ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OLINDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE URBANO
PORTARIA Nº 010/2025
PORTARIA SEMAPU Nº 10 DE 05 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal da Cidade de OLINDA, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO URBANO DE OLINDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 13 da Lei Municipal Nº 6048 de 30 de maio de 2018 e na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE OLINDA-CDM,
Considerando que o Ministério das Cidades por meio de sua Portaria MCID Nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, aprovou o Regimento Interno e convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades,
Considerando que o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, na qualidade de Presidente do CDM, convocou a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Olinda através da Portaria SEMAPU Nº 9 de 06 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Olinda- Etapa Preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 7ª Conferência Estadual das Cidades de Pernambuco, convocada por meio da Portaria SEMAPU nº 9, de 06 de junho de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno da Etapa Estadual, aprovado pela PORTARIA SEDUH Nº 15 DE 1º DE ABRIL DE 2025.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelas entidades eleitas na 2ª Reunião Ordinária do CDM de 2025 e representantes indicados por estas, em conformidade com a representatividade de segmentos e proporcionalidade exigidos no Art. 14 da Portaria MCID Nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, conforme o descrito no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Cabe à Comissão Organizadora Municipal:
I – elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:
a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;
b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e
c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual.
II – planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
III – mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
V – coordenar, supervisionar e promover a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Olinda, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;
VI – credenciar os participantes da Conferência Municipal da Cidade de Olinda, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades
VII – elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII – preencher o formulário da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Olinda, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IX – efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
X – dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
Art. 4º A Comissão Organizadora se reunirá por convocação do Secretário de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, com antecedência mínima de três dias da data da reunião, ou por requisição da maioria simples dos seus membros, cumprindo-se o mesmo prazo para chamamento.
Parágrafo único- As reuniões ocorrerão na sede da Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, exceto por indisponibilidade do espaço, nesse último caso devendo ser designado outro local pela poder público municipal.
Art. 5º Poderão participar das reuniões da Comissão Organizadora, na qualidade de convidados, sem direito a voto, apenas à voz, qualquer integrante do Conselho de Desenvolvimento Municipal-CDM ou representantes dos segmentos da sociedade civil que sejam: a) movimentos populares; b) trabalhadores ou suas entidades sindicais; c) empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano; d) entidades profissionais, acadêmicas, de pesquisa e conselhos profissionais e; e) organizações não-governamentais, devendo apresentar documento que comprove sua vinculação a esses segmentos.
Parágrafo único- A equipe municipal responsável pela condução das reuniões deverá registrar a presença desses participantes em listas de presença.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME DE MELO CABRAL
Secretário de Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Olinda e Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal-CDM.
ANEXO ÚNICO
Composição da Comissão Organizadora
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1. Poder Público (42,3%)/05 membros |
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1. 1. Gestores, administradores públicos e legislativos, com 5 (cinco) membros titulares e 5(cinco) suplentes, em conformidade como inciso I do Art. 14 da Portaria Federal MCID nº 175/2024fevereiro de 2024. |
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ENTIDADE |
REPRESENTANTE |
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Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano- PMO |
Titular: Millena Lacerda Chaves Ferraz |
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Suplente: Ana Cláudia Fonseca |
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Secretaria de Obras- PMO |
Titular: Pedro Diogo Rodrigues Marques Guerra |
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Suplente: Albérico de Albuquerque Pedrosa |
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Secretaria de Mobilidade Urbana- PMO |
Titular: Gina Gomes Viegas Silva |
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Suplente: Eduardo Henrique de Oliveira Ramos |
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Secretaria de Desenvolvimento Urbano-SEDUH (Governo Estadual) |
Titular: Dmetryus Targino Marques de Souza |
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Suplente: Roberto Sarmento da Silveira Júnior |
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Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -IPHAN /PE(Governo Federal) |
Titular: Marília Lopes Bezerra Cireno |
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Suplente: Amariles Araújo da Silva Andrade |
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2) Sociedade Civil(57,7%)/07 membros |
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2.1.Movimentos Populares(26,7%), com 3 (três) membros titulares e 3 membros) suplentes, em conformidade como inciso II do Art. 14 da Portaria Federal MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024. |
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ENTIDADE |
REPRESENTANTE |
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Movimento Fragoso Resiste |
Titular: Chris Evelyn da Silva Andrade |
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Suplente: João Nascimento Souza |
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UNACOMO |
Titular: Jean Pierre de Lima Moraes |
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Suplente: André Luiz da Silva |
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Instituto de Inclusão e Cidadania de Pernambuco |
Titular: Geziel Bezerra da Silva |
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Suplente: José Cordeiro Trigueiro |
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2.2. Trabalhadores por suas entidades sindicais (9,9%) com 1 (um) membro titular e 1(um) membro suplente, em conformidade como inciso III do Art. 14 da Portaria Federal MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 |
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ENTIDADE |
REPRESENTANTE |
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SINPMOL |
Titular: Luciene de Souza Silva |
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Suplente: José Ronaldo Cândido |
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2.3. Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano (9,9%) com 1 (um) membro titular e 1(um) membro suplente, em conformidade como inciso IV do Art. 14 da Portaria Federal MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024. |
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ADEMI/PE |
Titular: Elka Vanessa Gonçalves Porciúncula |
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Suplente: Caio Muniz de Araújo |
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2.4. Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais (7%) com 01 (um) membro titular e 01(um) membro suplente, em conformidade como inciso IV do Art. 14 da Portaria Federal MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024. |
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Instituto dos Arquitetos do Brasil- IAB/PE |
Titular: Vânia Avelar de Albuquerque |
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Suplente: Natan Gabriel Nigro |
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2.5. Organizações não governamentais com atuação na área de desenvolvimento urbano (4,2%) com 01 (um) membro titular e 01(um) membro suplente, em conformidade como inciso VI do Art. 14 da Portaria Federal MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024. |
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SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
Titular: Lucas Rodrigues Cavalcanti Van der Ploeg |
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Suplente: Samuel Herculano Inácio |
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Publicado por:
Danielly Silva de Araujo
Código Identificador:7125FA86
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 11/06/2025. Edição 3861
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