ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS PARA DESIGNAÇÕES REFERENTES ÀS FUNÇÕES DE GESTOR E VICE-GESTOR ESCOLAR EDITAL Nº 01/2025
Estabelece os critérios para a abertura do Processo Seletivo Interno destinado ao provimento das funções de Gestor(a) Escolar e Vice-Gestor(a) Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Goiana-PE.
A Secretaria de Educação e Inovação do Município de Goiana-PE, através do seu Secretário Carlos Alberto dos Santos Viegas Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 22/2015, atualizada com as Leis Complementares nº 24/2022 e 25/2023, torna público este edital que estabelece os critérios para a abertura do Processo Seletivo Interno destinado ao provimento das funções de Gestor(a) Escolar e Vice-Gestor(a) Escolar das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal e Estabelecimentos de Educação Infantil para os anos de 2026 e 2027, podendo haver a prorrogação para o ano de 2028.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital visa a estabelecer os critérios para selecionar e capacitar professores e pedagogos para o exercício das funções de Gestor(a) Escolar e Vice-Gestor(a) Escolar, garantindo a lisura e a transparência de todo o processo.
1.2. As atribuições e responsabilidades das funções de Gestor(a) Escolar e Vice-Gestor(a) Escolar estão detalhadas no Anexo X da Lei Complementar nº 22/2015.
2. DO QUADRO DE VAGAS
2.1. A presente seleção objetiva preencher 41 (quarenta e uma) vagas de Gestores(as) e 41 (quarenta e uma) vagas de Vice-Gestores(as) para as unidades de ensino e estabelecimentos de educação infantil constantes no Anexo I.
3. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
3.1. Para os fins de organização, ações operacionais e administrativas deste Processo Seletivo, será constituída uma Comissão, garantindo a lisura e transparência dos trabalhos, composta pelos seguintes representantes:
a) 04 (quatro) membros da Secretaria de Educação e Inovação (SECEDI);
b) 01 (um) membro do Conselho Municipal de Educação (CMEG);
c) 01 (um) membro do Conselho de Controle Social do FUNDEB (CACS/FUNDEB);
d) 01 (um) membro do Sindicato dos Profissionais da Educação de Goiana (SINPROMG);
e) 01 (um) membro do Conselho de Alimentação Escolar (CAE);
f) 01 (um) membro da Escola de Governo Municipal (EGM).
4. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
4.1. Será excluído da seleção o candidato que
a) apresentar qualquer documento falso ou em desacordo com as regras do Edital;
b) desrespeitar membro da Comissão Organizadora;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O Processo Seletivo será realizado em 5 (cinco) etapas:
a) Etapa 1: Inscrição dos candidatos com verificação dos requisitos, de caráter eliminatório;
b) Etapa 2: Realização do Curso de Formação e da Prova de Avaliação de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Etapa 3: Entrega escrita de Projeto de Intervenção e arguição oral sobre o Projeto e sobre outros assuntos pertinentes à gestão escolar, de caráter eliminatório e classificatório;
d) Etapa 4: Análise Curricular (títulos e experiência profissional), de caráter classificatório;
e) Etapa 5: Inscrição das chapas.
5.2. Havendo candidatos (as) com a mesma pontuação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) Maior nota na Prova de Avaliação de Conhecimentos;
b) Maior nota no Projeto de Intervenção e arguição oral;
c) Maior nota na análise curricular;
d) O candidato à vaga de Gestor(a) Escolar mais idoso(a).
6. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS (ETAPA 1)
6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2. As informações prestadas no ato de inscrição são de inteira responsabilidade dos candidatos, tendo a Comissão o direito de excluí-los da seleção, caso comprove a inveracidade dos dados fornecidos.
6.3. Poderão se inscrever para o Processo Seletivo os Professores e Pedagogos efetivos da rede municipal, em conformidade com o Art. 79, caput e §1º, da Lei Complementar nº 22/2015, com a redação atualizada pelas Leis Complementares nº 24/2022 e 25/2023:
Art. 79. As funções de Gestor e Vice-Gestor dos Estabelecimentos de Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA-Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial da Rede Municipal de Ensino serão ocupadas por professores ou pedagogos efetivos, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 1º. Poderão ser investidos nas funções de Gestor e Vice-Gestor de que trata este artigo, professores e pedagogos com habilitação em qualquer área da educação, que contenham, no mínimo, dois anos de lotação na unidade escolar que for administrar ou cinco anos em qualquer unidade da Rede Pública Municipal de Ensino de Goiana/PE, conforme critérios abaixo relacionados:
I. não estar respondendo e não ter sofrido penalidades em processo administrativo;
II. não estar filiado a qualquer partido político partidário;
III. residir no Município de Goiana;
IV. participar de curso de capacitação de gestão escolar oferecido pelo município ou pelo estado.
6.4. Condições Específicas
6.4.1. Não poderá se inscrever o(a) candidato(a) que se encontre readaptado(a) em função diversa da docência em virtude de laudo médico que indique comprometimento psicológico, psiquiátrico ou outra condição que comprometa a plena capacidade de coordenação, gestão e liderança escolar.
6.4.2. No caso de estabelecimentos de ensino que funcionem nos 3 (três) turnos, os(as) Gestores(as) e Vice-Gestores(as) deverão ajustar os seus horários de trabalho de forma que haja, pelo menos, a presença de um(a) deles(as) em todos os turnos, sob pena de destituição da função em caso de descumprimento.
6.4.3. Os professores permutados deverão cumprir a carga horária correspondente ao vínculo da permuta em horários e unidades de ensino diversas das quais estejam exercendo as funções de Gestores(as) e Vice-Gestores(as).
6.4.4. No ato de inscrição, os candidatos deverão apresentar comprovação de que não respondem e não sofreram penalidades em processos administrativos e também da sua condição de não filiado a partidos políticos.
6.4.5. Os servidores em exercício na função de Gestor(a) e Vice-Gestor(a) Escolar serão avaliados anualmente, conforme critérios estabelecidos em regulamento específico, podendo ser destituídos da função em caso de descumprimento de metas de desempenho ou cometimento de infrações disciplinares graves, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.5. Documentos necessários para inscrição
a) Cópia do documento de identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Declaração de vínculo efetivo com a rede municipal;
e) Declaração de tempo de serviço na unidade escolar ou na rede municipal;
f) Certidão negativa de processos administrativos;
g) Declaração de não filiação a partido político (ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);
h) Documentos constantes na lista de análise curricular (4ª etapa)
6.6. Período e Local
As inscrições serão realizadas via internet no período de 21 a 24 de outubro no site da Secretaria de Educação e Inovação (SECEDI).
7. DO CURSO DE INTRODUÇÃO À GESTÃO ESCOLAR E DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS (ETAPA 2)
7.1. Será oferecido um Curso de Introdução à Gestão Escolar, com carga horária de 16 horas, sob organização da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana (AMESG), por intermédio da Escola de Governo Municipal (EGM) e da FADIMAB, nos dias 01 e 08 de novembro de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00.
7.2. A participação no curso é obrigatória para todos os inscritos no certame e será exigida frequência mínima de 80%.
7.3. Ao final do curso, todos os candidatos serão submetidos a uma avaliação de conhecimentos elaborada pela AMESG/EGM/FADIMAB que constará de uma prova objetiva contendo 20 questões e uma prova discursiva, ambas valendo de 0 a 10 pontos.
7.4. A nota final da avaliação de conhecimentos será a média aritmética das notas das provas objetiva e discursiva.
7.5. Será eliminado o(a) candidato(a) que obtiver nota final abaixo de 6 pontos nesta etapa.
8. DO PROJETO DE INTERVENÇÃO E DA ARGUIÇÃO (ETAPA 3)
8.1. Os(as) candidatos(as) aprovados na etapa anterior deverão entregar, individualmente ou em dupla, um Projeto de Intervenção escrito que aborde uma problemática vivenciada em uma das escolas a que concorrerão às vagas de Gestor(a) e Vice-Gestor(a).
8.2 Será realizada arguição oral sobre o Projeto de Intervenção e sobre outros assuntos pertinentes à gestão escolar. Esta arguição também poderá ser realizada de forma individual ou em dupla.
8.3 A nota final desta etapa variará de 0 a 10 pontos, com base nos critérios de avaliação abaixo:
|
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
|
Clareza e coerência do diagnóstico |
0 a 2 pontos |
|
Pertinência e viabilidade das ações propostas |
0 a 2 pontos |
|
Fundamentação teórica e metodológica |
0 a 2 pontos |
|
Capacidade de comunicação e argumentação |
0 a 2 pontos |
|
Domínio sobre o tema e sobre a realidade escolar |
0 a 2 pontos |
8.4. Será eliminado o(a) candidato(a) que obtiver nota final abaixo de 6 pontos nesta etapa.
9. DA ANÁLISE CURRICULAR (ETAPA 4)
9.1. Após a análise curricular serão concedidas as seguintes pontuações, cuja pontuação total da etapa será de no máximo 15 pontos:
a) 1 ponto por certificado de Especialização (pós-graduação lato sensu), limitadas a 2 especializações;
b) 0,5 ponto adicional se a(s) Especialização(ões) for(em) na área de gestão educacional, limitadas a 2 especializações;
c) 2 pontos para o Diploma de Mestrado (stricto sensu), limitado a 1 mestrado;
d) 0,5 ponto adicional se o Mestrado for na área de gestão educacional;
e) 3 pontos para o Diploma de Doutorado (stricto sensu), limitado a 1 doutorado;
f) 0,5 ponto adicional se o Doutorado for na área de gestão educacional;
g) 0,5 ponto para cada ano de experiência em participação em conselhos da educação/escolares, comprovados por declaração, limitado a 2 pontos;
h) 0,5 ponto para cada ano de experiência como Gestor(a) e Vice-Gestor(a) Escolar na educação pública ou privada, limitado a 2 pontos;
i) 0,5 ponto para cada participação em curso, workshop ou seminário, com carga horária mínima de 20 horas, realizados nos últimos cinco anos, limitado a 2 pontos;
9.2. Documentos necessários para a análise curricular
a) Cópias autenticadas de diplomas de especialização, mestrado e doutorado;
b) Declarações de participação em conselhos;
c) Declarações de experiência como Gestor(a) ou Vice-Gestor(a);
d) Certificados de cursos, workshops e seminários.
9.3. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.
9.4. Os certificados/diplomas dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial devidamente autorizada, reconhecida pelo MEC, não serão considerados.
10. DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS (ETAPA 5)
10.1. Os candidatos(as) deverão se inscrever em formato de chapa, composta por um(a) Gestor(a) Escolar e um(a) Vice-Gestor(a) Escolar;
10.2. No ato de inscrição das chapas, os(as) candidatos(as) deverão apresentar declaração expressa de disponibilidade para cumprir a carga horária conforme regimento de funcionamento do estabelecimento de ensino, sob pena de destituição da função em caso de descumprimento.
10.3. A nota final de cada candidato(a) será a média aritmética das notas obtidas nas etapas 2 a 4.
10.4. A nota final de cada chapa será a média aritmética da nota final individual dos seus integrantes.
10.5. Cada candidato(a) poderá integrar apenas uma chapa. Caso seja identificada a participação de um(a) mesmo(a) candidato(a) em mais de uma chapa, todas as inscrições envolvendo esse(a) candidato(a) serão indeferidas.
10.6. Cada chapa poderá inscrever-se para até 2 (duas) opções de unidades escolares.
10.7. A nota final de cada candidato(a) será acrescida de 0,5 ponto se ele(a) residir na mesma comunidade em que estiver localizada a unidade de ensino a que concorrer: Sede, Alecrim, Carrapicho, Gambá, Tejucupapo, São Lourenço, Carne de Vaca, Atapuz, Ponta de Pedras, Catuama, Barra de Catuama, Ibeapicú, Ubú, Aldeia.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá interposição de recurso administrativo após a divulgação de cada resultado preliminar.
11.2. Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente assinados pelos(as) candidato(as) e encaminhados à Comissão, protocolado na Sede da Secretaria de Educação e Inovação, em formulário próprio disponibilizado no site da Secretaria de Educação e Inovação.
11.3. As datas para interposição dos recursos e para a divulgação dos resultados finais de cada etapa, após o julgamento dos recursos, constam no cronograma do ANEXO II.
11.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas, exceto no que diz respeito ao cálculo da nota final atribuída à chapa.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1. Será publicado e encaminhado ao Prefeito Municipal, a quem cabe a nomeação, o resultado final contendo os nomes dos candidatos no processo de seleção para as funções de Gestor(a) e Vice-Gestor(a) Escolar, de acordo com a 1ª opção de unidade de ensino escolhida pelos respectivos candidatos da Rede Pública Municipal de Ensino de Goiana.
13. DO CRONOGRAMA
13.1. O cronograma detalhado do processo seletivo consta no ANEXO II deste Edital.
14. DO CURSO DE FORMAÇÃO
14.1 Os(As) Gestores(as) e Vice-Gestores(as) aprovados na presente seleção deverão participar de um Curso de Formação em Gestão Escolar, complementar ao Curso de Introdução realizado no início deste processo seletivo. O referido curso terá carga horária de 40 (quarenta) horas e poderá ser oferecido em modalidade presencial ou EAD conforme posteriormente definido pela Secretaria Municipal de Educação e Inovação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
15.2. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
Goiana, 20 de Outubro de 2025
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS VIEGAS JÚNIOR
Secretário de Educação e Inovação
Portaria nº 989/2025
ANEXO I – LISTA DAS UNIDADES DE ENSINO E ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
|
INEP |
UNIDADES DE ENSINO |
ENDEREÇO |
|
26192608 |
Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Carlos Alberto dos Santos Viégas. |
RUA DO MATADOURO, S/N, BOM JESUS |
|
26192624 |
Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Prefeito Osvaldo Rabelo Filho |
RUA ONILDO FERREIRA, S/N, FLEXEIRAS |
|
26192616 |
Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Vereador José Batista dos Santos |
RUA NILTON TEODORO, S/N, SUBESTAÇÃO |
|
26208202 |
Creche Municipal Professora Etenile Urbano Pessoa |
RECANTO BOM TEMPO- 28 |
|
26207200 |
Creche Municipal Projeto Criança Feliz |
AV GUILERMANDO DE BARROS CARVALHO, 15- BOA VISTA |
|
26089467 |
Escola Municipal Adélia Carneiro Pedrosa |
RUA DA MATRIZ, S/N SÃO LOURENÇO |
|
26180090 |
Escola Municipal Arcendrino César de Albuquerque |
SÍTIO CHÃ DE ALEGRIA- TEJUCUPAPO |
|
26089122 |
Escola Municipal Capela de São Sebastião |
SÍTIO GAMBÁ, S/N |
|
26089300 |
Escola Municipal Cônego Fernando Passos |
RUA AUGUSTA, S/N |
|
26089327 |
Escola Municipal Diogo Dias |
TRAVESSA DO GRAVATÁ, S/N |
|
26089319 |
Escola Municipal Dr. Araújo Filho |
SÍTIO JATOBÁ, S/N |
|
26089211 |
Escola Municipal Dr. Benigno Araújo |
RUA JORNALISTA EDSON RÉGIS, S/N |
|
26088983 |
Escola Municipal Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães |
SÍTIO ALECRIM, S/N- TEJUCUPAPO |
|
26089254 |
Escola Municipal Dr. Ludovico Correia |
RUA MANOEL CARLOS DE MENDONÇA, S/N |
|
26088940 |
Escola Municipal Dr. Manoel Borba |
PRAÇA FREI CANECA, S/N |
|
26089408 |
Escola Municipal Edith Gadelha |
RUA DA GAMELEIRA, S/N- PONTA DE PEDRAS |
|
26089335 |
Escola Municipal Eufrásio Vilarim |
SÍTIO IBIAPICU, S/N- TEJUCUPAPO |
|
26089262 |
Escola Municipal Francisco Nicolau da Silva |
PRAIA DE ATAPUZ,S/N |
|
26089491 |
Escola Municipal Heroínas de Tejucupapo |
RUA DO JUÁ, S/N- TEJUCUPAPO |
|
26154390 |
Escola Municipal Iracema Nogueira Rabelo |
VILA MUTIRÃO, S/N |
|
26088959 |
Escola Municipal Irmã Marie Armelle Falguières |
TRAV. DA PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, S/N |
|
26089270 |
Escola Municipal João Carneiro de Melo |
SÍTIO CARRAPICHO, S/N- TEJUCUPAPO |
|
26089459 |
Escola Municipal João Gonçalves de Azevedo |
PRAIA DE BARRA DE CATUAMA, S/N |
|
26089475 |
Escola Municipal José Maciel da Silva |
SÍTIO ALDEIAS,S/N TEJUCUPAPO |
|
26089416 |
Escola Municipal Lourenço de Albuquerque Gadelha (Distrito) |
RUA DO QUADRO,215- CARNE DE VACA, S/N |
|
26089220 |
Escola Municipal Lourenço de Albuquerque Gadelha (Sede) |
LOTEAMENTO FLEXEIRAS, S/N |
|
26089289 |
Escola Municipal Major Manoel Gadelha |
RUA CLEMENTINO COELHO, S/N |
|
26089394 |
Escola Municipal Manuel César de Albuquerque |
RUA DA GAMELEIRA, S/N- PONTA DE PEDRAS |
|
26089351 |
Escola Municipal Nossa Senhora das Maravilhas |
USINA NOSSA SENHORA DAS MARAVILHAS |
|
26089440 |
Escola Municipal Prefeito Ângelo Jordão |
RUA DA IGREJA, S/N- PONTA DE PEDRAS |
|
26088870 |
Escola Municipal Presidente Costa e Silva |
RUA DOS MELÕES, S/N- TEJUCUPAPO |
|
26230640 |
Escola Municipal Professora Belisana Pinto de Abreu de Araújo |
SEGUNDA TRAVESSA DA VILA ZEZITA, S/N |
|
26229641 |
Escola Municipal Professora Cynira Florianna dos Prazeres |
RUA DO SOL, S/N VILA CASTELO BRANCO |
|
26089297 |
Escola Municipal Professora Lizete Maria de Souza Rodrigues |
VILA MUTIRÃO, S/N |
|
26154382 |
Escola Municipal Professora Maria Emília Valença da Silveira |
ASSENTAMENTO DO ENGENHO DIAMANTE |
|
26088991 |
Escola Municipal Professora Tarcila Coutinho Amaral |
RECANTO BOM TEMPO, S/N |
|
26089165 |
Escola Municipal Professora Zilma Gemir Baracho |
RUA SESSENTA E NOVE, S/N, NOVA GOIANA |
|
26089483 |
Escola Municipal Santa Maria |
SÍTIO TERRA RICA, S/N- TEJUCUPAPO |
|
26089432 |
Escola Municipal Santo Antônio de Pádua |
PRAIA DE CATUAMA, S/N |
|
26143593 |
Escola Municipal São Thomaz de Aquino |
ASSENTAMENTO UBÚ, S/N |
|
26088967 |
Escola Municipal IV Centenário |
RUA DO TANQUINHO, S/N |
ANEXO II – CRONOGRAMA
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CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO |
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PERÍODO |
DESCRIÇÃO |
LOCAL |
|
20/10/2025 |
Publicação do Edital de Seleção |
Site da SECEDI |
|
21 a 24/10/2025 |
Inscrições Individuais |
Site da SECEDI |
|
01 e 08/11/2025 |
Realização da 2ª etapa |
Fadimab |
|
12/11/2025 |
Divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa |
Site da SECEDI |
|
13/11 a 14/11/2025 |
Prazo para apresentação do recurso contra o resultado preliminar da 2ª etapa |
Site da SECEDI |
|
19/11/2025 |
Divulgação do resultado final da 2ª etapa |
Site da SECEDI |
|
24/11 a 05/12/2025 |
Realização da 3ª etapa |
Fadimab |
|
10/12/2025 |
Divulgação do resultado preliminar da 3ª etapa |
Site da SECEDI |
|
11/12 a 12/12/2025 |
Prazo para apresentação do recurso contra o resultado preliminar da 3ª etapa |
Site da SECEDI |
|
16/12/2025 |
Divulgação do resultado final da 3ª etapa |
Site da SECEDI |
|
17/12/2025 |
Divulgação do resultado preliminar da 4ª etapa |
Site da SECEDI |
|
18/12 a 19/12/2025 |
Prazo para apresentação do recurso contra o resultado preliminar da 4ª etapa |
Site da SECEDI |
|
23/12/2025 |
Divulgação do resultado final da 4ª etapa |
Site da SECEDI |
|
29/12 a 30/12/2025 |
Inscrições das Chapas |
Site da SECEDI |
|
07/01/2026 |
Divulgação do resultado preliminar da seleção |
Site da SECEDI |
|
08/01 a 09/01/2026 |
Prazo para apresentação do recurso contra o resultado preliminar da seleção |
Site da SECEDI |
|
Até 15/01/2026 |
Divulgação do resultado final da seleção |
Site da SECEDI |
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:60CF3C8F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 20/10/2025. Edição 3953a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
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