ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CASINHAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS
EDITAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 01/2025
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DO MUNICIPIO DE CASINHAS, constituída via Portaria conjunta nº 01, de 28 de janeiro de 2025, da Prefeita e da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, composta pelas servidoras: REJANE PESSOA DE BRITO FERNANDES, ALIAN SANTANA TAVARES DA SILVA e LYLIAN MIRELLI LEAL DE SALES, no uso de suas atribuições, torna público a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025, destinado a selecionar profissionais para atuarem no Programa Criança Feliz, mantido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, conforme as regras estabelecidas neste edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A seleção destina-se à contratação de pessoal, por prazo determinado, de profissionais para atuarem no Programa Criança Feliz, mantido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
1.2. O presente processo seletivo, assim como todos os instrumentos contratuais firmados a partir dele, serão válidos até o dia 31 de dezembro de 2025.
1.3. O Processo Seletivo, de que trata o subitem anterior, será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a análise de títulos e a experiência.
1.4. Para a Análise de Experiência e Títulos, o(a) candidato(a) (ou procurador legalmente constituído) terá que comparecer à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com a documentação comprobatória, observando o período estabelecido neste edital. Caso queira, poderá, também, enviar a documentação pelos correios, no endereço: Rua Severino Augusto de Miranda. S/N - Casinhas - PE - Fone: (81) 3634 9308;
1.5. A descrição sintética das atribuições específicas da função, requisitos de formação, carga horária e vencimentos, encontram-se discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.6. Será reservado o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para a contratação de pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 97, VI, “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial com as atividades a serem desenvolvidas.
1.6.1. Para concorrer à vaga, o(a) candidato(a) deverá comparecer na Secretaria Municipal Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, localizada no endereço: Rua Severino Augusto de Miranda. S/N - Casinhas - PE - Fone: (81) 3634 9308, e apresentar o laudo médico emitido em, no máximo, doze meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID, desde que ela seja compatível com as atribuições da função. Além disso, em caso de impossibilidade de apresentação de forma presencial, o(a) candidato(a) poderá enviar a documentação comprobatória pelos CORREIOS, considerando, para tanto, o endereço supracitado.
1.6.2. O(a) candidato(a) poderá, ainda, designar um terceiro para a entrega do laudo médico, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração, devidamente reconhecida em Cartório.
1.6.3. O(a) candidato(a) poderá apresentar o laudo médico até o último dia destinado para a realização de inscrições, conforme o prazo estabelecido no Anexo III deste edital.
1.6.4. Os(as) candidatos(as) que comprovarem a deficiência, comparecendo à Secretaria Municipal Desenvolvimento Social e Direitos Humanos ou enviando a documentação comprobatória através dos Correios, participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos, bem como, antes da contratação.
1.6.5. Haverá uma única lista com a pontuação dos(as) candidatos(as), observada à reserva destinada às pessoas com deficiência;
1.6.6. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), às exigências previstas nos itens 1.6.1, 1.6.2 e 1.6.3, deste edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) em tais condições.
1.7. 1.7. O formulário de inscrição e a documentação necessária para fins de comprovação de experiência e títulos devem ser entregues na Secretaria Municipal Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Além disso, caso queira, o(a) candidato(a) poderá, também, enviar o material através dos Correios, no endereço: Rua Severino Augusto de Miranda. S/N - Casinhas - PE - Fone: (81) 3634 9308, considerando, em todo caso, os prazos previstos no anexo III deste edital.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão gratuitas, podendo ser realizadas de forma presencial, na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Casinhas quanto pelos Correios, considerando o seguinte endereço: Rua Severino Augusto de Miranda, S/N, Casinhas/PE, CEP 55755-000.
2.1.1. O(a) candidato(a) poderá designar um terceiro para a realização da inscrição, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração reconhecida em Cartório.
2.1.2. Para efetuação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar o formulário de inscrição - previsto no anexo II, e a documentação exigida no Item 3 – Dos requisitos, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos ou através dos Correios, conforme já especificado, nos horários e períodos informados no anexo III.
2.2. O(a) candidato(a) deverá optar por apenas 01 (uma) inscrição.
2.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a documentação, enviada através dos Correios, fora do período destinado às inscrições, ficando, em tal hipótese, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos isenta de quaisquer responsabilidades.
3. DOS REQUISITOS:
3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da CF e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;
3.2. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos;
3.3. Apresentar cópia do RG;
3.4. Apresentar cópia de inscrição no CPF;
3.5. Apresentar cópia do Título de Eleitor;
3.6. Apresentar foto 3x4;
3.7. Apresentar cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
3.8. Apresentar cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.9. Apresentar comprovação de conclusão de, no mínimo, Ensino Médio, através de histórico, declaração e/ou diploma; e comprovação de conclusão de curso de capacitação voltado para o Programa Criança Feliz, com carga horária de, no mínimo, 40 horas;
3.10. Apresentar currículo lattes (cnpq);
3.11. Apresentar comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses);
3.12. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Comum (TJPE/IITB) e Justiça Federal;
3.13. Apresentar Certidão de Crimes Eleitorais e de Quitação Eleitoral;
3.14. Apresentar Certidão Negativa de Improbidade Administrativa (CNJ);
3.15. Apresentação Declaração de Não Acumulação de cargos/funções;
3.16. Os itens 3.3; 3.4; 3.5; 3.7(se o documento estiver na versão anterior); 3.8; e 3.9; só serão reconhecidos, no ato da inscrição, caso as cópias sejam apresentadas junto aos documentos originais, para que seja realizado o processo de conferência; admitindo-se, ainda, a entrega da cópia dos documentos autenticados em Cartório, sendo, neste último caso, dispensada a apresentação da documentação original;
3.17. O não cumprimento do disposto no item 3.16 acarretará ao não reconhecimento da inscrição do(a) candidato(a) no presente Processo Seletivo Simplificado;
3.18. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a ciência das exigências previstas neste certame, inclusive, no item 3 - que trata dos requisitos, estando, o responsável pelo reconhecimento das inscrições – pessoa designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – isento de quaisquer responsabilidades de informações ou penalidades posteriores.
4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO:
4.1. O(a) candidato(a) poderá efetuar apenas uma inscrição.
4.2. O(a) candidato(a) inscrito(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento do Formulário de Inscrição.
4.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não previstas neste edital, condicional ou extemporânea.
4.5 O(a) candidato(a) deverá anexar apenas a documentação de uma única inscrição.
4.6. As inscrições que não atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
5. DA SELEÇÃO:
5.1. A seleção será realizada através da Análise Curricular, para se aferir aos Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, e de experiência profissional, podendo atingir o máximo de 5,0 pontos em cada etapa. A falta de documentação exigida nas inscrições tem caráter eliminatório.
5.2. Para fins de comprovação de EXPERIÊNCIA, serão observados os pontos a seguir relacionados: de 01 a 06 meses = 1,0 ponto; de 07 a 12 meses = 2,0 pontos; de 13 a 15 meses = 3,0 pontos; de 16 a 23 meses = 4,0 pontos; de 24 meses em diante = 5,0 pontos.
5.2.1. Para fins de comprovação de TÍTULOS, serão observados os pontos a seguir relacionados: comprovação de conclusão de graduação ou superior = 2,0 pontos; comprovação de conclusão de curso de capacitação voltado para o Programa Criança Feliz (carga horária mínima de 40hs) = 1,5 ponto; comprovação de conclusão de curso de capacitação voltado para a área da Primeira infância (carga horária mínima de 08h) = 1,5 ponto.
5.3. A apresentação dos títulos deverá ser em cópias autenticadas em cartório.
5.4. Não serão aceitos protocolos assinados fora do período estabelecido neste edital, que compreendam documentos, para fins de comprovação de titulação e experiência.
5.5. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
5.6. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando, obrigatoriamente, as folhas de identificação, com número e série e com a foto do portador; a qualificação civil e profissional, carga horária, início e o término do contrato, se for o caso, assim como possíveis atualizações salariais, caso haja. Além disso, o cargo/função deve ser específico(a) para o qual está concorrendo. Por fim, deve ser acrescida ao material uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.
b) Último contracheque ou outro documento equivalente, que contenha data de admissão, cargo específico para o qual está concorrendo e carga horária - hipótese em que o(a) candidato(a) esteja em exercício no momento da apresentação do respectivo documento comprobatório;
c) Certidão ou declaração de tempo de serviço público ou privado, que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, emitida em um prazo não superior a 60 dias, pela instituição em que trabalha ou trabalhou, assinada pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) Municipal, em se tratando de vínculo público, ou pelo responsável pelos atos inerentes à contratação, em se tratando de vínculo privado.
d) Contrato de trabalho que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, se for o caso, acompanhado de uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.
5.7. Não serão aceitos protocolos assinados fora do período estabelecido neste edital, que compreendam documentos, para fins de comprovação de títulos ou de experiência
6. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:
6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Títulos e da Experiência, podendo atingir, no máximo, 10 pontos.
6.2. O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a pontuação obtida;
6.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I- Ter sido jurado;
II- O(a) candidato(a) com maior escolaridade;
III- O(a) candidato(a) com maior idade;
6.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.
6.5. Será disponibilizado o resultado final da seleção no mural da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Casinhas, situada à Rua Severino Augusto de Miranda, S/N, Casinhas/PE, e no diário oficial da AMUPE.
7. DOS RECURSOS:
7.1. O(a) candidato(a) que, de alguma forma, discordar do resultado da seleção, poderá interpor recurso no prazo estabelecido no Anexo III deste edital, tanto de forma presencial, quanto via Correios, no seguinte endereço: Rua Severino Augusto de Miranda, S/N, Casinhas/PE, CEP 55755-000. Além disso, é necessário que o recurso esteja assinado pelo próprio interessado ou por procurador legalmente constituído, observando o prazo previsto no edital.
7.2. O recurso será dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, presencialmente ou através dos Correios, no seguinte endereço: Sede da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, situada na Rua Severino Augusto de Miranda. S/N – Casinhas - PE, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo simplificado do Anexo V deste edital.
7.3. Acaso o recurso seja julgado procedente, cujo resultado venha a causar alteração na ordem de classificação, a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado providenciará nova publicação do resultado final, incluindo-se as alterações.
7.4. O resultado final da seleção será publicado no mural da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e no Diário Oficial da AMUPE.
8. DA CONVOCAÇÃO:
8.1. O(a) candidato(a) classificado será convocado(a) pela ordem de pontuação decrescente, mediante comunicação prévia via e-mail ou telefone, no endereço informado pelo(a) candidato(a), no ato da inscrição;
8.2. O(a) candidato(a) que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado(a) eliminado(a) do presente Processo Seletivo Simplificado.
9. DA CONTRATAÇÃO:
9.1. A jornada de trabalho, atribuições, localização, remuneração dos contratados e demais informações relativas às suas funções acham-se descritas no Anexo I deste edital.
9.2. O prazo de vigência e demais condições contratuais, observarão o disposto na Constituição Federal de 1988, regulamentada por normas municipais.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. Os(as) candidatos(as) serão contratados(as) durante o prazo fixado neste edital, cuja convocação para preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, respeitada a ordem de prioridade (pessoas com deficiência).
10.2. A inscrição do(a) candidato(a), implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
10.3. A classificação do(a) candidato(a) assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade, necessidade e conveniência da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.
10.4. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço e telefone, que deverão ser entregues diretamente na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, situada na Rua Severino Augusto de Miranda, S/N, Casinhas/PE, CEP 55755-000, ou ainda via CORREIOS, enquanto estiverem participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
10.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a): acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.
10.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
10.7. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.
10.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
Casinhas, 28 de janeiro de 2025.
REJANE PESSOA DE BRITO FERNANDES
Comissão Organizadora
ALIAN SANTANA TAVARES DA SILVA
Comissão Organizadora
LYLIAN MIRELLI LEAL DE SALES
Comissão Organizadora
ANEXO I
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025)
QUADRO DE VAGAS
Função |
Jornada de Trabalho |
Vagas Gerais |
Vagas PcD |
Total de vagas |
Atribuições / Requisitos |
Vencimento Básico |
Visitador Domiciliar
|
40 horas semanais |
05 vagas |
01 vaga |
06 vagas |
Profissional responsável por planejar e realizar a visitação as famílias com apoio e acompanhamento ao supervisor desempenhando as funções de Educador Social, Orientador Social e cuidador social. Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros de informações acerca das atividades desenvolvidas. Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário. Registrar as visitas. Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como a educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social). Demais atribuições relativas ao Programa Criança Feliz estabelecida pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, e consolidada pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
Requisitos: Comprovação de conclusão de Ensino médio completo ou superior; comprovação de conclusão de curso de formação voltado para o Programa Criança Feliz, com carga horária mínima de 40hs. |
Salário mínimo vigente
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ANEXO II
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2025 |
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Solicito a inclusão dos meus dados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025, realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Casinhas. |
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I -NÚMERO DA INSCRIÇÃO: |
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II – IDENTIFICAÇÃO |
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Nome do Candidato(a): |
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Endereço: |
Nº.: |
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Bairro: |
Cidade: |
CEP: |
UF: |
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RG: |
Órgão Emissor: |
Data de Emissão: |
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CPF: |
Tel/Cel: |
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO ESPECIFICAR: ( ) MOTORA; ( ) FONO-AUDITIVA; ( ) VISUAL; ( ) OUTRAS ________________________.
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III – CARGO / FUNÇÃO PRETENDIDA:
( ) VISITADOR DOMICILAR
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Assinatura do(a) candidato(a) |
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Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis. |
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ANEXO III
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025)
CALENDÁRIO
EVENTO |
DATA / PERÍODO |
LOCAL
|
Apresentação do formulário de Inscrição (de forma gratuita), de documentos, títulos e laudos das pessoas com deficiência.
Os interessados podem apresentar esses itens, presencialmente, ou por procurador legalmente constituído, na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Casinhas, ou através do Correios. |
De 29/01/2025 a 06/02/2025 Das 08h00mins às 14h00min
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Presencial, na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Casinhas, situada na Rua Severino Augusto de Miranda, S/N, ou, Correios, no endereço supracitado.
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Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção.
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Dia 07/02/2025
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Quadro de Avisos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Casinhas, situada na Rua Severino Augusto de Miranda, S/N e Diário Oficial da Amupe. |
Prazo para interposição de Recursos contra o resultado preliminar; inclusive, contra o resultado da avaliação dos Laudos Médicos, em se tratando de candidatos inscritos como pessoa com deficiência. |
De 10/02/2025 a 11/02/2025 Das 08h00mins às 14h00min
|
Presencial, na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Casinhas, situada na Rua Severino Augusto de Miranda, S/N, ou ainda via CORREIOS, no endereço supracitado.
|
Julgamento dos Recursos/Avaliação dos Laudos Médicos/Divulgação do Resultado definitivo
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Dia 11/02/2025 A partir das 15h:30min
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Quadro de Avisos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Casinhas, situada na Rua Severino Augusto de Miranda, S/N. |
Divulgação do Resultado definitivo |
Dia 12/02/2025
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Diário Oficial da AMUPE. |
Contratação
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A partir de 12/02/2025
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Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Casinhas, situada na Rua Severino Augusto de Miranda, S/N. |
ANEXO IV
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025)
TABELA DE PONTUAÇÃO
ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
Certificamos para os devidos fins que após avaliação de acordo com as normas edilícias, cujo resultado resta evidenciado no quadro da pontuação final abaixo:
NOME DO(A) CANDIDATO(A):
ANÁLISE CURRICULAR |
NOTAS |
TÍTULOS
|
|
EXPERIÊNCIA
|
|
PONTUAÇÃO FINAL
|
|
AVALIADOR: ______________
ASSINATURA
ANEXO V
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025)
FORMULÁRIO DE RECURSO
À ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CASINHAS - EDITAL Nº 01/2054, DESTINADO A SELECIONAR PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.
PREZADOS SENHORES,
Eu, _________________, candidato(a) à função de Visitador Domiciliar, Inscrição nº ________ do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 01/2025, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, venho, através deste, apresentar RECURSO, em razão do seguinte fato:
RAZÕES DO RECURSO
______________
_______________
______________
_______________
_______________
Casinhas/PE, ____/ ____/_______.
___________________
Assinatura do(a) candidato(a) recorrente
Publicado por:
Rejane Pessoa de Brito Fernandes
Código Identificador:71CEEE26
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 29/01/2025. Edição 3771
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/