ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE QUIPAPÁ

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2025.

 

Estabelece Normas e Diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar das Escolas da rede Municipal de Ensino da cidade de Quipapá, ano 2026.

 

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE QUIPAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 005/2021, mediante a aprovação da Diretoria do Departamento de Normatização deste órgão.CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática e participativa e a autonomia das Escolas;CONSIDERANDO o direito de todos os estudantes à educação com qualidade social com garantia de cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho Escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais;CONSIDERANDO a garantia de formação continuada aos professores;CONSIDERANDO que o Calendário Escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do Sistema Municipal de Educação, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto no § 2º do Art. 23 da LDB;CONSIDERANDO a observância da garantia dos 15 (quinze) dias de recesso escolar no ano letivo e as férias regulamentares;CONSIDERANDO a fidedignidade e celeridade das informações fornecidas pelas Escolas no cumprimento dos prazos bimestrais e anuais; eCONSIDERANDO o respeito à diversidade social e cultural do povo do campo em suas organizações próprias.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer Normas e Diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar das Escolas da Rede Municipal de Ensino da Cidade de Quipapá, no ano 2026.

 

Art. 2º Os gestores das Escolas deverão organizar os turnos e as turmas, observando as normas estabelecidas na Instrução de Matrícula, na Instrução Normativa de Avaliação e na Lei Estadual nº 11.329/1996 (Estatuto do Magistério).

 

Art. 3º Os gestores das Escolas, em seu Plano de Ação para o ano de 2026, deverão:

 

I – Assegurar ampla divulgação do Calendário Escolar 2026 junto à comunidade escolar e fixá-lo em quadro de aviso de fácil visibilidade nas escolas;

II–Orientar, acompanhar e assegurar o preenchimento adequado dos Diários de Classe impressos ou dos Diários de Classe Eletrônicos;

III–Assegurar o preenchimento da ficha individual do (da) estudante;

IV-Garantir o cumprimento dos prazos bimestrais e inserir os dados até (05) dias após o término de cada bimestre, sob pena de notificação, caso não seja cumprido o estabelecido nesta normativa. A elaboração das atas de encerramento do ano letivo tem um prazo até 30 de dezembro de 2026, considerando a inserção dos dados no Diário de Classe Eletrônico;

V-Assegurar os meios para obter e inserir dados com presteza e fidedignidade a fim de que seja garantida a celeridade na elaboração de informações a partir do Diário de Classe Eletrônico;

VI-Cumprir os prazos e cronogramas do Diário de Classe Eletrônico definidos pela Secretaria de Educação; e

VII-Organizar o quadro de horário dos professores, contendo:

a)a previsão da necessidade decorrente da demanda existente e das vagas disponibilizadas;

b)a relação nominal e matrícula do professor, adequando a sua habilitação à área de conhecimento: e

c)a carga horária em regência e aula-atividade.

 

Art. 4º Deverão ser respeitados no Calendário Escolar os seguintes eventos e períodos, descritos abaixo:

 

EVENTOS

PERÍODOS

Férias Escolares

02 a 31/01/2026

 

Formação Continuada/Planejamento

02/02/2026

 

27/07/2026

Início do ano letivo

03/02/2026

 

Bimestres Letivos

1º Bimestre: 03/02 a 24/04/2026 – 51 dias letivos

 

2º Bimestre: 27/04 a 09/07/2026 – 50 dias letivos

 

3º Bimestre: 28/07 a 05/10/2026 – 49 dias letivos

 

4º Bimestre: 06/10 a 23/12/2026 – 51 dias letivos

 

Semestres Letivos

 

1º Semestre: 03/02/2026 a 09/07/2026 – 101 dias letivos

 

2º Semestre: 28/07/2026 a 23/12/2026 – 100 dias letivos

Semana Nacional de Valorização de Mulheres que fizeram História – Lei Federal nº 14.986/2024 – (dia letivo)

 

09 a 13/03/2026

Educadrilha- (dia letivo)

22/06/2026

Semana Municipal Cultural de Emancipação Politica (dia letivo)

 

11 a 15/05/2026

Término do 1º Semestre

09/07/2026

 

Recesso Escolar

 

10/07/2026 a 26/07/2026

 

Início do 2º Semestre

28/07/2026

 

Dia do Estudante – (dia letivo)

11/08/2026

Conecções Educativas: Pais e Mestres em Ação

– (dia letivo)

06/02/2026

08/05/2026

07/08/2026

Feira de Empreendedorismo- (dia letivo)

21/08/2026

Semana Estadual da Pessoa com Deficiência-Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 – (dia letivo)

24 a 28/08/2026

Plantão Pedagógico Quipapá em Ação: Diálogo, Acompanhamento e Excelência

09/07/2026

 

22/12/2026

 

Dia Nacional da Segurança e de Saúde nas Escolas – Lei Federal nº 12.645/2012 – (dia letivo)

09/10/2026

Semana Municipal da Consciência Negra – (dia letivo)

Dia Nacional da Consciência Negra- Lei Federal nº 14.759/2023- (feriado)

Feira Literária

16 a 19/11/2026

20/11/2026

30/11/2026

Término do ano letivo

23/12/2026

 

Novas oportunidades de aprendizagens e recuperação final

24, 28 e 29/12/2026

Organização escolar, término das atividades escolares e autoavaliação com os profissionais das escolas

30 e 31/12/2026

 

Avaliações Bimestrais:

1º bimestre: 13 a 17/04/2026;

2º bimestre: 01 a 07/07/2026;

3º bimestre: 28/09 a 02/10/2026;

4º bimestre: 09 a 15/12/2026;

 

Períodos correspondentes aos bimestres letivos:

1º bimestre: 03/02/2026 a 24/04/2026;

2º bimestre: 27/04/2026 a 09/07/2026;

3º bimestre: 28/07/2026 a 05/10/2026;

4º bimestre: 06/10/2026 a 23/12/2026;

 

Art. 5º Os feriados nacionais e regionais dispostos nas datas abaixo, devem ser observados e registrados no caledário nas escolas da rede municipal de Ensino:

01/01/2026- Confraternização Universal;

16 a 18/02/2026 – Carnaval;

06/03/2026 – Data Magna;

01 a 03/04/2026 – Paixão de Cristo;

21/04/2026 – Tiradentes;

01/05/2026 – Dia do Trabalhador;

19/05/2026 – Emancipação Política de Quipapá;

04/06/2026 – Corpus Christi;

24/06/2026 – São João;

07/09/2026 – Independencia do Brasil;

12/10/2026 – Nossa Senhora Aparecida;

15/10/2026 - Dia do Professor;

28/10/2026 - Dia do Funcinário Público;

02/11/2026 – Finados;

15/11/2026 – Proclamação da República;

20/11/2026 - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra);

08/12/2026- Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição (Padroeira de Quipapá) e

25/12 – Natal.

 

Art. 6º A carga horária de professor regente deverá ser composta de:

Horas-aula em regência de classe;

Horas-aula atividade.

 

Art. 7º A hora-aula em regência de classe e a atividade de ensino-aprendizagem serão desempenhadas em sala de aula na escola ou em espaço pedagógico correlato.

 

Art. 8º A hora-aula atividade compreenderá as ações de preparação, acompanhamento e avaliação de prática pedagógica, incluindo:

 

I-Elaboração de planos de atividades curriculares, provas e correção de trabalhos escolares;

II-Participação em eventos, reflexão da prática pedagógica, estudos, debates, avaliações, pesquisas e trocas de experiências;

III-Aprofundamento da formação docente;

IV-Participação em reuniões de pais e mestres e da comunidade escolar;

V-Atendimento pedagógico a estudantes e pais.

 

Art. 9º Da carga horária mensal, referente às horas-aula atividade, serão destinadas à formação continuada:

I-Trinta horas-aula para os professores com carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula; e

II-Vinte e cinco horas-aula para os professores com carga horária mensal de 187,5 (cento e oitenta e sete e meia) horas-aula.

 

Art. 10Compete à equipe gestora da escola, juntamente com os educadores de apoio e professores, a elaboração do planejamento escolar bimestral das horas-aula atividade destinadas à formação continuada, devendo ele ser enviado à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 11É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação providenciar o adequado provimento de professores de acordo com a necessidade de cada Escola.

 

Art. 12São considerados dias de efetivo trabalho escolar aqueles em que forem desenvolvidas atividades regulares, de cunho pedagógico, sob a orientação docente, programadas pela escola e incluídas no Projeto Político Pedagógico/Proposta Pedagógica.

 

Art. 13As atividades de que trata o artigo anterior poderão ser realizadas em sala de aula e/ou em outros locais adequados à efetivação do processo de ensino e de aprendizagem, desde que sejam realizadas com o controle de frequência dos estudantes e com a presença do professor.

 

Art. 14O Calendário Escolar do ano 2026 pela Secretaria de Educação e validado pela comunidade Escolar só poderá ser alterado no decorrer do ano letivo vigente.

 

Art. 15Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 16Esta Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas na anterior.

 

Quipapá/PE, 22 de dezembro de 2026.

 

CLAUDIA ANGELA SANTOS DA SILVA

Profª Ma. Matricula nº 280534

 

ELANE LUCENA DE SOUZA SILVA

Diretora de Ensino

Portaria n° 033/2025

 

JEFERSON SALUSTIANO DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

Portaria n°103/2025


Publicado por:
Maria Merielly de Amorim Lopes
Código Identificador:6DE21C5F