ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 569/2025

Institui a Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor no Município de Nazaré da Mata e dá outras providências.

 

A Prefeita Constitucional do Município de Nazaré da Mata, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal de Nazaré da Mata aprovou e, por meio deste, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor em Nazaré da Mata, com o propósito de atender às disposições da Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude). Esta política tem por finalidade fomentar a cultura empreendedora entre os jovens, reconhecendo sua importância no cenário econômico e social.

 

Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor:

 

I – Elaborar estratégias e incentivar ações que fortaleçam o potencial dos jovens empreendedores, estimulando a concretização de suas ideias e projetos;

II – Promover a cultura empreendedora nos diversos setores econômicos, impulsionando a inovação e a criatividade em todas as áreas;

III – Estimular a atuação empreendedora de micro e pequenos jovens empresários, que buscam a geração de oportunidades de emprego;

IV – Incentivar práticas de produção sustentável, compatíveis com a preservação do meio ambiente;

V – Valorizar a pesquisa e a adoção de novas tecnologias que melhorem a eficiência e a competitividade dos empreendimentos;

VI – Estimular programas que facilitem o acesso dos jovens empreendedores a linhas de crédito e parcerias com instituições financeiras;

VII – Incentivar a cooperação entre sociedade civil, Poder Executivo, instituições de ensino e setor privado para o desenvolvimento de iniciativas empreendedoras.

 

Art. 3º Esta política municipal abrangerá jovens que preencham os seguintes requisitos:

 

I – Idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos;

II – Não ocupem cargos ou posições públicas;

III – Apresentem um Plano de Negócios;

IV – Tenham concluído o Ensino Médio e curso profissionalizante, ou estejam cursando/concluído o Ensino Superior.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar os jovens empreendedores, observada a legislação orçamentária vigente, mediante:

 

I – Incentivo à aquisição de itens essenciais para implantação, expansão ou modernização de atividades produtivas e de prestação de serviços;

II – Apoio à aquisição de equipamentos e programas de informática que contribuam para a gestão dos empreendimentos;

III – Promoção de oficinas, capacitações e eventos que incentivem a formação empreendedora.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, visando garantir sua aplicação eficaz.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nazaré da Mata, 01 de dezembro de 2025.

 

ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO

Prefeita de Nazaré da Mata 


Publicado por:
Ulisses Matheus Braga de Freitas Melo
Código Identificador:6B62169F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/12/2025. Edição 3986
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