ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE OLINDA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

A Secretaria de Educação do Município de Olinda/PE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público, fundamentado no Decreto nº 002/2014 e Decreto nº 021/2025, que autoriza a contratação de profissionais por necessidade temporária de excepcional interesse público, TORNA PÚBLICA a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026, para contratação temporária de 600 (seiscentas) vagas profissionais para atuação na Secretaria Municipal de Educação, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, respeitados, quanto ao regime contratual, o art. 37, IX, da Constituição Federal, bem como as leis municipais sobre a matéria e o disposto neste Edital.

1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A execução da Seleção Pública Simplificada será de responsabilidade técnica e operacional do INSTITUTO DARWIN - INSTITUTO DE APOIO À EVOLUÇÃO DA CIDADANIA, CNPJ nº 09.273.825/0001-54, com sede na Avenida Dr. José Augusto Moreira, nº 900, Sala 1905, Casa Caiada, CEP 53.130-410, Olinda – PE, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital e em observância às Leis vigentes.

1.2 Compete à Secretaria de Educação, por meio da Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada, o acompanhamento e a fiscalização de todo o processo de realização da presente Seleção.

1.3 Os horários mencionados no presente Edital, e nos demais a serem publicados para esta Seleção Pública Simplificada, obedecerão ao horário oficial local.

1.4 A presente Seleção Pública Simplificada terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Secretaria de Educação do Município de Olinda.

1.5 Os critérios de avaliação serão realizados em etapa única, composta pela análise da experiência profissional e dos títulos, com caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Organizadora e a supervisão da Comissão Coordenadora.

1.6 O quantitativo de vagas por função consta do Anexo I deste Edital.

1.7 O presente Processo Seletivo destina-se exclusivamente ao provimento de funções de apoio e assistência educacional, classificadas como atividades-meio, não se destinando ao preenchimento de cargos de outras atividades.

1.7.1 A contratação fundamenta-se na necessidade temporária de excepcional interesse público para suporte às atividades da Secretaria Municipal de Educação.

1.8 Os candidatos aprovados além do número de vagas, por função, indicado neste Edital, formarão um cadastro de reserva, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade do certame.

1.9 A participação do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das normas e das condições desta Seleção Pública Simplificada, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e das normas legais pertinentes, bem como de eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte deste Edital, como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.10 O presente Edital estará disponível no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE) e no endereço eletrônico www.institutodarwin.org.

1.11 A carga horária, a remuneração e os requisitos das funções constam do Anexo II deste Edital.

1.12 A descrição sintética das atribuições específicas de cada função consta do Anexo III deste Edital.

1.13 Integram o presente Edital:

a) Anexo I – Do quadro de vagas;

b) Anexo II – Dos requisitos para contratação, da carga horária e da remuneração;

c) Anexo III – Das atribuições das funções;

d) Anexo IV – Do modelo de laudo médico para pessoas com deficiência;

e) Anexo V – Da tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos na Análise Curricular;

f) Anexo VI – Do cronograma.

g) Anexo VII – Modelo de Declaração de não acumulação de cargos Públicos

h) Anexo VIII – Modelo de Autodeclaração racial

i) Anexo IX - Modelo de declaração de pertencimento étnico indígena

j) Anexo X - Modelo de laudo médico para crianças e adolescentes detentores de doenças incapacitantes

1.14 Todos os questionamentos relacionados à presente Seleção Pública Simplificada deverão ser direcionados aos canais de atendimento do Instituto Darwin, disponíveis pelo correio eletrônico inscricao@institutodarwin.org, ou por mensagem on-line para o nº (81) 98261.7903, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 09h às 12h e das 13h às 17h.

2. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Para a contratação, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado civilmente;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;

f) firmar declaração, de não acumular funções, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos (anexo VII);

g) apresentar declaração de antecedentes criminais (eventual registro de condenação criminal acarretará análise específica sobre a viabilidade da contratação);

h) ser aprovado na Seleção Pública Simplificada;

i) apresentar documentação comprobatória da formação exigida como pré-requisito para a função a que concorre, de acordo com o Anexo II deste Edital;

j) firmar declaração, de não estar cumprindo, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal (anexo VII);

k) cumprir na íntegra as determinações deste Edital.

2.2. Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição nesta Seleção Pública Simplificada, não possuir os requisitos estabelecidos no subitem 2.1 deste Edital, no entanto, a função somente será assumida pelo candidato aprovado que comprovar todas as exigências descritas no Edital em momento oportuno para tanto.

2.3. No ato da convocação, até a data-limite de comprovação prevista na convocação, todos os requisitos especificados no subitem 2.1 deste Edital deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.

2.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função para a qual pretende se candidatar.

3. DAS VAGAS

3.1. Esta Seleção Pública Simplificada oferta um total de 600 (seiscentas) vagas, distribuídas na forma prevista no Anexo I deste Edital, considerada a reserva de vagas previstas neste edital.

3.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados dentro das vagas, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência, negros e indígenas e mães tutoras de crianças com doenças incapacitantes, observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Do total de vagas ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o art. 1º, §1º, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

4.2. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão da Seleção Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade com o que determina o art. 2º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

4.3. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

4.4. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, anexar laudos e/ou comprovantes especificando a sua deficiência, em conformidade com o disposto no art. 3º, IV, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. Caso não declarem, ficarão impedidos de concorrer às vagas reservadas, disputando as de classificação geral. Os arquivos referentes à comprovação de deficiência devem ser enviados em um ÚNICO ARQUIVO, em formato PDF, não excedendo o tamanho máximo de 10MB.

4.5. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo, ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica, que será promovida pela Junta Médica do Município de Olinda ou entidade por ela credenciada.

4.6. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico e/ou Declaração de Deficiência, conforme Anexo IV deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência, atestado por médico habilitado, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina e com especialização na área correlata à doença diagnosticada.

4.7. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; e

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função para a qual o candidato concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

4.8. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

4.9. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído da referida seleção.

4.10. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

4.11. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no processo de seleção para justificar a concessão de licença, faltas injustificadas ao trabalho, pedidos de recolocação em outra função ou unidade de trabalho ou aposentadoria por invalidez.

5. DAS VAGAS DESTINADAS A NEGROS (PRETOS OU PARDOS), INDÍGENAS E MÃES OU TUTORES DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DETENTORES DE DOENÇAS INCAPACITANTES (VIDE LEI MUNICIPAL Nº 6357/ 2025).

5.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para cotistas deverão escolher apenas um tipo de cota, sendo vedada a acumulação de mais de uma modalidade. A escolha realizada no momento da inscrição será definitiva, não podendo ser alterada ou modificada após a conclusão do ato de inscrição.

5.2. Aos candidatos(as) que se declararem negros (pretos ou pardos) e indígenas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assim como às mães ou tutores de crianças ou adolescentes detentores de doenças incapacitantes, serão reservados os percentuais a seguir estabelecidos para o quadro de vagas deste edital, com fundamento na Lei Municipal nº 6.357/2024.

5.3. No ato da inscrição, caso o candidato deseje concorrer às vagas reservadas para negros (pretos ou pardos), deverá anexar, em formato PDF, o formulário preenchido de Autodeclaração Racial, disposto no Anexo VIII. Para os indígenas, deverá ser anexado o formulário de declaração de pertencimento étnico indígena, conforme Anexo IX deste edital.

5.4. Caso o candidato deseje concorrer às vagas reservadas às mães ou tutores de crianças ou adolescentes detentores de doenças incapacitantes, deverá anexar, em formato PDF, o formulário preenchido, disposto no Anexo X e/ ou Laudo Médico das Crianças e Adolescentes Detentores de Doenças Incapacitantes.

5.4.1 o candidato(a) deverá ainda comprovar vínculo com a criança e/ou adolescente, anexando os seguintes documentos:

1- Cópia da Certidão de Nascimento ou documento de identidade (RG) da criança/adolescente que comprove a filiação, OU Termo de Guarda/Tutela judicial atualizado, no caso de responsáveis legais.

5.5. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas ofertadas por função for igual ou superior a cinco.

5.6. Ficam reservadas aos negros 22% (vinte e dois por cento); aos indígenas, 3% (três por cento); e às mães ou tutores de crianças e adolescentes detentores de doenças incapacitantes, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em cada função, conforme previsto na Lei Municipal nº 6.357/2024.

5.7. Serão consideradas doenças incapacitantes, de acordo com a Lei Municipal nº 6.357/2024, aquelas patologias que impossibilitem os filhos/tutelados de disporem de autonomia comum às demais crianças e adolescentes, dependendo de cuidados especiais. Exemplos incluem Microcefalia Congênita, Síndrome de Down, Epidermólise Bolhosa, Esclerose Lateral Amiotrófica, Esclerose Múltipla, Lúpus Eritematoso Sistêmico, Miastenia Gravis, Mieloma Múltiplo e Mucopolissacaridose, entre outras condições que tornem incapacitante a prática de atos comuns da vida de forma independente.

5.8. As mães ou tutores que se inscreverem para concorrer à reserva de vagas na condição prevista no item 5.7 deverão exercer de forma plena o cuidado com o(a) menor. Devem, desde o ato da inscrição na seleção simplificada, estar no exercício pleno do poder familiar ou deter tutela judicialmente concedida, conforme os artigos 1.728 a 1.766 do Código Civil.

5.8.1. As mães ou tutores de crianças e adolescentes portadores de doenças incapacitantes deverão, no ato da inscrição, comprovar essa condição por meio de documento em formato PDF, atestado por médico habilitado, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina e com especialização na área correlata à doença diagnosticada.

5.8.2 O(a) candidato(a) que deixar de apresentar o laudo médico comprobatório da condição incapacitante do(a) menor deixará de concorrer às respectivas vagas reservadas, mantendo sua participação na Seleção Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência, devendo constar apenas na lista de classificação geral.

5.9. Cada candidato(a) concorrerá, de acordo com sua escolha, às vagas destinadas a apenas um dos grupos previstos no item 5.6, além das vagas destinadas à ampla concorrência

5.10. Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas, às categorias descritas no 5.6, caso aprovados, constarão concomitantemente da respectiva lista de aprovação e da lista de aprovação da ampla concorrência, de acordo com a ordem decrescente de classificação.

5.11. Caso o candidato aprovado e nomeado para preenchimento de vaga destinada à respectiva cota desista da posse na função pública, a vaga será preenchida pelo candidato da mesma categoria que se encontrar subsequentemente classificado.

5.12. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos interessados na reserva de vagas destinadas a determinada categoria prevista no item 8.6, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação.

5.13. Serão presumidas verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de declaração falsa.

5.14. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e o número das respectivas vagas reservadas.

5.15. Comprovando-se falsa a declaração ou a apresentação de documentação fraudulenta, o(a) candidato(a) será eliminado(a) da seleção e, caso já tenha sido contratado(a), a sua admissão será anulada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, incluindo o encaminhamento do caso aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

5.16. A Secretaria de Educação de Olinda/PE constitui uma Comissão para o procedimento de heteroidentificação, com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa SGP/MP nº 4/2018 e pela Portaria Municipal da SEDUC nº 91/205

5.17. O(a) candidato(a) que se autodeclarou negro(a) no ato da inscrição, caso aprovado(a) em todas as etapas e antes da homologação da Seleção Simplificada, será submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação, conforme autodeclaração contida no Anexo VIII deste Edital, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei Municipal nº 6.357/2024, na Portaria Normativa SGP/MP nº 4/2018, conforme previsto no edital de convocação para a etapa.

5.18. Para o procedimento de heteroidentificação, serão submetidos todos os candidatos classificados dentro das vagas, além de um percentual adicional de 50% das inscrições, em ordem de classificação, dos candidatos que se autodeclararam negros no ato da inscrição na Seleção Simplificada.

5.19. A convocação para o procedimento de heteroidentificação será disponibilizada no site www.institutodarwin.org, conforme o prazo estabelecido no Anexo VI, indicando o dia, horário e local definidos pela Comissão Executora.

5.20. A avaliação da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração:

a) A informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;

b) A autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição, ratificando sua condição de pessoa negra;

c) O fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a).

5.21. O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa negra quando:

a) Não cumprir os requisitos indicados no item acima deste edital;

b) Negar-se a fornecer algum dos documentos exigidos;

c) Houver unanimidade entre os integrantes da Comissão de Heteroidentificação quanto ao não atendimento do quesito cor ou raça por parte do(a) candidato(a).

5.22. O(a) candidato(a) que não tiver a autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação deixará de concorrer às vagas reservadas aos negros, mas manterá sua participação na Seleção Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência, sendo incluído apenas na lista destinada a essa modalidade.

5.23. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros será publicado no endereço eletrônico www.institutodarwin.org, conforme o Cronograma de Execução do Processo Seletivo – Anexo VI

5.24. Do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação que não confirmar a condição declarada pelo(a) candidato(a) para concorrer às vagas reservadas aos negros, caberá recurso na forma especificada na convocação, conforme o Cronograma de Execução do Processo Seletivo – Anexo VI

5.25. Caso a Comissão constate falsidade na declaração feita pelo candidato, a documentação será enviada à autoridade competente para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.

5.26. O enquadramento ou não do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

5.27.A verificação da veracidade da autodeclaração das pessoas indígenas será realizada por meio da declaração de pertencimento étnico indígena, acompanhado do Registro de Nascimento Indígena (RANI) e/ou Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido, personalidade indígena com reputação pública reconhecida ou órgão indigenista, conforme o modelo constante no Anexo IX.

5.28. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) da Seleção Simplificada e, se houver sido contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação de sua admissão na função pública, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições nesta Seleção Pública Simplificada serão realizadas via Internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.institutodarwin.org, durante o período estabelecido no Anexo VI deste Edital.

6.1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital,certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital, que configurará na aceitação de todas as normas e condições ora estipuladas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.1.2 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.1.3 O Município de Olinda e o Instituto Darwin não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.institutodarwin.org, durante o período de inscrição previsto no Anexo VI deste Edital;

b) localizar nesse endereço eletrônico o “link” inerente a esta Seleção Pública Simplificada;

c) selecionar a opção “Inscrição On-Line”;

d) realizar login no site, caso já possua cadastro, ou realizar o cadastro, para fins de acesso à ficha de inscrição;

e) preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital, estando sob sua responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados;

f) após o integral preenchimento da ficha de inscrição on-line, imprimir o boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

6.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, referente à função que deseja concorrer, através de boleto de cobrança bancária, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo VI, de acordo com as informações a seguir:

 

FUNÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Cargos Nível Médio

R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

 

6.3.1 O candidato poderá realizar mais de uma inscrição nesta Seleção Pública Simplificada, estando ciente da necessidade de apresentação da documentação comprobatória inerente à cada função.

6.4 Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para uma mesma função, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela ordem do requerimento realizado através do sistema de inscrições on-line do Instituto Darwin.

6.5 As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pela rede bancária, do pagamento da respectiva taxa.

6.6 Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente via boleto bancário, emitido juntamente com o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora.

6.6.1 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado, quando solicitado.

6.7 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame, qual seja, www.institutodarwin.org.

6.8 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

6.9 Não serão aceitas inscrições via correio eletrônico (e-mail), via postal ou por qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

6.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

6.11 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.

6.11.1 Para comprovação da condição disposta no subitem 6.11 deste Edital, o candidato deverá realizar o envio (upload de arquivo) da imagem digitalizada dos documentos comprobatórios discriminados a seguir, no período previsto no Anexo VI deste Edital:

a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

b) declaração de próprio punho de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), devidamente assinada, nos termos do Decreto nº 11.016/2022; e

c) documento oficial de identificação, nos termos do subitem 6.4.1 deste Edital, e CPF.

6.11.2 O Instituto Darwin consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.11.3 O envio da documentação constante do subitem 6.11.1 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Darwin não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esta Seleção Pública Simplificada, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.11.4 As informações prestadas no requerimento de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da Seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

6.11.5 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, ".png", ".jpeg", “.gif” e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

6.11.6 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação prevista no subitem 6.11.1 deste Edital.

6.11.7 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação prevista no subitem 6.11.1 deste Edital. Caso seja solicitada pelo Instituto Darwin, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

6.11.8 A solicitação de isenção de taxa de inscrição realizada após o período constante no subitem 6.11.1 deste Edital será indeferida.

6.11.9 Durante o período de que trata o subitem 6.11.1 deste Edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.institutodarwin.org.

6.12 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que, a qualquer tempo tenha comprovado que:

a) omitiu informações ou tornou-as inverídicas;

b) fraudou ou falsificou documentação;

c) não observou a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.11.1 e seguintes deste edital.

6.13 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo de solicitação previsto no Anexo VI deste Edital.

6.14 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo Instituto Darwin.

6.15 Os resultados preliminar e definitivo da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição serão divulgados nas datas previstas no Anexo VI deste Edital, através do site www.institutodarwin.org.

6.15.1 O candidato poderá contestar o indeferimento de seu pedido de isenção por meio de recurso interposto através da Área do Candidato, acessível pelo site www.institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo VI deste Edital, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.

6.15.2 O candidato que, após análise dos recursos interpostos, obtenha como resultado o indeferimento de seu pedido de isenção, deverá, caso queira efetivar sua inscrição nesta Seleção Pública Simplificada, emitir, imprimir e pagar a taxa de inscrição da Seleção Pública Simplificada, no prazo previsto no Anexo VI deste Edital.

6.16 Além das exigências contidas neste Edital, o candidato tem pleno conhecimento de que, depois de convocado e contratado:

a) não poderá mudar de função sem outra Seleção Pública Simplificada;

b) deverá assumir a vaga escolhida, respeitada sua opção quando de sua inscrição, de acordo com o constante no Anexo I deste Edital;

c) as vagas deverão ser preenchidas de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação de Olinda, durante o prazo de validade da Seleção Pública Simplificada, respeitada a ordem de classificação;

d) estará impedido de acumular cargos, empregos ou funções públicas nos termos da legislação vigente, salvo nos casos constitucionalmente previstos.

7. ANÁLISE CURRICULAR

7.1 Todos os candidatos inscritos nesta Seleção Pública Simplificada serão submetidos à Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, nos termos do Anexo V deste Edital, que valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2 A documentação comprobatória da experiência profissional e dos títulos deverá ser enviada de forma eletrônica, no ato da inscrição, por meio de endereço eletrônico www.institutodarwin.org.

7.2.1 Para a comprovação da experiência profissional e dos títulos deverão ser encaminhadas as imagens digitalizadas dos documentos elencados no Anexo V deste Edital.

7.3 Serão analisados os documentos comprobatórios da experiência profissional e dos títulos de formação educacional dos candidatos efetivamente inscritos nesta Seleção Pública Simplificada, mediante confirmação do pagamento ou deferimento de isenção da taxa de inscrição.

7.4 O candidato deverá anexar, mediante envio por upload de arquivo, os documentos e títulos comprobatórios abaixo elencados, no ato de sua inscrição nesta Seleção Pública Simplificada:

a) documento de identificação (verso e anverso), de acordo com o subitem 7.4.1 deste Edital, e CPF ou comprovante da situação cadastral no CPF, que pode ser obtido via endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal;

b) comprovante de residência (preferencialmente, conta de água, luz ou telefone, de titularidade do candidato, emitida, no máximo, nos últimos três meses);

b.1) Na hipótese de o comprovante de residência estar em nome de terceiros, o candidato deverá apresentar, em um único arquivo anexo junto ao comprovante, um documento que ateste o vínculo com o titular. São aceitos como comprovação: contrato de locação, certidão de casamento/união estável, ou documento de identificação que demonstre o vínculo entre o candidato(a) e o terceiro (RG, CNH, Passaporte ou outro documento oficial).

c) comprovante de quitação eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral obtida via endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral – TSE);

d) comprovante de quitação do serviço militar (anverso e verso), obrigatório para candidatos do sexo masculino (são considerados documentos oficiais de quitação: Certificado de Alistamento Militar - CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI, Certificado de Isenção - CI ou Certificado de Reservista Militar - CRM);

e) documentos de comprovação da escolaridade exigida para a função (frente e verso), de acordo com os requisitos previstos no Anexo II deste Edital;

f) documentos de comprovação de formação educacional, nos termos do Anexo V deste Edital;

g) documentos de experiência profissional (anverso e verso, se houver), títulos e certificados, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação da Análise Curricular contida no Anexo V deste Edital;

h) comprovantes de participação em cursos inerentes à área de atuação da função a que concorre, nos termos do Anexo V deste Edital;

i) laudo médico de deficiência, obrigatória para os candidatos que, no ato da inscrição, declararam ser pessoa com deficiência, especificando essa condição de acordo com o modelo contido no Anexo IV deste Edital, bem como exames que julgarem pertinentes para fins de comprovação da deficiência declarada;

j) autodeclaração de pessoa preta ou parda, obrigatória para os candidatos que, no ato da inscrição, declararam ser pessoa preta ou parda, com base no modelo contido no Anexo VIII deste Edital.

k) declaração de pertencimento étnico indígena, obrigatória para os candidatos que, no ato da inscrição, declararam ser pessoa indígena, com base no modelo contido no Anexo IX deste Edital.

l) autodeclaração das mães ou tutores de crianças ou adolescentes detentores de doenças incapacitantes e/ ou Laudo Médico das Crianças e Adolescentes Detentores de Doenças Incapacitantes, que, no ato da inscrição, declararam ser, mães ou tutores de crianças ou adolescentes detentores de doenças incapacitantes com base no modelo contido no Anexo X deste Edital.

m) certidão de atuação na função de jurado, se aplicável, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal (para fins de comprovação, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado.

7.4.1. Para fim desta Seleção Pública Simplificada, serão considerados documentos oficiais de identificação: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Secretaria de Defesa Social, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaporte; Certificado de reservista; Carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira nacional de habilitação, mesmo já vencida, (somente o modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social (o modelo com foto, com o número do registro geral e do CPF).

7.4.1.1. Os documentos oficiais de identificação deverão estar em perfeitas condições de visibilidade, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

7.4.1.2 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo sem foto, sem o número do registro geral e do CPF), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.4.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato as imagens enviadas via área de upload, no ato de sua inscrição, devendo apresentar os documentos em sua forma integral, sempre que houver (anverso e verso).

7.4.3 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, ".png", ".jpeg", “.gif” e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

7.4.4 Os arquivos digitalizados com informações ilegíveis e/ou digitalizados parcialmente serão considerados sem validade e não lhes serão atribuídas pontuações.

7.5 São critérios de eliminação do candidato na etapa de Análise Curricular:

a) a não apresentação de documento de identificação e de CPF, previstos na alínea “a” do subitem 7.4 deste Edital;

b) a não apresentação de comprovante de endereço em nome próprio ou com devida comprovação de vínculo com o terceiro.

c) a não confirmação da comprovação dos requisitos exigidos para a função a que concorre, de acordo com o Anexo II deste Edital;

7.6 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

7.7 Não serão considerados, para efeito de pontuação de experiência profissional, documentos comprobatórios referentes a atividades voluntárias, estágios, monitorias, bolsas de iniciação científica, tutoriais, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.

7.8 No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional, não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos.

7.9 Cada item de avaliação de experiência profissional e titulação será contado apenas uma vez, para fins de pontuação.

7.10 Todos os documentos previstos no Anexo V deste Edital, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar, claramente, o período inicial e final da realização do serviço (dia, mês e ano), não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual pelo examinador.

7.10.1 Serão desconsiderados, para fins de pontuação, os documentos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma análise precisa e clara do tempo de experiência profissional do candidato.

7.10.2 Para efeito do cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência não será considerada mais de uma experiência referente a um mesmo período.

7.11 Somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior exigida para a função a que concorre o candidato, para efeito de pontuação de experiência profissional.

7.12 As declarações, porventura apresentadas, para fins de comprovação de experiência profissional devem citar de forma clara as atividades prestadas pelo candidato, correlatas à área da função para a qual concorre.

7.13 Todos os certificados apresentados pelos candidatos deverão dispor de meios que permitam a confirmação de sua autenticidade; tal medida visa a confirmar a originalidade do documento apresentado, garantindo assim a segurança necessária para sua pontuação.

7.13.1 Os certificados serão conferidos a partir dos dados apresentados em seu teor, tais como carimbo, assinatura, código de barras, Qr Code, contato da autenticação, dados da instituição, informações sobre o curso etc.

7.14 A pontuação considerada para esta Seleção Pública Simplificada será obtida conforme estabelece o Anexo V deste Edital, sendo o resultado final decorrente da pontuação auferida pelo candidato após a análise pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.

7.14.1 A pontuação total na Análise Curricular não ultrapassará a pontuação máxima de cada item previsto no quadro do Anexo V deste Edital, bem como a pontuação máxima prevista para a própria etapa, desprezando-se os pontos que excederem este limite.

7.15 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário de envio dos documentos comprobatórios de experiência profissional e títulos, podendo ser excluído desta Seleção Pública Simplificada caso o processo de envio/comprovação não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

7.15.1 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato nesta Seleção Pública Simplificada, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis.

7.16 Os resultados preliminar e definitivo da Análise Curricular serão divulgados de acordo com as datas previstas no I deste Edital.

7.16.1 Será assegurado o direito de recurso contra o resultado preliminar da Análise Curricular no período previsto no Anexo VI deste Edital.

7.17 É dever do candidato, acompanhar todas as publicações que vierem a ser realizadas na imprensa oficial e na Internet, via endereços eletrônicos www.institutodarwin.org;

8. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

8.1. A nota final nesta Seleção Pública Simplificada será obtida por meio do somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular.

8.2. Após o cálculo da nota final na Seleção Pública Simplificada e aplicação dos critérios de desempate constantes do subitem 8.3 deste Edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por função, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Seleção Pública Simplificada.

8.3. No caso de empate nas classificações dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios em relação aos candidatos:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;

b) maior pontuação nos itens referente à experiência profissional na Análise Curricular;

c) maior pontuação nos itens referentes aos títulos de formação na Análise Curricular;

d) ter exercido a função de Jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

 

8.3.1. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “d” do subitem 7.3 deste Edital serão convocados, antes do resultado final da Seleção Pública Simplificada, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

8.3.1.1. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

8.3.2. Os candidatos a que se refere a alínea “e” do subitem 8.3 deste Edital serão convocados, antes do resultado final da Seleção Pública Simplificada, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

8.3.2.1. Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008.

8.4. Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararam com deficiência, não foram eliminados nesta Seleção Pública Simplificada e foram considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por função.

8.5. Os candidatos aprovados além do número de vagas indicado no Anexo I deste Edital formarão cadastro de reserva, cuja contratação está condicionada à liberação e(ou) à criação de futuras vagas no prazo de validade desta Seleção Pública Simplificada, conforme disposto no subitem 1.4 deste Edital.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá interposição de recurso fundamentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente seguinte à data de publicação do ato objeto do recurso, ininterruptamente, em face de todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, a saber, exemplificativamente:

a) contra indeferimento do pedido de isenção do valor da taxa de inscrição;

b) contra indeferimento da inscrição;

c) contra o resultado preliminar da Análise Curricular;

9.2. No caso de indeferimento da inscrição, previsto na alínea “b” do subitem 9.1 deste Edital, além de proceder conforme disposto no subitem 9.3 deste Edital, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio do e-mail: inscricao@institutodarwin.org, cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição.

9.3. Os recursos elencados no subitem 8.1 deste Edital deverão ser encaminhados através de área restrita do candidato – “Área do Candidato”, acessível pelo endereço eletrônico www.institutodarwin.org, na qual o candidato deverá expor as motivações do recurso.

9.4. O recurso a ser impetrado pelo candidato deverá seguir as determinações abaixo elencadas:

a) ser redigido de forma clara e objetiva;

b) conter indicação do documento ou título comprobatório que está sendo contestado/recorrido, quando recurso contra o resultado preliminar da etapa de Análise Curricular;

c) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso/fundamentação;

d) apresentar argumentação lógica e consistente.

 

9.5. Não serão aceitos recursos coletivos e nem contra terceiros.

9.6. Será indeferido o recurso que:

a) não estiver devidamente fundamentado;

b) não apresentar argumentações lógicas e consistentes;

c) for encaminhado por outro meio que não o estabelecido neste Edital;

d) for interposto em desacordo com o prazo estabelecido neste Edital;

e) apresentar teor que desrespeite a banca examinadora;

f) apresentar teor referente a terceiros;

g) não informar objetivamente o documento e/ou título que está sendo contestado;

h) não atender às exigências previstas no subitem 9.4 deste Edital.

 

9.7. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada em sua Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.institutodarwin.org.

9.8. Após a divulgação oficial de que trata o subitem 9.7 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato até o encerramento desta Seleção Pública Simplificada.

9.9. A pontuação obtida no resultado preliminar da Análise Curricular poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, por força de julgamento de recurso interposto contra referido resultado.

9.10. Em caso de alteração de resultado preliminar, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados no resultado definitivo após recursos, no endereço eletrônico www.institutodarwin.org.

9.11. Não haverá reapreciação de recursos.

9.12. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

9.13. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.14. O Município de Olinda e o Instituto Darwin não se responsabilizam pelos motivos de ordem técnica que não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, extravio da correspondência por parte dos correios, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados ou a entrega dos envelopes.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

10.1. O resultado final desta Seleção Pública Simplificada será homologado por meio de publicação oficial do Município de Olinda, e publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE), disponível em www.diariomunicipal.com.br/amupe/, em duas listas, em ordem classificatória e com a pontuação, sendo:

10.1.1 Uma lista contendo a classificação de todos os candidatos da ampla concorrência;

10.1.2 Uma lista contendo a classificação dos candidatos com deficiência, bem como das vagas reservadas para negros (pretos ou pardos), indígenas e mães ou tutores de crianças e adolescentes com doenças incapacitantes.

10.2. O ato de homologação do resultado final desta Seleção Pública Simplificada será divulgado, bem como o resultado final homologado, no endereço eletrônico na página da Seleção Pública Simplificada acessível pelo endereço eletrônico www.institutodarwin.org.

11. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

11.1. Os candidatos classificados no resultado final desta Seleção Pública Simplificada serão convocados para contratações pelo Município de Olinda, consoante a necessidade da Secretaria de Educação.

11.2. As convocações dar-se-ão por meio de portaria publicada na imprensa oficial do Município de Olinda, podendo, à conveniência da Administração, ainda ser enviado e-mail e/ou carta registrada, para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

11.3. O candidato convocado deverá obedecer e cumprir o prazo de até 03 (três) dias úteis para sua apresentação, conforme teor do ato de convocação recebida.

11.3.1. Não havendo o comparecimento do candidato convocado, o candidato será eliminado da Seleção Pública Simplificada, perdendo para todos os efeitos legais o direito à vaga.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação constante do resultado final desta Seleção Pública Simplificada, por função.

12.1.2 As contratações temporárias regidas por este Edital terão prazo máximo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogadas por igual período, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 6.296/2023, que alterou o art. 2º da Lei nº 5.323/2002, c/c a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 22/2023, que altera o inciso VII do art. 74 da Lei Orgânica do Município.

12.1.3 O candidato que concorrer a esta Seleção Pública Simplificada não poderá acumular mais de uma contratação simultaneamente, caso venha a ser convocado pela Administração, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

12.1.4 A contratação dependerá de prévia inspeção médica oficial do Município. O candidato nomeado somente será contratado se for considerado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado INAPTO para exercer o cargo/função, não será contratado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.

12.1.5 O candidato deverá estar ciente de que o contrato temporário será firmado para a realização de atividades, prioritariamente presenciais, de acordo com as necessidades estabelecidas pela Secretaria de Educação de Olinda/PE.

12.2. As opções de localização funcional dos candidatos contratados serão disponibilizadas pela Secretaria de Educação do Município de Olinda, quando da apresentação do candidato convocado, obedecendo a sua ordem de classificação na Seleção.

12.3. O horário de trabalho será definido pela Secretaria de Educação do Município de Olinda, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a jornada da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e noite, conforme a carga horária firmada em contrato.

12.4. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia (simples ou autenticada) dos seguintes documentos:

a) documento de identificação pessoal, nos termos do subitem 7.4.1 deste Edital;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF, juntamente com o comprovante de regularidade que pode ser obtido no endereço eletrônico da Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Certidão de Nascimento, Casamento, Divórcio ou União Estável;

e) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral – TSE);

f) comprovante de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

g) documentos comprobatórios da formação exigida como requisito da função, conforme Anexo II deste Edital;

h) comprovante de residência;

i) Atestado Médico Admissional;

j) Declaração de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, de acordo com os casos constitucionalmente admitidos, e/ou de que tenha cumprido integralmente o interstício exigido para nova contratação;

k) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

l) Foto 3x4;

m) Demais documentos que a Prefeitura Municipal de Olinda/PE julgar necessários, posteriormente informados.

12.5. O prazo de vigência dos contratos firmados nesta Seleção Pública Simplificada será de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da lei 210/2000.

12.6. A Secretaria de Educação do Município de Olinda reserva-se o direito de requisitar do candidato informações ou documentos complementares sobre documentos pessoais, ou os documentos de escolaridade ou, títulos, apresentados nesta seleção pública simplificada, objetivando dirimir qualquer eventual dúvida que venha a ocorrer antes da contratação ou durante o exercício do contrato.

12.7. O profissional contratado desempenhará suas atividades na Secretaria de Educação do Município de Olinda, conforme a necessidade da Administração, com possibilidade de atuação concomitante em mais de uma unidade, assegurando o cumprimento da carga horária contratada.

12.8. O contratado poderá ser transferido de unidade a qualquer tempo, conforme necessidade de atendimento de demanda pela Administração.

12.9. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado, conforme dispõe a Lei vigente.

12.10. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria de Educação do Município de Olinda, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço educacional não tenha prejuízo à sua regular prestação.

12.11 O candidato classificado dentro das vagas ofertadas nos termos deste Edital prestará o serviço nas unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Olinda, sendo sua lotação realizada de acordo com a necessidade da rede e a deliberação da Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

12.12. O local de trabalho do candidato classificado dentro das vagas ofertadas apenas poderá ser alterado, de acordo com o interesse da Administração Pública Municipal, respeitando a função para a qual foi selecionado e a jornada de trabalho a que será submetido.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento das prerrogativas deste Edital ou de qualquer outra norma e/ou comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar a Seleção Pública Simplificada.

13.2. As publicações e as divulgações referentes a esta Seleção Pública Simplificada serão realizadas da seguinte forma:

a) até a data de homologação do resultado final, as publicações e divulgações serão feitas no endereço eletrônico www.institutodarwin.org;

b) após a data de homologação do resultado final, as publicações e divulgações serão feitas diretamente na imprensa oficial do Município de Olinda e/ou no endereço eletrônico https://www.olinda.pe.gov.br/

13.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes a esta Seleção Pública Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.

13.4. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos da Prefeitura de Olinda e do Instituto Darwin não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre esta Seleção Pública Simplificada.

13.5. Não haverá publicação da relação de candidatos eliminados, sendo que estes terão as notas disponibilizadas para consulta em suas áreas privativas de candidato, acessível pelo endereço eletrônico: www.institutodarwin.org.

13.6. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero de informação desta Seleção Pública Simplificada.

13.7. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

13.7.1. Sob hipótese nenhuma serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

13.8. O candidato se obriga a manter atualizado o seu endereço junto aos canais de atendimento do Instituto Darwin até a data de publicação da homologação do resultado final desta Seleção Pública Simplificada, nos termos do subitem 1.14 deste Edital, e, após esta data, o candidato poderá requerer a alteração junto à Secretaria de Educação do Município de Olinda, através do e-mail: gabsedo2@gmail.com

13.8.1. O Município de Olinda e o Instituto Darwin não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado, endereço residencial desatualizado, endereço residencial de difícil acesso, correspondência devolvida ou extraviada pela Empresa de Correios por razões diversas ou correspondência recebida por terceiros.

13.9. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, etapa e/ou tornar sem efeito a admissão do candidato, em todos os atos relacionados a esta Seleção Pública Simplificada, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13.9.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas etapas avaliativas serão anuladas e o candidato será, automaticamente, eliminado da Seleção Pública Simplificada, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.

13.9.2. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas nos subitens 13.9 e 13.9.1 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

13.10. O Município de Olinda e o Instituto Darwin não emitirão declaração de aprovação nesta Seleção Pública Simplificada, valendo, como tal, as publicações oficiais.

13.11. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a esta Seleção Pública Simplificada, que vierem a ser publicados na imprensa oficial do Município de Olinda e/ou divulgados no endereço eletrônico www.institutodarwin.org e/ou https://www.olinda.pe.gov.br/.

13.12. As despesas relativas à participação do candidato nesta Seleção Pública Simplificada, são de responsabilidade do próprio candidato.

13.13. Será admitida a impugnação deste Edital normativo desta Seleção Pública Simplificada impreterivelmente até o quinto dia útil da data de sua publicação no endereço eletrônico www.institutodarwin.org.

13.13.1. O pedido de impugnação será julgado pelo Instituto Darwin.

13.13.2. O pedido de impugnação ao edital deverá ser formalizado por meio do correio eletrônico inscricao@institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo VI deste Edital, devendo conter, além da fundamentação clara e objetiva do item/subitem impugnado, os dados pessoais do autor, tais como nome completo, nº no CPF, correio eletrônico de contato, números de telefone e endereço completo.

13.13.3. As respostas às impugnações que venham a existir serão disponibilizadas aos próprios demandantes, bem como seus efeitos, se acatadas, serão publicizados por meio de retificação e/ou aditivo a este Edital.

13.14. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutodarwin.org, bem como publicado em imprensa oficial, quando necessário.

13.15. Todos os documentos referentes a esta Seleção Pública Simplificada serão arquivados sob a responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Olinda, em meio físico e/ou digital, durante o período mínimo de 05 (cinco) anos após a homologação do resultado ou até que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco se pronuncie sobre a legalidade do certame, o que acontecer por último.

13.16. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada e pelo Instituto Darwin, no que a cada um couber.

 

Olinda, 27 de fevereiro de 2026.

 

ODIN NEVES

Secretário de Educação

Prefeitura do Município de Olinda - PE

 

ANEXO I

DO QUADRO DE VAGAS

NÍVEL MÉDIO

 

 

 

FUNÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

VAGAS AC

VAGAS PCD (5%)

VAGAS NEGROS

(22%)

VAGAS INDÍGENAS

(3%)

VAGAS

MÃES TUTORAS

DE CRIANÇAS DE DOENÇA INCAPACITANTE (5%)

Auxiliar do Desenvolvimento Infantil (ADI)

170

108

9

38

6

9

Auxiliar de Desenvolvimento dos Estudantes com Deficiência e/ou Transtorno Global do Desenvolvimento (ADEDTGD)

430

278

22

95

13

22

Total de Vagas

600

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

Função

Requisitos

Jornada de Trabalho Semanal

Vencimento Básico

Auxiliar do Desenvolvimento Infantil (ADI)

Certificado, devidamente registrado, de Ensino Médio (Ficha 19), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

40 horas semanais

R$1.621,00

Auxiliar de Desenvolvimento dos Estudantes com Deficiência e/ou Transtorno Global do Desenvolvimento (ADEDTGD)

Certificado, devidamente registrado, de Ensino Médio (Ficha 19), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente

40 horas semanais

R$1.621,00

 

ANEXO III – DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES;

Função: Auxiliar de Desenvolvimento dos Estudantes com Deficiência e/ou Transtorno Global do Desenvolvimento.

Atribuições:

Participar e manter-se integrado às vivências pedagógicas desenvolvidas pelo professor e equipe de trabalho; na sala de aula regular, sala de AEE, assim como nas atividades pedagógicas realizadas em espaços externos, no que compete suas atribuições, de acordo com o cumprimento da sua carga horária de trabalho semanal.

Participar das reuniões pedagógicas, dos momentos de estudos, eventos da unidade escolar e atividades afins;

Realizar a recepção dos estudantes com deficiência na escola (quando houver indicação da equipe pedagógica a depender da necessidade ou não do acompanhamento dos estudantes até a sala de aula ou demais espaços da unidade de ensino) e ao término das atividades acompanhá-los até o portão da escola (quando se fizer necessário);

Auxiliar os estudantes com deficiência nas atividades escolares, bem como extracurriculares, conferindo-lhe o apoio necessário para participação efetiva de toda proposta pedagógica elaborada pelo professor da turma regular;

Elaborar e enviar o relatório das atividades pedagógicas desenvolvidas à Gestão escolar e à Divisão de Inclusão Educacional dos estudantes com Deficiência acompanhados regularmente, no final de cada semestre;

Seguir as orientações da Secretaria de Educação e da gestão da Unidade de Ensino;

Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata e outros);

Promover um ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre os estudantes e demais profissionais da Unidade Escolar, proporcionando o cuidado e educação;

Inteirar-se, entender e cumprir a proposta da Política Educacional da Rede Municipal de Olinda, em relação as suas funções;

Observar e registrar, sempre sob a supervisão do professor, fatos relevantes ou alterações na rotina escolar e pessoal dos estudantes ocorridos durante a permanência do mesmo na unidade de ensino, a fim de garantir a comunicação com a família, o bem-estar e o desenvolvimento sadio do estudante;

Participar ativamente no processo de integração (adaptação) dos estudantes atendendo às suas necessidades;

Participar do processo de integração da unidade escolar, família e comunidade;

Produzir recursos pedagógicos adaptados para o atendimento dos estudantes público-alvo da Educação Especial, a partir das orientações dos professores da sala de aula regular, dos professores de AEE, da coordenação pedagógica e da Gestão Escolar, assim como auxiliar na organização e conservação deste material;

Na ausência dos estudantes com deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento acompanhados regularmente o auxiliar deverá ser remanejado para outra sala de aula regular, ou sala de AEE, para realizar apoio aos estudantes com deficiência de outras turmas;

Acompanhar e zelar pelos estudantes, na hora do repouso, acompanhar o sono, permanecendo vigilante durante todo o período do sono/repouso;

Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e dos brinquedos;

Estimular bons hábitos alimentares, acompanhando e orientando as crianças durante as refeições e auxiliando as crianças menores;

Zelar pela conservação, organização e guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;

Auxiliar o professor no atendimento dos estudantes com Deficiência ou Transtorno Global do Desenvolvimento na execução das atividades pedagógicas e recreativas diárias, objetivando sempre o bem-estar e o desenvolvimento dos estudantes público-alvo da Educação Especial;

Não assumir em hipóteses alguma regência de sala de aula em caso de ausência do professor regente;

Participar assiduamente dos encontros formativos promovidos pela SEDUC, junto a Divisão de Inclusão Educacional- DIE;

Realizar outras atividades correlatas com a função.

 

Função: Função: Auxiliar do Desenvolvimento Infantil

Atribuições:

Atuar junto aos professores e às crianças na etapa da Educação Infantil;

Participar e manter-se integrado às vivências desenvolvidas pelo professor e equipe de trabalho na sala de referência, ou fora dela;

Auxiliar nas atividades de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas, higiene bucal durante o período em que a criança permanecer na unidade escolar, inclusive nas atividades extracurriculares ou em dias de reposição de dia letivo;

Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças;

Inteirar-se, entender e cumprir a proposta da Educação Infantil, da Rede Municipal de Olinda, em relação às suas funções;

Participar das reuniões pedagógicas, dos momentos de estudos, eventos da unidade escolar e atividades afins;

Auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças;

Seguir as orientações da Secretaria de Educação e da gestão da Unidade de Ensino;

Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, formação continuada e outros momentos promovidos pela Secretaria de Educação e Gestão Escolar;

Estimular bons hábitos alimentares, acompanhando e orientando a criança durante as refeições e auxiliando as crianças menores;

Utilizar luvas descartáveis nos casos exigidos por lei e descartá-las após o uso, em local adequado, obedecidas, quanto ao descarte, às normas específicas deste tipo de resíduo sólido;

Dar assistência as crianças com dificuldade total ou parcial nas questões de mobilidade nos diferentes espaços educativos, inclusive no tocante à transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e vice-versa;

Comunicar à direção da Unidade Ensino, em tempo hábil, a necessidade de aquisição de materiais para higiene das crianças; de modo a evitar-lhe qualquer constrangimento decorrente da falta de material de higiene;

Zelar pela higiene e manutenção dos materiais utilizados para alimentação e higiene das crianças;

Adotar medidas preventivas e propiciar as condições adequadas para evitar-se risco a saúde e ao bem-estar das crianças;

Comunicar à direção da Unidade Escolar em caso de acidente, moléstia ou evento que indique a necessidade de atendimento médico, para que seja providenciado de imediato o chamamento de socorro especializado, adotando as rotinas gerais de primeiros socorros recomendadas pelas autoridades de saúde;

Realizar outras atividades correlatas com a função.

 

ANEXO IV – DO MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dados do médico:

Nome completo:__________.

CRM/UF: _________.

Especialidade:___________________.

Declaro que o(a) Sr.(ª) ____________________, titular da Identidade nº _____________ e do CPF nº ___________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Pública Simplificada promovida pelo Município de Olinda e regida pelo Edital nº 001, 27 de fevereiro de 2026, concorrendo à vaga para a função de __________, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor, é considerado pessoa com deficiência por apresentar a deficiência ________, da espécie _____________________ (física/auditiva/visual), grau _____________________ / nível _____________, com CID 10 ___________, em razão da provável causa:

________________

________________, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima expostas,

 

_____________

(assinatura e carimbo do Médico declarante)

 

ANEXO V

DA TABELA DE PONTUAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS NA ANÁLISE CURRICULAR

Função/Cargo: Auxiliar do Desenvolvimento Infantil (ADI)

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado/Declaração de conclusão de curso graduação referente à área correlata em que concorre

10

10

Cursos de capacitação correlato à área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio, referente à especialidade que concorre

5

10

Cursos de capacitação correlato à área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio referente à especialidade que concorre

4

8

Cursos de capacitação correlato à área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio referente à especialidade que concorre

3

12

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre

05 pontos por semestre (máximo de 08 semestres)

40

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre no Setor Público

05 pontos por semestre (máximo de 04 semestres)

20

TOTAL

100

 

Cargo/ Função: Auxiliar de Desenvolvimento dos Estudantes com Deficiência

e/ou Transtorno Global do Desenvolvimento

 

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

Certificado/Declaração de conclusão de curso graduação referente à área correlata em que concorre

07

07

 

Cursos de capacitação correlato à área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio, referente à especialidade que concorre

5

10

 

Cursos de capacitação correlato à área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio referente à especialidade que concorre

4

8

 

Cursos de capacitação correlato à área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio referente à especialidade que concorre

3

6

 

Cursos de capacitação na área de Educação Especial Inclusiva e TGD e/ou Inclusão e Transtornos Globais do Desenvolvimento e/ou cursos correlatos a estes temas, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

3

9

 

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre

05 pontos por semestre (máximo de 08 semestres)

40

 

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre no Setor Público

05 pontos por semestre (máximo de 04 semestres)

20

 

TOTAL

100

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI – DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA / PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

02/03/2026

No Diário Oficial do Município e no site www.institutodarwin.org

Impugnação do Edital

02/03/2026

08/03/2026

Via e-mail

inscricoes@institutodarwin.org

Inscrição

04/03/2026

06/04/2026

Via Internet – Portal do Candidato

www.institutodarwin.org

Atendimento presencial ao candidato(a)

04/03/2026

06/04/2026

Rod PE 15, km 3,6, SN, 53330-740 - Ouro Preto, Olinda – PE

(Antigo prédio da FACHO)

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

04/03/2026

06/03/2026

Via Internet – Portal do Candidato

www.institutodarwin.org

Divulgação preliminar das isenções deferidas

12/03/2026

Via Internet

www.institutodarwin.org

Recursos contra indeferimento da

Isenção

13/03/2026

18/03/2026

Portal do candidato

Via Internet

www.institutodarwin.org

Resultado final dos recursos/isenção

20/03/2026

Via Internet

www.institutodarwin.org

Último dia para pagamento da Taxa de inscrição

07/04/2026

Rede bancária

Validação/Confirmação preliminar

das inscrições

08/04/2026

Via Internet

www.institutodarwin.org

Envio de comprovante para

inscrições não confirmadas

09/04/2026

Via e-mail

inscrições@institutodarwin.org

Validação/Confirmação final das inscrições

13/04/2026

Via Internet

www.institutodarwin.org

Divulgação do Resultado preliminar da primeira etapa – Análise de Títulos e Experiência

17/04/2026

Via Internet

www.institutodarwin.org

Recebimento de Recurso contra classificação da primeira etapa – Análise de Títulos e Experiência

18/04/2026

23/04/2026

Portal do candidato

Via Internet

www.institutodarwin.org

Resultado do julgamento do Recurso– Análise de Títulos e Experiência

27/04/2026

Via Internet – Portal do Candidato

www.institutodarwin.org

Divulgação do Resultado final da etapa da análise de Títulos e Experiência

27/04/2026

Via Internet

www.institutodarwin.org

Avaliação documental das vagas reservadas (PCD, Indígenas e Mães ou tutores de crianças ou adolescentes detentores de doenças incapacitantes)

27/04/2026

29/04/2026

Via Internet

www.institutodarwin.org

Convocação para heteroidentificação de candidatos autodeclarados negros

30/04/2026

Via Internet

www.institutodarwin.org

Resultado preliminar da Avaliação documental das vagas reservadas (PCD, Indígenas e Mães ou tutores de crianças ou adolescentes detentores de doenças incapacitantes

30/04/2026

Portal do candidato

Via Internet

www.institutodarwin.org

Recurso contra resultado preliminar da Avaliação documental das vagas reservadas (PCD, Indígenas e Mães ou tutores de crianças ou adolescentes detentores de doenças incapacitantes)

02/05/2026

06/05/2026

Portal do candidato

Via Internet

www.institutodarwin.org

Realização da heteroidentificação de candidatos autodeclarados negros

04/05/2026

Endereço físico indicado no momento da convocação

Resultado preliminar da heteroidentificação de candidatos autodeclarados negros

05/05/2026

Via Internet

www.institutodarwin.org

Recursos do resultado preliminar da heteroidentificação de candidatos autodeclarados

06/05/2026

11/05/2026

Portal do candidato

Via Internet

www.institutodarwin.org

Resultado final da heteroidentificação de candidatos autodeclarados negros

13/05/2026

Via Internet

www.institutodarwin.org

Resultado final da avaliação documental das vagas reservadas (PCD, Indígenas e Mães ou tutores de crianças ou adolescentes detentores de doenças incapacitantes)

13/05/2026

Via Internet

www.institutodarwin.org

Resultado final Seleção Pública Simplificada

14/05/2026

Via Internet

www.institutodarwin.org

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS

 

Eu,__________, portador (a) da cédula de identidade, RG. Nº_______________, órgão expedidor/UF:____________, inscrito (a) no CPF sob o n.____________________, DECLARO, pra fins de posse no cargo de ____________ na Secretaria _____________do Município de Olinda, QUE NÃO EXERÇO nenhum cargo, função ou emprego público na Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, que seja inacumulável em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e em cumprimento ao art. 145 da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1.990. Declaro, também, estar ciente de que devo a Prefeitura de Olinda qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes para os casos de acumulação de cargos; declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das informações prestadas poderá acarretar responsabilização civil, penal e administrativa, gerando consequências previstas na legislação vigente. Por ser a mais fiel expressão da verdade, firmo a presente.

__________________, ___ de ____________ de ________.

 

_______

Assinatura do servidor

 

ANEXO VIII – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO RACIAL

Identificação do(a) Candidato(a):

Nome:______________

CPF:__________ RG: __________________

Eu, acima qualificado/a, declaro, sob as penas da lei, que:

1. Autodeclaração étnico-racial

Declaro-me como pessoa:

( ) Parda

( ) Preta

Esta autodeclaração baseia-se no quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme inciso I do art. 2º da Lei nº 15.142/2025.

2. Conhecimento da legislação

Tenho pleno conhecimento das disposições da Lei nº 15.142/2025, que reserva vagas em concursos públicos

federais para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.

3. Ciência do procedimento de heteroidentificação

Estou plenamente ciente de que:

▪ conforme art. 3º da Lei nº 15.142/2025, as pessoas habilitadas que optarem por concorrer às vagas reservadas serão submetidas ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração (heteroidentificação);

▪ o não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, quando convocado(a), resultará em eliminação do processo seletivo

4. Responsabilidade e penalidades

Declaro estar plenamente ciente de que:

▪ na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé nesta autodeclaração, poderá ser instaurado procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme art. 4º da Lei nº 15.142/2025;

▪ caso seja detectada falsidade, fraude ou má-fé nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) às seguintes penalidades: eliminação do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; anulação da nomeação/admissão ao cargo, caso já tenha sido nomeado(a); encaminhamento ao Ministério Público para apuração de eventual ilícito penal; encaminhamento à Advocacia-Geral da União para ressarcimento ao erário; outras sanções cabíveis previstas na legislação.

Declaro que as informações ora prestadas são verdadeiras e assumo total responsabilidade civil e criminal pela veracidade dos dados declarados, estando ciente de que a prestação de informação falsa configura crime previsto no Código Penal Brasileiro.

Por ser verdade, firmo o presente para que surta seus efeitos legais.

Local e data: ________, de___________ de 20________ .

Assinatura do candidato

ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO INDÍGENA

Declaração para concorrência às vagas reservadas a indígenas, conforme sistema de cotas estabelecido pela Lei Municipal nº 6357/2024, na Seleção Pública Simplificada promovida pelo Município de Olinda.

Identificação da comunidade indígena/organização

Aldeia/Território

Indígena:________

Povo/Etnia: _____________________

Município/UF: ________________

Endereço da Aldeia/Território: _____________________

Terra Indígena (se demarcada): ___________________

Organização Indígena Representante (se houver): _________________

CNPJ da Organização (se houver): _________________

Telefone (se houver): _________________

E-mail (se houver): __________________

 

Identificação do(a) Candidato(a)

Nome: __________

CPF: _________________ RG: __________________

Declaração

Nós, lideranças reconhecidas pela comunidade indígena supracitada, declaramos que o referido candidato pertence ao nosso povo indígena, conforme as seguintes informações:

Vínculo de pertencimento:

( ) Nasceu na aldeia/território indígena.

( ) É descendente direto de indígenas da comunidade.

( ) Foi adotado pela comunidade conforme tradições locais.

( ) Outro vínculo: ______________

Detalhamento do vínculo________

Atuação na Aldeia/Território:

( ) Participa ativamente de rituais e cerimônias tradicionais.

( ) Integra atividades de subsistência da aldeia/território.

( ) Colabora em projetos de desenvolvimento da aldeia/território.

( ) Participa de manifestações culturais tradicionais.

( ) Outras atividades. Descrição das atividades: ______________

 

Residência:

( ) Reside permanentemente na aldeia/território.

( ) Reside temporariamente na aldeia/território.

( ) Mantém residência familiar na aldeia/território.

( ) Reside fora por motivos de trabalho/estudo, mas mantém vínculos.

Tempo de residência/vínculo: _______________

 

ASSINATURAS DAS LIDERANÇAS RECONHECIDAS

(Mínimo 1 e máximo 3, conforme estrutura da aldeia/território)

 

1ª Liderança (obrigatória):

Nome: __________

Função/Posição na Comunidade: ___________________

CPF: _____________ RG ou RANI: ______________

 

_________

Assinatura do 1º Liderança

 

2ª Liderança (se houver):

Nome: __________

Função/Posição na Comunidade: ___________________

CPF: _____________ RG ou RANI: ______________

 

_________

Assinatura do 2º Liderança

 

3ª Liderança (se houver):

Nome: __________

Função/Posição na Comunidade: ___________________

CPF: _____________ RG ou RANI: ______________

 

_________

Assinatura do 3º Liderança

 

Por ser verdade, firmo o presente para que surta seus efeitos legais.

 

________________, _______ de _______ de 2026.

 

Observações Importantes:

▪ Esta declaração atesta que o candidato mencionado possui vínculos legítimos com o povo indígena, participando de suas atividades e mantendo relações de pertencimento reconhecidas pela comunidade.

▪ As informações prestadas são verdadeiras e as lideranças signatárias responsabilizam-se civil e criminalmente por sua veracidade.

▪ O candidato deve obrigatoriamente anexar a esta declaração cópia legível de documento de identidade oficial com foto.

▪ Esta declaração será considerada inválida caso apresente campos obrigatórios não preenchidos ou ilegíveis, ausência da assinatura da 1ª liderança (obrigatória), falta de identificação completa da(s) liderança(s) signatária(s) (nome, função/posição na comunidade, CPF e documento de identidade) ou informações contraditórias.

▪ Esta declaração pode ser substituída por RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou certidão emitida pela FUNAI, conforme previsto no edital do concurso público.

 

ANEXO X - MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DETENTORES DE DOENÇAS INCAPACITANTES

 

Dr(a).___________________CRM/CFM nº:____________________ CPF nº _____________ Especialidade:__________________Declaro, para atendimento do texto da Lei Municipal nº 6.357/2024, art. 4º, § 2º, relativamente para a Seleção Simplificada da Secretaria de Educação do Município de Olinda/PE 2026, que _____________, identidade nº________, é portador(a) da seguinte doença incapacitante:

________________ , CID nº _______________.

 

____________________, __________de_______ de 2026.

 

___________________

Assinatura do(a) médico(a) declarante

*anexar a esta documentação de vínculo com criança e/ou adolescente incapacitante, conforme item 5.4.1 do edital

Lei Municipal nº 6357/2024: Art. 4º Ficam reservadas às mães ou aos tutores de crianças e adolescentes detentores de doenças incapacitantes 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Municipal de qualquer espécie, na forma desta Lei. § 1º Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990). § 2º São consideradas doenças incapacitantes, para efeito desta lei, aquelas que impossibilitam os filhos/tutelados de disporem de autonomia comum as demais crianças e adolescentes, dependendo de cuidados especiais, a exemplo de Microcefalia Congênita, Síndrome de Down, Epidermólise Bolhosa, Esclerose Lateral Amiotrófica, Esclerose Múltipla, Lúpus Eritematoso Sistêmico, Miastenia Gravis, Mieloma Múltiplo, Mucopolissacaridose, entre outras que tornem incapacitante a prática de atos comuns da vida de forma independente.


Publicado por:
Geraldo Antonio Monteiro Gomes
Código Identificador:60EA1700


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 02/03/2026. Edição 4044
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/