ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE VICÊNCIA

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 03/2025

PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR (A) E VICE-DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

A Secretária de Educação, Cultura e Esportes, Lenira Jeronimo Pereira, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna pública a abertura de inscrições para o Processo de Seleção de cargo designado Diretor(a) e vice-diretor(a) Escolar das unidades de ensino da Educação Básica da rede pública municipal de ensino.

 

1. PROCESSO DE SELEÇÃO

 

O processo de seleção de que trata este Edital será executado pela Secretaria de Educação e pelos membros da Comissão Municipal, designados com competências para acompanhar todas as etapas.

 

2. DOS REQUISITOS E DA SELEÇÃO

O presente processo de seleção dar-se-á com a participação de profissionais efetivos da rede municipal de ensino de Vicência, aprovados previamente mediante análise do currículo, observando os critérios técnicos de mérito e desempenho, para a funções Diretor(a) e Vice diretor(a) Escolar das unidades de ensino da Educação Básica da rede pública municipal.

Ter perfil profissional de direção escolar, com base na Dimensão Político- Institucional, Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativo-Financeira e na Dimensão Pessoal e Relacional, contidos na Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar.

Não poderá participar do processo de seleção o profissional, sobre o qual incorra processo administrativo disciplinar por descumprimento de dever funcional ou violação de proibições, verificado no seu histórico funcional, pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vicência.

A Rede Municipal de Ensino disponibiliza vagas para a função de Diretor e Vice- Diretor Escolar, para as seguintes Unidades de Ensino: Escola Luiz Maranhão. E apenas Diretor Escolar para: Escola Juvenato Padre Guedes, Escola Alfredo Gomes de Araújo, Escola Dr Benjamin Azevedo, Escola Jacy Estelita Guerra, Creche Casulo Tia Luiza e o Centro de Educação Infantil Monte Belo.

O processo de seleção de que trata este Edital constitui-se das seguintes etapas:

Processo Seletivo: análise de currículo para verificação da formação mínima e atendimento dos requisitos e finalidade de identificar um conjunto de competências profissionais relacionadas à gestão escolar;

Processo avaliativo: entrevista com profissionais especializados na área de psicologia, psicopedago e da junta médica local, com o objetivo de avaliar o desempenho, as habilidades e as condições de saúde física e mental dos candidatos para a verificação do desenvolvimento das ações nos procedimentos de administração e gestão escolar.

Observar que, caso não haja candidatos aprovados para determinada localidade, a Administração poderá, a seu critério, em caso de vacância convocar diretor e vice diretor, para completar o quadro de gestores escolares.

Serão investidos no cargo de diretor e vice-diretor escolar os candidatos que comprovarem a formação mínima e critérios de mérito e desempenho com as maiores notas, respeitando o disposto no inciso do § 1º do art.14 da Lei Federal nº

14.113 de dezembro de 2020.

Poderá inscrever-se no precesso para provimento na função de representação de diretor e vice-diretor escolar, no âmbito das escolas públicas municipais, o candidato que satisfaça os seguintes requisitos:

Ser integrante da carreira de Magistério Público Municipal, com 5 (cinco) anos de experiência comprovada no Sistema de Ensino Público ou em Instituição de Ensino Particular;

Ter cumprido os 3 (trê) anos de estágio probatório;

Possuir formação para o magistério, com Licenciatura Plena na área de Pedagogia ou pós-graduação em gestão escolar, ou cursos na área de gestão escolar; IV.Não ter sofrido sanção em virtude de processo administrativo disciplinar nos 3 (três)

últimos anos anteriores a data do pleito;

Não ter condenação em processo criminal, cuja sentença tenha sido transitada em julgado;

Não ocupar cargos eletivos ou comissionados em municípios;

Estar adimplente com as prestações de contas relacionads com os recursos financeiros repassados pela Secretaria de Educação e Esportes e pelo Ministério de Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); e

O candidato a diretor e vice-diretor escolar deverá dispor de carga horária mínima de 200 h/a, sendo permitido o acúmulo de vínculo desde que haja compatibilidade de horário nos termos do art. 37, XVI da CF/1988.

3. DA INSCRIÇÃO

As inscrições para o processo de seleção de que trata este Edital deverão ser realizadas no período de 21 a 28 de julho de 2025, conforme o cronograma em Anexo.

No ato da inscrição o candidato deverá fornecer toda documentação necessária para análise de currículo a fim de comprovação dos critérios e requesitos para participação nas etapas seguintes do processo seletivo.

Deverão ser apresentados, no mínino, os seguintes documentos, sem prejuizos de outros descritos em edital específico:

Documentos de identificação;

Comprovante de residência;

Portaria de nomeação ao cargo de professor do município de Vicência;

Declaração de conclusão de curso de graduação – Licenciatura em Pedagogia;

Declaração de conclusão de curso de pós graduação em Gestão Escolar;

Declaração de cursos na área de gestão escolar;

Certidões negativas de processos judiciais e administrativos;

Declaração de experiência profissional, no caso de escolas particulares; e

 

Declaração do município onde possui cargo público, atestando a natureza do vínculo e a disponibilidade de horário.

As inscrições serão realizadas através do Instagran da Secretaria Municipal de educação, Cultura e Esportes (@sme.vicencia) onde será disponibilizado o link de acesso ao formulário. Em caso de dúvidas, procurar a Comissão Municipal na Secretaria de Educação e Esportes de Vicência, Departamento de Políticas Educacionais.

4. DAS ETAPAS

A etapa de análise de currículo, será considerado;

Grau de escolarização;

Certificações;

Tempo de serviço;

Experiência na área de gestão escolar

A etapa avaliativa por entrevista será aplicada por profissionais na área de pisicologia, psicopedagogo e junta médica local, a qual irá identificar, no candidato, características necessárias ao desempenho da função.

5. DA ENTREVISTA

A Entrevista será aplicada aos candidatos selecionandos, a fim de comprovar conhecimentos técnicos e características pessoais necessárias ao desenvolvimento da função de diretor e vice-diretor escolar.

Serão avaliadas através da entrevista as seguintes competências:

Postura de liderança;

Capacidade de organização;

Habilidades de concentração;

Habilidades de comunicação;

Conhecimento sobre planejamento estratégico;

Habilidades de gerenciamento administrativo, financeiro e patrimonial;

Habilidades tecnológicas;

Habilidades socioemocionais e pedagógicas;

Entendimento da gestão democrática;

Entendimento da gestão pedagógica e curricular da escola.

Condições de Saúde fisica e mental.

 

6. DAS COMPETÊNCIAS

 

Ao integrante da carreira do Magistério Público Municipal, apto para provimento na funçao de diretor e vice-diretor escolar, será exigido o desenvolvimento das seguintes competências, além de outras que forem julgadas indispensáveis:

Desenvolver domínio de conceitos, procedimentos, habilidades práticas, cognitivas e sociemocionais no contexto da esfera da educação;

Aprender a operacionalizar o Sistema de acompanhamento escolar do municipio (SICAP) ou outro que venha substituí-lo;

Adquirir conhecimento e domínio de ferramentas tecnológicas;

Demonstrar atitudes e procedimentos direcionados a coordenação geral da escola;

Participação nas reuniões e formações propostas pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;

Cumprimento de carga horária;

Atuar na gestão escolar com postura e ações democráticas, durante o mandato de diretor e vice-diretor escolar;

Gerenciar a escola a partir das competências apresentadas na Base Nacional Comum e no Anexo do Parecer CNE/CP nº 4/2021 aprovado em 11 de maio de 2021.

http://portal.mec.gov.br/docman/junho-2021-pdf/191151-pcp004-21/file

7. A PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

As análises dos documentos, da avaliação de desempenho e da entrevista serão realizadas em caráter classificatório, seguindo os critérios abaixo descritos.

Tabela de pontuação:

 

1ªETAPA

PONTUAÇÃO

OBSERVAÇÕES

Análise do Currículo

0 a 25 pontos

Formação em Pedagogia - 10 pontos Pós-Graduação em Gestão Escolar 15 pontos e/ou outros cursos de

Tempo de experiência

0 a 25 pontos

gestão escolar Experiência Profissional - (de 1 a 05 anos= 5 pontos) (de 06 a 10 anos= 10 pontos) (a partir de 11 anos =10 pontos)

2ª ETAPA

PONTUAÇÃO

PARECER PROFISSIONAL

Entrevista

0 a 50 pontos

 

TOTAL GERAL

0 a 100 pontos

 

 

O resultado final do processo seletivo será divulgado em lista individualizada por escola, na ordem de classificação, sendo os candidatos aprovados com maior nota direcionados para o cargo de diretor e os demais colocados assumirá o cargo de vice- diretor escolar quando necessário de acordo com o número de estudantes.

8. DA DESIGNAÇÃO E DO MANDATO

A designação para o cargo de diretor (a) ou vice-diretor(a) Escolar será realizada pela Secretária de Educação, Cultura e Esportes, originada de processo seletivo embasado nos critérios técnicos de mérito e desempenho.

O diretor selecionado e designado cumprirá o mandato de 2 (dois) anos, a partir da posse, podendo ser reconduzido por igual período, desde que observado o cumprimento das metas estabelecidas.

Após a seleção, a Secretaria Municipalde Educação decidirá qual escola cada diretor irá gerir, com base em critérios que podem incluir a necessidade de cada unidade e o perfil do profissional.

9. DOS RECURSOS

Das decisões da Comissão Municipal e Resultados da Seleção, caberá questionamento administrativo:

Recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

Da classificação dos candidatos;

Do resultado final do processo de seleção;

 

Os recursos deverão ser apresentados, conforme Formulário (em anexo), e serem protocolados na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua Drº Manoel Borba, Centro, Vicência-PE;

Para todos os efeitos legais, a contagem dos prazos estipulados neste Edital, se dará a partir da data de divulgação oficial, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo;

Não serão considerados os recursos interpostos em desacordo com este Edital;

Após julgados os recursos em face dos questionamentos e/ou das provas, será publicado o edital com as modificações, se necessário;

Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo;

O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido;

Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo de Seleção, estabelecida no presente Edital e na legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes;

A inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração;

Não obstante às penalidades cabíveis, a Comissão Municipal do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, ou a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na documentação apresentada;

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado nos Atos Oficiais do Município na imprensa local;

 

Os casos que porventura estejam omissos a este Edital, serão resolvidos pela Secretária Municpal de Educação, Cultura e Esportes, Departamento de Gestão Escolar, Departamento de políticas Educacionais e Comissão Municipal do Processo de Seleção, especialmente nomeada pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes de Vicência PE.

 

Vicência 21 de julho de 2025.

 

LENIRA JERONIMO PEREIRA

Secretária de Educação, Cultura e Esportes.

 

ANEXO I CRONOGRAMA

 

DATAS

ETAPAS

18/07/2025

- Publicação do Edital.

21 a 28/07/2025

Inscrições.

Preenchimento do formulário online com documentação

comprobatória de escolaridade e de experiência no magistério público municipal (CURRÍCULO).

29 e 30/07/2025

- Período de análise documental e do Currículo

4/08/2025

- Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas.

5 a 12 /08/2025

- Entrevista dos Candidatos

14/08/2025

- Publicação do Resultado Final do Processo de Seleção.

15 e 18/08/2025

- Prazo para interposição do recurso.

20/08/2025

- Resposta aos recursos.

22/08/2025

- Resultados Finais.

27/08/2025

- Designação e Posse do Diretor (a) e Vice-Diretor Escolar.

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR ESCOLAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 

I - IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A)

Nome Completo:

CPF:

RG:

Cargo/Função:

Data de Nomeação:

Unidade de Ensino em exercício:

Carga horária de lotação:

Endereço Residencial:

E-mail:

Telefone:

Curso da Graduação:

Pós-graduação: ( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) Doutorado Cursos de aperfeiçoamentos em Gestão de Escola.

Citar e comprovar com certificados

II – PEDIDO

Solicito a inscrição no Processo de Seleção de Diretores e/ou Vice-Diretor das unidades de ensino da Educação Básica da Rede pública municipal, nos termos do Edital nº 3/2025, da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

Para tanto, declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos pelo referido Edital. Vicência -PE , de de 2025.

Assinatura do(a) servidor(a):

 

ANEXO III

 

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

Eu ,RG , inscrito(a) no Processo de Seleção de Diretor e Vice-Diretor Escolar, Edital nº 03/2025, inscrição nº , apresento recurso junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Município de Vicência-PE.

 

A decisão objeto de contestação é em relação à/ao:

( ) Classificação dos candidatos; ( ) Resultado da Entrevista;

 

Os argumentos com os quais contesto são:

 

Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos (caso haja)

 

Assinatura do candidato

 

RECEBIDO EM DE DE 2025


Publicado por:
Layne Karla Lemos Moura
Código Identificador:65AC1B5C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 21/07/2025. Edição 3888
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/