprimir seu boleto bancário e efetuar o pagamento para concluir sua inscrição. Em caso de não efetuação do pagamento da taxa de inscrição na forma e nos períodos estabelecidos neste edital, o candidato estará automaticamente excluído do processo seletivo.

 

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

7.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência (PCD), de acordo com a necessidade da Autarquia e seguindo a ordem de classificação.

 

A primeira vaga reservada à pessoa com deficiência (PCD) surge após a primeira convocação da ampla concorrência, em razão da pouca quantidade de vagas prevista, bem como visando ao atendimento deste requisito. A segunda vaga para PCD será preenchida após mais quatro convocações da ampla concorrência (seis vagas no total), na 7ª ordem da classificação geral; a terceira após mais quatro convocações, 12ª na ordem de classificação e assim sucessivamente.

 

Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça, bem como na Lei nº 13.146/15, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato no ato da inscrição ao declarar sua deficiência deverá enviar para esta Comissão, através do e-mail selecaofbj@aeb.edu.br, o Requerimento - ANEXO VII anexando o laudo médico, atestado pela junta médica do município contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) emitida nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, autenticado em cartório ou pela Secretaria de Saúde do Município.

 

O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência e não enviar a documentação mínima exigida neste Edital, no prazo estipulado, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de que trata o item 7 e seus subitens, porém, disputará as vagas de classificação geral.

 

É de responsabilidade exclusiva do candidato o envio das documentações do que trata o item 7.4 deste Edital, de modo que a AEB/FBJ não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos ao destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.

 

O laudo médico terá validade somente para esta Seleção Pública Simplificada.

 

Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, o candidato que se declarar pessoa com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de Avaliação de Títulos, classificação e aprovação, em conformidade ao que determina o art. 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018, e suas alterações.

 

A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo, ainda, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será designada pela Administração da IES.

 

No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deverá apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como à provável causa da deficiência.

 

O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência e, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, terá seu contrato rescindido.

 

Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de qualquer espécie de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

 

A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação Curricular do candidato com a documentação comprobatória anexada na formalização da inscrição, considerando-se a tabela de pontos constantes no ANEXO V.

 

Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, com inscrições homologadas que serão avaliadas através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.

 

O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar certidão ou diploma de graduação e de Pós- graduação (Lato ou Stricto Sensu), sendo aceitos apenas certificados e diplomas emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC e/ou pelo Conselho Estadual de Educação.

 

O candidato que apresentar mais de um título, no mesmo nível, dentro dos critérios constantes das tabelas de pontos (ANEXO V), será pontuado apenas uma única vez.

 

Somente será pontuada a experiência profissional na docência em Ensino Superior e os cursos que tiverem correlação com a função para a qual o candidato está se inscrevendo.

 

A experiência profissional na docência em Ensino Superior será comprovada mediante:

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos do órgão ou empresa em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função e as atividades desenvolvidas;

No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas e revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil pelo Ministério da Educação ou Sistema Estadual de ensino;

A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 1 (um) mês.

Períodos de estágio e trabalho voluntário não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

 

Os Diplomas ou Certificados em língua estrangeira, para efeito de validade, deverão ser traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil pelo Ministério da Educação ou Sistema Estadual de ensino;

 

Os certificados que comprovem a conclusão de Curso de Pós-graduação (Lato ou Stricto Sensu) devem ser reconhecidos no Brasil por instituição de educação superior credenciada junto ao MEC, ou no sistema estadual de ensino, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, de acordo com a Resolução MEC/CNE/CES nº 01/2018 ou a que venha a substitui-la;

 

A nota final dos candidatos no processo seletivo será obtida por meio do somatório simples dos pontos considerados nos itens da tabela constante no ANEXO V.

 

Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

O candidato será ordenado na vaga, de acordo com o valor decrescente das notas obtidas na avaliação curricular, conforme descrito no item anterior.

 

Na contagem geral dos pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste edital, conforme ANEXO V.

 

Será eliminado do processo seletivo o candidato que não atingir, pelo menos, a média de 40 (quarenta pontos) no que dispõe o item 1.7.

 

O resultado será divulgado e homologado no site da AEB: www.aeb.edu.br, na data prevista no ANEXO I, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as informações do certame neste site, incluindo as convocações e o resultado final da seleção simplificada.

 

Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado, serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:

 

Possuir idade cronológica maior, considerando o dia, mês e ano de nascimento;

Ter maior tempo de experiência no Ensino Superior na área específica do conhecimento;

Tiver participado como jurado, de acordo com o Artigo 440, do Código de Processo Penal. (Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, com redação determinada pela Lei nº 11.689/2008).

 

O candidato que tiver sido jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá apresentar o documento de comprovação no ato de inscrição.

 

Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos nas alíneas do subitem anterior.

 

Após o preenchimento da vaga descrita neste Edital, havendo desistência de candidato aprovado durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a Autarquia Educacional do Belo Jardim - AEB convocar novos candidatos, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

 

DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS

 

Os candidatos que discordarem do resultado preliminar poderão interpor recurso no período estabelecido no ANEXO I, por meio de requerimento justificando sua discordância, conforme modelo de formulário previsto no ANEXO III.

 

Só serão aceitos recursos interpostos através do e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br., não sendo aceitos recursos interpostos por outros meios.

 

Quando da apresentação do recurso, o candidato deverá apresentar argumentações claras e concisas. Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

 

Os resultados dos julgamentos dos recursos serão devidamente divulgados para que se produzam os efeitos administrativos e legais, e estarão disponíveis aos recorrentes no site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB: www.aeb.edu.br, na data prevista no ANEXO I.

 

Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como os apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.

Com exceção do disposto no item 7, não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

 

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

O Resultado Final do processo será publicado no 07 de fevereiro de 2025, no endereço eletrônico http://www.aeb.edu.br , portal da transparência e no Diário Oficial do Estado (AMUPE).

 

Após a publicação da homologação da Seleção Pública Simplificada, a Autarquia Educacional do Belo Jardim - AEB convocará o (a) selecionado (a), em conformidade com a disponibilidade de horas- aula, mediante contratação dos selecionados pela ordem decrescente de notas para classificação.

 

A mera classificação do candidato não assegura o direito à contratação.

 

O candidato aprovado será convocado para a contratação através da publicação de nota convocatória no site <http://www.aeb.edu.br> e por e-mail dirigido ao endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço informado ou a não atualização de seus dados cadastrais.

 

O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitada a classificação geral dos candidatos aprovados.

 

O convocado, no prazo fixado no subitem anterior, deverá comparecer na sede da AEB (endereço indicado no ato de convocação), portando original e cópia dos documentos relacionados a seguir:

 

Certidão de nascimento, de casamento ou declaração de união estável, conforme o caso;

CPF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;

Cédula de Identidade;

Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;

Cartão PIS/PASEP ou, caso não possua o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil, se PASEP, ou Caixa Econômica Federal, se PIS (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), quando do sexo masculino;

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), caso possua;

Comprovante de residência em seu nome, cônjuge ou pais;

Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicos, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

Comprovação do nível de escolaridade exigida para a função escolhida;

Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado, quando couber;

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Polícia Federal;

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual – do Estado onde residiu nos últimos 5 anos;

Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo CNJ.

Registro dos filhos dependentes, se houver;

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;

02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes.

Após a convocação e a entrega e análise da documentação, o (a) candidato (a) será encaminhado, conforme critérios de conveniência e necessidade da Autarquia, para assinatura de contrato e início do exercício das funções.

O candidato que não apresentar qualquer das exigências do subitem 11.6, independente do que motivou o não atendimento, poderá ser desclassificado e convocado o candidato subsequente, de acordo com a ordem de classificação.

 

DO REGIME JURÍDICO

 

O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário por excepcional interesse público, mediante o presente Processo Seletivo Simplificado, será de direito administrativo, aplicando- se o art. 150 da Lei Orgânica do Município do Belo Jardim – PE.

 

Os direitos e deveres dos contratados temporariamente por excepcional interesse público serão aqueles previstos na Lei Municipal nº 3.360/2021, aplicando-se, no que couber, o Estatuto dos Servidores de Belo Jardim – PE.

 

Os candidatos convocados serão contratados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, observado a ordem de classificação, a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária e financeira da IES.

 

O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público, verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo, constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O exercício da docência (graduação) do candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado para Docente da AEB, inclui atividades de integração ensino-serviço-comunidade e supervisão de estágios curriculares e não curriculares.

 

Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

 

É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, podendo a convocação também ocorrer de forma eletrônica através de e-mail informado pelo candidato.

 

Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas e classificações do candidato na Seleção Pública. O candidato deverá acompanhar as publicações oficiais da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB, no site www.aeb.edu.br

 

Não será emitido em favor do candidato qualquer tipo de declaração ou atestado que se reportem à sua classificação, valendo, para esse fim, o resultado da Seleção Pública, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.

 

No caso de haver alguma atualização cadastral nos dados do candidato, estas deverão ser realizadas junto à Comissão Organizadora da Seleção, mediante o endereço eletrônico de e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br, até a publicação do resultado final e, após esta data, até o término da validade do processo seletivo.

 

Fica desde já estabelecido que os casos omissos neste edital, que forem objetos de questionamento, serão deliberados pela Autarquia Educacional do Belo Jardim - AEB, com o auxílio da Comissão Coordenadora deste processo seletivo.

 

Belo Jardim-PE, 02 de janeiro de 2025.

 

ANTÔNIO HENRIQUE HABIB CARVALHO

DIRETOR-PRESIDENTE DA AEB MATRÍCULA Nº 4.0023444.1

 

EDITAL Nº 001/2025 DE JANEIRO DE 2025

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Publicação do edital no portal da transparência e no Diário Oficial do Estado (AMUPE) do município de Belo

Jardim – PE

02 de janeiro de 2025

 

Inscrição e envio da documentação exigida, envio para o

e-mail

selecaofbj@aeb.edu.br

02 de janeiro de 2025 a 22 de janeiro de

2025

Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB.

www.aeb.edu.br

Solicitação de isenção da taxa de pagamento de inscrição

 

02 a 13 de janeiro de

2025

envio para o e-mail selecaofbj@aeb.edu.br

Resultado preliminar quanto à isenção de pagamento da taxa de inscrição.

 

15 de janeiro de 2025

Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB.

www.aeb.edu.br

Interposição de recursos quanto ao indeferimento de isenção da taxa de

pagamento de inscrição.

16 a 17de janeiro de 2025

Através do e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br

Resultado final quanto à isenção da taxa de pagamento da inscrição.

 

20 de janeiro de 2025

Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB.

www.aeb.edu.br

Data limite para pagamento do Boleto bancário

24 de janeiro de 2025

 

Homologação das inscrições

27 de janeiro de 2025

Site da Autarquia Educacional do Belo

Jardim – AEB: www.aeb.edu.br

Interposição de recurso quanto à homologação das inscrições.

28 a 29 de janeiro de

2025

Através do e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br

Resultado final da homologação das inscrições.

 

31 de janeiro de 2025

Através do e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br

Resultado Preliminar do Processo

Seletivo

03 de fevereiro de 2025

Site da Autarquia Educacional do Belo

Jardim – AEB: www.aeb.edu.br

Interposição de recurso quanto ao Resultado Preliminar do Processo

Seletivo

04 a 05 de fevereiro de

2025

Através do e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br

Resultado do Recurso quanto ao Resultado Preliminar do Processo

Seletivo

 

06 de fevereiro de 2025

Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB: www.aeb.edu.br

Resultado Final do Processo Seletivo.

07 de fevereiro de 2025

Site da Autarquia Educacional do Belo

Jardim – AEB: www.aeb.edu.br

 

EDITAL Nº 001/2025 DE JANEIRO DE 2025

ANEXO II

DO QUADRO DE VAGAS

 

 

FUNÇÃO

Formação profissional Requisito minimo para ingresso

Total de Vagas para Livre Concorrência

Cadastro de reserva*

Vagas PCD**

Total de vagas

Professor (Curso de

Enfermagem)

Graduação em Enfermagem pós-

graduação lato senso

01

04

-

01

Professor (Curso de Licenciatura em

Letras/Português)

Graduação em Letras/Português pós- graduação lato senso

-

02

-

Cadastro de reserva

Professor (Curso de

Educação Física)

Graduação em Educação Física

pós-graduação lato senso

-

02

-

Cadastro de reserva

Professor (Curso de Licenciatura em

Letras/Inglês)

Graduação em Letras/Inglês pós- graduação lato senso

01

02

 

-

01

Professor de LIBRAS

 

Graduação em Letras e especialização em LIBRAS

01

02

-

01

 

(*) Todos os candidatos inscritos na função em classificação posterior ao da vaga ofertada, comporão um cadastro de reserva, podendo ser contratados mediante a necessidade da Administração Pública e o cumprimento dos requisitos exigidos para a função.

(**) As vagas reservadas às pessoas com deficiência, cujo requisitos encontram-se dispostos no item 7 deste edital, serão preenchidas termos do item 7.2.

 

EDITAL Nº 001/2025 DE JANEIRO DE 2025

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

FOMULÁRIO DE RECURSO

 

Á Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora, SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – Nº 001/2025,

NOME DO CANDIDATO

 

CPF:

RG:

UF:

TELEFONE/WHATSAPP

 

FUNÇÃO

 

RAZÕES DO RECURSO:

( ) Indeferimento de Isenção da taxa de inscrição. ( ) Homologação das inscrições. ( )Outros. ( ) Avaliação de Títulos.

Os argumentos que fundamento em contestação a referida decisão são:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

, de de 2025.

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 001/2025 DE JANEIRO DE 2025

ANEXO IV

MODELO DE CAPA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

CAPA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

A Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora, SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – Nº 001/2025,

NOME DO CANDIDATO

 

CPF:

RG:

UF:

TELEFONE/WHATSAPP

 

FUNÇÃO

 

Na condição de candidata(o) na Seleção Pública Simplificada 001/2025 da Autarquia Educacional do

Belo Jardim - AEB, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

 

1 nº folhas 2 nº folhas 3 nº folhas 4 nº folhas 5 nº folhas 6 nº folhas 7 nº folhas 8 nº folhas 9 nº folhas 10 nº folhas

Existência de mais documentos podem ser listados adiante:

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O ARQUIVO:

 

, de de 2025.

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 001/2025 DE JANEIRO DE 2025

ANEXO V

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

AVALIAÇÃO CURRICULAR – ENSINO SUPERIOR - PROFESSOR

 

Formação Acadêmica (limite de 30 pontos)

Pós-graduação lato sensu/stricto sensu

 

Limite de Títulos

 

Pontuação

Pontuação

obtida

Especialização

01

10

 

Mestrado

01

10

 

Doutorado

01

10

 

SUBTOTAL

 

 

Produção Acadêmica (limite de 40 pontos)

 

Limite de Títulos

 

Pontuação

Pontuação

obtida

Artigo de Pesquisa ou Extensão publicado em revista com ISSN; Autor ou coautor de trabalho completo publicado em Anais de Congresso,

Simpósio ou Seminário.

 

05

 

1,0

 

Participação em congressos, conferências, simpósios, fóruns, mesas redondas, seminários ou encontros acadêmicos como ouvinte.

05

1,0

 

Participação em congressos, conferências, simpósios, fóruns, mesas

redondas, seminários ou encontros acadêmicos como debatedor ou mediador, coordenação, comissão organizadora ou comissão científica.

 

05

 

1,0

 

Participação em comissão de concurso e/ou processo seletivo.

05

1,0

 

Coordenação ou participação em projetos, grupos de trabalho de pesquisa (extensão ou Iniciação Científica); Programa de Bolsas ou

projetos de gestão.

 

02

 

5,0

 

Direção em instituições de ensino superior

01

5,0

 

Experiência em cargo de Coordenação de

curso de Graduação; pós-graduação ou coordenação de gestão pública.

01

5,0

 

SUBTOTAL

 

Experiência Profissional (limite de 30 pontos)

Limite de Títulos

Pontuação

Pontuação obtida

Na docência do ensino superior na área do conhecimento/atuação a que concorre.

5 pontos por semestre

(Máximo de 20 pontos)

 

20

 

Participação como avaliador em bancas examinadoras de trabalhos acadêmicos (últimos 06 anos).

10

0,5

 

Orientador em TCC (últimos 06 anos)

10

0,5

 

SUBTOTAL

 

TOTAL

 

 

EDITAL Nº 001/2025 DE JANEIRO DE 2025

ANEXO VI

MODELO DE REQUISIÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

À Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora, SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – Nº 001/2025,

NOME DO CANDIDATO

 

CPF:

RG:

UF:

TELEFONE/WHATSAPP

 

FUNÇÃO

 

 

Na condição de candidata(o) na Seleção Pública Simplificada 001/2025 da Autarquia Educacional do Belo Jardim - AEB, solicito à Comissão Especial para Realização de Processo Seletivo Simplificado, isenção da taxa de inscrição no que dispõe: O Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 e o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007. O Art. 1º, II da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Para tal pleito, anexo à documentação comprobatória prevista no item que se refere este pedido no referido edital.

Declaro, outrossim, estar ciente de que sofrerei as sanções previstas por Lei, caso as

informações/declarações contidas neste requerimento não sejam verdadeiras.

 

, de de 2025.

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 001/2025 DE JANEIRO DE 2025

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

DECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2025

 

Eu, , portador(a) RG nº e do CPF nº , que neste ato me candidato(a) à função de , declaro ser portador de deficiência identificada como

, condição não impeditiva do exercício da função pleiteada, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, pelo que solicito o deferimento da minha inscrição dentro das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

Para tanto, ANEXO, neste ato, atestado/laudo médico nos termos do Edital nº 001/2025.

 

, de de 2025.

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

EDITAL Nº 001/2025 DE JANEIRO DE 2025

ANEXO VIII

FORMULARIO DE INSCRIÇÃO

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

FUNÇÃO ALMEJADA:

SEXO:

DATA DE NASCIMENTO:

PIS/PASEP/NIT Nº

RG Nº

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

UF

CPF Nº

END.PERMAMENTE

COMPLEMENTO

BAIRRO

MUNICÍPIO

ESTADO

TELEFONES PARA CONTATO

E-MAIL:

CANDIDATO/A COM DEFICIENCIA NOS TERMOS DA LEI? ( ) SIM ( ) NÃO

EM CASO DE TER ASSINALADO SIM NO ITEM ANTERIOR DESCREVER QUAL A DEFICIÊNCIA E ACOSTAR LAUDO MÉDICO COMPROBATÓRIO, NOS TERMOS DO EDITAL.

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para a SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA realizada pela Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB, tomei conhecimento das normas deste Processo

Seletivo, com as quais concordo plenamente.

DATA:

ASSINATURA


Publicado por:
Maria Gabriela Dos Santos Monteiro
Código Identificador:5FB548ED


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 03/01/2025. Edição 3753
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/