ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GARANHUNS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DE OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR.

Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às 09h00, nas dependências da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em reunião ordinária convocada pelo Sr. Presidente em exercício, Lucimário Paulino Machado, onde estiveram presentes também os membros Germana de Araújo Ferro, Afonso Henrique Freire da Fonseca, e Raphael Barros de Lima, que assinam a presente ata, em conformidade com a Portaria nº 470, de 06 de abril de 2021, após discutir e comprovar a inexistência de qualquer impedimento legal, foi dado início à presente reunião para análise dos temas seguintes: Foi apresentado a todos os presentes, o Regimento Interno da Comissão e os membros ficaram de opinar se deveria haver alterações, ficando para a próxima reunião essa sugestão, nessa reunião permanece vigente o Regime já aprovado. Esteve presente na reunião, na condição de auxiliar para informações e esclarecimentos, o Engenheiro Victor Dantas, Diretor de Análises da Secretaria de Planejamento e Gestão. A comissão analisou e enquadrou como passível de concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir, os seguintes processos:

 

- PROCESSOS Nºs 478 e 479/2020, requeridos por LUZINETE ZEFERINA CAVALCANTI PESSOA, que trata de legalização e habite-se de construção já edificada, de uso comercial, no imóvel situado à Avenida Rui Barbosa nº 584 – bairro de Heliópolis, Gus/PE.

 

O projeto construtivo está estabelecido para uma Zona – EIXO SECUNDÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇO, sendo área destinada, no Quadro de Parâmetros Urbanísticos do Plano Diretor Municipal, como própria para este tipo de edificação, segundo informações oriundas do Departamento de Análises; cabendo ao mesmo, a possibilidade de concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir, conforme regulamentado na Lei Municipal nº 4.071/2014 com alterações promovidas através da Lei Municipal nº 4.784/2021.

 

DOS DADOS:

Coeficiente de Aproveitamento estabelecido para a Zona: 2,0

Coeficiente de Aproveitamento apontado no Projeto: 2,87

Coeficiente de solo criado: 0,87.

O terreno possui área total de: 184,53

O projeto está dimensionado para uma área construída de: 529,09 m2

Área construída excedente de 160,03 m².

Valor m2 apontado em Laudo: R$ 733,58.

 

DOS CÁLCULOS:

QUANTO AO NÚMERO DE PAVIMENTOS POSSÍVEIS Np ≈ [(L L + RP1 + RP2) / 3] + AB

Na qual:

Np- é o número máximo de pavimentos permitidos para a edificação;

LL- é a Largura total do logradouro onde se localiza o lote;

RP1- é o recuo predial projetado para a edificação;

RP2- Recuo predial na quadra em frente da edificação pretendida;

AB- Acréscimo de pavimento na forma de bonificação decorrente das características especiais do empreendimento.

 

Np = (25 + 0,00 + 0,00)/3 + AB

Np = 8,33 + AB

Np = 8 (sem acréscimo de bonificação)

 

QUANTO AO VALOR DE CONTRAPARTIDA (VCP) = (ACE) x (VUT) x (F)

Na qual:

(VCP) – Valor da contrapartida financeira;

(ACE) – Área de construção excedente;

(VUT) – Valor Unitário por metro quadrado;

(F) – Fator ou combinação de fatores.

 

VCP = 160,03 x 733,58 x FP(0,5) x FR(0,2) x FC(0,75) x FA(0,6) – Parcela única

VCP = 160,03 x 733,58 x FP(0,5) x FR(0,2) x FC(0,75) x FA(0,8) – Parcelado

VCP = 160,03 x 733,58 x FP(0,5) x FR(0,2) x FC(0,75) x FA(1,0) – Bens e Serviços

 

VCP = R$ 5.282,77 – Parcela única

VCP = R$ 7.043,69 – Parcelado

VCP = R$ 8.804,61 – Em bens e serviços

 

De acordo com os cálculos acima, a edificação constante dos processos de nºs 478 e 479/2020, poderia ter, segundo a lei da Outorga Onerosa, até 08 pavimentos, devendo-se, contudo, observar os limites estabelecidos no Plano Diretor Vigente. A contrapartida financeira de concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir pode ser quitada, escolhendo-se umas das seguintes opções: R$ 5.282,77 (cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos), se pago em parcela única; R$ 7.043,69 (sete mil e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos), se pago parcelado ou R$ 8.804,61 (oito mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e um centavos), se quitado por modalidade de oferta de bens e serviços. Os valores monetários serão recolhidos em conta específica e geridos pela Secretaria de Finanças deste Município, sendo suas específicas destinações, as previstas no Art. 10 da Lei Municipal nº 4.071/2014.

 

- PROCESSO Nº 136/2021, requerido por MAURICIO HONDA TANNOURI, que trata de Carta de ACEITE-SE de construção já edificada, de uso comercial, do imóvel situado à Rua XV de Novembro nº 10 – bairro de Santo Antônio, Gus/PE.

 

O projeto construtivo está estabelecido para uma Zona – EIXO SECUNDÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇO, sendo área destinada, no Quadro de Parâmetros Urbanísticos do Plano Diretor Municipal, como própria para este tipo de edificação, segundo informações oriundas do Departamento de Análises; cabendo ao mesmo, a possibilidade de concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir, conforme regulamentado na Lei Municipal nº 4.071/2014 com alterações promovidas através da Lei Municipal nº 4.784/2021.

 

DOS DADOS:

Coeficiente de Aproveitamento estabelecido para a Zona: 2,0

Coeficiente de Aproveitamento apontado no Projeto: 2,4

Coeficiente de solo criado: 0,4.

O terreno possui área total de: 123,58

O projeto está dimensionado para uma área construída de: 308,64 m2

Área construída excedente de 61,48 m².

Valor m2 apontado em Laudo: R$ 861,03.

 

DOS CÁLCULOS:

QUANTO AO NÚMERO DE PAVIMENTOS POSSÍVEIS Np ≈ [(L L + RP1 + RP2) / 3] + AB

Na qual:

Np- é o número máximo de pavimentos permitidos para a edificação;

LL- é a Largura total do logradouro onde se localiza o lote;

RP1- é o recuo predial projetado para a edificação;

RP2- Recuo predial na quadra em frente da edificação pretendida;

AB- Acréscimo de pavimento na forma de bonificação decorrente das características especiais do empreendimento.

 

Np = (13 + 0,00 + 0,00)/3 + AB

Np = 4,33 + AB

Np = 4 (sem acréscimo de bonificação)

 

QUANTO AO VALOR DE CONTRAPARTIDA (VCP) = (ACE) x (VUT) x (F)

Na qual:

(VCP) – Valor da contrapartida financeira;

(ACE) – Área de construção excedente;

(VUT) – Valor Unitário por metro quadrado;

(F) – Fator ou combinação de fatores.

 

VCP = 161,48 x 861,03 x FP(0,5) x FR(0,2) x FC(0,75) x FA(0,6) – Parcela única

VCP = 161,48 x 861,03 x FP(0,5) x FR(0,2) x FC(0,75) x FA(0,8) – Parcelado

VCP = 161,48 x 861,03 x FP(0,5) x FR(0,2) x FC(0,75) x FA(1,0) – Bens e Serviços

 

VCP = R$ 2.382,13 – Parcela única

VCP = R$ 3.176,17 – Parcelado

VCP = R$ 3.970,21 – Em bens e serviços

 

De acordo com os cálculos acima, a edificação constante do processo de nº 136/2021, poderia ter, segundo a lei da Outorga Onerosa, até 04 pavimentos, devendo-se, contudo, observar os limites estabelecidos no Plano Diretor Vigente. A contrapartida financeira de concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir pode ser quitada, escolhendo-se umas das seguintes opções: R$ 2.382,13 (dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e treze centavos), se pago em parcela única; R$ 3.176,17 (três mil, cento e setenta e seis reais e dezessete centavos), se pago parcelado ou R$ 3.970,21 (três mil, novecentos e setenta reais e vinte e um centavos), se quitado por modalidade de oferta de bens e serviços. Os valores monetários serão recolhidos em conta específica e geridos pela Secretaria de Finanças deste Município, sendo suas específicas destinações, as previstas no Art. 10 da Lei Municipal nº 4.071/2014.

 

- PROCESSO Nº 158/2020, requerido por JENIKELY BRUNA PEREIRA DA SILVA, que trata de Licença de Construção, construção já iniciada, de uso misto, do imóvel situado à Rua Francisco Paes de Melo, nº 339 – bairro de Severiano de Moraes Filho, Gus/PE.

 

O projeto construtivo está estabelecido para uma Zona – ZAD, sendo área destinada, no Quadro de Parâmetros Urbanísticos do Plano Diretor Municipal, como própria para este tipo de edificação, segundo informações oriundas do Departamento de Análises; cabendo ao mesmo, a possibilidade de concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir, conforme regulamentado na Lei Municipal nº 4.071/2014 com alterações promovidas através da Lei Municipal nº 4.784/2021.

 

DOS DADOS:

Coeficiente de Aproveitamento estabelecido para a Zona: 1,0

Coeficiente de Aproveitamento apontado no Projeto: 2,2

Coeficiente de solo criado: 1,2.

O terreno possui área total de: 125,76

O projeto está dimensionado para uma área construída de: 281,10 m2

Área construída excedente de 155,34 m².

Valor m2 apontado em Laudo: R$ 304,07.

 

DOS CÁLCULOS:

QUANTO AO NÚMERO DE PAVIMENTOS POSSÍVEIS Np ≈ [(L L + RP1 + RP2) / 3] + AB

Na qual:

Np- é o número máximo de pavimentos permitidos para a edificação;

LL- é a Largura total do logradouro onde se localiza o lote;

RP1- é o recuo predial projetado para a edificação;

RP2- Recuo predial na quadra em frente da edificação pretendida;

AB- Acréscimo de pavimento na forma de bonificação decorrente das características especiais do empreendimento.

 

Np = (14,60 + 1 + 0,00)/3 + AB

Np = 5,2 + AB

Np = 5 (sem acréscimo de bonificação)

 

QUANTO AO VALOR DE CONTRAPARTIDA (VCP) = (ACE) x (VUT) x (F)

Na qual:

(VCP) – Valor da contrapartida financeira;

(ACE) – Área de construção excedente;

(VUT) – Valor Unitário por metro quadrado;

(F) – Fator ou combinação de fatores.

 

VCP = 155,34 x 304,07 x FP(0,5) x FR(0,2) x FC(0,75) x FA(0,6) – Parcela única

VCP = 155,34 x 304,07 x FP(0,5) x FR(0,2) x FC(0,75) x FA(0,8) – Parcelado

VCP = 155,34 x 304,07 x FP(0,5) x FR(0,2) x FC(0,75) x FA(1,0) – Bens e Serviços

 

VCP = R$ 2.125,54 – Parcela única

VCP = R$ 2.834,05 – Parcelado

VCP = R$ 3.542,57 – Em bens e serviços

 

De acordo com os cálculos acima, a edificação constante do processo de nº 158/2020, poderia ter, segundo a lei da Outorga Onerosa, até 05 pavimentos, devendo-se, contudo, observar os limites estabelecidos no Plano Diretor Vigente. A contrapartida financeira de concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir pode ser quitada, escolhendo-se umas das seguintes opções: R$ 2.125,54 (dois mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), se pago em parcela única; R$ 2.834,05 (dois mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinco centavos), se pago parcelado ou R$ 3.542,57 (três mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), se quitado por modalidade de oferta de bens e serviços. Os valores monetários serão recolhidos em conta específica e geridos pela Secretaria de Finanças deste Município, sendo suas específicas destinações, as previstas no Art. 10 da Lei Municipal nº 4.071/2014.

 

- PROCESSO Nº 632/2019, requerido por LEDILSON RIBEIRO DE GUSMÃO, que trata de Licença de Construção, construção já iniciada, de uso residencial, do imóvel situado à Avenida Caruaru, esquina com a Rua Oliveira Lima – bairro de Heliópolis, Gus/PE.

 

O projeto construtivo está estabelecido para uma Zona – ZAD, sendo área destinada, no Quadro de Parâmetros Urbanísticos do Plano Diretor Municipal, como própria para este tipo de edificação, segundo informações oriundas do Departamento de Análises; cabendo ao mesmo, a possibilidade de concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir, conforme regulamentado na Lei Municipal nº 4.071/2014 com alterações promovidas através da Lei Municipal nº 4.784/2021.

 

DOS DADOS:

Coeficiente de Aproveitamento estabelecido para a Zona: 1,0

Coeficiente de Aproveitamento apontado no Projeto: 3,899

Coeficiente de solo criado: 2,89.

O terreno possui área total de: 220,80

O projeto está dimensionado para uma área construída de: 861,00 m2

Área construída excedente de 640,20 m².

Valor m2 apontado em Laudo: R$ 682,40.

 

DOS CÁLCULOS:

QUANTO AO NÚMERO DE PAVIMENTOS POSSÍVEIS Np ≈ [(L L + RP1 + RP2) / 3] + AB

Na qual:

Np- é o número máximo de pavimentos permitidos para a edificação;

LL- é a Largura total do logradouro onde se localiza o lote;

RP1- é o recuo predial projetado para a edificação;

RP2- Recuo predial na quadra em frente da edificação pretendida;

AB- Acréscimo de pavimento na forma de bonificação decorrente das características especiais do empreendimento.

 

Np = (14,50 + 0,00 + 1,5)/3 + AB

Np = 5,33 + AB

Np = 5 (sem acréscimo de bonificação)

 

QUANTO AO VALOR DE CONTRAPARTIDA (VCP) = (ACE) x (VUT) x (F)

Na qual:

(VCP) – Valor da contrapartida financeira;

(ACE) – Área de construção excedente;

(VUT) – Valor Unitário por metro quadrado;

(F) – Fator ou combinação de fatores.

 

VCP = 640,20 x 682,40 x FP(0,5) x FR(0,2) x FC(0,75) x FA(0,6) – Parcela única

VCP = 640,20 x 682,40 x FP(0,5) x FR(0,2) x FC(0,75) x FA(0,8) – Parcelado

VCP = 640,20 x 682,40 x FP(0,5) x FR(0,2) x FC(0,75) x FA(1,0) – Bens e Serviços

 

VCP = R$ 19.659,26 – Parcela única

VCP = R$ 26.212,35 – Parcelado

VCP = R$ 32.765,44 – Em bens e serviços

 

De acordo com os cálculos acima, a edificação constante do processo de nº 632/2020, poderia ter, segundo a lei da Outorga Onerosa, até 05 pavimentos, devendo-se, contudo, observar os limites estabelecidos no Plano Diretor Vigente. A contrapartida financeira de concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir pode ser quitada, escolhendo-se umas das seguintes opções: R$ 19.659,26 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e seis centavos), se pago em parcela única; R$ 26.212,35 (vinte e seis mil, duzentos e doze reais e trinta e cinco centavos), se pago parcelado ou R$ 32.765,44 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), se quitado por modalidade de oferta de bens e serviços. Os valores monetários serão recolhidos em conta específica e geridos pela Secretaria de Finanças deste Município, sendo suas específicas destinações, as previstas no Art. 10 da Lei Municipal nº 4.071/2014.

 

- PROCESSOS Nºs 236 e 237/2020, requeridos por LUIS VALDO ALVES DE CARVALHO, que trata de Reforma com acréscimo de área e ACEITE-SE, construção já iniciada, de uso misto, do imóvel situado à Rua Capitão Pedro Rodrigues nº 154, Bairro São José, Gus/PE.

 

O projeto construtivo está estabelecido para uma Zona – SCL, sendo área destinada, no Quadro de Parâmetros Urbanísticos do Plano Diretor Municipal, como própria para este tipo de edificação, segundo informações oriundas do Departamento de Análises; cabendo ao mesmo, a possibilidade de concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir, conforme regulamentado na Lei Municipal nº 4.071/2014 com alterações promovidas através da Lei Municipal nº 4.784/2021.

 

DOS DADOS:

Coeficiente de Aproveitamento estabelecido para a Zona: Análise Especial (2,0)

Coeficiente de Aproveitamento apontado no Projeto: 3,03

Coeficiente de solo criado: 1,03.

O terreno possui área total de: 100,80

O projeto está dimensionado para uma área construída de: 305,66 m2

Área construída excedente de 104,06 m².

Valor m2 apontado em Laudo: R$ 520,61.

 

DOS CÁLCULOS:

QUANTO AO NÚMERO DE PAVIMENTOS POSSÍVEIS Np ≈ [(L L + RP1 + RP2) / 3] + AB

Na qual:

Np- é o número máximo de pavimentos permitidos para a edificação;

LL- é a Largura total do logradouro onde se localiza o lote;

RP1- é o recuo predial projetado para a edificação;

RP2- Recuo predial na quadra em frente da edificação pretendida;

AB- Acréscimo de pavimento na forma de bonificação decorrente das características especiais do empreendimento.

 

Np = (14,70 + (-1,00) + 0,00)/3 + AB

Np = 4,56 + AB

Np = 4 (sem acréscimo de bonificação)

 

QUANTO AO VALOR DE CONTRAPARTIDA (VCP) = (ACE) x (VUT) x (F)

Na qual:

(VCP) – Valor da contrapartida financeira;

(ACE) – Área de construção excedente;

(VUT) – Valor Unitário por metro quadrado;

(F) – Fator ou combinação de fatores.

 

VCP = 104,06 x 520,61 x FP(0,5) x FR(0,2) x FC(0,75) x FA(0,6) – Parcela única

VCP = 104,06 x 520,61 x FP(0,5) x FR(0,2) x FC(0,75) x FA(0,8) – Parcelado

VCP = 104,06 x 520,61 x FP(0,5) x FR(0,2) x FC(0,75) x FA(1,0) – Bens e Serviços

 

VCP = R$ 2.437,86 – Parcela única

VCP = R$ 3.250,48 – Parcelado

VCP = R$ 4.063,10 – Em bens e serviços

 

De acordo com os cálculos acima, a edificação constante dos processos de nºs 236 e 237/2020, poderia ter, segundo a lei da Outorga Onerosa, até 04 pavimentos, devendo-se, contudo, observar os limites estabelecidos no Plano Diretor Vigente. A contrapartida financeira de concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir pode ser quitada, escolhendo-se umas das seguintes opções: R$ 2.437,86 (dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos), se pago em parcela única; R$ 3.250,48 (três mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), se pago parcelado ou R$ 4.063,10 (quatro mil e sessenta e três reais e dez centavos), se quitado por modalidade de oferta de bens e serviços. Os valores monetários serão recolhidos em conta específica e geridos pela Secretaria de Finanças deste Município, sendo suas específicas destinações, as previstas no Art. 10 da Lei Municipal nº 4.071/2014.

 

- PROCESSO Nº 127/2021, requerido por VALDEREZ MARTINS VIEIRA JUNIOR, que trata de Aprovação de Projeto, construção não iniciada, de uso residencial, do imóvel situado à Rua Orestes Barbosa nº 344, bairro do Magano, Gus/PE.

 

O projeto construtivo está estabelecido para uma Zona – ZAD, sendo área destinada, no Quadro de Parâmetros Urbanísticos do Plano Diretor Municipal, como própria para este tipo de edificação, segundo informações oriundas do Departamento de Análises; cabendo ao mesmo, a possibilidade de concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir, conforme regulamentado na Lei Municipal nº 4.071/2014 com alterações promovidas através da Lei Municipal nº 4.784/2021.

 

DOS DADOS:

Coeficiente de Aproveitamento estabelecido para a Zona: 1,0

Coeficiente de Aproveitamento apontado no Projeto: 1,60

Coeficiente de solo criado: 0,60.

O terreno possui área total de: 110,00

O projeto está dimensionado para uma área construída de: 176,37 m2

Área construída excedente de 66,37 m².

Valor m2 apontado em Laudo: R$ 451,22.

 

DOS CÁLCULOS:

QUANTO AO NÚMERO DE PAVIMENTOS POSSÍVEIS Np ≈ [(L L + RP1 + RP2) / 3] + AB

Na qual:

Np- é o número máximo de pavimentos permitidos para a edificação;

LL- é a Largura total do logradouro onde se localiza o lote;

RP1- é o recuo predial projetado para a edificação;

RP2- Recuo predial na quadra em frente da edificação pretendida;

AB- Acréscimo de pavimento na forma de bonificação decorrente das características especiais do empreendimento.

 

Np = (10 + 0 + 0)/3 + AB

Np = 3,33 + AB

Np = 3 (sem acréscimo de bonificação)

 

QUANTO AO VALOR DE CONTRAPARTIDA (VCP) = (ACE) x (VUT) x (F)

Na qual:

(VCP) – Valor da contrapartida financeira;

(ACE) – Área de construção excedente;

(VUT) – Valor Unitário por metro quadrado;

(F) – Fator ou combinação de fatores.

 

VCP = 66,37 x 451,22 x FP(0,5) x FR(0,2) x FC(0,75) x FA(0,6) – Parcela única

VCP = 66,37 x 451,22 x FP(0,5) x FR(0,2) x FC(0,75) x FA(0,8) – Parcelado

VCP = 66,37 x 451,22 x FP(0,5) x FR(0,2) x FC(0,75) x FA(1,0) – Bens e Serviços

 

VCP = R$ 1.347,64 – Parcela única

VCP = R$ 1.796,85 – Parcelado

VCP = R$ 2.246,06 – Em bens e serviços

 

De acordo com os cálculos acima, a edificação constante do processo de nº 127/2021, poderia ter, segundo a lei da Outorga Onerosa, até 03 pavimentos, devendo-se, contudo, observar os limites estabelecidos no Plano Diretor Vigente. A contrapartida financeira de concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir pode ser quitada, escolhendo-se umas das seguintes opções: R$ 1.347,64 (um mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), se pago em parcela única; R$ 1.796,85 (um mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), se pago parcelado ou R$ 2.246,06 (dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e seis centavos), se quitado por modalidade de oferta de bens e serviços. Os valores monetários serão recolhidos em conta específica e geridos pela Secretaria de Finanças deste Município, sendo suas específicas destinações, as previstas no Art. 10 da Lei Municipal nº 4.071/2014.

 

- PROCESSOS Nºs 400 e 401/2020, requeridos por DANIEL BRANCO, que trata de Legalização e Habite-se, construção finalizada, de uso comercial, do imóvel situado à Rua Gal. Dantas Barreto nº 13, bairro do Santo Antônio, Gus/PE.

 

O projeto construtivo está estabelecido para uma Zona – EIXO SECUNDÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇO, sendo área destinada, no Quadro de Parâmetros Urbanísticos do Plano Diretor Municipal, como própria para este tipo de edificação, segundo informações oriundas do Departamento de Análises; cabendo ao mesmo, a possibilidade de concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir, conforme regulamentado na Lei Municipal nº 4.071/2014 com alterações promovidas através da Lei Municipal nº 4.784/2021.

 

DOS DADOS:

Coeficiente de Aproveitamento estabelecido para a Zona: 2,0

Coeficiente de Aproveitamento apontado no Projeto: 3,74

Coeficiente de solo criado: 1,74.

O terreno possui área total de: 276,33

O projeto está dimensionado para uma área construída de: 1.035,44 m2

Área construída excedente de 482,78 m².

Valor m2 apontado em Laudo: R$ 774,56.

 

DOS CÁLCULOS:

QUANTO AO NÚMERO DE PAVIMENTOS POSSÍVEIS Np ≈ [(L L + RP1 + RP2) / 3] + AB

Na qual:

Np- é o número máximo de pavimentos permitidos para a edificação;

LL- é a Largura total do logradouro onde se localiza o lote;

RP1- é o recuo predial projetado para a edificação;

RP2- Recuo predial na quadra em frente da edificação pretendida;

AB- Acréscimo de pavimento na forma de bonificação decorrente das características especiais do empreendimento.

 

Np = (23 + (-1,15) + 0)/3 + AB

Np = 7,28 + AB

Np = 7 (sem acréscimo de bonificação)

 

QUANTO AO VALOR DE CONTRAPARTIDA (VCP) = (ACE) x (VUT) x (F)

Na qual:

(VCP) – Valor da contrapartida financeira;

(ACE) – Área de construção excedente;

(VUT) – Valor Unitário por metro quadrado;

(F) – Fator ou combinação de fatores.

 

VCP = 482,78 x 774,56 x FP(0,5) x FR(0,2) x FC(0,75) x FA(0,6) – Parcela única

VCP = 482,78 x 774,56 x FP(0,5) x FR(0,2) x FC(0,75) x FA(0,8) – Parcelado

VCP = 482,78 x 774,56 x FP(0,5) x FR(0,2) x FC(0,75) x FA(1,0) – Bens e Serviços

 

VCP = R$ 16.827,39 – Parcela única

VCP = R$ 22.436,52 – Parcelado

VCP = R$ 28.045,66 – Em bens e serviços

 

De acordo com os cálculos acima, a edificação constante dos processos de nº 400 e 401/2020, poderia ter, segundo a lei da Outorga Onerosa, até 07 pavimentos, devendo-se, contudo, observar os limites estabelecidos no Plano Diretor Vigente. A contrapartida financeira de concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir pode ser quitada, escolhendo-se umas das seguintes opções: R$ 16.827,39 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos), se pago em parcela única; R$ 22.436,52 (vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos), se pago parcelado ou R$ 28.045,66 (vinte e oito mil, quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), se quitado por modalidade de oferta de bens e serviços. Os valores monetários serão recolhidos em conta específica e geridos pela Secretaria de Finanças deste Município, sendo suas específicas destinações, as previstas no Art. 10 da Lei Municipal nº 4.071/2014.

 

Os laudos de avalições fazem parte integrantes e indissolúveis desta Ata. Tendo sido encerrados os trabalhos, por deliberação da comissão, eu, Lucimário Paulino Machado, presidente da comissão, lavrei a presente ata que lida e achada conforme é assinada por todos os presentes.

 

LUCIMÁRIO PAULINO MACHADO

Presidente

 

GERMANA DE ARAÚJO FERRO

Membro

 

AFONSO HENRIQUE FREIRE DA FONSECA

Membro

 

RAPHAEL BARROS DE LIMA MEMBRO

Membro


Publicado por:
Nicole Borges
Código Identificador:62AB06D6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 29/07/2021. Edição 2887
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