ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VICÊNCIA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 03/2025
PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR (A) E VICE-DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
A Secretária de Educação, Cultura e Esportes, Lenira Jeronimo Pereira, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna pública a abertura de inscrições para o Processo de Seleção de cargo designado Diretor(a) e vice-diretor(a) Escolar das unidades de ensino da Educação Básica da rede pública municipal de ensino.
1. PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção de que trata este Edital será executado pela Secretaria de Educação e pelos membros da Comissão Municipal, designados com competências para acompanhar todas as etapas.
2. DOS REQUISITOS E DA SELEÇÃO
O presente processo de seleção dar-se-á com a participação de profissionais efetivos da rede municipal de ensino de Vicência, aprovados previamente mediante análise do currículo, observando os critérios técnicos de mérito e desempenho, para a funções Diretor(a) e Vice diretor(a) Escolar das unidades de ensino da Educação Básica da rede pública municipal.
Ter perfil profissional de direção escolar, com base na Dimensão Político- Institucional, Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativo-Financeira e na Dimensão Pessoal e Relacional, contidos na Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar.
Não poderá participar do processo de seleção o profissional, sobre o qual incorra processo administrativo disciplinar por descumprimento de dever funcional ou violação de proibições, verificado no seu histórico funcional, pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vicência.
A Rede Municipal de Ensino disponibiliza vagas para a função de Diretor e Vice- Diretor Escolar, para as seguintes Unidades de Ensino: Escola Luiz Maranhão. E apenas Diretor Escolar para: Escola Juvenato Padre Guedes, Escola Alfredo Gomes de Araújo, Escola Dr Benjamin Azevedo, Escola Jacy Estelita Guerra, Creche Casulo Tia Luiza e o Centro de Educação Infantil Monte Belo.
O processo de seleção de que trata este Edital constitui-se das seguintes etapas:
Processo Seletivo: análise de currículo para verificação da formação mínima e atendimento dos requisitos e finalidade de identificar um conjunto de competências profissionais relacionadas à gestão escolar;
Processo avaliativo: entrevista com profissionais especializados na área de psicologia, psicopedago e da junta médica local, com o objetivo de avaliar o desempenho, as habilidades e as condições de saúde física e mental dos candidatos para a verificação do desenvolvimento das ações nos procedimentos de administração e gestão escolar.
Observar que, caso não haja candidatos aprovados para determinada localidade, a Administração poderá, a seu critério, em caso de vacância convocar diretor e vice diretor, para completar o quadro de gestores escolares.
Serão investidos no cargo de diretor e vice-diretor escolar os candidatos que comprovarem a formação mínima e critérios de mérito e desempenho com as maiores notas, respeitando o disposto no inciso do § 1º do art.14 da Lei Federal nº
14.113 de dezembro de 2020.
Poderá inscrever-se no precesso para provimento na função de representação de diretor e vice-diretor escolar, no âmbito das escolas públicas municipais, o candidato que satisfaça os seguintes requisitos:
Ser integrante da carreira de Magistério Público Municipal, com 5 (cinco) anos de experiência comprovada no Sistema de Ensino Público ou em Instituição de Ensino Particular;
Ter cumprido os 3 (trê) anos de estágio probatório;
Possuir formação para o magistério, com Licenciatura Plena na área de Pedagogia ou pós-graduação em gestão escolar, ou cursos na área de gestão escolar; IV.Não ter sofrido sanção em virtude de processo administrativo disciplinar nos 3 (três)
últimos anos anteriores a data do pleito;
Não ter condenação em processo criminal, cuja sentença tenha sido transitada em julgado;
Não ocupar cargos eletivos ou comissionados em municípios;
Estar adimplente com as prestações de contas relacionads com os recursos financeiros repassados pela Secretaria de Educação e Esportes e pelo Ministério de Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); e
O candidato a diretor e vice-diretor escolar deverá dispor de carga horária mínima de 200 h/a, sendo permitido o acúmulo de vínculo desde que haja compatibilidade de horário nos termos do art. 37, XVI da CF/1988.
3. DA INSCRIÇÃO
As inscrições para o processo de seleção de que trata este Edital deverão ser realizadas no período de 21 a 28 de julho de 2025, conforme o cronograma em Anexo.
No ato da inscrição o candidato deverá fornecer toda documentação necessária para análise de currículo a fim de comprovação dos critérios e requesitos para participação nas etapas seguintes do processo seletivo.
Deverão ser apresentados, no mínino, os seguintes documentos, sem prejuizos de outros descritos em edital específico:
Documentos de identificação;
Comprovante de residência;
Portaria de nomeação ao cargo de professor do município de Vicência;
Declaração de conclusão de curso de graduação – Licenciatura em Pedagogia;
Declaração de conclusão de curso de pós graduação em Gestão Escolar;
Declaração de cursos na área de gestão escolar;
Certidões negativas de processos judiciais e administrativos;
Declaração de experiência profissional, no caso de escolas particulares; e
Declaração do município onde possui cargo público, atestando a natureza do vínculo e a disponibilidade de horário.
As inscrições serão realizadas através do Instagran da Secretaria Municipal de educação, Cultura e Esportes (@sme.vicencia) onde será disponibilizado o link de acesso ao formulário. Em caso de dúvidas, procurar a Comissão Municipal na Secretaria de Educação e Esportes de Vicência, Departamento de Políticas Educacionais.
4. DAS ETAPAS
A etapa de análise de currículo, será considerado;
Grau de escolarização;
Certificações;
Tempo de serviço;
Experiência na área de gestão escolar
A etapa avaliativa por entrevista será aplicada por profissionais na área de pisicologia, psicopedagogo e junta médica local, a qual irá identificar, no candidato, características necessárias ao desempenho da função.
5. DA ENTREVISTA
A Entrevista será aplicada aos candidatos selecionandos, a fim de comprovar conhecimentos técnicos e características pessoais necessárias ao desenvolvimento da função de diretor e vice-diretor escolar.
Serão avaliadas através da entrevista as seguintes competências:
Postura de liderança;
Capacidade de organização;
Habilidades de concentração;
Habilidades de comunicação;
Conhecimento sobre planejamento estratégico;
Habilidades de gerenciamento administrativo, financeiro e patrimonial;
Habilidades tecnológicas;
Habilidades socioemocionais e pedagógicas;
Entendimento da gestão democrática;
Entendimento da gestão pedagógica e curricular da escola.
Condições de Saúde fisica e mental.
6. DAS COMPETÊNCIAS
Ao integrante da carreira do Magistério Público Municipal, apto para provimento na funçao de diretor e vice-diretor escolar, será exigido o desenvolvimento das seguintes competências, além de outras que forem julgadas indispensáveis:
Desenvolver domínio de conceitos, procedimentos, habilidades práticas, cognitivas e sociemocionais no contexto da esfera da educação;
Aprender a operacionalizar o Sistema de acompanhamento escolar do municipio (SICAP) ou outro que venha substituí-lo;
Adquirir conhecimento e domínio de ferramentas tecnológicas;
Demonstrar atitudes e procedimentos direcionados a coordenação geral da escola;
Participação nas reuniões e formações propostas pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
Cumprimento de carga horária;
Atuar na gestão escolar com postura e ações democráticas, durante o mandato de diretor e vice-diretor escolar;
Gerenciar a escola a partir das competências apresentadas na Base Nacional Comum e no Anexo do Parecer CNE/CP nº 4/2021 aprovado em 11 de maio de 2021.
http://portal.mec.gov.br/docman/junho-2021-pdf/191151-pcp004-21/file
7. A PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
As análises dos documentos, da avaliação de desempenho e da entrevista serão realizadas em caráter classificatório, seguindo os critérios abaixo descritos.
Tabela de pontuação:
1ªETAPA |
PONTUAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
Análise do Currículo |
0 a 25 pontos |
Formação em Pedagogia - 10 pontos Pós-Graduação em Gestão Escolar 15 pontos e/ou outros cursos de |
Tempo de experiência |
0 a 25 pontos |
gestão escolar Experiência Profissional - (de 1 a 05 anos= 5 pontos) (de 06 a 10 anos= 10 pontos) (a partir de 11 anos =10 pontos) |
2ª ETAPA |
PONTUAÇÃO |
PARECER PROFISSIONAL |
Entrevista |
0 a 50 pontos |
|
TOTAL GERAL |
0 a 100 pontos |
|
O resultado final do processo seletivo será divulgado em lista individualizada por escola, na ordem de classificação, sendo os candidatos aprovados com maior nota direcionados para o cargo de diretor e os demais colocados assumirá o cargo de vice- diretor escolar quando necessário de acordo com o número de estudantes.
8. DA DESIGNAÇÃO E DO MANDATO
A designação para o cargo de diretor (a) ou vice-diretor(a) Escolar será realizada pela Secretária de Educação, Cultura e Esportes, originada de processo seletivo embasado nos critérios técnicos de mérito e desempenho.
O diretor selecionado e designado cumprirá o mandato de 2 (dois) anos, a partir da posse, podendo ser reconduzido por igual período, desde que observado o cumprimento das metas estabelecidas.
Após a seleção, a Secretaria Municipalde Educação decidirá qual escola cada diretor irá gerir, com base em critérios que podem incluir a necessidade de cada unidade e o perfil do profissional.
9. DOS RECURSOS
Das decisões da Comissão Municipal e Resultados da Seleção, caberá questionamento administrativo:
Recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
Da classificação dos candidatos;
Do resultado final do processo de seleção;
Os recursos deverão ser apresentados, conforme Formulário (em anexo), e serem protocolados na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua Drº Manoel Borba, Centro, Vicência-PE;
Para todos os efeitos legais, a contagem dos prazos estipulados neste Edital, se dará a partir da data de divulgação oficial, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo;
Não serão considerados os recursos interpostos em desacordo com este Edital;
Após julgados os recursos em face dos questionamentos e/ou das provas, será publicado o edital com as modificações, se necessário;
Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo;
O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido;
Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo de Seleção, estabelecida no presente Edital e na legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes;
A inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração;
Não obstante às penalidades cabíveis, a Comissão Municipal do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, ou a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na documentação apresentada;
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado nos Atos Oficiais do Município na imprensa local;
Os casos que porventura estejam omissos a este Edital, serão resolvidos pela Secretária Municpal de Educação, Cultura e Esportes, Departamento de Gestão Escolar, Departamento de políticas Educacionais e Comissão Municipal do Processo de Seleção, especialmente nomeada pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes de Vicência PE.
Vicência 21 de julho de 2025.
LENIRA JERONIMO PEREIRA
Secretária de Educação, Cultura e Esportes.
ANEXO I CRONOGRAMA
DATAS |
ETAPAS |
18/07/2025 |
- Publicação do Edital. |
21 a 28/07/2025 |
Inscrições. Preenchimento do formulário online com documentação comprobatória de escolaridade e de experiência no magistério público municipal (CURRÍCULO). |
29 e 30/07/2025 |
- Período de análise documental e do Currículo |
4/08/2025 |
- Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas. |
5 a 12 /08/2025 |
- Entrevista dos Candidatos |
14/08/2025 |
- Publicação do Resultado Final do Processo de Seleção. |
15 e 18/08/2025 |
- Prazo para interposição do recurso. |
20/08/2025 |
- Resposta aos recursos. |
22/08/2025 |
- Resultados Finais. |
27/08/2025 |
- Designação e Posse do Diretor (a) e Vice-Diretor Escolar. |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
I - IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) |
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Nome Completo: |
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CPF: |
RG: |
Cargo/Função: |
Data de Nomeação: |
Unidade de Ensino em exercício: |
Carga horária de lotação: |
Endereço Residencial: |
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E-mail: |
Telefone: |
Curso da Graduação: |
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Pós-graduação: ( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) Doutorado Cursos de aperfeiçoamentos em Gestão de Escola. Citar e comprovar com certificados |
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II – PEDIDO |
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Solicito a inscrição no Processo de Seleção de Diretores e/ou Vice-Diretor das unidades de ensino da Educação Básica da Rede pública municipal, nos termos do Edital nº 3/2025, da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. Para tanto, declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos pelo referido Edital. Vicência -PE , de de 2025. Assinatura do(a) servidor(a): |
ANEXO III
MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Eu ,RG , inscrito(a) no Processo de Seleção de Diretor e Vice-Diretor Escolar, Edital nº 03/2025, inscrição nº , apresento recurso junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Município de Vicência-PE.
A decisão objeto de contestação é em relação à/ao:
( ) Classificação dos candidatos; ( ) Resultado da Entrevista;
Os argumentos com os quais contesto são:
Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos (caso haja)
Assinatura do candidato
RECEBIDO EM DE DE 2025
Publicado por:
Layne Karla Lemos Moura
Código Identificador:65AC1B5C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 21/07/2025. Edição 3888
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/