ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE AMARAJI

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA 001/2025 PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA

AMARAJI-PE

 

O Governo do Município de Amaraji, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências, Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que trata do Programa Brasil Alfabetizado, Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos, Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA) entre 2024 e 2027, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores populares para a prestação de atividade voluntária no âmbito do PBA.

 

1-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Chamada Pública para seleção de alfabetizadores populares será regida pela legislação vigente sendo executada, desenvolvida e organizada pela Secretaria Municipal de Educação de Amaraji-PE;

1.1-Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, com atuação no PBA;

1.2-As inscrições serão realizadas por meio do GOOGLEFORMS, no seguinte endereço: https://forms.gle/WrCK8HzBF3aHw3mf7

2-DO OBJETIVO:

Selecionar alfabetizadores populares que atuarão no Programa Brasil Alfabetizado - PBA. O Programa atenderá estudantes não inseridos no sistema formal de ensino e serão criadas turmas de alfabetização nas zonas rurais e/ou urbanas.

 

3-DO PERFIL DO ALFABETIZADOR POPULAR

3.1-Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

3.2-Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;

3.3-Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização de jovens, adultos e idosos;

3.4-Cumprir com as determinações desta Chamada Pública e demais requisitos da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024;

3.5-Ter formação e experiência, conforme especificação no ANEXO I desta Chamada Pública;

3.6-Ter disponibilidade, conforme determinado na Resolução nº 20, no Termo de Compromisso dos Alfabetizadores, Anexo I da Resolução, assinado pelo voluntário;

3.7-Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da formação continuada que ocorrerá durante a execução do Programa, conforme Termo de Compromisso, assinado pelo voluntário, assegurando a sua participação.

 

4.DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR

4.1-Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA;

4.2-Desenvolver, com o auxílio do gestor local, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos;

4.3-Participar, obrigatoriamente, da formação continuada;

4.4-Desenvolver, juntamente o gestor local, o plano pedagógico das aulas de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos;

4.5-Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos;

4.6-Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas;

4.7-Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período do Programa;

4.8-Realizar planejamentos individuais e coletivos;

4.9-Realizar a distribuição e o controle do material didático;

4.10-Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a quantidade mínima de 15 alfabetizandos por turma na zona urbana e de 10 alunos por turma na zona rural.

4.11-Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos;

4.12-Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;

4.13-Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência deles em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;

4.14-Informar ao gestor local a presença de novos alfabetizandos, inclusive incluir os nomes na lista de frequência e preencher sua ficha de cadastro para ser entregue ao gestor local;

4.15Informar ao gestor local as alterações cadastrais dos alfabetizandos e mudanças de endereço do alfabetizador ou da turma.

 

5-DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

5.1-O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria de Educação, e constará com análise curricular e entrevista que comporá a nota do candidato na escala de 0 a 10:

Etapa 1: Análise do Currículo do candidato observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato;

Etapa 2: Entrevista com o candidato para conhecer seu perfil e potencial profissional, bem como a expertise em alfabetização;

5.2-A entrevista será realizada na data e hora a ser designada pela comissão, de forma presencial;

5.3-Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos nas duas etapas avaliadas, totalizando um mínimo de 10,0 (dez) pontos;

5.4-Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade;

5.5-Os resultados serão divulgados, considerando a soma das notas nas duas etapas, por ordem de classificação;

5.6-A divulgação do resultado final será no dia 06 de junho de 2025, na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Amaraji-PE;

5.7-Os candidatos classificáveis comporão um banco de reserva e poderão ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância.

 

6-DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

6.1-Será constituída comissão formada por servidores da Secretaria de Educação que se responsabilizará por todo o processo de seleção;

6.2-Todas as etapas desta Chamada serão divulgadas no site da Prefeitura, garantindo a transparência do processo;

6.3-Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato que esteja concorrendo às bolsas descritas nesta Chamada;

6.4-Os eventuais casos não contemplados por esta Chamada serão analisados pela comissão organizadora.

 

7-DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E RECURSOS

7.1-Os resultados da seleção serão divulgados por meio do site: www.amaraji.pe.gov.br, na data estabelecida anteriormente e divulgada no cronograma da presente seleção;

7.2-Os candidatos terão 48h (quarenta e oito horas) para interpor recursos contra o resultado da seleção, devendo fazê-lo pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Educação no horário das 7h às 13h;

7.3-Após a análise dos recursos, a decisão final será divulgada em data fixada no cronograma, sendo está irrevogável.

 

8-DO CRONOGRAMA

21/05/2025 – Publicação da Chamada Pública para Seleção

26/05/2025 Término das inscrições

19/05/2025 – Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

28/05/2025 – Divulgação do resultado preliminar

30/05/2025 Prazo final para interposição de recursos

03/06/2025 – Divulgação do resultado final

 

9-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1-O alfabetizador selecionado assinará o Termo de Compromisso para execução das atividades no dia 15 de junho de 2025 ou em data a ser divulgada pela comissão;

9.2-Fica reservado à Secretaria de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública;

9.3-O alfabetizador que for professor da rede desenvolverá a atividade, objeto desta Chamada, em tempo distinto e complementar ao da sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial ou casual das suas atividades docentes;

9.4-O pagamento da bolsa do alfabetizador selecionado está condicionado à entrega do Termo de Compromisso e do relatório mensal no último dia do mês, após validação pela equipe Secretaria.

 

Amaraji, 22 de maio de 2025.

 

FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES

Prefeito

 

MARIA TEREZA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I

REQUISITOS MÍNIMOS

 

ALFABETIZADORES(AS)

Possuir, preferencialmente, formação em nível superior, licenciatura ou graduação na

área de ciências humanas/ sociais.

Ter experiência em alfabetização de jovens e adultos e/ou educação de jovens e adultos

ou educação popular

Ter experiência como intérprete de Libras, devendo apresentar documentos comprobatórios.

 

ANEXO II - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

(Análise curricular)

Critério

Pontuação

Pontuação máxima

Experiência profissional comprovada na área

1 ponto por ano

completo

Até 4 pontos

Certificado de Especialização (mínimo 360h)

1 ponto por

certificado

Até 2 pontos

Cursos de aperfeiçoamento, extensão ou

formação em serviço (mínimo 10h)

0,25 ponto por

curso

Até 2 pontos

Participação em eventos acadêmicos e

profissionais (congressos, seminários, simpósios,

etc.)

0,25 ponto por

evento

Até 2 pontos

Pontuação máxima total

Até 10 pontos

 

ANEXO II - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA

Critério

Pontuação

Pontuação máxima

Clareza e objetividade na comunicação

0 a 2 pontos

2 pontos

Conhecimento técnico e domínio do conteúdo

0 a 2 pontos

2 pontos

Capacidade de argumentação e resolução de problemas

0 a 2 pontos

2 pontos

Postura profissional e comprometimento

0 a 2 pontos

2 pontos

Adequação às competências exigidas para a função

0 a 2 pontos

2 pontos

Pontuação máxima total

Até 10 pontos

 

FORMULÁRIO DA FICHA DE INSCRIÇÃO

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROFESSORES ALFABETIZADORES PARA ATENDER NECESSIDADES DO PROGRAMA BRASIL NA ESCOLA – PBA

EDITAL Nº 001/2025

 

DADOS PESSOAIS

 

Nome Completo: _______

Nome Social: _______

Solicito atendimento pelo Nome Social: ( ) Sim ( ) Não

N° Documento de Identificação: ______ Órgão Expedidor: ___________

CPF: _______ Data Nascimento: ___/___/____ Sexo: __________________

Endereço: ___________ Bairro: _________________

Município: _______ Estado: _____________________

CEP: ________

 

Contato Telefônico 1: _______________________ Contato Telefônico 2: __________________

Email: __________

É Pessoa com Deficiência? ( ) Não ( ) Sim

Em caso afirmativo entregar atestado de acordo com o Edital

ANEXAR:

a) Documento de Identificação com foto;

b) CPF;

c) Comprovante de endereço;

Observação: Caso seja PcD, entregar o atestado médico original no ato de inscrição, seguindo as recomendações.

 

[1]A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo na ficha de Inscrição e preencher o Nome Social no espaço destinado.

 

DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

 

Nome do Curso de Licenciatura/Graduação: _____________

Concluiu o Curso de Licenciatura/Graduação? ( ) Sim ( ) Não.

ANO DE CONCLUSÃO: ___________

Nome da Instituição de Conclusão do Curso de Licenciatura/Graduação : __________

Caso esteja cursando, informar o semestre: _______

Nome da Instituição na qual está cursando a Licenciatura/Graduação: _____________

 

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO (STRICTU SENSU OU LATO SENSU)

Informe o curso de especialização (strictu sensu ou lato sensu), devendo anexar cópia da comprovação:

_______________________


Publicado por:
Fellipe Matheus da Silva
Código Identificador:6B864819


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 26/05/2025. Edição 3849
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