ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - GABINETE DO PREFEITO - GP
DECRETO N˚ 40, DE 20 DE JULHO DE 2018.

Autoriza o Poder Legislativo abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal n˚ 4.320, de 17 de março de 1964,

 

Decreta:

 

Art. 1˚. Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir ao Orçamento do Município para 2018, aprovado pela Lei n˚ 1.586/2017, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 40.000,00 destinados ao reforço das dotações que se tornaram insuficientes durante a execução orçamentária no corrente exercício, conforme discriminação no ANEXO 1.

 

Art. 2˚. Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo primeiro serão utilizados os recursos decorrentes da anulação parcial de dotações, especificadas, detalhadamente, no ANEXO 1, consoante disposições do § 1˚ do art. 43 da Lei Federal n˚ 4.320/64.

 

Art. 3˚. Integra este Decreto, independente de transcrição, o Anexo 1.

 

Art. 4˚. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5˚. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2018

 

EDILSON TAVARES DE LIMA

Prefeito

 

ANEXO 1

 

DA SUPLEMENTAÇÃO

 

01.031.0101.1045.0000 – Aquisição de equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente: R$ 10.000,00

 

01.031.0101.2093.0000 – Manutenção dos Serviços Legislativos

3.3.90.35 – Serviços de Consultoria: R$ 30.000,00

 

DA REDUÇÃO

 

01.031.0101.2093.0000 – Subsídio de Vereadores

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: R$ 40.000,00

 

EDILSON TAVARES DE LIMA

Prefeito


Publicado por:
Marcelo Francisco da Silva Junior
Código Identificador:655E1578


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 27/07/2018. Edição 2132
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