ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DO PAULISTA

SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL Nº 001/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL

EDITAL Nº 001/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL

 

A Secretaria Municipal de Saúde do Paulista, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração do Paulista, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 098/2026, que autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público, bem como a Lei Municipal nº 3.100/92, Lei nº 3.875/2005 e o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação temporária emergencial de profissionais para atuação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Paulista, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de profissionais para exercício das funções constantes no Anexo I deste Edital.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, denominada Avaliação Curricular e Documental, consistente na análise da experiência profissional, da formação acadêmica e dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme critérios estabelecidos neste Edital e no Anexo VI.

1.3 A execução do certame ficará sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria Conjunta nº 001/2026 – SECAD/SESAU.

1.4 Os contratos decorrentes deste Processo Seletivo terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por igual período, conforme necessidade da Administração Pública e previsão legal.

1.5 A divulgação oficial de todos os atos do certame ocorrerá por meio do Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco – AMUPE e no portal oficial da Prefeitura do Paulista:

https://paulista.pe.gov.br/

https://simplificadas.paulista.pe.gov.br

https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

 

2. DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

2.1 As funções, os quantitativos de vagas, os requisitos de escolaridade, a carga horária e a remuneração encontram-se descritos no Anexo I deste Edital.

 

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Constituem requisitos para inscrição:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto regular para exercício de atividade laboral no Brasil;

II - Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, em caso de nacionalidade estrangeira;

III - No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972;

IV – possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

V – estar em pleno gozo dos direitos políticos;

VI – estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

VII – possuir aptidão física e mental para o exercício da função;

VIII – possuir escolaridade e habilitação exigidas para o cargo;

IX – possuir registro ativo no respectivo Conselho de Classe, quando exigido.

3.2 O candidato deverá anexar, em arquivo único no formato PDF, com tamanho máximo de 10MB, os documentos abaixo relacionados, na ordem crescente indicada:

I – Ficha de Inscrição – Anexo II (obrigatório);

II – Currículo Vitae, conforme modelo constante no Anexo III (obrigatório);

III – RG, CPF e/ou documento oficial de identificação com foto (obrigatório);

IV – Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral (obrigatório);

V – Certidão de nascimento, casamento ou divórcio (obrigatório);

VI – Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 90 (noventa) dias. Na hipótese de o comprovante estar em nome de terceiros, deverá ser apresentada, obrigatoriamente, documentação comprobatória do vínculo de parentesco com o titular do documento.

VII – Comprovante de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino (obrigatório);

VIII – Diploma, frente e verso, ou declaração de conclusão de curso devidamente assinada e autenticada (obrigatório);

IX – Documentos comprobatórios de experiência profissional na área pretendida, consistentes em registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo datas de admissão e desligamento, e/ou declarações atualizadas emitidas por instituições da rede privada e/ou do Sistema Único de Saúde – SUS (se houver);

X – Certificados de cursos de capacitação em áreas correlatas às atividades inerentes ao cargo pretendido (se houver);

XI – Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização (se houver);

XII – Certificado ou declaração de conclusão de Residência Multiprofissional em Área da Saúde (se houver);

XIII – Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado (se houver);

XIV – Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado, na área/especialidade a que concorre (se houver).

3.3 Serão considerados documentos oficiais de identificação:

I – Carteiras expedidas pelos Comandos Militares;

II – Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública;

III – Carteiras expedidas pelos Corpos de Bombeiros Militares;

IV – Carteiras expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, entre outros);

V – Passaporte;

VI – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto;

VII – Carteiras Funcionais expedidas pelo Ministério Público e Magistratura;

3.4 A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Edital, bem como daqueles que vierem a ser estabelecidos posteriormente, implicará a eliminação automática do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através de link disponibilizado no portal oficial da Prefeitura do Paulista, no endereço:

https://simplificadas.paulista.pe.gov.br

Durante o período estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital.

4.1.1 O candidato deverá preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição e anexar toda a documentação exigida em arquivo único, no formato PDF, observando o limite máximo de 10MB (dez megabytes).

4.1.2 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se os arquivos foram corretamente anexados, se estão legíveis e se correspondem aos documentos exigidos neste Edital.

4.1.3 A Secretaria Municipal de Saúde do Paulista não se responsabilizará por inscrições não concluídas, arquivos corrompidos, ilegíveis, incompletos, não recebidos, incompatíveis com o sistema, ou por falhas técnicas decorrentes de problemas de conexão com a internet, instabilidade do sistema, congestionamento de rede, erro no envio eletrônico ou quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou o recebimento da documentação.

4.1.4 Não serão aceitas inscrições presenciais, via postal, correio eletrônico (e-mail), requerimento administrativo ou qualquer outro meio diverso do previsto neste Edital.

4.1.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento posterior.

4.2 O candidato deverá preencher corretamente todos os campos da inscrição, sendo responsável pela veracidade das informações prestadas.

4.3 Será considerada válida a última versão da inscrição para a função à qual concorre, sendo possível ao candidato editar as informações por ele fornecidas durante o período de inscrições.

 

5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

5.1 Do total de vagas ofertadas para cada cargo/função neste Edital, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento), ou, no mínimo, 01 (uma) vaga, às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições da função pretendida.

5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

5.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de deficiência de que é portador.

5.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo programático, critérios de avaliação, horário, local de realização das etapas, critérios de aprovação e pontuação mínima exigida, nos termos dos artigos 37 e 41 do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.

5.5 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de pessoa com deficiência não poderá concorrer às vagas reservadas, permanecendo apenas na lista de classificação da ampla concorrência.

5.6 A aprovação e classificação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada à pessoa com deficiência, devendo o candidato, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica Oficial, a ser realizada pela Junta Médica do Município ou por entidade credenciada.

5.7 No dia e horário designados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar Laudo Médico, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital, contendo:

I – identificação do tipo de deficiência;

II – grau ou nível da deficiência;

III – referência expressa ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;

IV – indicação da causa provável da deficiência.

5.8 Compete à Perícia Médica Oficial decidir, de forma fundamentada, sobre:

I – a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, observados os critérios estabelecidos no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

II – a compatibilidade entre a deficiência apresentada e o exercício das atribuições inerentes ao cargo/função pretendido(a), conforme descrição constante neste Edital;

III – a exclusão do candidato da lista de vagas reservadas às pessoas com deficiência, caso não seja reconhecida sua condição pela Perícia Médica, permanecendo, contudo, na lista de classificação da ampla concorrência;

IV – a desclassificação do candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com as atribuições da função;

V – o direito à interposição de Recurso Administrativo contra a decisão da Perícia Médica, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da ciência do resultado, devendo o recurso ser protocolado presencialmente na sede da Secretaria de Saúde do Paulista, situada na Avenida Prefeito Geraldo Pinho Alves, nº 222, Maranguape I, Paulista/PE, na Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;

VI – o preenchimento das vagas reservadas às pessoas com deficiência pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação, nos casos de inexistência de candidatos habilitados, reprovação no certame ou decisão definitiva da Perícia Médica;

 

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento das vagas previstas neste Edital, bem como à formação de cadastro de reserva, conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal.

6.2 A seleção será realizada mediante Avaliação Curricular e Documental, através da análise das informações e documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos no ato da inscrição, observados os critérios de pontuação definidos neste Edital.

6.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito automático à contratação, ficando está condicionada à necessidade do serviço público, à disponibilidade orçamentária e ao interesse da Administração Municipal.

 

7. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

 

7.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, denominada Avaliação Curricular e Documental, conforme critérios estabelecidos no Anexo VI deste Edital.

7.2 A Avaliação Curricular e Documental consistirá na análise:

 

I – da experiência profissional;

 

II – da formação acadêmica;

 

III – dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento;

 

IV – dos títulos de pós-graduação;

 

V – dos demais documentos comprobatórios apresentados pelo candidato.

7.3 A pontuação será atribuída conforme os critérios objetivos constantes no Anexo VI deste Edital.

7.4 Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada para apresentação de documentos ou realização de qualquer etapa prevista neste Edital.

7.5 Em caso de duplicidade de inscrição para o mesmo cargo/função ou especialidade, será considerada válida apenas a última inscrição realizada pelo candidato.

7.6 Todos os resultados e atos oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco – AMUPE.

7.7 O resultado final será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco – AMUPE e divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal do Paulista.

 

8. DOS TÍTULOS E DOCUMENTOS COMPROBATORIOS

 

8.1 Os títulos, certificados e demais documentos comprobatórios utilizados na Avaliação Curricular e Documental deverão ser anexados no ato da inscrição, em arquivo único no formato PDF.

8.2 Os títulos e documentos comprobatórios serão analisados pela Comissão Examinadora, observados os critérios objetivos de pontuação estabelecidos no Anexo VI deste Edital.

8.3 Nenhum título, certificado ou comprovante de experiência profissional poderá ser utilizado para pontuação em mais de um item de avaliação.

8.4 O candidato deverá apresentar cópias legíveis e completas dos documentos comprobatórios, sob pena de não serem considerados para fins de pontuação.

8.5 Não serão aceitos títulos ou documentos apresentados fora do prazo estabelecido neste Edital.

8.6 O Município do Paulista/PE não se responsabiliza por documentos não enviados, enviados fora do prazo, ilegíveis, corrompidos, incompletos ou que apresentem falha no envio eletrônico.

8.7 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se o arquivo foi devidamente anexado e enviado no ato da inscrição.

 

9. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na data prevista no cronograma constante do Anexo IV deste Edital, contendo a relação dos candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação.

9.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final obtida na Avaliação Curricular e Documental, observados os critérios estabelecidos neste Edital.

9.3 O candidato poderá interpor recurso administrativo contra o resultado preliminar, utilizando o formulário constante no Anexo VII deste Edital, no prazo estabelecido no cronograma de atividades (Anexo IV).

9.4 O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico indicado neste Edital, devendo o candidato aguardar a confirmação de recebimento.

9.5 Compete à Comissão Especial de Organização da Seleção Pública Simplificada a análise e o julgamento dos recursos interpostos.

9.6 Não serão analisados recursos:

I – interpostos fora do prazo estabelecido;

II – apresentados em desacordo com as disposições deste Edital;

III – sem fundamentação;

IV – que tenham por objeto a avaliação, pontuação ou classificação de outros candidatos.

9.7 No ato da interposição do recurso, será aceito exclusivamente o formulário padrão constante do Anexo VII, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, não sendo admitida a juntada de documentos novos.

9.8 Ocorrendo empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – maior pontuação na análise de títulos e experiência profissional na área pretendida;

II – maior idade;

III – ter exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei Federal nº 11.689/2008.

9.9 Em observância ao disposto no artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), será assegurada prioridade, como critério de desempate, ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, prevalecendo o de idade mais avançada.

9.10 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco – AMUPE e divulgado no Portal Oficial da Prefeitura Municipal do Paulista.

 

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 A homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco – AMUPE e divulgada no Portal Oficial da Prefeitura Municipal do Paulista.

Parte superior do formulário

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante convocação por Diário Oficial,e-mail e/ou telefone disponibilizados em ficha de inscrição e currículo, bem como por intermédio do e-mail do candidato, informados na ficha de inscrição, sendo ele o único responsável por informações não recebidas em virtude de inexatidão das respostas. O não atendimento à convocação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da comunicação, qualquer que seja, será automaticamente excluído da Seleção Simplificada, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

11.2 Na ocasião da apresentação, o candidato deverá entregar, em formato impressos as documentações descritas abaixo:

a) RG (original e cópia);

b) CPF, nesse caso também será aceito a numeração presente no RG e CNH (original e cópia);

c) Título de eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral (original e cópia);

d) Certidão de nascimento, casamento ou averbação de divórcio (original e cópia);

e) 03 ( três) fotos 3x4;

f) registro civil de filhos e dependentes, se houver e CPF (original e cópia);

g) Comprovante de residência emitido nos últimos 30 (trinta) dias, em nome do candidato; na impossibilidade de sua apresentação, deverá ser apresentada declaração de residência emitida por órgão oficial do município de residência do candidato (original e cópia);

h) Comprovante de quitação com o serviço militar para homens (original e cópia);

i) Comprovação de nível de escolaridade exigido para a função /especialidade pleiteada. (original e cópia);

j) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro emprego) (original e cópia);

k) Documentos comprobatórios de experiência profissional na área de atuação pretendida, consistentes em registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com indicação das datas de admissão e desligamento, e/ou declarações atualizadas emitidas por instituições da rede privada e/ou do Sistema Único de Saúde (SUS), (original e cópia das páginas da foto e qualificações);

l)Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;

m)Declaração de Imposto de Renda ou isenção;

n) Cartão de vacinação atualizado com os imunizantes: dT, Hepatite B. Tríplice Viral e Covid 19;

o) Dados bancários de conta corrente no Banco Bradesco, caso o candidato não possua conta na referida instituição, a Secretaria de Saúde realizará os encaminhamentos necessários para a abertura de conta-salário, para que o candidato se habilite.

p) Registro no conselho de classe (original e cópia);

q) Títulos apresentados no ato da inscrição (original e cópia);

r) Declaração de acúmulo de cargos ou não (modelo no anexo IX);

11.3 No ato da apresentação do candidato e entrega da documentação descrita no subitem 11.2, será agendada a perícia médica.

11.4 Na data e local agendados o candidato deverá comparecer e apresentar à junta médica:

a) O cartão de vacinação com atualização para tétano e hepatite B;

b) Glicemia em jejum;

c) Hemograma com plaquetas;

d) ECG com parecer cardiológico;

e) Raio X torácico com laudo;

f) Tipo sanguíneo;

g) Laudo médico sobre deficiência apresentada, para as pessoas com deficiência.

11.5 O não comparecimento na data e horário agendados, sem justificativa formal previamente aceita pela Secretaria Municipal de Saúde, poderá acarretar a desclassificação do candidato;

11.6 Nos casos citados no item anterior o comparecimento poderá ser reagendado apenas uma única vez;

11.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato, a correção e atualização dos seus dados cadastrais junto a Prefeitura Municipal do Paulista.

11.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.

11.9 O contrato de trabalho terá uma vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

12. DA VALIDADE

12.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da AMUPE, podendo ser prorrogado por igual período, conforme conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal.

 

13. DAS VAGAS

13.1 As vagas objeto deste Edital estão distribuídas conforme disposto no Anexo II;

13.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se das atribuições da função, dos requisitos específicos exigidos, da jornada de trabalho e das demais informações constantes no Anexo II deste Edital;

13.3 As vagas destinadas à presente Seleção Pública Simplificada serão lotadas na Rede Municipal de Saúde do Paulista, conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, para atendimento de excepcional interesse público, observada a ordem de classificação homologada no resultado final;

13.4 Poderão participar da presente Seleção Pública Simplificada os candidatos que atenderem integralmente às condições estabelecidas neste Edital;

13.5 Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste Edital comporão Cadastro de Reserva (CR), podendo ser convocados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do Paulista, durante o prazo de validade da presente Seleção Pública Simplificada.

 

14. SERÁ EXCLUÍDO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA O CANDIDATO QUE:

14.1 Descumprir quaisquer das disposições contidas neste Edital;

14.2 Agir com incorreção, descortesia ou desrespeito para com qualquer membro da equipe responsável pela Seleção Pública Simplificada;

14.3 Interpuser recurso fora dos prazos estabelecidos neste Edital, hipótese em que será sumariamente indeferido;

14.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo, para esse fim, o resultado final homologado e publicado no Diário Oficial da AMUPE e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal do Paulista: https://simplificadas.paulista.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações oficiais;

14.5 O acompanhamento das publicações de editais, avisos e comunicados referentes à presente Seleção Pública Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato;

14.6 Os candidatos classificados e convocados, durante o prazo de vigência da presente Seleção Pública Simplificada, terão seus atos de convocação publicados no Diário Oficial da AMUPE: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/, bem como poderão ser comunicados por e-mail e/ou telefone informados no ato da inscrição;

14.7 O candidato convocado que se recusar a assinar o contrato será eliminado definitivamente da presente Seleção Pública Simplificada;

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada do Município do Paulista/PE;

14.9 Não serão fornecidas, por telefone, informações relativas a datas, resultados, classificação ou quaisquer atos referentes à Seleção Pública Simplificada, devendo os candidatos acompanhar atentamente os prazos e publicações oficiais disponibilizados pela Prefeitura Municipal do Paulista.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 A inexatidão das informações prestadas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização da presente Seleção Pública Simplificada, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

15.2 Integram o presente Edital, para todos os fins legais, os seguintes anexos:

a) Anexo I: Quadro de cargo/área de atuação, remuneração mensal, vagas, carga horária, requisitos;

b) Anexo II: Formulário de inscrição;

C) Anexo III: Modelo de currículo;

d) Anexo IV: Cronograma de atividades;

e) Anexo V: Modelo de declaração de deficiência dados do médico;

f) Anexo VI: Tabela de pontuação / Avaliação curricular;

g) Anexo VII: Formulário para interposição de recurso;

h) Anexo VIII: Quadro de vagas/funções, vagas, jornada de trabalho;

i) Anexo IX: Declaração de acumulação ou não acumulação de cargos públicos.

 

SÔNIA DE ARRUDA OLIVEIRA MOURA

Secretária Municipal de Saúde

 

PATRÍCIA BARBOSA DO REGO BARROS GUIMARÃES

Secretária Municipal de Administração

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO, REMUNERAÇÃO MENSAL, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS:.

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: CIRURGIÃO-DENTISTA ESF 40H

Nº DE VAGAS: 03 + CR

REMUNERAÇÃO: R$ 3.382,52 + R$ 500,00 ( Quinhentos reais) de Produtividade SUS

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS: Nível superior completo, comprovado por certificado de conclusão do Curso de Graduação em Odontologia; registro ativo no Conselho Regional de Odontologia (CRO); e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função correspondente ao cargo de Cirurgião-Dentista – ESF, devidamente comprovada por documentação hábil.

Serão considerados critérios classificatórios, a apresentação de formação complementar e/ou cursos de capacitação na área de Atenção Primária à Saúde, Saúde da Família e/ou Saúde Coletiva, bem como outras capacitações correlatas às atribuições do cargo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES:

Realizar ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no contexto da Estratégia de Saúde da Família (ESF); executar atendimentos clínicos odontológicos, incluindo procedimentos básicos de diagnóstico, restaurações, exodontias, raspagens, profilaxias e demais procedimentos compatíveis com a atenção básica; elaborar e acompanhar planos de cuidado em saúde bucal; realizar atendimentos individuais e coletivos, bem como atividades educativas em saúde; participar de ações interdisciplinares junto à equipe multiprofissional; realizar visitas domiciliares, quando necessário; registrar adequadamente as informações em prontuários físicos e/ou eletrônicos e nos sistemas de informação em saúde; participar do planejamento, monitoramento e avaliação das ações de saúde; cumprir protocolos, normas técnicas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); e desempenhar outras atividades correlatas ao cargo, conforme necessidade do serviço. 

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ESF 40H

Nº DE VAGAS: 03 + CR

REMUNERAÇÃO: R$ 2.141,04 + R$ 400,00 ( Quatrocentos reais) de Produtividade SUS.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS: Ensino Médio completo, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); certificado de conclusão de curso de formação de Auxiliar em Saúde Bucal, realizado por instituição de ensino reconhecida; registro ativo no Conselho Regional de Odontologia (CRO), na categoria correspondente; e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses no exercício da função, devidamente comprovada por documentação hábil.

Serão considerados critérios classificatórios, a apresentação de formação complementar e/ou cursos de capacitação na área de Atenção Primária à Saúde, Saúde da Família e/ou Saúde Coletiva, bem como outras capacitações correlatas às atribuições do cargo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES:

Executar atividades auxiliares de saúde bucal sob a supervisão do cirurgião-dentista, preparando o ambiente de atendimento, organizando materiais, instrumentais e equipamentos odontológicos. Realizar a limpeza, desinfecção, esterilização e armazenamento de instrumentais, auxiliar durante os procedimentos clínicos, acolher e orientar pacientes quanto aos cuidados de higiene bucal, agendar atendimentos e manter atualizados os registros pertinentes. Desenvolver ações de promoção, prevenção e educação em saúde bucal, observando as normas de biossegurança, controle de infecção e demais protocolos técnicos e legais aplicáveis. Zelar pela conservação dos equipamentos e materiais de trabalho e executar outras atividades correlatas compatíveis com as atribuições do cargo.

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: ODONTOPEDIATRA 20H

Nº DE VAGAS: 01 + CR

REMUNERAÇÃO: R$ 2.070,07 + R$ 250,00 ( Duzentos e cinquenta reais) de Produtividade SUS

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS: Nível superior completo, comprovado por certificado de conclusão do Curso de Graduação em Odontologia e certificado de especialização em odontopediatria e registro da especialidade no CRO; e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função correspondente ao cargo de Odontopediatria, devidamente comprovada por documentação hábil.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES:

Realizar ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação da saúde bucal no âmbito da rede municipal de saúde, observando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. Executar atendimentos clínicos odontológicos especializados em Odontopediatria, desenvolvendo ações voltadas à saúde bucal de bebês, crianças e adolescentes, bem como prestar assistência odontológica aos demais usuários quando necessário ao adequado funcionamento da rede de saúde. Exercer as atribuições previstas na legislação específica da profissão de Cirurgião-Dentista Odontopediatra, promovendo ações de educação em saúde, orientação aos usuários, familiares, responsáveis e comunidade quanto à prevenção de agravos e à manutenção da saúde bucal. Realizar consultas, avaliações, diagnósticos e procedimentos odontológicos especializados, incluindo ações preventivas, restauradoras, periodontais, cirúrgicas e endodônticas em dentes decíduos, bem como procedimentos em tecidos moles, tais como ulectomia, ulotomia e frenectomia lingual e/ou labial, quando indicados. Atuar na prevenção, diagnóstico e tratamento dos problemas relacionados à cárie dentária, traumatismos dentários, erosão dentária, doença periodontal, maloclusões, malformações congênitas e demais alterações dos tecidos moles e duros da cavidade oral. Prestar atendimento odontológico humanizado a crianças e adolescentes, incluindo pacientes com necessidades especiais, deficiências, transtornos do neurodesenvolvimento e demais condições que demandem abordagem diferenciada, promovendo a inclusão, acessibilidade e integralidade do cuidado. Realizar atendimentos individuais e coletivos, participar de ações educativas, campanhas de saúde e atividades interdisciplinares junto à equipe multiprofissional. Elaborar e acompanhar planos de cuidado em saúde bucal, promovendo a referência e a contrarreferência dos usuários entre os diferentes níveis de atenção à saúde, quando necessário. Registrar adequadamente os atendimentos, procedimentos e demais informações em prontuários físicos e/ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação em saúde. Participar do planejamento, monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde bucal, observando protocolos clínicos, normas técnicas, princípios de biossegurança e diretrizes do SUS. Exercer outras atividades correlatas ao cargo, compatíveis com sua formação profissional e necessárias ao adequado funcionamento dos serviços de saúde. 

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: ENDODONTISTA 20H

Nº DE VAGAS: 01 + CR

REMUNERAÇÃO: R$ 2.070,07 + R$ 250,00 ( Duzentos e cinquenta reais) de Produtividade SUS

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS: Nível superior completo, comprovado por certificado de conclusão do Curso de Graduação em Odontologia e certificado de especialização em endodotia e registro da especialidade no CRO; e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função correspondente ao cargo de Endodontia, devidamente comprovada por documentação hábil.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES:

Realizar ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação da saúde bucal, no âmbito da rede municipal de saúde, com ênfase nos procedimentos especializados de Endodontia, observando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.

Executar atendimentos clínicos odontológicos especializados, realizando estudo, diagnóstico, prevenção e tratamento das enfermidades da polpa dentária e dos tecidos periapicais, incluindo tratamentos endodônticos em dentes com polpa viva, dentes com polpa sem vitalidade, retratamentos endodônticos e tratamento de perfurações radiculares. Realizar consultas odontológicas especializadas em todas as faixas etárias; solicitar, analisar e interpretar exames complementares necessários ao diagnóstico e acompanhamento dos pacientes; elaborar, executar e acompanhar planos terapêuticos individuais; promover a referência e a contrarreferência dos usuários entre os diferentes níveis de atenção à saúde, quando necessário. Participar de atividades educativas, preventivas e de promoção da saúde bucal, individuais e coletivas, bem como de ações interdisciplinares junto à equipe multiprofissional. Registrar adequadamente os atendimentos, procedimentos e informações em prontuários físicos e/ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação em saúde. Participar do planejamento, monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde bucal, observando protocolos clínicos, normas técnicas, diretrizes do SUS e princípios de biossegurança. Elaborar relatórios, pareceres e demais documentos inerentes à sua área de atuação. Exercer outras atividades correlatas ao cargo e à especialidade, compatíveis com sua formação profissional e necessárias ao adequado funcionamento dos serviços de saúde.

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO CITOPATOLOGISTA

Nº DE VAGAS: 02 + CR

REMUNERAÇÃO: R$ R$2.986,33 (Dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) de Gratificação de Avaliação de Desempenho por Produção.

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS: Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidade a que concorre.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar atividades médicas especializadas na área de Citopatologia, incluindo a análise, interpretação e emissão de laudos de exames citológicos, com vistas ao diagnóstico de doenças, especialmente neoplasias e lesões precursoras; Executar exames médicos pertinentes à sua área de atuação, aplicando métodos da medicina reconhecidos cientificamente; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos; prescrever tratamentos quando indicado, conforme protocolos clínicos estabelecidos; Atuar na coleta, processamento e avaliação de amostras citopatológicas, assegurando a qualidade e a confiabilidade dos resultados. Participar de ações de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de doenças, especialmente no âmbito dos programas de saúde pública; Desenvolver e participar de ações de saúde coletiva, vigilância em saúde e educação permanente, contribuindo para a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à atenção à saúde individual e coletiva, no âmbito de sua especialidade; Prestar suporte técnico à gestão em saúde, elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, além de participar de estudos, pesquisas e discussões técnico-científicas; Atuar em conformidade com as normas e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo o preenchimento de notificações compulsórias, quando aplicável; Participar de atividades administrativas e de apoio relacionadas à sua área, bem como de treinamentos, capacitações, reuniões técnicas e grupos de trabalho interinstitucionais; Supervisionar estagiários, residentes e outros profissionais de saúde, quando designado; Zelar pela utilização adequada de equipamentos, pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e pela conservação do ambiente de trabalho; Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com a função e sua habilitação profissional.

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Nº DE VAGAS: 01 + CR

REMUNERAÇÃO: R$ R$2.986,33 (Dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) de Gratificação de Avaliação de Desempenho por Produção.

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS: Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidade a que concorre.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar preceptoria, exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-ocom outros níveis do Sistema; participar de todos os atos pertinentes à medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina. realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura Municipal do Paulista e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Supervisionar estagiários e/ou residentes.

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO

Nº DE VAGAS: 02 + CR

REMUNERAÇÃO: R$ R$2.986,33 (Dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) de Gratificação de Avaliação de Desempenho por Produção.

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS: Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidade a que concorre.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Avaliar a capacidade de trabalho do servidor emitindo laudo pericial para a concessão e revisão de benefícios, afastamentos ou retornos ao trabalho, através do exame clínico, analisando documentos, provas, atestados e exames referentes ao caso; comunicar o resultado do exame médicopericial ao periciando; orientar o periciando para tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo e encaminhá-lo para reabilitação, quando necessária; avaliar as condições de saúde do servidor para determinadas funções e/ou ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com suas condições de saúde, orientando-o, se necessário, no processo de adaptação; compor junta médica; realizar exames, conforme NR 7, assinar como responsável pelo PCMSO - admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional, atuar como assistente técnico em perícias judiciais, desenvolver e implementar programas de qualidade de vida e saúde do trabalhador, zelar pela observância do Código de Ética Médica; observar as ordens e orientações do SEESMT e Coordenadoria da Gestão de Pessoas, auxiliando-os em processos administrativos ou judiciais relacionados com a saúde do trabalhador; participar dos eventos de orientação técnica e treinamento, caso sejam oferecidos pelo SEESMT; realizar anamnese detalhada e exame minucioso e criterioso do periciando ou da documentação cabível; dedicar ao periciando, quando cabível, o tempo necessário ao atendimento e esclarecê-lo sobre o exame, usando termos acessíveis à formação do servidor; guardar absoluto sigilo quanto às informações recebidas, anotando-as no prontuário, para servirem de esclarecimento a outros profissionais; fazer visitas de inspeção no local de trabalho, quando necessário e possível, para o reconhecimento do nexo técnico; preencher as Avaliações Periciais e os campos da conclusão do Relatório de Perícia Médica de sua competência, sempre em estrita observância às normas e termos de preenchimento estabelecidos pelo SEESMT; manter-se atualizado sobre Normas Técnicas, Atos Normativos e Legislação Previdenciária referentes à concessão dos benefícios; emitir parecer técnico no que à avaliações quando convocado ou indicado pelo SEESMT; analisar laudos técnicos, formulários e prontuários dos servidores; Assessorar tecnicamente o SEESMT sempre que necessário; prestar informações quantitativas e qualitativas sobre o andamento dos trabalhos ao SEESMT; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL

Nº DE VAGAS: 02 + CR

REMUNERAÇÃO: REMUNERAÇÃO: R$ R$2.986,33 (Dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) de Gratificação de Avaliação de Desempenho por Produção.

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS: Diploma de graduação em Medicina, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); Certificado de conclusão de Residência Médica na área de atuação pretendida ou Título de Especialista/Certificado de especialização reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela entidade representativa da especialidade; Registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM); Exige-se, ainda, experiência profissional mínima de 05 (cinco) anos na área de atuação, devidamente comprovada por meio de documentos hábeis, ou apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao Conselho Regional de Medicina competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar preceptoria, exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; participar de todos os atos pertinentes à medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina. realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade; No âmbito de suas competências assistenciais de Diagnosticar e tratar transtornos mentais em crianças e adolescentes que causam prejuízos principalmente na comunicação, interação social e padrões restritos do comportamento dos indivíduos perceptíveis ainda na Infância, como o Transtorno do Espectro Autist realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Supervisionar estagiários e/ou residentes.

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO

Nº DE VAGAS: 02 + CR

REMUNERAÇÃO: REMUNERAÇÃO: R$ R$2.986,33 (Dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) de Gratificação de Avaliação de Desempenho por Produção.

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS: Diploma de Graduação em Medicina + Certificado de Residência Médica ou especialização reconhecida pela Associação médica brasileira e pela entidade que representa a especialidade a que concorre + Registro no Conselho de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar preceptoria, exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; participar de todos os atos pertinentes à medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina. Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Supervisionar estagiários e/ou residentes.

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: TERAPEUTA OCUPACIONAL INFANTIL

Nº DE VAGAS: 01 + CR

REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00 + R$ 500,00 ( Quinhentos reais) de Produtividade SUS.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS: Diploma de graduação em Terapia Ocupacional, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro ativo no respectivo Conselho de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades terapêuticas ocupacionais voltadas ao público infantil, intervindo por meio de técnicas específicas individuais e/ou grupais, com foco no desenvolvimento global da criança; Atuar na promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde infantil, contemplando aspectos motores, cognitivos, sensoriais, emocionais e sociais, conforme as necessidades do paciente e o nível de complexidade do serviço; Realizar avaliação, triagem e acompanhamento terapêutico de crianças com atrasos no desenvolvimento, deficiências físicas, neurológicas, intelectuais e transtornos do neurodesenvolvimento, como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno de Déficit de Atenção (TDA); Elaborar planos terapêuticos individualizados, aplicando métodos e técnicas específicas da Terapia Ocupacional, com o objetivo de promover autonomia, independência funcional e inclusão social; Desenvolver atividades lúdicas, pedagógicas, sensoriais e funcionais, adequadas à faixa etária, visando o aprimoramento das habilidades de vida diária, coordenação motora, integração sensorial, comunicação e interação social; Coordenar grupos terapêuticos e oficinas, acompanhando a evolução individual e coletiva dos pacientes, elaborando relatórios, pareceres e registros em prontuário; Orientar familiares, cuidadores e equipe escolar quanto às condutas terapêuticas, estratégias de estimulação e adaptação do ambiente, favorecendo o desenvolvimento e a inclusão da criança; Realizar visitas domiciliares e, quando necessário, intervenções em ambientes escolares ou comunitários, promovendo a articulação com a rede de atenção e proteção social; Indicar, orientar e acompanhar o uso de tecnologias assistivas, órteses e adaptações funcionais, quando pertinente; Atuar em equipe multiprofissional, contribuindo para o cuidado interdisciplinar e a construção de projetos terapêuticos integrados; Participar de programas de saúde pública, ações de educação em saúde, vigilância e atividades comunitárias; Prestar suporte técnico, elaborar pareceres, relatórios e estudos na sua área de atuação; Supervisionar estagiários e/ou residentes, bem como apoiar tecnicamente equipes auxiliares; Zelar pelo adequado registro das informações em prontuários e sistemas de informação, bem como pelo cumprimento das normas técnicas, éticas e de biossegurança; Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com a função e sua habilitação profissional.

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: TERAPEUTA OCUPACIONAL ESPECIALISTA EM TEA

Nº DE VAGAS: 01 + CR

REMUNERAÇÃO: R$ 3.500,00 + R$ 500,00 ( Quinhentos reais) de Produtividade SUS.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS: Diploma de graduação em Terapia Ocupacional, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro ativo no respectivo Conselho de Classe; Necessário formação complementar, especialização e/ou experiência comprovada no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades terapêuticas ocupacionais voltadas ao público infantil, intervindo por meio de técnicas específicas individuais e/ou grupais, com foco no desenvolvimento global da criança; Atuar na promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde infantil, contemplando aspectos motores, cognitivos, sensoriais, emocionais e sociais, conforme as necessidades do paciente e o nível de complexidade do serviço; Realizar avaliação, triagem e acompanhamento terapêutico de crianças com atrasos no desenvolvimento, deficiências físicas, neurológicas, intelectuais e transtornos do neurodesenvolvimento, como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno de Déficit de Atenção (TDA); Elaborar planos terapêuticos individualizados, aplicando métodos e técnicas específicas da Terapia Ocupacional, com o objetivo de promover autonomia, independência funcional e inclusão social; Desenvolver atividades lúdicas, pedagógicas, sensoriais e funcionais, adequadas à faixa etária, visando o aprimoramento das habilidades de vida diária, coordenação motora, integração sensorial, comunicação e interação social; Coordenar grupos terapêuticos e oficinas, acompanhando a evolução individual e coletiva dos pacientes, elaborando relatórios, pareceres e registros em prontuário; Orientar familiares, cuidadores e equipe escolar quanto às condutas terapêuticas, estratégias de estimulação e adaptação do ambiente, favorecendo o desenvolvimento e a inclusão da criança; Realizar visitas domiciliares e, quando necessário, intervenções em ambientes escolares ou comunitários, promovendo a articulação com a rede de atenção e proteção social; Indicar, orientar e acompanhar o uso de tecnologias assistivas, órteses e adaptações funcionais, quando pertinente; Atuar em equipe multiprofissional, contribuindo para o cuidado interdisciplinar e a construção de projetos terapêuticos integrados; Participar de programas de saúde pública, ações de educação em saúde, vigilância e atividades comunitárias; Prestar suporte técnico, elaborar pareceres, relatórios e estudos na sua área de atuação; Supervisionar estagiários e/ou residentes, bem como apoiar tecnicamente equipes auxiliares; Zelar pelo adequado registro das informações em prontuários e sistemas de informação, bem como pelo cumprimento das normas técnicas, éticas e de biossegurança; Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com a função e sua habilitação profissional.

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: FONOAUDIÓLOGO

Nº DE VAGAS: 01 + CR

REMUNERAÇÃO: R$ 3.382,52 + R$ 500,00 ( Quinhentos reais) de Produtividade SUS.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS 

REQUISITOS: Diploma de Graduação em Fonoaudiologia + registro no Conselho de Classe 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes; avaliar suas deficiências, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios das palavras, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação de paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução de processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvendo e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO NEUROLOGISTA

Nº DE VAGAS: 01 + CR

REMUNERAÇÃO: R$ R$2.986,33 (Dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) de Gratificação de Avaliação de Desempenho por Produção.

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS.

REQUISITOS: Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidade a que concorre.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; participar de todos os atos pertinentes à medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina. realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Supervisionar estagiários e/ou residentes.

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO UROLOGISTA

Nº DE VAGAS: 01 + CR

REMUNERAÇÃO: R$ R$2.986,33 (Dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) de Gratificação de Avaliação de Desempenho Por Produção.

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS.

REQUISITOS: Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidade a que concorre.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar preceptoria, exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos paraas diversas doenças, perturbações lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; participar de todos os atos pertinentes à medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina. realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares. realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Supervisionar estagiários e/ou residentes.

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO REUMATOLOGISTA

Nº DE VAGAS: 01 + CR

REMUNERAÇÃO: R$ R$2.986,33 (Dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) de Gratificação de Avaliação de Desempenho por Produção.

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS.

REQUISITOS: Diploma de Graduação em Medicina + Certificado de Residência Médica ou Título de Especialista na área de reumatologista. Registro Profissional no Conselho Regional da classe

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar preceptoria, exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos paraas diversas doenças, perturbações lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; participar de todos os atos pertinentes à medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina. realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares. realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Supervisionar estagiários e/ou residentes.

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: FISIOTERAPEUTA

Nº DE VAGAS: 01 + CR

REMUNERAÇÃO: R$ 1.691,27 + R$ 250,00 ( Duzentos e cinquenta reais) de Produtividade SUS

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS

REQUISITOS: Diploma de Graduação em Fisioterapia + registro no conselho de classe. Desejável ter experiência de 06(SEIS) meses ou mais na área com atendimento a crianças com transtorno desafiador, transtorno do Espectro Autista-TEA, Ansiedade e Transtorno de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações em pacientes; colher dados, solicitar, executar e interpretar exames propedêuticos e complementar; elaborar diagnósticos cinético-funcional; estabelecer prognósticos; reavaliar condutas e decidir pela alta fisioterapeuta em pacientes de ordem hospitalar, ambulatorial e domiciliar; desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços; orientar o paciente e seus familiares sobre o processo terapêutico; facilitar o acesso e a participação do pacientes e seus familiares no processo de tratamento; incentivar o auto-cuidado e as práticas de educação e saúde; atuar na comunidade através de ações intersetoriais; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade,

atuar em equipe multidisciplinar.

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Nº DE VAGAS: 01 + CR

REMUNERAÇÃO: R$ R$2.986,33 (Dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) de Gratificação de Avaliação de Desempenho Por Produção.

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS.

REQUISITOS: Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidade a que concorre.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar preceptoria, exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; participar de todos os atos pertinentes à medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina. realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares. realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Supervisionar estagiários e/ou residentes.

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO CARDIOLOGISTA

Nº DE VAGAS: 01 + CR

REMUNERAÇÃO: R$ R$2.986,33 (Dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) de Gratificação de Avaliação de Desempenho por Produção.

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS

REQUISITOS: Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidade a que concorre.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar preceptoria, exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-ocom outros níveis do Sistema; participar de todos os atos pertinentes à medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina. realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura Municipal do Paulista e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Supervisionar estagiários e/ou residentes.

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO GINECOLOGISTA

Nº DE VAGAS: 01 + CR

REMUNERAÇÃO: R$ R$2.986,33 (Dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) de Gratificação de Avaliação de Desempenho por Produção.

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS: Diploma de Graduação em Medicina + especialização reconhecida pela Associação médica brasileira e pela entidade que representa a especialidade que concorre + Registro no Conselho de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar preceptoria, exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde Individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; participar de todos os atos pertinentes à medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina. Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura Municipal do Paulista e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Supervisionar estagiários e/ou residentes.

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO PEDIATRA

Nº DE VAGAS: 01 + CR

REMUNERAÇÃO: R$ R$2.986,33 (Dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) de Gratificação de Avaliação de Desempenho Por Produção.

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS.

REQUISITOS: Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidade a que concorre.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar preceptoria, exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; participar de todos os atos pertinentes à medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina. realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares. realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Supervisionar estagiários e/ou residentes.

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO

Nº DE VAGAS: 01 + CR

REMUNERAÇÃO: R$ R$2.986,33 (Dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) de Gratificação de Avaliação de Desempenho Por Produção.

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS.

REQUISITOS: Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidade a que concorre.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar preceptoria, exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; participar de todos os atos pertinentes à medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina. realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares. realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Supervisionar estagiários e/ou residentes.

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO EMERGENCISTA

Nº DE VAGAS: 04 + CR

REMUNERAÇÃO: R$ R$3.573,29 (Três mil quinhentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) de Gratificação de Avaliação de Desempenho Por Produção.

CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS.

REQUISITOS: Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidade a que concorre.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atendimento médico em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, prestando assistência integral aos usuários do serviço de saúde, efetuando exames clínicos, diagnósticos e prescrevendo tratamentos para as diversas doenças, agravos e condições de saúde, conforme os protocolos clínicos e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); Executar procedimentos médicos compatíveis com sua área de atuação, incluindo intervenções de urgência e emergência, bem como atos cirúrgicos de menor complexidade quando necessários ao contexto do plantão; Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos, registrando adequadamente as informações em prontuário e sistemas oficiais; Realizar o preenchimento de fichas de notificação compulsória, conforme legislação vigente; Atuar em ações de vigilância em saúde e desenvolver atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde, tanto no âmbito individual quanto coletivo, quando demandado; Cumprir e fazer cumprir as normas, protocolos e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS, garantindo a qualidade e segurança da assistência prestada; Participar da regulação de pacientes, articulando o encaminhamento e a continuidade do cuidado com outros níveis de atenção à saúde; Contribuir com atividades administrativas e de gestão relacionadas ao plantão, bem como com processos de avaliação e melhoria dos serviços de saúde; Participar de ações educativas, treinamentos e capacitações, podendo atuar na orientação de equipes, estagiários e/ou residentes, quando necessário; Integrar-se às equipes multiprofissionais, participando de reuniões e grupos de trabalho, colaborando para a organização e funcionamento adequado da unidade de saúde; Executar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional e com a natureza do serviço de plantão médico.

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)

Nº DE VAGAS: 03 + CR

REMUNERAÇÃO: R$ R$5.972,66 (Cinco mil novecentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) de Gratificação de Avaliação de Desempenho Por Produção.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS.

REQUISITOS: Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidade a que concorre.

Serão considerados critérios classificatórios, a apresentação de formação complementar e/ou cursos de capacitação na área de Atenção Primária à Saúde, Saúde da Família e/ou Saúde Coletiva, bem como outras capacitações correlatas às atribuições do cargo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atendimento médico no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no contexto da Estratégia Saúde da Família (ESF), prestando assistência integral, contínua e humanizada aos indivíduos, famílias e comunidade adscrita, por meio de consultas clínicas, diagnósticos e prescrição de tratamentos, conforme os protocolos clínicos e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); Desenvolver ações de promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, atuando de forma individual e coletiva, incluindo atendimentos programados, demanda espontânea e visitas domiciliares, quando necessário; Executar procedimentos médicos compatíveis com a Atenção Básica, no âmbito de sua competência, garantindo resolutividade e qualidade no cuidado prestado; Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos, registrando adequadamente as informações em prontuário eletrônico e sistemas oficiais. Realizar o preenchimento de fichas de notificação compulsória, conforme legislação vigente; Atuar em ações de vigilância em saúde, identificando riscos, agravos e condições de saúde no território, contribuindo para o planejamento de intervenções; Cumprir e fazer cumprir as normas, protocolos e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS, assegurando a qualidade e segurança da assistência; Participar do processo de territorialização e adstrição da população, acompanhando longitudinalmente os usuários sob sua responsabilidade, promovendo o cuidado contínuo e coordenado; Articular o cuidado com outros pontos da Rede de Atenção à Saúde, realizando encaminhamentos quando necessário e contribuindo para a regulação do acesso aos serviços; Integrar-se à equipe multiprofissional da ESF, participando de reuniões, planejamento de ações, discussão de casos e desenvolvimento de atividades interdisciplinares; Contribuir com atividades administrativas e de gestão da unidade de saúde, bem como com processos de avaliação e melhoria dos serviços; Participar de ações educativas, treinamentos e capacitações, podendo atuar na orientação de equipes, estagiários e/ou residentes; Executar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional e com a natureza das atividades da Atenção Básica.

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: PSICOPEDAGOGO

Nº DE VAGAS: 02 + CR

REMUNERAÇÃO: R$ 3.382,52 + R$ 500,00 ( Quinhentos reais) de Produtividade SUS.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

REQUISITOS: Diploma de Graduação em Psicopedagogia ou Pedagogia com especialização em Psicopedagogia + registro no conselho de classe, quando aplicável. Desejável experiência mínima de 06 (seis) meses na área, especialmente no atendimento a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), transtornos de aprendizagem e/ou questões emocionais relacionadas ao processo de aprendizagem.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades psicopedagógicas, por meio de intervenções individuais e/ou grupais, voltadas à prevenção, identificação e superação de dificuldades de aprendizagem, atuando em articulação com equipe interdisciplinar; Realizar triagem, avaliação e reavaliação psicopedagógica, identificando dificuldades, transtornos e potencialidades de aprendizagem, elaborando diagnósticos e pareceres técnicos em sua área de atuação; Desenvolver e acompanhar planos de intervenção psicopedagógica, com foco na melhoria do desempenho escolar e no desenvolvimento cognitivo, emocional e social dos pacientes/usuários; Orientar familiares e responsáveis quanto às estratégias de apoio ao processo de aprendizagem, promovendo sua participação ativa no acompanhamento terapêutico; Atuar em ações de promoção, prevenção e intervenção no contexto educacional e/ou clínico, contribuindo para o desenvolvimento integral do indivíduo; Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessário, visando melhor compreensão do contexto do usuário; Participar da elaboração e execução de projetos terapêuticos e educacionais, em conjunto com a equipe multiprofissional; Registrar atendimentos, evoluções e demais informações em prontuários e sistemas oficiais; Supervisionar estagiários, quando necessário, e contribuir para a formação de outros profissionais por meio de ações educativas e treinamentos; Participar de reuniões técnicas, estudos de caso e articulações com a rede de apoio (escolas, serviços de saúde e assistência social), fortalecendo o trabalho intersetorial; Atuar no desenvolvimento de ações comunitárias e intersetoriais, promovendo a inclusão e o acesso aos serviços; Desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão relacionadas à sua área de atuação; Executar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional e com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: CITOTÉCNICO

Nº DE VAGAS: 02 + CR

REMUNERAÇÃO: R$ 1.700,00 + R$ 400,00 ( Quatrcentos reais) de Produtividade SUS.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

REQUISITOS: Diploma de Curso Técnico em Citopatologia ou Técnico em Análises Clínicas com formação/qualificação em Citopatologia + registro no conselho de classe competente, quando aplicável. Desejável experiência mínima de 06 (seis) meses na área.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar atividades técnicas em citopatologia, incluindo preparo, processamento e análise inicial de amostras citológicas, especialmente exames citopatológicos cérvico-vaginais, conforme protocolos estabelecidos; Efetuar coleta, recepção, identificação, triagem e acondicionamento de materiais biológicos, garantindo a rastreabilidade e a qualidade das amostras; Realizar a preparação de lâminas, coloração (como técnica de Papanicolau) e montagem de material para análise microscópica; Executar leitura técnica de lâminas citopatológicas, realizando triagem e identificação de alterações celulares, sob supervisão de profissional de nível superior, quando exigido; Registrar resultados, alimentar sistemas de informação e elaborar relatórios técnicos, assegurando a confiabilidade e sigilo das informações; Zelar pela conservação, limpeza e funcionamento de equipamentos e materiais laboratoriais; Cumprir normas de biossegurança, controle de qualidade e protocolos técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes e pela Secretaria de Saúde; Participar de programas de controle interno e externo da qualidade dos exames laboratoriais; Colaborar com a equipe multiprofissional e participar de atividades administrativas relacionadas ao serviço; Participar de treinamentos, capacitações e atualizações técnicas na área; Executar outras atividades compatíveis com sua formação profissional e com a carga horária estabelecida.

 

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: NUTRICIONISTA

Nº DE VAGAS: 01 + CR

REMUNERAÇÃO: R$ R$ 3.382,52 + R$ 500,00 ( Quinhentos reais) de Produtividade SUS.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS.

REQUISITOS: Diploma de Curso Superior em Nutrição, com registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN). Desejável especialização ou experiência na área clínica, hospitalar ou em saúde coletiva.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atendimento nutricional aos usuários dos serviços de saúde, em diferentes níveis de atenção, por meio de avaliação do estado nutricional, diagnóstico nutricional e prescrição de planos alimentares individualizados, conforme protocolos e diretrizes vigentes; Elaborar, implementar e acompanhar planos alimentares e condutas dietoterápicas, considerando as condições clínicas, sociais e nutricionais dos pacientes; Atuar na promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde por meio de ações de alimentação e nutrição, tanto em nível individual quanto coletivo, quando aplicável; Realizar triagem e avaliação nutricional de pacientes em serviços ambulatoriais, hospitalares e demais unidades de saúde, quando necessário; Participar da assistência nutricional em diferentes contextos assistenciais, incluindo internação, ambulatório e demais serviços da rede de saúde; Emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos, registrando adequadamente as informações em prontuários e sistemas oficiais; Participar de ações de vigilância alimentar e nutricional, contribuindo para o monitoramento do estado nutricional da população atendida; Orientar pacientes, familiares e cuidadores quanto às práticas alimentares adequadas, visando à adesão ao tratamento e à melhoria da qualidade de vida; Atuar em equipe multiprofissional, participando de reuniões, discussões de casos e planejamento terapêutico integrado; Contribuir com atividades administrativas, de organização e avaliação dos serviços de nutrição e saúde; Zelar pelo cumprimento das normas sanitárias, de biossegurança e dos protocolos institucionais; Participar de ações educativas, treinamentos e capacitações, podendo atuar na orientação de estagiários e profissionais em formação; Executar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional e com a natureza dos serviços de saúde.

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

 

NOME COMPLETO:

 

NOME DA MÃE:

 

DATA DE NASCIMENTO:

 

IDADE:

 

CPF:

 

RG:

 

E-MAIL:

 

TELEFONE (COM DDD):

 

ENDEREÇO

 

LOGRADOURO:

 

NÚMERO:

 

COMPLEMENTO:

 

BAIRRO:

 

CIDADE:

 

ESTADO:

 

CEP:

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

FORMAÇÃO:

 

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

 

ANO DE CONCLUSÃO:

 

REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE:

 

DADOS DA INSCRIÇÃO

 

CARGO PRETENDIDO:

 

___________.

TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

( ) Até 06 meses;

( ) 07 meses a 02 anos;

( ) 02 anos e 01 mês a 05 anos;

( ) Acima de 05 anos;

( ) Sem experiência

 

5. CONDIÇÕES ESPECIAIS

Pessoa com Deficiência (PcD):

( ) Sim

( ) Não

Se sim, especificar:

_____________________.

Já foi jurado(a) em Tribunal do Júri?

( ) Sim

( ) Não

 

6. DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente das normas do edital do Processo Seletivo Simplificado.

 

Local e data.

_____________________________________________

Assinatura do candidato

 

ANEXO III

MODELO DE CURRÍCULO

 

DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO:

TIPO DE LOGRADOURO:

ENDEREÇO:

NÚMERO:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

CEP:

TELEFONE 1:

TELEFONE 2:

FORMAÇÃO

FORMAÇÃO:

INSTITUIÇÃO DE FORMAÇÃO

DATA DA CONCLUSÃO

1

 

 

2

 

 

3

 

 

...

 

 

TITULAÇÃO

TIPO DE TITULAÇÃO

INSTITUIÇÃO DE FORMAÇÃO

INSTITUIÇÃO DE FORMAÇÃO

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

EXPERIÊNCIA

CARGO/FUNÇÃO

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

 

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADE/ EVENTO

DATA / PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

15.07.2026

Site: Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE)

Período de Inscrição

16.07.2026 a 27.07.2026

https://simplificadas.paulista.pe.gov.br

Divulgação do Resultado preliminar – Lista por ordem de Classificação

26.08.2026

Site da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE)

Recebimento de Recurso contra classificação

27.08.2026 e 28.08.2026

selecaosaudepaulista2025@gmail.com

Divulgação do Resultado Final da Seleção

14.09.2026

Site da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE).

 

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DADOS DO MÉDICO:

 

Nome completo:____________CRM/UF: Especialidade:_________Declaro que o(a) Sr(ª) ____________, identidade nº ,CPF:nº__________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função De:___________________, conforme Portaria nº ____________________________,de fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº3.298/1999),(é /não é) portador (a) da Deficiência: (física/auditiva/visual) de CID , em razão do seguinte quadro: _____________________________.

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da organizadora da Seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção,etc.).

 

Paulista, __ de _________________ de 2026.

 

Ratifico as informações acima.

ASSINATURA COM CARIMBO DO MÉDICO

 

Legislação De referência Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

Art.4 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

Deficiência física-alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

Deficiência auditiva-perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hze3.000Hz;

Deficiência visual- cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual Em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

 

ANEXO VI

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR E DOCUMENTAL

 

A Avaliação Curricular e Documental terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada mediante análise dos documentos apresentados pelos candidatos no ato da inscrição. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.

 

1. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL (REQUISITO DE INVESTIDURA)

 

Critério

Pontuação

Comprovação integral dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme previsto no Edital

10 pontos

 

Pontuação máxima: 10 pontos.

Observações:

a) A pontuação prevista neste item será atribuída uma única vez ao candidato que comprovar integralmente os requisitos mínimos exigidos para o cargo.

b) A ausência de comprovação dos requisitos mínimos implicará eliminação do candidato.

c) Os documentos utilizados para comprovação dos requisitos mínimos terão caráter exclusivamente habilitatório, não podendo ser novamente utilizados para obtenção de pontuação classificatória.

d) Nos cargos em que o Edital admitir requisitos alternativos de habilitação, a exemplo de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) ou experiência profissional mínima de 05 (cinco) anos, a comprovação de qualquer das hipóteses previstas assegurará a mesma pontuação-base.

e) A experiência profissional utilizada para comprovação dos requisitos de habilitação não será objeto de pontuação específica para fins de classificação.

 

2. TITULAÇÃO ACADÊMICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

Título

Pontuação

Especialização (mínimo de 360 horas)

20 pontos

Segunda Especialização correlata à área de atuação

25 pontos

Residência Profissional ou Residência Médica (quando não utilizada como requisito de habilitação)

30 pontos

Mestrado

40 pontos

Doutorado

50 pontos

 

Pontuação máxima: 50 pontos.

Observações:

a) Será considerada apenas a titulação de maior valor.

b) Não será admitida a cumulação de títulos acadêmicos.

c) O título utilizado para atendimento do requisito mínimo de habilitação não será pontuado neste item.

d) A titulação deverá guardar pertinência com as atribuições da função pretendida.

e) Títulos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados quando devidamente reconhecidos ou revalidados na forma da legislação brasileira.

 

3. CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Serão considerados cursos, treinamentos, congressos, jornadas, simpósios, seminários e demais eventos relacionados às atribuições do cargo.

 

Carga Horária

Pontuação

20 a 39 horas

4 pontos

40 a 79 horas

8 pontos

80 a 119 horas

12 pontos

120 horas ou mais

16 pontos

 

Pontuação máxima: 40 pontos.

Observações:

a) Somente serão aceitos certificados emitidos por instituições públicas ou privadas legalmente constituídas.

b) Serão considerados apenas cursos concluídos até a data da inscrição.

c) Não serão pontuados cursos utilizados para atendimento dos requisitos mínimos de habilitação.

d) Não serão aceitos certificados sem indicação da carga horária ou sem identificação da instituição promotora.

e) A Comissão poderá desconsiderar cursos sem pertinência temática com as atribuições do cargo.

f) A soma das pontuações deste item ficará limitada a 40 (quarenta) pontos, ainda que o candidato apresente quantidade superior de certificados.

 

4. PONTUAÇÃO FINAL

 

Critério

Pontuação Máxima

Habilitação Profissional

10 pontos

Titulação Acadêmica e Qualificação Profissional

50 pontos

Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional

40 pontos

TOTAL

100 pontos

 

5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Na hipótese de empate na classificação final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – maior pontuação no critério Titulação Acadêmica e Qualificação Profissional;

II – maior pontuação no critério Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional;

III – maior idade;

IV – persistindo o empate, sorteio público.

 

ANEXO VII

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

NOME DO CANDIDATO:

 

CPF:

 

EMAIL:

 

TELEFONE:

 

À comissão organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado Nª 001/2025, como candidato a seleção pública à Secretaria de Saúde do Paulista, para o cargo de , solicito revisão da minha classificação, sob os seguintes argumentos_____.

 

Paulista, ___________ de _____________________ de 2026.

 

Assinatura do Candidato

 

Área a ser preenchida pela Comissão Organizadora do Processo Público Simplificado nº 001/2025 no julgamento de recurso na data prevista no anexo III deste Edital.

 

DEFERIDO

INDEFERIDO

 

 

 

Justificativa da Comissão Organizadora: _________________________.

 

Assinatura do membro da Comissão.

 

Instruções:

Entregar o recurso já preenchido com letra legível no local indicado no Anexo IV;

Apresentar argumentações claras e concisas;

O candidato poderá receber o julgamento do recurso no local indicado no Anexo IV.

 

ANEXO VIII

QUADRO DE VAGAS/FUNÇÕES, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO

 

CARGO/ESPECIALIDADE/FUNÇÃO

Carga horária semanal

Vagas de concorrência geral

Vagas para PCD

 

Total de Vagas

CIRURGIÃO-DENTISTA ESF

40H

2

1

 

3 + CR

ODONTOPEDIATRIA

20H

1

-

 

1 + CR

ENDODONTISTA

20H

1

-

 

1 + CR

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ESF

40H

2

1

 

3 + CR

MÉDICO CITOPATOLOGISTA

20H

2

-

 

2 + CR

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

20H

1

-

 

1 + CR

MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL

20H

2

-

 

2 + CR

MEDICO DO TRABALHO

20H

2

-

 

2 + CR

MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO

20H

2

-

 

2 + CR

TERAPEUTA OCUPACIONAL INFANTIL

40H

1

-

 

1 + CR

TERAPEUTA OCUPACIONAL ESPECIALISTA EM TEA

40H

1

-

 

1 + CR

FONOAUDIÓLOGO

40H

1

-

 

1 + CR

MÉDICO NEUROLOGISTA

20H

1

-

 

1 + CR

MÉDICO UROLOGISTA

20H

1

-

 

1 + CR

MÉDICO REUMATOLOGISTA

20H

1

-

 

1 + CR

MÉDICO CARDIOLOGISTA

20H

1

-

 

1 + CR

MEDICO GINECOLOGISTA

20H

1

-

 

1 + CR

FISIOTERAPEUTA

20H

1

-

 

1 + CR

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

20H

1

-

 

1 + CR

MÉDICO PEDIATRA

20H

1

-

 

1 + CR

MÉDICO VETERINÁRIO

20H

1

-

 

1 + CR

MÉDICO EMERGENCISTA

24H

3

1

 

4 + CR

MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)

40H

2

1

 

3 + CR

PSICOPEDAGOGO

40H

2

-

 

2 + CR

CITOTECNICO

40H

2

-

 

2 + CR

NUTRICIONISTA

40H

1

-

 

1 + CR

 

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO OU NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS

 

Eu, __________,CPF nº ________________, RG nº ____________________________, residente e domiciliado(a) à _________________, aprovado(a) na Seleção Pública Simplificada regida pelo Edital nº 001/2026 – SESAU/SECAD, para o cargo de ________________________________________, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que:

 

( ) NÃO EXERÇO qualquer cargo, emprego ou função pública na Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

 

( ) EXERÇO o(s) seguinte(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s):

Órgão/Entidade: _____________________________________;

Cargo/Função: ___________________________________________;

Carga Horária: __________________________________________;

Horário de Trabalho:_________________________________________;

 

Órgão/Entidade: ___________________________________;

Cargo/Função: __________________________________;

Carga Horária: ________________________________;

Horário de Trabalho:_____________________________;

 

Declaro, ainda, estar ciente de que a acumulação remunerada de cargos públicos somente é permitida nos casos previstos na Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários.

 

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais.

 

Paulista/PE, _____ de __________________ de 2026.

 

__________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante


Publicado por:
Vívian de Cássia Pereira
Código Identificador:630D5CF4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/07/2026. Edição 4139
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