ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE ESCADA

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESCADA - GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

 

Olá, agentes culturais do Município de Escada!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

 

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

 

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de Escada.

Deste modo, oMunicípio de Escada, por meio da Secretaria de Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

Objeto do edital

 

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas faixas descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais doMunicípio de Escada.

Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 20 projetos, sendo 10 para a faixa I e 10 para a faixa II.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

Valor total do edital

Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.

O valor total deste edital é de R$ 160.000,00, sendo que a faixa I corresponde ao valor de 10 (dez) mil e a faixa II ao valor de 6 (seis) mil.

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.392.1301.2116.0000 O pagamento será feito por meio dos recursos previsto pelo Governo Federal, através da Política Nacional Aldir Blanc, ciclo 2.

Sobre o valor total repassado pelo Município de Escada ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

Prazo de inscrição

De 08 horas do dia 09/09/2026 até às 16 horas do dia 02/10/2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua e/ou reside noMunicípio de Escada há pelo menos3 (três) anos, e que esteja devidamente cadastrado no Mapa Cultural do Município de Escada.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI), com finalidade cultural;

II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc), com finalidade cultural;

III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.

Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

IV – Não comprovar residência no município de Escada há pelo menos 1 (um) ano, a contar do lançamento do edital.

V – Quem não comprovar, no mínimo, 3 (três) anos de atuação cultural e ou artística no município de Escada.

VI – O agente cultural inadimplente com o governo municipal ou com pendências na prestação de contas com a Secretaria de Cultura, especificamente no fomento da PNAB ciclo 1.

Atenção! O agente cultural só poderá concorrer em um dos três editais do ciclo 2 da PNAB Escada;

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

 

Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo1 (um) projeto e poderá ser contemplado com no máximo1 projeto.

 

ETAPAS

 

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

Análise documental – Etapa em que a equipe técnica da Secretaria de Cultura (SECULT) realizará a conferência e a análise da documentação apresentada pelos proponentes, verificando o atendimento às exigências do edital, a regularidade dos documentos enviados e a habilitação das propostas para as etapas subsequentes do processo seletivo.

Análise de Mérito – Etapa em que os projetos serão submetidos à avaliação dos pareceristas, que analisarão sua qualidade técnica, artística e cultural, considerando os critérios de mérito estabelecidos no edital (anexo IV do edital), a relevância da proposta, sua viabilidade, o impacto cultural, e a compatibilidade com os objetivos da política pública de fomento.

Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais selecionados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.

 

INSCRIÇÕES

 

O agente cultural deve encaminhar por meio deinscrição presencial, a ser realizada na Biblioteca Pública Municipal Professor Eraldo Campos, situada à Rua Barão de Jundiá, n° 158, Centro, Escada-PE, das 8 às 16 horas, a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo II)

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do RG;

d) Comprovante de residência de dezembro de 2025 ou anterior, e um do mês de julho de 2026.

e) Plano de Trabalho, conforme Anexo III;

f) Autodeclaração étnico-racial para pessoas negras, pretas ou pardas, ou indígenas (anexo VIII) se for concorrer às cotas;

g) Laudo médico para pessoa com deficiência e autodeclaração de PCD (Anexo IX) se for concorrer às cotas;

h) Atestado de Execução Cultural emitido pela secretaria de cultura para os proponentes que foram contemplados nos editais da PNAB Ciclo 1 de Escada;

i) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

j) Cartas de Anuência da Equipe Principal (anexo XII);

l) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

 

COTAS

 

Faixas de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as faixas do edital para:

pessoas negras (pretas e pardas) - 25% do total de vagas;

pessoas indígenas - 10% do total de vagas;

pessoas com deficiência - 5% do total de vagas.

A quantidade de cotas destinadas a cada faixa do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das faixas de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra faixa de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra faixa de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

A análise para a aplicação de cotas das pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas será reconhecida por meio de uma autodeclaração apresentada pelo proponente, exceto o PCD, que precisará apresentar um laudo médico.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo IX.

 

COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

 

Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição, documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III - Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal da Escada de qualquer responsabilidade civil ou penal.

Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até12 meses, a partir da data do recebimento do recurso.

Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III indicando os custos do projeto, por faixa, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior nem inferior ao valor destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

 

ETAPA DE ANÁLISE DOCUMENTAL

 

Quem analisa os projetos

Etapa em que a equipe técnica da Secretaria de Cultura (SECULT) realizará a conferência e a análise da documentação apresentada pelos proponentes, verificando o atendimento às exigências do edital, a regularidade dos documentos enviados e a habilitação das propostas para as etapas subsequentes do processo seletivo.

Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenha composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Farão parte desta comissão até 3 (três) pareceristas contratados pela empresa de assessoria licitada pela Prefeitura Municipal da Escada - Secretaria de Cultura.

Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma faixa de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma faixa. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

 

Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Recurso da etapa de análise documental e de mérito

O resultado provisório da análise documental e de mérito será divulgado no diário oficial da AMUPE: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/pesquisar, nas redes sociais oficiais e no Portal da Transparência: https://transparencia.escada.pe.gov.br/app/pe/escada/1.

Contra a decisão da análise documental e de mérito, caberá recurso destinado a comissão de pareceristas, enviado para o E-mail: secult.escada@gmailcom no prazo determinado no anexo 11 deste edital, conforme inciso III do ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024.]a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise documental e de mérito será divulgado noPortal da Transparência: https://transparencia.escada.pe.gov.br/app/pe/escada/1.

 

REMANEJAMENTO DE VAGAS

 

Caso alguma faixa não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta faixa poderão ser remanejados, conforme as seguintes regras:

Para outra categoria com mais número de inscrições;

Para o Fundo Municipal de Cultura (FMC);

Para um outro edital (Premiação Cultura/Ponto de Cultura);

 

Atenção! Os recursos não utilizados em uma faixa serão destinados aos projetos com maior pontuação geral.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de10 dias pós a publicação do resultado final de seleção, de forma presencial na Biblioteca Municipal Professor Eraldo Campos, situada à Rua Barão de Jundiá, n° 158, Centro, Escada-PE, das 8 às 16 horas. os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais, Dívida Ativa da União;

III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais (expedida no setor de tributos da Prefeitura Municipal da Escada), em nome do proponente.

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V - comprovante de residência de dezembro de 2025 e do mês atual ao recebimento do recurso, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de autodeclaração assinada pelo agente cultural.

VI - Cópias dos dados bancários, em boa qualidade, contendo, banco, agência, tipo de conta com dígito, em nome do proponente.

VII - Termo de execução cultural, anexo 05 do edital, devidamente preenchido e assinado.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

VI - certidões negativas de débitos municipais (Emitida no setor de tributos da Prefeitura Municipal da Escada.

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, expedida no site do Tribunal Superior do Trabalho, em nome do proponente.

IX - comprovante de residência de dezembro de 2025 e do mês atual ao recebimento do recurso, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de autodeclaração assinada pelo agente cultural.

X - Cópias dos dados bancários, em boa qualidade, contendo, banco, agência, tipo de conta com dígito, em conta vinculada ao CNPJ da empresa.

XI - Termo de execução cultural, anexo 05 do edital, devidamente preenchido e assinado.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;

III - certidões negativas de débitos relativos a créditos tributários municipais (expedida no setor de tributos da Prefeitura Municipal da Escada).

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

VI - comprovante de residência de dezembro de 2025 e do mês atual ao recebimento do recurso, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de autodeclaração assinada pelo agente cultural.

VII- Cópias dos dados bancários, em boa qualidade, contendo, banco, agência, tipo de conta com dígito, em nome do proponente.

VIII - Termo de execução cultural, anexo 05 do edital, devidamente preenchido e assinado.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

 

ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

 

Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de seleção, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Cultura,contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve apresentar conta bancária, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

 

DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

 

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal (Ministério da Cultura) PNAB, e da Prefeitura Municipal da Escada, Secretaria de Cultura, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

 

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

 

Monitoramento e avaliação realizados pelo Secretaria de Cultura de Escada

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

Como o agente cultural presta contas a Prefeitura Municipal da Escada e Secretaria de Cultura

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução Cultural do Objeto, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.

O Relatório de Execução Cultural do Objeto, deve ser apresentado até2 meses a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução Cultural do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site: https://transparencia.escada.pe.gov.br/app/pe/escada/1

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações nas redes sociais oficiais da Prefeitura e no Portal da Transparência: https://transparencia.escada.pe.gov.br/app/pe/escada/1.

Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: secult.escada@gmail.come telefone(81) 99327-1874

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria de Cultura e da empresa de assessoria contratada pela prefeitura.

Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 meses após a publicação do resultado final.

Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Faixas de apoio;

Anexo II - Formulário de Inscrição;

Anexo III - Plano de Trabalho;

Anexo IV - Critérios de avaliação;

Anexo V - Termo de Execução Cultural;

Anexo VI - Relatório de Execução Cultural;

Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VIII - Declaração étnico-racial;

Anexo IX – Declaração para PCD;

Anexo X – Formulário de interposição de recurso;

Anexo XI - Cronograma;

 

Escada, 03 de setembro de 2026.

 

AMARO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR

Secretário de Cultura de Escada.

 


Publicado por:
Maria de Fátima Pereira da Silva
Código Identificador:681F3ED2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 03/09/2026. Edição 4175a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/