ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TACARATU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PUBLICA

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADORES BOLSISTAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO (PBA)

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TACARATU/PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.106.243/0001-62, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, o disposto no art. 11, §1º, da Lei n.º 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, altera o art. 4º da Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências, Decreto n.º 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que trata do Programa Brasil Alfabetizado, Decreto n.º 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos, Resolução n.º 20, de 9 de setembro de 2024, estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA)- 01/2024 entre 2024 e 2027, TORNA PÚBLICA, e para conhecimento dos interessados, a abertura de Chamada Pública para Seleção de alfabetizadores no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Tacaratu/PE, tendo em vista o acompanhamento de turmas de letramento e alfabetização de jovens, adultos e idosos, atendendo a necessidade de excepcional interesse público, conforme estabelecido nesta Chamada Pública.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Esta Seleção Simplificada visa a composição de quadro de bolsistas para a prestação de atividade voluntária, por tempo determinado, para atuação no Programa Brasil Alfabetizado – PBA, tendo como justificativas:

I. Dar continuidade à política de alfabetização de pessoas com 15 anos ou mais, adultos e idosos, não alfabetizadas, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como a valorização das diferenças e da diversidade e a promoção da educação inclusiva;

II. A necessidade de ampliar o acesso à Educação de jovens, adultos e idosos, priorizando pessoas em situação de vulnerabilidade social e populações do campo;

III. A necessidade de fortalecer ações e estratégias para a promoção da alfabetização;

IV. A transversalidade no atendimento educacional para jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos não alfabetizados, implicam maior articulação das políticas sociais.

1.2 Para estabelecer as regras de execução e desenvolvimento das ações e de utilização desses saldos, fora publicada a Resolução de n.º 20, de 09 de setembro de 2024 e tem como base normativa as Leis: 9.608, de 18 de fevereiro de 1998; 10.880, de 9 de junho de 2004; Decreto n.º 10.959, de 8 de fevereiro de 2022; Decreto n.º 12.048, de 5 de junho de 2024.

1.3 É condição essencial para inscrever-se nesta Chamada Pública o conhecimento e aceitação de todas as instruções e normas constantes neste Edital.

1.4 O Processo de Seleção será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo, constituída pela Portaria Conjunta SAD/SMEE Nº 86/2024 – SME de 23 de outubro de 2024, e terá como atribuições: executar, monitorar e avaliar as ações referentes ao mesmo.

1.5 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos referentes a esta Chama Pública, desde a abertura da mesma até o Edital de convocação.

1.6 Os candidatos classificados e convocados, atuarão pelo período máximo de 12 (doze) meses.

1.7 As lotações dos candidatos selecionados por esta Chamada Pública, se dará em escolas e/ou espaços da comunidade onde ocorram turmas de alfabetização, conforme a necessidade do PBA.

1.8 Todas as informações referentes a esta Chamada Pública, serão divulgadas no Diário Oficial do Município e no Site da Prefeitura Municipal de Tacaratu, com sítio eletrônico: www.tacaratu.pe.gov.br/.

 

2 DOS REQUISITOS

2.1 Para candidatar-se à atividade voluntária para execução do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA, os interessados devem atender aos requisitos abaixo elencados:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro;

b) Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

c) Ter, no mínimo, formação de nível Normal Médio Completo;

d) Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores, conforme item 5.1 deste Edital;

e) Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do Governo Federal.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetuadas de forma gratuita e, EXCLUSIVAMENTE, via presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, situada na à rua Pedro Toscano, n.º 394, centro, Tacaratu – CE, CEP: 56480-000, nos dias 29 e 30 de outubro de 2024, no horário de 08h às 12h.

3.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que mediante procurador.

3.3 Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos em original e fotocópia, para conferência:

I. Ficha de Inscrição (ANEXO I);

II. Cédula de Identidade (RG) e do CPF;

III. Carteira de reservista militar ou comprovação de estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

IV. Comprovante de residência atualizado;

V. Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição ou comprovação de estar quites com a Justiça Eleitoral;

VI. Certificado e/ou Declaração de conclusão do Normal Médio;

VII. Curriculum padronizado (ANEXO II);

VIII. Termo de adesão e compromisso de voluntário (ANEXO IV).

3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar a correção após efetivação da inscrição.

3.5 A Comissão Organizadora deste Processo de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.

3.6 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração pública, mediante a sua respectiva apresentação, acompanhada de cópia de identidade do procurador.

3.7 Os documentos deverão ser entregues ao servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, que irá assinar e devolver ao candidato o comprovante de inscrição.

3.8 Nenhum documento novo poderá ser apresentado após a efetivação da inscrição do candidato.

3.9 O candidato inscrito por procurador assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo mesmo.

3.10 Não serão aceitos documentos fora do período e horário de inscrição, conforme item 3.1, constante neste Edital.

 

4. DA FUNÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E BOLSAS

 

4.1 Especificações

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

VAGAS

Alfabetizadores voluntários

Normal Médio completo/Magistério

03 dias (12h semanais)

05

 

4.2 A bolsa concedida no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado – PBA são destinadas ao custeio de despesas com deslocamento e alimentação dos voluntários, que assumem as atribuições de Alfabetizador PBA, por meio de assinatura de Termo de Compromisso, conforme instruções normativas contidas no item 1.2, deste Edital.

4.3 Constitui dever do alfabetizador, localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a quantidade mínima de 15 (quinze) alfabetizandos por turma na zona urbana e de 10 (dez) alfabetizandos por turma na zona rural.

4.4 O disposto no inciso anterior, é pré-requisito para concessão da bolsa, sendo dever do alfabetizador bolsista, formar suas turmas de alfabetizandos.

4.5 A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados à turmas ativas no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – SIMEC, na aba PBA – Saldos Remanescentes 2024, o valor de R$1.200,00 (Mil e duzentos reais) mensais.

 

5 DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR PBA

5.1 São atribuições do Alfabetizador PBA:

I. Realizar o trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, não alfabetizados, com no mínimo 10 (dez) alunos em caso de turmas ativas na Zona Rural e 15 (quinze) alunos em caso de turmas ativas na Sede Urbana;

II. Desenvolver todas as ações pedagógicas e administrativas do programa;

III. O alfabetizador PBA cumprirá a carga horária total semanal de 12 (doze) horas semanais, totalizando 48 (quarenta e oito) horas mensais.

IV. O trabalho voluntário será supervisionado por um Gestor Local e um Técnico de Apoio, formalmente designados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes;

V. Desenvolver ações relacionadas ao controle mensal de frequência dos alfabetizandos;

VI. Desenvolver o plano pedagógico conforme orientações da gestora local do PBA, integrando os componentes curriculares e os conteúdos, de modo a assegurar a alfabetização e o conhecimento especifico para a melhoria da ação continuada;

VII. Participar de encontros de capacitação mensais e/ou quando houver necessidade, promovidos pela gestora local do PBA, visando ao máximo desempenho dos alfabetizandos, no sentido da manutenção da permanência em sala de alfabetização;

VIII. Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período no programa;

IX. Colaborar com o Gestor Local e Técnico de Apoio no processo de aplicação de testes cognitivos de entrada e saída;

X. Elaborar relatórios das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;

XI. Em caso de infrequência, realizar visita domiciliar ao alfabetizando de sua turma, para acompanhamento e motivação;

XII. Identificar e informar ao Gestor Local e/ou Técnico de Apoio, as dificuldades encontradas na implantação/implementação do Programa.

 

6 DAS ETAPAS E PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

6.1 O presente Processo de Seleção será realizado em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Análise Curricular (com as devidas comprovações) e Entrevista ao Candidato.

6.2 1ª ETAPA: Análise Curricular (Currículo Padronizado – ANEXO II): compreende os títulos/documentos de comprovação que serão apresentados no ato da inscrição, pelo(a) candidato(a) conforme item 3.3 deste Edital, e será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, sendo esta análise classificatória e eliminatória.

6.3 Em relação aos cursos, serão considerados títulos para aferição da pontuação e ocorrerá da seguinte forma:

I. Certificado e/ou Declaração de conclusão do Normal Médio/Magistério .................. 03 pontos;

II. Certificado de curso ou de participação em seminários na área da educação/alfabetização, com carga horária mínima de 40 horas, limitando-se a 01 (um) certificado .....................02 pontos;

III. Certificado de curso ou de participação em seminários na área de educação/alfabetização, com carga horária mínima de 80 horas, limitando se a 01 (um) certificado ............................. 02 pontos;

IV. Certificado de graduação em áreas afins com a alfabetização de jovens, adultos e idosos não alfabetizados, limitando-se a 01 (um) certificado..............................04 pontos;

V. Certificado de pós-graduação em área afins com a alfabetização de jovens, adultos e idosos não alfabetizados, limitando-se a 01 (um) certificado..............................04 pontos.

6.3.1 Os títulos deverão ser apresentados através de fotocópia e não serão aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido no item 3.1, constante neste Edital.

6.3.2 Os títulos apresentados deverão estar acompanhados do Currículo Padronizado (ANEXO II), no ato da inscrição.

6.3.3 Serão considerados aptos para a segunda fase, os candidatos que atingirem a pontuação mínima de 07 (sete) pontos.

6.4 A pontuação referente a experiência profissional, devidamente comprovada em órgãos públicos ou privados na condição de empregado e/ou voluntariado relacionada à área de educação, será de até 05 (cinco) pontos, conforme o caso e obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

I. Experiência de até 01 (um) ano .......................01 ponto;

II. Experiência de 01 (um) a 02 (dois) anos .........................02 pontos;

III. Experiência de 02 (dois) a 04 (quatro) anos ...................03 pontos;

IV. Experiência de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos ..................04 pontos;

V. Experiência acima de 05 (cinco) anos ...................05 pontos;

6.4.1 A comprovação de experiência, deverá será feita através de declaração do órgão público ou privado, carimbado e assinado pelo chefe de imediato, ou outro documento que comprove a prestação de serviços voluntários.

6.4.2 Os certificados/declarações serão contabilizados uma única vez e não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço.

6.5 A pontuação máxima para a análise curricular, consistirá em somatória dos itens avaliados, limitando-se ao valor de 20 (vinte) pontos.

6.6 2ª ETAPA: Entrevista ao Candidato: exclusiva para os candidatos aprovados na primeira etapa.

6.7 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos técnicos, a experiência profissional e o nível de comprometimento para a execução de ações que serão desenvolvidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado – PBA.

6.7.1 As entrevistas ocorrerão no dia 04 de novembro de 2024, na sede da Secretaria Municipal e Esportes de Tacaratu/PE, situada à rua Pedro Toscano, n.º 349, centro, Tacaratu/PE, ou em outro local que seja julgado adequado para a realização desta etapa, no horário das 8 horas às 12 horas.

6.8 A Entrevista ao candidato considerará o bom desempenho quanto aos critérios de dinamicidade, proatividade, noções pedagógicas e bom relacionamento com pessoal.

6.8.1 A pontuação máxima para esta etapa será de 40 (quarenta) pontos.

6.8.2 O(A) candidato(a) que não comparecer a entrevista, estará sumariamente eliminado(a), sendo esta etapa obrigatória.

6.9 Será considerado classificável, o candidato que obtiver pontuação mínima em somatória de 30 (trinta) pontos nas duas etapas.

6.10 A pontuação máxima nas duas etapas, consistirá em somatória máxima de 60 (sessenta) pontos.

 

7 DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

7.1 Será constituída comissão formada por servidores da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, liderada pela gestora local do PBA, a qual se responsabilizará por todo o processo de seleção;

7.2 Todas as etapas desta Chamada serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Tacaratu/PE, garantindo a transparência do processo;

7.3 Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato que esteja concorrendo às bolsas descritas nesta chamada;

7.4 Os eventuais casos não contemplados por esta Chamada serão analisados pela comissão organizadora.

 

8 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

8.1 A classificação final dos candidatos habilitados, será feita pela soma dos pontos dos itens avaliados na análise curricular e entrevista ao candidato e seguirá a ordem decrescente de pontos.

8.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada a preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que obtiver:

a) Maior tempo de experiência comprovada (conforme documentação apresentada pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição);

b) E se persistir, o candidato que tiver a maior idade, levando em consideração a data de nascimento (dia, mês e ano).

8.3 O preenchimento das vagas dar-se-ão conforme as necessidades do Programa Brasil Alfabetizado – PBA, seguindo a ordem de classificação e dentro do prazo de validade desta Chamada Pública.

8.4 A convocação dos candidatos será feita pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, diante da excepcional necessidade vigente, por meio de Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Município e no site Oficial da Prefeitura Municipal de Tacaratu/PE, no sítio eletrônico: www.tacaratu.pe.gov.br/, e também afixado na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

8.5 Caso o(a) convocado(a) não compareça na data e horário estabelecidos previamente em Edital de Convocação, este se tornará sem efeito e o mesmo estará ELIMINADO deste Processo Seletivo Simplificado.

8.6 Os candidatos selecionados e convocados para atuarem no Programa, firmarão Termo de Compromisso de Voluntariado, não gerando vínculo empregatício permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens dispostos na CLT.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Organizadora do Certame contra os resultados, no prazo de um dia útil, após o dia de sua publicação, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer uma das etapas do Processo Seletivo.

9.2 O candidato(a) deverá anexar a folha de recurso, ANEXO III deste Edital, e encaminhar à Comissão Organizadora na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, situada à rua Pedro Toscano, n.º 349, centro, Tacaratu/PE, das 8h às 12h.

9.3 Os recursos interpostos pelos candidatos, serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora, no prazo de 24h em conformidade com o cronograma, constante deste Edital.

9.4 Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.

9.5 Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a).

 

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e a convocação dos candidatos, se verificada qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

10.2 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

10.3 A classificação deste Processo de Seleção não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas diante da necessidade vigente do Programa Brasil Alfabetizado – PBA.

10.4 No caso de evasão e consequente número de alfabetizandos na turma, durante o período de vigência do Programa, alcançando número inferior ao mínimo estabelecido, O Gestor Local e Técnico de Apoio, deverão analisar a viabilidade da permanência do atendimento e, se for o caso, justificar o cancelamento da mesma, podendo o profissional ser dispensado ou remanejado.

10.5 A atividade alfabetizadora do candidato selecionado por esta Chamada Pública, se dará em escolas e/ou espaços públicos da comunidade onde serão instaladas as turmas de alfabetização. No caso de inexistência dos espaços supracitados, a atividade de alfabetização poderá acontecer em espaços domiciliares, desde que, no horário de funcionamento da turma, seja exclusivo para o funcionamento da atividade alfabetizadora, sem interferência externa.

10.6 A carga horária, as atribuições e a definição da bolsa dos voluntários são estabelecidas de acordo com as funções no Programa descritas nessa Chamada Pública e determinadas pela Resolução CD/FNDE nº 09, de 16 de dezembro de 2016.

10.7 As atividades desenvolvidas pelos Alfabetizadores e Alfabetizadores Coordenadores de Turma, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado são consideradas prestação de serviço, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

10.8 O pagamento das bolsas, poderá ser automaticamente interrompido, caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas nesta Chamada Pública.

10.9 A desistência do Alfabetizador no Programa, sem justificativa legal, deverá ser informada com antecedência, a fim de não prejudicar o atendimento as turmas de letramento e alfabetização.

10.10 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Tacaratu/PE, 23 de outubro de 2024.

 

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BALFABETIZADORES BOLSISTAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO (PBA)

 

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADES

DATAS

DIVULGAÇÃO DO EDITAL

25 de outubro de 2024

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

29 e 30 de outubro de 2024

Horário: 8h às 12h

Local: Secretaria Municipal de Educação e Esportes, situada à rua Pedro Toscano, n.º 349, centro, Tacaratu/PE

DIVULGAÇÃO DO

31 de outubro de 2024

Pela internet através do endereço eletrônico: https://www.tacaratu.pe.gov.br/.

RESULTADO PRELIMINAR DA

1ª ETAPA DA SELEÇÃO

PÚBLICA E CONVOCAÇÃO

PARA 2ª ETAPA

REALIZAÇÃO DA 2ª ETAPA - ENTREVISTA

04 de novembro de 2024

Horário: 8h às 12h

Local: Secretaria Municipal de Educação e Esportes, situada à rua Pedro Toscano, n.º 349, centro, Tacaratu/PE

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PRELIMINAR

05 de novembro de 2024

Pela internet através do endereço eletrônico: https://www.tacaratu.pe.gov.br/.

PRAZO DO RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR

06 de novembro de 2024

Horário: 8h às 12h

Local: Secretaria Municipal de Educação e Esportes, situada à rua Pedro Toscano, n.º 349, centro, Tacaratu/PE

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA E DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

07 de novembro de 2024

Pela internet através do endereço eletrônico: https://www.tacaratu.pe.gov.br/.

 

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADORES BOLSISTAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO (PBA)

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Ficha de Inscrição Nº:

NOME DO CANDIDATO:

ENDEREÇO:

E-MAIL

TELEFONE:

RG Nº

CPF Nº

GRAU DE ESCOLARIDADE:

ANO DE CONCLUSÃO:

OUTROS CURSOS/EXPERIÊNCIA:

 

O candidato que firma a presente inscrição declara que conhece, integralmente, os preceitos estabelecidos pelo presente edital e ainda declara que aceita as condições vigentes, bem como as que vierem a ser estabelecidas pelo FNDE/MEC e da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Tacaratu/PE, para a concessão de bolsas, e ainda que aceita todos os Termos, sob pena de cancelamento da respectiva concessão, independentemente de aviso, interpelação ou notificação prévia da parte da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

 

Tacaratu/PE, 23 de outubro de 2024.

 

Assinatura do Candidato

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

RG Nº

CPF Nº

 

Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição

 

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADORES BOLSISTAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO (PBA)

 

ANEXO II – CURRÍCULO PADRONIZADO

 

Eu, ______________, candidato(a) ao cargo de Bolsista Alfabetizador PBA, reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade o teor das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo, que compõe este formulário padronizado, para fins de atribuição de pontuação pela Banca Examinadora.

 

TITULAÇÃO ACADÊMICA (pontuação cumulativa)

Pontuação Máxima

Valor Declarado pelo Candidato

Valor Obtido (calculado pela Banca)

Certificado/Diploma ou Declaração de conclusão do ensino Normal Médio

03 pontos

 

 

Certificado de curso ou de participação em seminários na área da educação/alfabetização, com carga horária mínima de 40 horas, limitando-se a 01 (um) certificado

02 pontos

 

 

Certificado de curso ou de participação em seminários na área de educação/alfabetização, com carga horária mínima de 80 horas, limitando-se a 01 (um) certificado

02 pontos

 

 

Certificado de graduação em áreas afins com a alfabetização de jovens, adultos e idosos não alfabetizados, limitando-se a 01 (um) certificado

04 pontos

 

 

Certificado de pós-graduação em área afins com a alfabetização de jovens, adultos e idosos não alfabetizados, limitando-se a 01 (um) certificado

04 pontos

 

 

TOTAL GERAL

15 pontos

 

 

 

Experiência Profissional

Pontuação Máxima

Valor Declarado pelo Candidato

Valor Obtido (calculado pela Banca)

Experiência de até 01 (um) ano

01 ponto

 

 

Experiência de 01 (um) a 02 (dois) anos

02 pontos

 

 

Experiência de 02 (dois) a 04 (quatro) anos

03 pontos

 

 

Experiência de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos

04 pontos

 

 

Experiência acima de 05 (cinco) anos

05 pontos

 

 

 

Preenchimento por parte da Comissão:

Pontuação total: _______

 

Revisado por:

______________________

Assinatura do Membro da Comissão

 

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BALFABETIZADORES BOLSISTAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO (PBA)

 

ANEXO III – MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DO RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO DE SELEÇÃO ALFABETIZADORES BOLSISTAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO (PBA), PUBLICADO NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TACARATU/PE.

 

Eu, _____________, portador do CPF/MF de N.º __________________, candidato a concorrer a uma bolsa no processo de Seleção e Composição de Banco de Bolsistas do Programa Brasil Alfabetizado – PBA, apresento recurso perante a comissão do referido Processo de Seleção contra decisão do mesmo.

O objeto deste recurso é: (marcar a decisão que está contestando)

( ) Recurso contra a Análise de Currículo – 1ª etapa

( ) Recurso contra resultado dos aprovados na Análise de Currículo – 1ª etapa

( ) Recurso contra o resultado da entrevista – 2ª etapa

 

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

______________________

 

Se necessário anexe documentos, referencias e/ou outras extremas, listando-as abaixo:

_____________________

 

___________

Assinatura do Candidato

 

COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

 

Assinatura do responsável pelo recebimento do Recurso

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BALFABETIZADORES BOLSISTAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO (PBA)

 

ANEXO IV

 

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO VOLUNTÁRIO

 

EU, _________________, brasileiro(a), (estado civil) _____________________, portador(a) da cédula de identidade RG n.º ______________, órgão expedidor __________, UF __________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º ____________________, residente e domiciliado(a) _______________, pelo presente instrumento, formalizo adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1988, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado (PBA), através da Resolução n.º 20, de 03 de setembro de 2024, a qual estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA) entre 2024 e 2027, e regulamentado pelo disposto no art. 11, §1º, da Lei n.º 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

 

Tacaratu/PE, ____ de outubro de 2024.

 

__________________

Assinatura


Publicado por:
Ivanilson Gomes de Araujo
Código Identificador:60056162


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 24/10/2024. Edição 3706
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/