ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GRANITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
LEI Nº 502 DE 08 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E UNIFICAÇÃO DE SECRETARIAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL DE GRANITO-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E UNIFICAÇÃO DE SECRETARIAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL DE GRANITO-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desmembramento da Secretaria Municipal de Governo e Articulação, prevista na legislação municipal vigente, passando a ser denominadas como Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Articulação, Comunicação e Projetos, conservando as atribuições a elas inerentes e funcionando como secretarias distintas.
Art. 2º - Fica autorizada a Unificação da Secretaria Municipal de Transporte com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, passando a integrar a nova Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, acumulando as competências de ambas
Art. 3º - Com as alterações previstas nos artigos 1º e 2º, as Secretarias Municipais passam a ter novas nomenclaturas:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer;
III - Secretaria Municipal de Governo;
IV- Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Gestão e Controle Interno;
V- Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
VIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Sustentável;
IX – Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos;
X – Secretaria Municipal de Esporte;
XI - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte;
XII - Secretaria Municipal de Articulação, Comunicação e Projetos.
Art. 4° - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte:
I - Planejar, coordenar e executar obras públicas no âmbito municipal;
II - Gerenciar os sistemas de transporte urbano e rural;
III - Garantir a manutenção e conservação de vias públicas, praças e equipamentos municipais;
IV - Coordenar e fiscalizar contratos de obras e serviços de engenharia e transporte;
V - Promover o planejamento integrado entre as áreas de infraestrutura e transporte para garantir a mobilidade urbana e rural.
Art. 5° - Compete à Secretaria Municipal Articulação, Comunicação e Projetos:
I - Coordenar a relação do Executivo Municipal com outros poderes, órgãos e instituições;
II - Desenvolver e monitorar projetos estratégicos para a Administração Municipal;
III - Promover a integração entre as diversas secretarias municipais para execução de políticas públicas.
Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Granito-PE, 08 de janeiro de 2025.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
Prefeito
Publicado por:
Gustavo Willian de Oliveira
Código Identificador:7320D839
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/01/2025. Edição 3757
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