ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE REABERTURA E CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 001/2026.
A Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Sra. LUIZA COIMBRA DUARTE, e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres e Políticas Afirmativas, Sr. DANIEL JAIME DA CONCEIÇÃO GOMES ALVES, no uso das atribuições que lhes são conferidas, tornam pública a REABERTURA E CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026, autorizado pelo Decreto Municipal nº 038, de 12 de maio de 2026, destinado à contratação temporária de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres e Políticas Afirmativas.
Considerando que o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 teve sua tramitação suspensa para adequação das regras editalícias;
Considerando a necessidade de promover ajustes no instrumento convocatório, assegurando maior segurança jurídica, observância aos princípios da legalidade, isonomia, publicidade, transparência e eficiência;
Considerando o interesse da Administração Pública em preservar os atos regularmente praticados e assegurar o aproveitamento das inscrições já realizadas;
Resolve publicar o presente Edital Consolidado de Reabertura e Continuidade, que passa a reger integralmente o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, observadas as seguintes disposições.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 continua regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações e comunicados oficiais, sendo executado pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres e Políticas Afirmativas.
1.2. O presente Edital tem por finalidade consolidar todas as alterações promovidas no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, reabrindo o prazo para inscrições e dando continuidade ao certame anteriormente instaurado, preservando os atos regularmente praticados.
1.3. Permanecem válidas todas as inscrições regularmente realizadas durante o período previsto no edital anteriormente publicado, dispensando-se a realização de nova inscrição pelos candidatos já inscritos.
1.4. Os candidatos que já efetuaram inscrição poderão, durante o novo período de inscrições previsto neste Edital:
I – complementar documentos;
II – atualizar dados cadastrais;
III– alterar a opção de concorrência às vagas reservadas, quando admitido por este Edital;
IV – praticar quaisquer outros atos expressamente autorizados neste instrumento convocatório.
1.5. Os candidatos que não desejarem realizar qualquer alteração permanecerão regularmente inscritos, sendo considerados válidos todos os documentos anteriormente apresentados, ressalvada a necessidade de complementação documental prevista neste Edital.
1.6. Fica reaberto o período de inscrições para possibilitar o ingresso de novos candidatos, garantindo igualdade de oportunidades e ampla concorrência.
1.7. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de 51 (cinquenta e um) profissionais, além da formação de cadastro de reserva, para atuação nos programas, projetos, serviços e unidades vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres e Políticas Afirmativas, conforme quantitativos constantes do Anexo I.
1.8. O Processo Seletivo será realizado mediante avaliação de títulos, qualificação profissional e experiência profissional, observados os critérios estabelecidos neste Edital para cada função.
1.9. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, no Portal da Transparência e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista, produzindo efeitos a partir da respectiva publicação.
1.10. Este Edital substitui integralmente o edital anteriormente publicado apenas naquilo que lhe for incompatível, permanecendo válidos todos os atos administrativos regularmente praticados que não contrariem as disposições ora estabelecidas.
1.11. O Processo Seletivo Simplificado possui fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Complementar Municipal nº 005/2018, no Decreto Municipal nº 038, de 12 de maio de 2026, e nas demais normas aplicáveis às contratações temporárias por excepcional interesse público.
1.12. As contratações decorrentes deste Processo Seletivo destinam-se ao atendimento das necessidades temporárias dos programas socioassistenciais executados pelo Município, observadas as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e demais normas pertinentes.
1.13. Os profissionais contratados serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos da legislação federal vigente.
1.14. Os candidatos aprovados poderão ser convocados durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo para preenchimento das vagas existentes, das vagas decorrentes de desistências, rescisões, vacâncias ou ampliação dos programas, respeitada rigorosamente a ordem de classificação.
1.15. As vagas serão providas conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, podendo os candidatos ser lotados em qualquer unidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres e Políticas Afirmativas, situada na zona urbana ou rural do Município, observados o interesse público e a conveniência administrativa.
1.16. A participação no Processo Seletivo implica plena ciência e aceitação de todas as normas constantes deste Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento de suas disposições.
2. DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÕES, CARGA HORÁRIA, LOCAL DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES
2.1. As funções ofertadas, respectivas remunerações, cargas horárias e quantitativos de vagas encontram-se definidos no Anexo I deste Edital.
2.2. Os candidatos aprovados e contratados serão lotados, conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, nas unidades vinculadas a Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas.
2.3. Os candidatos aprovados deverão possuir disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária estabelecida para a respectiva função.
2.4. A definição da lotação dos candidatos aprovados será realizada pela Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas, observando a necessidade de cada unidade, a disponibilidade de vagas, o interesse público e os demais critérios administrativos pertinentes.
2.5. O candidato que não concordar com a lotação definida pela Administração ou com a distribuição da jornada de trabalho estabelecida para atendimento das necessidades do serviço será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado.
2.6. As atribuições específicas de cada função constam no Anexo III deste Edital.
3. DAS VAGAS
3.1. As vagas deste Processo Seletivo Simplificado serão distribuídas conforme o Anexo I deste Edital e serão preenchidas de acordo com a conveniência e a necessidade da Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas, respeitada a ordem de classificação constante na homologação do resultado, sem direito de escolha.
3.2. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, havendo desistências, desclassificações, rescisões contratuais, surgimento de novas vagas ou a necessidade de provimento de profissionais pela Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas. Em decorrência de demandas supervenientes pela secretaria para atender aos programas, poderão ser convocados candidatos aprovados além do número de vagas inicialmente ofertadas neste Edital, respeitada a ordem decrescente de classificação e o quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
3.3. Os profissionais selecionados deverão atuar nas seguintes Funções Públicas:
Assistência Social;
Auxiliar de Cozinha;
Auxiliar de Serviços Gerais;
Cozinheira;
Digitador;
Entrevistador;
Motorista;
Nutricionista;
Oficineiro de dança;
Oficineiro de capoeira;
Oficineiro de artes;
Oficineiro de Jiu Jitsu;
Oficineiro de música;
Orientador Social;
Psicóloga;
Técnico Nível Médio;
Visitador.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD), PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS) E PESSOAS INDÍGENAS
4.1. Às Pessoas com Deficiência (PcD) fica assegurada a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada função pública, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência do candidato, em conformidade com o art. 6º da Lei Municipal nº 1.946/2026.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado ao primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para a função.
4.1.2. Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
4.2. Fica assegurada a reserva de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas aos candidatos que se autodeclararem pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas, observada a seguinte distribuição, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 1.946/2026:
I – 25% (vinte e cinco por cento) das vagas às pessoas negras (pretas e pardas);
II – 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas indígenas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o quantitativo de vagas ofertadas para a função permitir a incidência dos percentuais previstos na Lei Municipal nº 1.946/2026.
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas, esse será elevado ao primeiro número inteiro subsequente, quando a fração for igual ou superior a 0,7 (sete décimos), ou reduzido ao número inteiro imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,7 (sete décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem:
I – pessoas negras (pretas ou pardas), conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
II – pessoas indígenas, mediante autodeclaração acompanhada da documentação prevista neste Edital;
III – Pessoas com Deficiência, observado o disposto neste Capítulo.
4.4. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas deverão indicar essa condição no formulário de inscrição e apresentar os seguintes documentos:
I – Pessoa com Deficiência (PcD):
a) Declaração de Deficiência;
b) Laudo Médico emitido por profissional especialista;
c) Laudo Caracterizador da Deficiência.
II – Pessoas Negras:
a) Termo de Autodeclaração Étnico-Racial devidamente preenchido e assinado.
III – Pessoas Indígenas:
a) Termo de Autodeclaração de Identidade Indígena (TADII), acompanhado de um dos seguintes documentos: Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); declaração de pertencimento étnico emitida por liderança, ancião ou personalidade indígena de reconhecida reputação pública; declaração expedida por órgão indigenista; associação indígena; organização indígena de reconhecida atuação pública.
4.5. Os candidatos beneficiários das reservas de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação.
4.5.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.5.2. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado na mesma modalidade de reserva.
4.5.3. Não havendo número suficiente de candidatos aprovados para ocupação das vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.
4.5.4. A convocação dos candidatos observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre ampla concorrência e vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, pessoas negras e pessoas indígenas, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo.
4.6. Da Comissão de Heteroidentificação
4.6.1. A verificação da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros será realizada por Comissão de Heteroidentificação designada pela Administração Pública, com competência deliberativa.
4.6.2. Serão considerados exclusivamente os aspectos fenotípicos do candidato, obrigatoriamente verificados com sua presença, ressalvadas as hipóteses de impedimento previstas na legislação.
4.6.3. A Comissão de Heteroidentificação será composta em observância aos critérios de diversidade de gênero, raça/cor e, preferencialmente, diversidade regional, conforme a Lei Municipal nº 1.946/2026.
4.6.4. O procedimento de heteroidentificação observará os princípios da dignidade da pessoa humana, do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da publicidade, da igualdade de tratamento, da autotutela administrativa e da efetividade das ações afirmativas.
4.6.5. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada pela Comissão, após decisão definitiva em recurso administrativo, permanecerá concorrendo exclusivamente às vagas de ampla concorrência, desde que obtenha pontuação suficiente para classificação.
4.6.6. Constatada declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo e, caso já contratado, terá sua contratação anulada após regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
4.6.7. Da decisão da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso administrativo, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital.
4.7. Da Avaliação da Pessoa com Deficiência
4.7.1. A avaliação da deficiência e da compatibilidade com as atribuições da função será realizada por comissão multiprofissional e interdisciplinar, mediante avaliação biopsicossocial, observando os critérios previstos na Lei Municipal nº 1.946/2026 e na legislação federal aplicável.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica;
5.2. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, pelo endereço eletrônico https://intergovpe.com.br/seletiva.
5.3. O período de inscrições será das 15h do dia 07 de julho de 2026 até as 23h59 do dia 14 de julho de 2026.
5.4. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher integralmente todas as informações solicitadas no formulário eletrônico, bem como anexar a documentação comprobatória exigida neste Edital.
5.5. Para efetuar a inscrição o candidato deverá atender às seguintes condições:
Formação acadêmica/titulação;
Atuação profissional;
Período de atuação profissional;
RG, CPF e/ou documentos oficiais de identificação (Obrigatório);
Título de eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral (Obrigatório);
Certidão de nascimento/casamento/divórcio (Obrigatório);
Comprovante de residência emitido nos últimos 30 dias (Obrigatório);
Comprovante de quitação com o serviço militar, para homens (Obrigatório);
Diploma, frente e verso, ou certificado de conclusão de curso devidamente assinado e autenticado em cartório. (Obrigatório);
Comprovante, na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), com data de entrada e saída, e/ou declarações, com datas atualizadas, da experiência profissional em rede privada e/ou na administração pública na área qual concorre (se houver);
Cursos de aperfeiçoamento em áreas correlatas às atividades inerentes à função a qual concorre nos últimos 05(cinco) anos (se houver);
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas (se houver);
Diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado (se houver);
Diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de doutorado, na especialidade a que concorre (se houver).
5.6. O candidato que não comprovar documentalmente os requisitos obrigatórios no momento da convocação será desclassificado.
5.7. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, que responderá por eventuais erros no preenchimento do formulário.
5.8. O candidato deverá informar corretamente o número do CPF, composto de 11 dígitos, conforme o cadastro na Receita Federal do Brasil.
5.9. Inscrições que não atenderem aos requisitos estabelecidos serão anuladas.
5.10. Cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição. Identificada mais de uma, prevalecerá a inscrição mais recente.
5.11. A inscrição implica adesão integral às regras do Edital.
5.12. A Comissão Coordenadora poderá desclassificar candidatos que prestarem informações incompletas, incorretas ou inverídicas.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, consistente em Análise de Títulos.
6.2. A etapa única terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na análise dos documentos enviados, conforme critérios dos Anexos I e V.
6.2.1. A pontuação dos títulos e da experiência profissional observará o Anexo IV.
6.2.2. A pontuação será atribuída conforme informações prestadas no formulário de inscrição.
6.2.3. Todas as informações declaradas deverão ser comprovadas quando da convocação, divulgada no Diário Oficial do Município – DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva.
6.2.4. Para comprovação de requisito obrigatório ou pontuação serão aceitos apenas certificados reconhecidos pelo MEC.
6.2.5. Serão aceitos apenas certificados emitidos até a data de inscrição.
6.2.6. Fica estipulada a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa Única de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional para que o candidato seja considerado aprovado ou classificado no certame. O candidato que obtiver pontuação final inferior a 50 (cinquenta) pontos será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.
6.3. Serão desclassificados:
a) candidatos que não comprovarem as informações declaradas;
b) candidatos que não comprovarem os requisitos previstos no Anexo IV;
c) candidatos condenados que possuírem condenação transitada em julgado por violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006, observada a legislação aplicável;
d) candidatos que não regularizarem pendências dentro do prazo estabelecido.
6.4. Da Comprovação da Experiência Profissional:
6.4.1. A experiência profissional será comprovada mediante apresentação de um dos seguintes documentos, os quais deverão atender aos requisitos definidos neste Edital quando se tratar de declarações e certidões:
I - Certidão ou Declaração emitida em papel timbrado e assinada pela autoridade competente, contendo:
a) denominação da função Pública;
b) período de exercício, com dia, mês e ano;
c) descrição objetiva das atividades;
d) identificação e cargo da autoridade emitente.
6.4.2. Para comprovação de experiência em instituições privadas serão aceitos:
I - CTPS física com registro do cargo, data de início e término e vinculação à área da função;
II - Certidões ou Declarações em papel timbrado com CNPJ, com assinatura da autoridade competente, período exercido e descrição de atividades;
III - Demonstrativos de pagamento contendo data de ingresso, mês de referência e função;
IV - CTPS Digital com registro formal.
6.4.3. Para comprovação via prestação de serviços serão aceitos:
I - Contrato de Prestação de Serviços contendo data, assinatura das partes, descrição das atividades e período, acompanhado de demonstrativos de pagamento;
II - Notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos e documentos equivalentes contendo descrição das atividades e período.
6.4.4. Trabalhos voluntários serão comprovados mediante certidão ou declaração emitida pela entidade, contendo papel timbrado, assinatura do responsável, data, período e atividades desenvolvidas.
6.4.5. Para comprovação em órgão público serão aceitos documentos oficiais emitidos pela unidade competente, contendo período e descrição de funções.
6.4.6. Na ausência de unidade de Recursos Humanos a declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável.
6.4.7. Mantêm-se os critérios de rejeição de documentos incompletos, rasurados, sem autenticação, sem identificação, com pendências ou incompatibilidades, bem como as restrições quanto à contagem de tempo concomitante e aceitação de trabalhos voluntários apenas em instituições sem fins lucrativos.
6.5. A carga horária dos títulos não é cumulativa.
6.6. Serão aceitas certidões ou declarações de conclusão de curso reconhecidas pelo MEC, desde que atendidos os requisitos legais e não haja pendências que invalidem o documento.
6.7. Títulos obtidos no exterior só terão validade quando traduzidos por tradutor juramentado e reconhecidos conforme normas brasileiras.
6.8 Não ter sido demitido do serviço público (Federal, Estadual ou Municipal) ou destituído de cargo em comissão, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar (PAD) ou inquérito administrativo, pelos motivos de abandono de cargo, falta grave ou infração disciplinar incompatível com o exercício da função pública, observados os prazos de impedimento previstos na legislação municipal vigente.
7. DOS RECURSOS
7.1. Poderão ser interpostos recursos contra o resultado preliminar, nas datas previstas no Anexo VI.
7.2. O recurso será endereçado à Comissão Coordenadora, que poderá reconsiderar a decisão ou emitir parecer fundamentado.
7.3. O recurso deverá seguir o modelo constante no Anexo VII.
7.4. Recursos fora do padrão, intempestivos ou apresentados em local diverso não serão analisados.
7.5. Os recursos serão enviados eletronicamente, pelo e-mail https://intergovpe.com.br/seletiva.
7.6. Não serão aceitos novos documentos em fase recursal.
7.7. O candidato deverá apresentar argumentações claras, legíveis e devidamente fundamentadas.
7.8. Havendo inconsistências técnicas a administração poderá republicar atos, prevalecendo sempre a última publicação.
7.9. As decisões dos recursos serão divulgadas no Diário Oficial do Município – DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva.
7.10. Após o prazo recursal não caberá nova contestação.
7.11. A interposição de recurso não suspende as demais fases do certame.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Será considerado aprovado o candidato que atender a todos os requisitos previstos.
8.1.1. Para ser considerado aprovado, o candidato deverá atingir, obrigatoriamente, a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos estipulados no item 6.2.6.
8.2. O resultado será divulgado em ordem crescente de classificação.
8.3. Em caso de empate os critérios serão:
a) maior idade;
b) maior pontuação de títulos específicos da função pretendida;
c) atuação como jurado.
8.4. Para candidatos com idade igual ou superior a 60 anos prevalecerá a idade mais elevada, conforme Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).
8.5. A classificação final será publicada em ordem decrescente de pontuação.
8.6. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município - DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva.
8.7. O candidato deverá manter seus dados atualizados junto à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. Para atualizar dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço), o candidato deverá enviar solicitação formal para o e-mail seletiva@santamariadaboavista.pe.gov.br.
8.8. Não serão emitidos documentos individuais de comprovação de classificação, prevalecendo a publicação oficial.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação será realizada mediante Portaria Conjunta divulgada no Diário Oficial do Município - DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva. Adicionalmente, a Administração realizará a comunicação individualizada ao candidato via e-mail informado no ato da inscrição, sendo dever do candidato manter seus dados atualizados
9.2. Os candidatos aprovados serão convocados pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.
9.3. O candidato aprovado não poderá escolher sua lotação, que será definida conforme as necessidades e interesse público da Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres e Políticas Afirmativas.
9.4. Quando convocado, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória, em via original e cópia, de forma presencial, no endereço indicado, dentro do prazo estabelecido na Portaria Conjunta de Convocação.
9.5. O candidato terá prazo máximo de três dias úteis para protocolar a documentação exigida neste Edital e na Portaria Conjunta de Convocação, bem como para atender eventuais pendências indicadas pela Equipe de Análise de Seleções, contado da data da publicação da Portaria Conjunta de Convocação no Diário Oficial do Município - DOM e no site https://intergovpe.com.br/seletiva.
9.7. O candidato que não atender à convocação será considerado ausente. O candidato que não sanar pendências dentro do prazo estabelecido será desclassificado, sendo convocado imediatamente o candidato seguinte.
9.8. O candidato deverá apresentar, de forma presencial no endereço indicado, os seguintes documentos:
documento oficial de identificação com data de expedição;
RG;
CPF;
CTPS física ou digital, se possuir;
comprovante de situação cadastral do CPF atualizado, emitido há no máximo 30 dias;
número do PIS ou PASEP, se possuir;
título de eleitor;
certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
comprovante de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
certidão de nascimento ou casamento;
certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se possuir;
certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e pelas Polícias Civis dos Estados onde o candidato residiu nos últimos cinco anos;
certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça dos Estados onde o candidato residiu nos últimos cinco anos;
comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo três meses;
cópia de cartão de conta bancária em que seja titular, se possuir;
comprovação dos requisitos obrigatórios;
comprovação da experiência profissional informada no ato da inscrição;
comprovação dos títulos declarados na inscrição;
laudo médico, declaração de deficiência e laudo caracterizador, para candidatos com deficiência.
9.9. Após considerado apto para início do contrato, o candidato será convocado presencialmente para preenchimento da Declaração de Não Acumulação de Vínculo constante no Anexo VIII e recebimento da Carta de Apresentação.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. São requisitos básicos para contratação:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo;
b) ter idade mínima de 18 anos completos;
c) comprovar a escolaridade exigida para a função;
d) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal;
e) cumprir as normas deste Edital;
f) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos permitidos pela Constituição Federal;
g) apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino;
h) estar em dia com as obrigações eleitorais;
i) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
j) comprovar as informações declaradas na inscrição.
10.2. Os candidatos aprovados serão contratados por prazo de até doze meses, renovável por igual período, conforme Lei Municipal específica, respeitando-se o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira.
10.3. As contratações poderão ser rescindidas a qualquer tempo, por interesse público, irregularidade nas informações prestadas, falta funcional, conduta incompatível com o exercício da função pública, devidamente apurada, assiduidade, disciplina, eficiência, aptidão ou quando cessarem as razões que motivaram a contratação.
10.4. Os profissionais poderão ser submetidos a avaliação de desempenho, que servirá de base para eventual prorrogação do contrato.
10.5. Todos os documentos apresentados devem estar legíveis, completos e sem rasuras.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição implica aceitação integral das normas deste Edital.
11.2. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras ou atos regularmente publicados.
11.3. O resultado será homologado por Portaria Conjunta da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e da Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas, contendo lista geral e listas específicas para candidatos com deficiência, todas em ordem crescente de classificação.
11.3.1. A identificação dos candidatos se dará pela ordem de classificação e nome completo.
11.3.2. Candidatos com deficiência serão identificados pela sigla PCD.
11.3.3 Candidatos autodeclarados pretos pardos serão identificados pela sigla PPP.
11.3.3. Não havendo inscritos ou aprovados nas categorias especiais, será publicada apenas a lista geral.
11.4. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município - DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva. O candidato é responsável por acompanhar todas as publicações.
11.5. O candidato convocado deverá observar rigorosamente o prazo para apresentação da documentação exigida, sem possibilidade de prorrogação.
11.6. A aprovação não gera direito adquirido à contratação, cabendo à Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas decidir conforme necessidade do serviço.
11.7. Não haverá custeio de deslocamentos, hospedagem ou mudança de domicílio.
11.8. O candidato que não se apresentar para comprovação dos requisitos será considerado ausente.
11.9. Após entrega da documentação e estando apto, o candidato deverá iniciar suas atividades no prazo fixado, sob pena de desistência e convocação do próximo candidato.
11.10. O Processo Seletivo terá validade de doze meses, prorrogável por igual período.
11.11. Não será emitido documento individual de comprovação de classificação, prevalecendo a publicação oficial.
11.12. Não serão prestadas informações por e-mail, telefone ou aplicativos de mensagens, sendo o atendimento exclusivamente presencial no setor competente.
11.13. Divergências, falsidade documental ou irregularidades acarretarão desclassificação, sem prejuízo das sanções legais.
11.14. A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas poderá desclassificar candidatos que apresentarem informações incompletas, incorretas ou inverídicas.
11.15. O candidato aprovado somente poderá iniciar o exercício após assinatura do contrato e recebimento da Carta de Apresentação.
11.16. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais junto à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.
11.17. A Administração poderá rescindir a contratação nos casos previstos em lei.
11.18. A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e a Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas não se responsabilizam por falhas técnicas externas de comunicação e transmissão de dados.
11.19. O candidato deverá conferir regularmente seu e-mail, incluindo pastas de filtros automáticos.
11.20. Candidatos que residiram em outros Estados nos últimos cinco anos deverão emitir certidões criminais correspondentes.
11.21. O candidato poderá emitir certidões on-line e gratuitas nos sites oficiais dos órgãos competentes.
11.22. A Administração não se responsabiliza pela obtenção ou regularização de documentos pessoais.
11.23. Serão aceitos documentos digitais oficiais cuja autenticidade possa ser verificada eletronicamente.
11.24. O candidato deverá acompanhar todas as atualizações do Edital no Diário Oficial do Município – DOM e no site oficial https://intergovpe.com.br/seletiva.
11.25. A convocação e demais trâmites administrativos serão realizados exclusivamente pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.
11.26. A convocação dos candidatos classificados, bem como os demais trâmites administrativos relativos ao chamamento, será realizada exclusivamente pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, órgão responsável pela gestão de pessoal no âmbito municipal.
11.27. A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas somente procederá às convocações mediante solicitação formal da secretaria demandante, que, no caso dos cargos vinculados à área da assistência social, será a Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas.
11.28. A solicitação da Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas deverá estar fundamentada na necessidade identificada pela própria pasta, contendo a indicação clara das vagas a serem preenchidas.
11.29. A necessidade devidamente justificada deverá ser encaminhada à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, que adotará as providências necessárias para o processamento das convocações, observando a forma e os prazos previstos neste Edital.
11.30. A rescisão contratual por iniciativa do contratado deverá ser comunicada, por escrito, à secretaria responsável pelas vagas previstas neste Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de evitar prejuízos à continuidade do serviço. Nessa hipótese, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
11.31. Os casos omissos serão deliberados pela comissão coordenadora instituída na Portaria Conjunta de autorização do processo seletivo.
11.32. A documentação referente a todas as etapas do presente processo seletivo deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico pelo prazo mínimo de 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
11.33. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução deste Processo Seletivo Simplificado, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).
Santa Maria da Boa Vista/ PE, 07 de julho de 2026.
LUIZA COIMBRA DUARTE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoa
DANIEL JAIME DA CONCEICAO GOMES ALVES
Secretário Municipal De Desenvolvimento Social, Juventude, Mulheres E Políticas Afirmativas
ANEXO I
CARGOS E SALARIOS
|
FUNÇÃO PÚBLICA |
CARGA HORARIA |
SALÁRIO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
VAGAS PCD 5% |
VAGAS PPP 25% |
VAGAS INDIO 5% |
CADASTRO RESERVA |
VAGAS TOTAIS |
|
Assistente Social |
30h |
R$ 2.000,00 |
1 |
1 |
1 |
- |
CR |
3 |
|
Auxiliar de cozinha |
40h |
R$ 1.621,00 |
7 |
1 |
2 |
- |
CR |
10 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
40h |
R$ 1.621,00 |
4 |
1 |
1 |
- |
CR |
6 |
|
Cozinheira |
40h |
R$ 1.621,00 |
1 |
1 |
- |
- |
CR |
2 |
|
Digitador |
40h |
R$ 1.621,00 |
5 |
1 |
2 |
- |
CR |
8 |
|
Entrevistador |
40h |
R$ 1.621,00 |
5 |
1 |
2 |
- |
CR |
8 |
|
Motorista |
40h |
R$ 1.621,00 |
1 |
- |
- |
- |
CR |
1 |
|
Nutricionista |
30h |
R$ 2.000,00 |
1 |
1 |
- |
- |
CR |
2 |
|
Oficineiro de dança |
40h |
R$ 1.621,00 |
1 |
- |
- |
- |
CR |
1 |
|
Oficineiro de capoeira |
40h |
R$ 1.621,00 |
1 |
- |
- |
- |
CR |
1 |
|
Oficineiro de artes |
40h |
R$ 1.621,00 |
1 |
1 |
- |
- |
CR |
2 |
|
Oficineiro de jiu jitsu |
40h |
R$ 1.621,00 |
1 |
- |
- |
- |
CR |
1 |
|
Oficineiro de música |
40h |
R$ 1.621,00 |
1 |
- |
- |
- |
CR |
1 |
|
Orientador Social |
40h |
R$ 1.621,00 |
8 |
1 |
3 |
- |
CR |
12 |
|
Psicóloga |
30h |
R$ 2.000,00 |
1 |
1 |
1 |
- |
CR |
3 |
|
Técnico Nível Médio |
40h |
R$ 1.621,00 |
1 |
1 |
1 |
- |
CR |
3 |
|
Visitador |
40h |
R$ 1.621,00 |
3 |
1 |
1 |
- |
CR |
5 |
ANEXO II
PROVA DE TÍTULO
1. Ensino Fundamental
|
FUNÇÃO PÚBLICA |
CARGA HORARIA |
ESCOLARIDADE |
ESPECIALIZAÇÃOS |
TIPO DE PROVA |
|
Auxiliar de Cozinha |
40h |
Ensino Fundamental Completo |
Experiência mínima de 6 meses na área |
Prova de título |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
40h |
Ensino Fundamental Completo |
Experiência mínima de 6 meses na área |
Prova de título |
|
Motorista |
40h |
CNH na categoria B; Ensino Fundamental Completo |
Experiência mínima de 6 meses na área |
Prova de título |
|
Oficineiro de artes |
40h |
Ensino Fundamental Completo |
Experiência mínima de 6 meses na área |
Prova de título |
|
Oficineiro de capoeira |
40h |
Ensino Fundamental Completo |
Experiência mínima de 6 meses na área |
Prova de título |
|
Oficineira de dança |
40h |
Ensino Fundamental Completo |
Experiência mínima de 6 meses na área |
Prova de título |
|
Oficineiro de jiu jitsu |
40h |
Ensino Fundamental Completo |
Experiência mínima de 6 meses na área |
Prova de título |
|
Oficineiro de música |
40h |
Ensino Fundamental Completo |
Experiência mínima de 6 meses na área |
Prova de título |
2. Ensino Médio
|
FUNÇÃO PÚBLICA |
CARGA HORARIA |
ESCOLARIDADE |
ESPECIALIZAÇÃOS |
TIPO DE PROVA |
|
Cozinheira |
40h |
Ensino Médio Incompleto |
Experiência mínima de 6 meses na área |
Prova de título |
|
Digitador |
40h |
Ensino Médio Completo |
Experiência mínima de 6 meses na área |
Prova de título |
|
Entrevistador |
40h |
Ensino médio completo e Certificado de Curso relacionados ao Cadastro Único (CADÚNICO). |
Experiência mínima de 6 meses na área |
Prova de título |
|
Orientador Social |
40h |
Ensino Médio Completo |
Experiência mínima de 6 meses na área |
Prova de título |
|
Técnico Nível Médio |
40h |
Ensino Médio Completo |
Experiência mínima de 6 meses na área |
Prova de título |
|
Visitador |
40h |
Ensino Médio Completo |
Experiência mínima de 6 meses na área |
Prova de título |
3. Ensino Superior
|
FUNÇÃO PÚBLICA |
CARGA HORARIA |
ESCOLARIDADE |
TIPO DE PROVA |
|
Assistente social |
30h |
Graduação completa em Serviço Social, com registro no respectivo Conselho de Classe |
Prova Títulos |
|
Nutricionista |
30h |
Graduação completa em Nutrição, com registro no respectivo Conselho de Classe |
Prova Títulos |
|
Psicólogo |
30h |
Graduação completa em Psicologia, com registro no respectivo Conselho de Classe |
Prova Títulos |
ANEXO III
DESCRIÇÕES DOS CARGOS
1. ASSISTENTE SOCIAL
Carga horária: 30h semanais.
Nível de escolaridade exigida: Graduação completa em Serviço Social, com registro no respectivo Conselho de Classe.
Atribuições: Prestação de serviços técnicos de Assistência Social junto aos programas e equipamentos públicos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), Programa Bolsa Família, com atuação voltada ao atendimento, acolhimento, orientação e acompanhamento de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. Responsável pela realização de visitas domiciliares, entrevistas sociais, elaboração de relatórios e pareceres técnicos, desenvolvimento de ações socioeducativas, encaminhamentos à rede de proteção social e acompanhamento de beneficiários dos programas sociais, garantindo atendimento humanizado, ético e em conformidade com as políticas públicas de assistência social e direitos sociais vigentes. Incluir informações nos sistemas adotados pela secretario
2. AUXILIAR DE COZINHA
• Carga horária: 40h semanais.
• Nível de escolaridade exigida: Nível fundamental completo.
• Atribuições: Prestar serviços nas cozinhas comunitárias, auxiliando no preparo das refeições e na organização da cozinha, mantendo-a sempre limpa e higienizada. Lavar utensílios e equipamentos utilizados, realizar a limpeza das dependências da cozinha e auxiliar na seleção e preparação de alimentos indicados pela nutricionista ou profissional responsável. Executar atividades de apoio, zelando pelas boas práticas de higiene e segurança alimentar. Realizar outras tarefas compatíveis com sua função, conforme demanda do setor.
3. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
• Carga horária: 40h semanais.
• Nível de escolaridade exigida: Nível fundamental completo.
Atribuições: Prestação de serviços de limpeza nos prédios dos programas e equipamentos públicos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), Bolsa família e Serviço de convivência. Realizar serviços gerais de limpeza e conservação em ambientes internos e externos, incluindo pátios, jardins, móveis e equipamentos. Efetuar a reposição de materiais de higiene, manter a copa organizada e servir café ou lanches quando solicitado. Preparar e distribuir alimentos, caso atue em cantinas ou cozinhas, seguindo normas de higiene e manipulação de alimentos. Executar serviços de lavanderia, como lavar, secar e passar roupas e artefatos, inclusive hospitalares, utilizando equipamentos apropriados. Providenciar a abertura e o fechamento do prédio onde estiver lotado, cuidar da jardinagem e regar plantas. Controlar o consumo de materiais de limpeza, requisitar reposição e zelar pelos utensílios sob sua responsabilidade.
4. COZINHEIRA
• Carga horária: 40h semanais.
• Nível de escolaridade exigida: Ensino médio incompleto
• Atribuições: Prestar serviços nas cozinhas comunitárias, preparando, cozinhando e distribuindo refeições conforme cardápios estabelecidos pela nutricionista ou pelo profissional responsável, zelando pela qualidade, higiene e apresentação dos alimentos. Controlar estoque, validade e armazenamento dos gêneros alimentícios. Coordenar e orientar as atividades da equipe de cozinha. Higienizar utensílios, equipamentos e ambientes. Realizar o pré-preparo de carnes, aves e peixes. Participar de treinamentos e executar outras atividades correlatas à função, assegurando boas práticas na manipulação de alimentos.
5. DIGITADOR
Carga horária: 40h semanais.
Nível de escolaridade exigida: Ensino médio completo
Atribuições: Prestar serviços relacionado ao Bolsa Família. Digitar, revisar e formatar textos, planilhas, tabelas e dados diversos, garantindo a precisão das informações. Digitalizar documentos e organizá-los em arquivos físicos e digitais. Transmitir e receber e-mails, imprimir relatórios e prestar apoio administrativo. Realizar atividades de escritório, como atendimento telefônico, recepção e controle de documentos. Desejável possuir capacitação como entrevistador do Cadastro Único (MDS).
6. ENTREVISTADOR SOCIAL (CADÚNICO)
• Carga horária: 40h semanais.
• Nível de escolaridade exigida: Ensino médio completo e Certificado de Curso relacionados ao Cadastro Único (CADÚNICO).
• Atribuições: Prestar serviços relacionado ao Bolsa Família e CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Receber as famílias e agendar as entrevistas; entrevistar (nos postos de atendimento e na residência da família, em casos de visita domiciliar) e digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único. O entrevistador deve possuir boa caligrafia, perfil de atendimento ao público, conhecimento básico em informática e capacidade de trabalhar em equipe. É obrigatório possuir a Capacitação de Preenchimento de Formulários oferecida pelo MDS ou pelo estado.
7. MOTORISTA CATEGORIA B
• Carga horária: 40h semanais.
• Nível de escolaridade exigida: Ensino fundamental completo, CNH categoria B (ou superior) e experiência mínima de 6 meses na área.
• Atribuições: Prestação de serviços no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). Conduzir veículos da rota em deslocamentos municipais, intermunicipais e interestaduais, transportando passageiros, cargas, documentos ou materiais. Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento e segurança, comunicando irregularidades. Vistoriar diariamente itens de segurança (pneus, água, óleo, freios, parte elétrica). Responsabilizar-se pelo abastecimento, limpeza e guarda do veículo. Atender com pontualidade e urbanidade as solicitações de transporte, inclusive em finais de semana e feriados, conforme demanda.
8. NUTRICIONISTA
• Carga horária: 30h semanais.
• Nível de escolaridade exigida: Graduação completa em Nutrição, com registro no respectivo Conselho de Classe
• Atribuições: Prestação de serviços técnicos de Nutrição no âmbito da Cozinha Comunitária vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social, com atuação voltada ao planejamento, supervisão e acompanhamento da produção de refeições destinadas à população em situação de vulnerabilidade social. Responsável pela elaboração de cardápios balanceados, controle de qualidade dos alimentos, supervisão das boas práticas de manipulação e higiene alimentar, orientação da equipe de cozinha, elaboração da listagem e planejamento para aquisição de alimentos e insumos, acompanhamento nutricional das ações desenvolvidas e promoção de atividades de educação alimentar e nutricional, garantindo segurança alimentar, qualidade nutricional e conformidade com as normas sanitárias e políticas públicas de assistência social e segurança alimentar.
9. OFICINEIRO DE ARTES
• Carga horária: 40h semanais.
• Nível de escolaridade exigida: Ensino médio completo
• Atribuições: Prestação de serviço no programa serviço de convivência. Organizar e facilitar oficinas de artes manuais e artesanato; desenvolver atividades coletivas nas unidades e na comunidade. Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades. Apoiar na organização de eventos artísticos e culturais. Acompanhar e registrar a frequência e o desempenho dos usuários. Identificar necessidades e demandas, assegurando a participação social.
10. OFICINEIRO DE CAPOEIRA
• Carga horária: 40h semanais.
• Nível de escolaridade exigida: Ensino médio completo
• Atribuições: Prestação de serviço no programa serviço de convivência. Ministrar aulas de capoeira, organizar e facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas. Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades. Apoiar na organização de eventos culturais e lúdicos. Participar de reuniões de equipe e registrar a assiduidade e desempenho dos participantes, promovendo a integração social.
11. OFICINEIRO DE DANÇA
• Carga horária: 40h semanais.
• Nível de escolaridade exigida: Ensino médio completo
• Atribuições: Prestação de serviço no programa serviço de convivência. Ensinar e coreografar diferentes estilos de dança, planejar e ministrar aulas. Avaliar o progresso dos alunos e promover um ambiente de aprendizado positivo. Atuar na preparação de apresentações, organização de eventos e na pesquisa e desenvolvimento de novas técnicas de dança.
12. OFICINEIRO DE JIU-JITSU
• Carga horária: 40h semanais.
• Nível de escolaridade exigida: Ensino médio completo
• Atribuições: Prestação de serviço no programa serviço de convivência. Desenvolver oficina terapêutica e esportiva de arte marcial, trabalhando defesa pessoal, disciplina, autocontrole e condicionamento físico. Ensinar técnicas baseadas nos princípios do equilíbrio e alavancas. Transmitir a filosofia, história e regras do Jiu-Jitsu. Desenvolver conceitos de respeito, concentração, determinação e companheirismo, promovendo a socialização.
13. OFICINEIRO DE MÚSICA
• Carga horária: 40h semanais.
• Nível de escolaridade exigida: Ensino médio completo
• Atribuições: Prestação de serviço no programa serviço de convivência. Orientar e ensinar alunos na aprendizagem musical, através de aulas teóricas e práticas (instrumentos, canto ou teoria musical). Planejar aulas, preparar materiais didáticos, organizar apresentações e eventos musicais e manter-se atualizado na área de atuação.
14. ORIENTADOR SOCIAL
• Carga horária: 40h semanais.
• Nível de escolaridade exigida: Ensino médio completo
• Atribuições: Prestação de serviço no programa serviço de convivência. Atuar na área educacional e social, desenvolvendo trabalhos com jovens e famílias. Prestar informações às famílias beneficiárias de programas sociais. Realizar abordagens externas e busca territorial. Desenvolver atividades socioeducativas de convivência e socialização. Organizar e facilitar oficinas individuais e coletivas. Apoiar a identificação e acompanhamento de famílias em descumprimento de condicionalidades.
15. PSICÓLOGO
• Carga horária: 30h semanais.
• Nível de escolaridade exigida: Graduação completa em Psicologia, com registro no respectivo Conselho de Classe.
• Atribuições: Prestação de serviços técnicos especializados em Psicologia no âmbito dos programas e equipamentos públicos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), desenvolvendo ações de acolhimento, escuta qualificada, orientação, acompanhamento psicossocial e fortalecimento da garantia de direitos de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, risco social, violência doméstica, conflitos familiares e demais situações de violação de direitos. Responsável pela realização de atendimentos psicológicos individuais e coletivos, visitas domiciliares, elaboração de relatórios, pareceres e registros técnicos, condução de grupos socioeducativos e atividades de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, bem como articulação e encaminhamento junto à rede intersetorial de proteção social, saúde, educação, justiça e segurança pública. Atua ainda no desenvolvimento de ações preventivas e educativas voltadas à promoção da saúde mental, proteção social e enfrentamento à violência contra a mulher, assegurando atendimento humanizado, ético, sigiloso e em conformidade com as normas técnicas da profissão e as políticas públicas vigentes.
16. TÉCNICO NÍVEL MÉDIO
• Carga horária: 40h semanais.
• Nível de escolaridade exigida: Ensino médio completo e experiência mínima 6 meses na área.
• Atribuições: Realizar atividades socioeducativas, de convivência e socialização. Prestar serviços nos programas do Bolsa família, CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) na abordagem social, busca ativa e identificação de violações de direitos (como trabalho infantil). Apoiar a articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas. Planejar, alimentar sistema, executar e monitorar atividades individuais e coletivas com usuários em acompanhamento.
17. VISITADOR
• Carga horária: 40h semanais.
• Nível de escolaridade exigida: Ensino médio completo e experiência mínima 6 meses na área.
• Atribuições: Prestar serviços no programa do Criança feliz. Planejar e realizar a visitação às famílias com apoio do supervisor, relatando as visitas por meio de sistema e/ou fichas manuais. Observar protocolos de visitação, registrar informações das atividades e identificar demandas para encaminhamento à rede (saúde, educação, assistência). Cumprir a frequência de atendimento estipulada para gestantes e crianças de diferentes faixas etárias conforme diretrizes do programa. Realizar demais atividades voltadas ao programa.
ANEXO IV
PONTUAÇÃO POR NIVEL DE ESCOLARIDADE
Nível Fundamental
|
FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL |
|||
|
ITEM DA AVALIAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Titulação |
Certificado de Nível Fundamental |
10 |
10 pontos (pontuação máxima) |
|
Curso na área em que concorre ao cargo |
Certificado em cursos de capacitação |
04 pontos para cada, no máximo 20 pontos |
20 pontos (pontuação máxima) |
|
Experiência profissional comprovada na área, nos últimos 03 anos. |
Até 6 meses |
30 |
67 pontos (pontuação máxima) |
|
Acima de 6 meses e até 1 ano |
40 |
||
|
Acima de 1 ano e até 2 anos |
50 |
||
|
Acima de 2 anos e até 3 anos |
67 |
||
|
Experiência em outra área |
1 ponto para cada ano completo, máximo de 3 anos. |
1 |
3 (pontuação máxima) |
Nível Médio
|
FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO |
|||
|
ITEM DA AVALIAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
Titulação (Não cumulativa) |
Certificado de Nível Médio |
10 |
10 pontos (pontuação máxima) |
|
Curso na área de atuação (cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos, extensão) (Cumulativa e pontos atribuídos para cada certificado) |
Carga Horária: 15 a 60 horas |
5 |
30 pontos (pontuação máxima) |
|
Carga horária: 61 a 80 horas |
10 |
||
|
Carga Horária: Acima de 81 horas |
15 |
||
|
Experiência profissional comprovada na área a que concorre na rede pública ou privada. Só serão consideradas as experiências comprovadas do candidato exercidas após o término do curso técnico, nos últimos 03 anos. (Não cumulativa) |
De 6 meses e até 1 ano |
30 |
60 pontos (pontuação máxima) |
|
Acima de 1 ano e até 2 anos |
50 |
||
|
Acima de 2 anos e até 3 anos |
60 |
||
Nível Superior
|
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR |
|
|||
|
ITEM DA AVALIAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
|
Titulação |
Certificado de Graduação |
10 |
40 pontos |
|
|
Certificado de Pós- graduação |
5 |
|
||
|
Certificado de Mestrado |
10 |
|
||
|
Certificado de Doutorado |
15 |
|
||
|
Curso na área de atuação (cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos, extensão) (Cumulativa e pontos atribuídos para cada certificado) |
Carga Horária: 15 a 60 horas |
5 |
20 pontos (pontuação máxima) |
|
|
|
||||
|
Carga horária: 61 a 80 horas |
5 |
|
||
|
Carga Horária: Acima de 81 horas |
15 |
|
||
|
Experiência profissional comprovada na área a que concorre na rede pública ou privada. Só serão consideradas as experiências comprovadas do candidato exercidas após o término do curso técnico, nos últimos 03 anos. (Não cumulativa) |
De 6 meses e até 1 ano |
5 |
40 pontos (pontuação máxima) |
|
|
Acima de 1 ano e até 2 anos |
15 |
|
||
|
Acima de 2 anos e até 3 anos |
20 |
|
||
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
DADOS DO MÉDICO:
Nome completo:________________________ CRM/UF:_________Especialidade: __________________
Declaro que o(a) Sr(a): __________________ Identidade nº: ___________ CPF nº: ____________, inscrito(a) como pessoa com deficiência no Processo Seletivo da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, JUVENTUDE, MULHERES E POLÍTICAS AFIRMATIVAS, concorrendo a uma vaga para a função de ___________________, conforme Edital nº 001/2026.
Com base no exame clínico realizado e nos termos da legislação vigente, especialmente o Decreto Federal nº 3.298/1999, declaro que o(a) candidato(a) _______ (é / não é) portador(a) de deficiência ___________ (física, auditiva ou visual), CID: ___________, em razão do seguinte quadro clínico:
___________________________
Santa Maria da Boa Vista - PE, _____ / ____ / ___
_______________
Assinatura e carimbo do médico
Legislação de referência
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4º Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física, caracterizada por alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, com comprometimento da função física, incluindo paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo e deformidades congênitas ou adquiridas, excetuadas as meramente estéticas ou que não produzam limitações funcionais.
II - deficiência auditiva, caracterizada por perda bilateral, parcial ou total, igual ou superior a 41 decibéis (dB), aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
III - deficiência visual, caracterizada por cegueira, baixa visão, acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica, acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica, campo visual igual ou menor que 60 graus ou ocorrência simultânea dessas condições.
ANEXO VI
CRONOGRAMA
|
ETAPA |
DATA |
LOCAL |
|
Publicação do edital |
07/07/2026 |
Endereço eletrônico https://intergovpe.com.br/seletiva e Diário Oficial do Município – DOM
|
|
Período de inscrições |
07/07 a 14/07/2026 |
Endereço eletrônico: https://intergovpe.com.br/seletiva |
|
Entrega de laudos PcD e autodeclaração de candidatos PPP |
07/07 a 14/07/2026 |
Endereço eletrônico: https://intergovpe.com.br/seletiva |
|
Análise de títulos e documentação de PcD / PPP |
15/07 a 20/07/2026 |
|
|
Divulgação do resultado preliminar |
21/07/2026 |
Endereço eletrônico: https://intergovpe.com.br/seletiva |
|
Recurso do Resultado preliminar |
22/07 a 23/07/2026 |
Endereço eletrônico: https://intergovpe.com.br/seletiva |
|
Procedimento de heteroidentificação |
24/07/2026 |
Secretaria de Administração, setor de Recursos Humanos. |
|
Recurso da heteroidentificação |
27/07 a 28/07/2026 |
E-mail: seletiva@santamariadaboavista.pe.gov.br. |
|
Resultado do Recurso da heteroidentificação |
29/07/2026 |
E-mail: seletiva@santamariadaboavista.pe.gov.br. |
|
Resultado final e homologação |
29/07/2026 |
Endereço eletrônico https://intergovpe.com.br/seletiva e diário oficial do município – dom
|
|
Convocação e contratação |
03/08 a 07/08/2026 |
Endereço eletrônico https://intergovpe.com.br/seletiva e Diário Oficial do Município – DOM
|
ANEXO VII
REQUERIMENTO PARA RECURSO
Nome do(a) Candidato(a):
CPF: _____________
À Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado,
Na condição de candidato(a) ao Processo Seletivo para a função de _______ , solicito a revisão da minha avaliação pelas seguintes razões:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE VÍNCULOS
Declaro, sob as penas da lei, junto à Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista, em conformidade com os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e com o artigo 190 da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, para fins de contratação temporária por excepcional interesse público, para a função de ___________________, que:
Acumulação de vínculo:
( ) Não estou em gozo de aposentadoria compulsória ou por invalidez, nem em licença para tratar de interesse particular ou em suspensão contratual.
( ) Não ocupo outro cargo, emprego ou função no âmbito federal, estadual ou municipal.
( ) Acumulo o cargo, emprego ou função de ________________, sob o vínculo de __________________, no(a) __________________, desde _________.
( ) Não sou aposentado(a) por invalidez em órgão público federal, estadual, distrital ou municipal, nem pelo INSS. Declaro, ainda, que não percebo isenção de Imposto de Renda decorrente de doença especificada em lei.
( ) Percebo aposentadoria referente ao cargo de _________________, no regime de ________________, do(a) ___________________.
Comprometo-me a comunicar ao órgão ou secretaria de lotação e à Gerência de Atos de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE, qualquer alteração que ocorrer na minha situação funcional que possa implicar descumprimento das normas legais referentes à acumulação de cargos, empregos ou funções.
Declaro estar ciente de que a omissão de informações configura presunção de má-fé. Ratifico que todas as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de incorrer em infração penal, conforme previsto no Código Penal Brasileiro, referente à prestação de declaração falsa destinada a criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Declaro, ainda, que estou sujeito(a) às penalidades previstas em lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal durante o exercício da função.
Santa Maria da Boa Vista - PE, ______ de ___________ de 2026.
____________
Assinatura do(a) candidato(a)
Identidade nº: ___________
CPF nº: ________________
Publicado por:
Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos
Código Identificador:65F6E96B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 08/07/2026. Edição 4134
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