ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GAMELEIRA

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 047/2017.

Determina aos Secretários e Servidores Municipais vinculados ao enfretamento das graves consequências decorrentes das recentes enxurradas e inundações no Município da Gameleira o cumprimento integral da Recomendação nº 001/2017, do Ministério Público de Pernambuco.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 20 de junho de 2017 (Ministério Público Estadual / página 12), que recomendou aos Gestores Públicos Municipais e Estaduais que exercem suas funções no Município da Gameleira, com atuação na área abrangida pelo Decreto nº 44.491/17, uma série de providências necessárias no enfretamento das graves consequências decorrentes das recentes enxurradas e inundações no Município da Gameleira;

 

CONSIDERANDO o acatamento integral da referida Recomendação;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica integralmente acatada a Recomendação nº 01/2017, do Ministério Público Estadual, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 20 de junho de 2017, devendo os Secretários e Servidores Municipais da Gameleira adotarem as providências veiculadas na citada Recomendação, especialmente as dispostas no presente Decreto.

 

Art. 2º O Secretário de Administração deverá minutar Portaria nomeando Comitê Municipal de Respostas aos Desastres Naturais, nos termos do item 01 da Recomendação nº 01/2017.

 

Parágrafo único – A Portaria de que trata o caput disporá sobre as atribuições do Comitê, para que este acompanhe os atos dos gestores competentes no processo de reocupação, recuperação ou reconstrução de edificações residenciais ou comerciais e prédios públicos, observando a legislação municipal e ambiental nas áreas afetadas ou atingidas pela situação de emergência mencionada no Decreto Estadual nº 44.491/17, determinando, supletivamente, que adotem medidas para impedir a construção de novas edificações em áreas não permitidas ou de preservação permanente, como medidas de prevenção de novas situações de emergências ou calamidades públicas.

 

Art. 3º Fica proibido eventos públicos no Município, pelo prazo de 90 dias, das 22 horas até o amanhecer, com a finalidade de proporcionar melhores condições de segurança para a população em suas residências e nos 02 (dois) abrigos/alojamentos montados, como medidas destinadas a prevenir atos de violência e para facilitar a atuação do policiamento ostensivo, preservando-se as manifestações culturais da região em horário compatível.

 

Art. 4º Fica determinada a implantação de cadastro único dos beneficiários dos donativos encaminhados pelo Estado de Pernambuco, disponibilizados pelo Município, bem como pela sociedade em geral, mantendo tais doações sob controle e coordenação da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil, com o objetivo de assegurar a distribuição isonômica dos mencionados bens, conforme os critérios definidos no Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil do Município de Gameleira.

 

Art. 5º A Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil divulgará os locais e horários, durante o período diurno, para a distribuição dos donativos recolhidos pela Comissão ou por esta supervisionados, como forma de assegurar a oferta isonômica à população afetada pelas chuvas.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal, especialmente por meio de seus Secretários e membros do Comitê Municipal de Respostas aos Desastres Naturais, continuará adotando providências para incentivar a população local e a sociedade em geral para desenvolverem trabalhos filantrópicos e doações, que são essenciais para o processo de reconstrução dos equipamentos valorados pelos munícipes atingidos pela catástrofe decorrente das recentes enxurradas e inundações no Município da Gameleira.

 

Art. 7º A Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil fica incumbida de até o dia 30 de junho de 2017, disponibilizar ao Ministério Público de Pernambuco o atual Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil do Município da Gameleira, nos termos da Lei Federal nº 12.340/10, com as modificações advindas das Leis Federais nº 12.608/12 e nº 12.983/14, devidamente submetido a avaliação e prestação de contas anual, por meio de audiência pública com ampla divulgação, bem como o cronograma de atualização do respectivo plano para o próximo ano, contendo as ações previstas no item 07 da Recomendação nº 01/2017 do MPPE.

 

Art. 8º Os titulares das pastas afetas à Proteção e Defesa Civil e Habitação, e Assistência Social deverão, em caso de ocupações em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, adotarem as providências para redução do risco, dentre as quais, a execução de plano de contingência e de obras de segurança e, quando necessário, a remoção de edificações e o reassentamento dos ocupantes em local seguro, adotados os procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.608/2012, conforme disposto no item no item 08 da Recomendação nº 01/2017 do MPPE.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 26 de junho de 2017.

 

VERÔNICA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA

Prefeita do Município da Gameleira/PE


Publicado por:
Valter Janson Alves de Pinho
Código Identificador:72D7C9F0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 28/06/2017. Edição 1862
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