ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 328, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados à R. José Ferreira da Silva, Centro, cadastrados no município sob os Nº 993865 e 997902.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE TORITAMA - PE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso V, da Lei orgânica municipal,

CONSIDERANDO - que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do Poder Público, visando condicionar o seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum.

CONSIDERANDO - que a Lei considera de interesse social e de utilidade pública terreno não explorado economicamente, objetivando e edificação de obras e serviços públicos, notadamente para edificação da Nova Escola Municipal José Matias da Silva, visando atender à demanda da comunidade escolar, proporcionando melhor preparação e ampliando o acesso ao conhecimento das crianças toritamenses.

CONSIDERANDO o que prescreve o Artigo 5º, alínea “m” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis situados na: Rua José Ferreira da Silva, S/N, Centro, cadastrado no município sob o nº. 997902, com área de 717,50 metros quadrados; e Rua José Ferreira da Silva, nº. 108, Centro, cadastrado no município sob o nº 993865, com área de 1.657,03 metros quadrados; localizados ao lado da Creche Municipal Gabryel Jordão de Carvalho e Nathan Guilherme Jordão.

Art. 2º A área de que trata o Art. 1º deste Decreto destina-se a edificação da Nova Escola Municipal José Matias da Silva.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto serão pagas pelo Município de Toritama, à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º O Município de Toritama poderá, caso necessário, invocar em juízo a urgência a que se refere o art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Toritama, Pernambuco, 21 de março de 2025, 72º da Emancipação.

 

SERGIO PROCOPIO COLIN DA SILVA CARVALHO

Prefeito de Toritama


Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:6FDF6276


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 25/03/2025. Edição 3808
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/