ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE JUPI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, PARA FINS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 236, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Institui e nomeia a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis, para fins de interesse da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JUPI, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais que o cargo lhe confere e de acordo com o disposto na Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimentos administrativos relativos à avaliação de bens imóveis de interesse da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a conveniência de instituir Comissão técnica permanente que elabore laudos de avaliação para embasar atos de aquisição, alienação, locação, permuta, doação, leilão, concessão, desapropriação e demais operações que exijam avaliação prévia;

CONSIDERANDO a necessidade de observância à legislação aplicável, notadamente à Lei Federal nº 4.320/1964, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 101/2000, demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis, no âmbito da Administração Pública Municipal de Jupi, com a finalidade de promover avaliações técnicas e emitir laudos de imóveis de interesse da Administração Pública.

Parágrafo único. A Comissão tem natureza administrativa e caráter técnico, incumbindo-lhe, entre outras atribuições, a realização de vistorias, elaboração de laudos e pareceres técnicos para instrução de procedimentos administrativos.

Art. 2º. A Comissão tem como objetivo efetuar avaliações de bens imóveis de propriedade do Município de Jupi, bem como de propriedade de terceiros, para efeito de locação, aquisição, alienação, doação, leilão, permuta, desapropriação amigável ou judicial, nas situações em que for necessária a prévia avaliação, observada a legislação vigente, especialmente, a Lei Orgânica Municipal, Leis Federais nº 4.320/64, nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 3º. A Comissão será composta por membros, nomeados por ato do Poder Executivo Municipal, observando-se, sempre que possível, a presença de profissional legalmente habilitado (engenheiro civil, arquiteto ou avaliador credenciado) para assinatura dos laudos.

§ 1º. Integram a Comissão, na qualidade de titulares:

MARCELO RICARDO BARROS VIANA – Presidente

CPF: 642.974.384-53

Função: Gerente de Planejamento, Orçamento e Gestão de Programas

Portaria GP nº 063/2025

SYLVIA HELENA ALVES DE SIQUEIRA – Membro

CPF: 857.652.444-91

Portaria GP nº 007/2025

Função: Secretária De Controle Interno

ISLAND RODRIGUES DE LIMA – Membro

CPF:036639324-35

Portaria GP nº 013

Função: Secretário de Infraestrutura e Urbanismo.

§ 2º. O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por ato do Poder Executivo, salvo disposição em contrário.

Art. 4º. Compete à Comissão:

I - Realizar vistorias físicas e documentais de imóveis municipais e de propriedade de terceiros quando requisitado pela Administração;

II - Elaborar e emitir laudo técnico de avaliação contendo a metodologia adotada, descrição do imóvel, confrontações, documentos analisados, comparação de mercado (quando aplicável), anexos fotográficos e conclusão de valor;

III - Indicar providências para regularização documental do imóvel quando detectadas irregularidades;

IV - Manter registro e arquivo digitalizado de todos os laudos e documentos instrutórios;

V - Encaminhar, quando necessário, a avaliação e demais documentos à Procuradoria Geral do Município para manifestação jurídica;

VI - Orientar a tramitação administrativa dos processos que demandem a avaliação;

VII - Adotar formulário padrão de avaliação e metodologia aprovada pela Comissão e pela Procuradoria.

Art. 5º. Os laudos emitidos pela Comissão deverão ser assinados pelo Presidente e por, no mínimo, mais um membro titular. Quando a avaliação exigir conhecimento técnico especializado, o laudo deverá também ser subscrito por profissional habilitado (engenheiro/arquiteteto/avaliador) com indicação do registro profissional (CREA/CAU) e respectivo número.

Art. 6º. O prazo para realização da avaliação e apresentação do laudo será de até 10 (dez) dias, contado da data de solicitação formal.

Parágrafo único. O prazo poderá ser ajustado pela Comissão mediante justificativa técnica e comunicação ao solicitante.

Art. 7º. Os membros da Comissão não serão remunerados, mas seus serviços serão considerados de relevante valor social, reconhecidos publicamente através de atos posteriormente divulgados.

Art. 8º. Não poderá integrar ou atuar na avaliação de determinado imóvel servidor ou agente público que possua interesse direto ou indireto no bem, relação de parentesco com partes interessadas até o 3º grau, vínculo econômico ou que tenha prestado serviços ao proprietário nos últimos 2 (dois) anos.

Art. 9º. Na hipótese de impedimento ou conflito, o membro deverá ser substituído.

Art. 10. A Comissão poderá requisitar à Secretaria Municipal competente, apoio técnico e documental, bem como a contratação eventual de perito externo, mediante prévia autorização e observância das normas de licitação e contratação pública.

Art. 11. Os procedimentos adotados pela Comissão observarão metodologia técnica padronizada, a qual deverá conter, no mínimo: dados cadastrais do imóvel, finalidade da avaliação, metodologia utilizada (abordagem comparativa, custo, renda), memórias de cálculo, documentação anexada, fotografias e conclusão do valor.

Art. 12. A presente Portaria deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, em 02 de dezembro de 2025.

 

RIVANDA MARIA FREIRE LIMA TEIXEIRA

Prefeita


Publicado por:
Sandreane Barbosa da Silva
Código Identificador:721F8462


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 10/12/2025. Edição 3989
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/