ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE MORENO

GABINETE DO PREFEITO
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023 - SCTE

CICLO JUNINO DO MUNICÍPIO DE MORENO

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023 - SCTE

SÃO JOÃO E ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE 2023

Publicado no Diário Oficial do Município do Estado de Pernambuco no dia 09/05/2023. Edição 3335, REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL.

 

1. DA FINALIDADE

1.1 Constituem objeto desta Convocatória a habilitação e seleção de propostas para compor a Programação Artística do Ciclo Junino de Moreno - 2023, no período compreendido entre 21/05/2023 a 01/07/2023, a ser executada pela Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes – SCTE – e Prefeitura Municipal de Moreno - PMM, com a finalidade de propiciar a promoção e o fortalecimento de ações culturais das categorias listadas no Anexo I.

2. DO CALENDÁRIO

 

DESCRIÇÃO

DATAS

Período de inscrições on-line

05/05 a 15/05/2023

Publicação dos habilitados no Diário Oficial

19/05/2023

Período de recurso

19/05 a 22/05/2023

Publicação pós recurso

24/05/2023

Período de execução da programação

25/05 a 01/07/2023

 

3. DA ORGANIZAÇÃO

3.1 A presente Convocatória é composta por 07 (sete) etapas:

1ª etapa: Inscrição;

2ª etapa: Habilitação Documental;

3ª etapa: Habilitação Artística;

4ª etapa: Montagem da Grade de Programação e Contratação;

5ª etapa: Execução;

6ª etapa: Comprovação da execução do serviço;

7ª etapa: Pagamento.

3.2 A Comissão de Avaliação Artística será composta por: 03 (três) representantes da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes – SCTE, 01 (um) representante da Procuradoria da Prefeitura de Moreno e 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Governo.

3.2.1 O trabalho da Comissão de Avaliação Artística não será remunerado.

3.2.2 Comissão já citada será designada por portaria emitida pela Prefeitura Municipal de Moreno.

3.3 A Programação Artística deste Ciclo será feita pela Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes – SCTE.

4. DO(A) PROPONENTE

4.1 Poderão participar desta Convocatória a Pessoa Física ou Jurídica de direito privado devidamente constituída na forma do direito, de natureza cultural, com ou sem fins econômicos.

4.2 Não poderão apresentar propostas:

a) Integrantes da Comissão de Avaliação Documental, integrantes da Comissão de Avaliação Artística e integrantes do Grupo de Trabalho específico deste Ciclo, inclusive seus cônjuges, companheiros(as), ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

b) Servidores, empregados temporários e terceirizados da Prefeitura de Moreno.

4.3 O(A) proponente realizará uma inscrição para cada proposta. Caso seja realizada mais de uma inscrição para a mesma proposta, será considerada apenas a última.

4.3.1 Cada proponente Pessoa Jurídica poderá inscrever até 30 propostas.

5. DAS ETAPAS

5.1 INSCRIÇÃO

5.1.1 A inscrição neste processo pressupõe a prévia e integral aceitação das normas deste Edital e do conteúdo dos seus Anexos.

5.1.2 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, no período de 05 de maio de 2023 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 15 de maio de 2023, no site https://bit.ly/habilitacaosaojoao2023

5.1.3 O Formulário de Inscrição, documento imprescindível para participação nesta convocatória, deverá ser preenchido de forma on-line contendo todas as informações solicitadas.

5.1.4 O(A) interessado(a) deve anexar na plataforma, em formato PDF, os documentos descritos no Edital e seus Anexos.

5.1.5 A inscrição só será concluída após o preenchimento do formulário de inscrição e envio dos documentos exigidos.

5.1.6 O não fornecimento de qualquer documento obrigatório indicado neste Edital ou em desconformidade com o exigido, após a finalização do processo de inscrição, tornará automaticamente inabilitada a inscrição realizada. O envio de arquivos corrompidos ou que necessitem de senha ou liberação de acesso também inabilitará automaticamente a inscrição.

5.1.7 Dos atos decisórios caberá recurso, conforme item 11 do Edital.

5.1.8 A Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes, localizada na Estação da Cultura (antiga estação ferroviária), nesta cidade, estará disponível exclusivamente para auxiliar com as dúvidas sobre os documentos dos(as) proponentes em todas as etapas deste Edital, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 14h00.

5.1.9 Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail ou qualquer outra forma diferente das especificadas nesta Convocatória.

5.1.10 Os documentos que contenham mais de uma página deverão ser compactados em um único arquivo PDF antes do envio.

5.2 HABILITAÇÃO DOCUMENTAL

5.2.1 Para a Habilitação Documental, a inscrição deverá conter a seguinte documentação:

5.2.2 Pessoa Física (Anexo II);

5.2.3 Pessoa Jurídica (Anexo III);

5.2.4 No caso de Grupo Artístico, representado por Pessoa Física ou MEI, é necessário apresentar uma Declaração de Grupo com a assinatura de 30% dos integrantes da atração, acompanhadas de cópia do documento de identificação com foto de cada assinante. Para atrações com mais de 30 (trinta) componentes, a assinatura de, no máximo, 08 (oito) integrantes é suficiente. O modelo da Declaração de Grupo consta no Anexo VI.

a) O Documento da Declaração de Grupo será cabível nos casos em que o(a) proponente for parte integrante da atração.

b) O(A) proponente Pessoa Física não poderá representar atrações, caso não seja parte integrante delas.

5.2.5 No caso de atrações representadas por Associações Culturais será necessário que estejam filiadas/associadas à entidade representante, sendo obrigatória a apresentação de Estatuto e Ata vigente que comprove a filiação.

5.2.6 No caso de atrações representadas por Empresário(a), necessário apresentar a cópia do Contrato de Exclusividade, (modelo sugerido no Anexo V) com firma reconhecida das assinaturas, com prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses.

5.2.7 Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo X.

5.2.8 A Comissão de Habilitação Documental poderá solicitar comprovação ou atualização da documentação apresentada e exigir outros documentos que julgar necessários a qualquer tempo.

5.3 HABILITAÇÃO ARTÍSTICA

5.3.1 Todos(as) os(as) proponentes deverão fornecer os documentos comprobatórios para a habilitação artística no ato da inscrição on-line, que sirvam de subsídio para avaliação artística, tais como:

a) Histórico do(a) Artista/Grupo ou Agremiação que irá se apresentar, comprovado por registros como: link de vídeo com duração mínima de três minutos, indicação de postagem de vídeos na internet, fotos de apresentações/ensaios, panfletos digitais, declarações de Associações de classe/moradores ou documentos de órgãos governamentais correspondentes aos dados apresentados, comprovando as principais apresentações do Grupo/Artista ou Agremiação durante seu período de existência.

a.1) É obrigatória a apresentação de proposta contendo: descrição da apresentação artística e número de integrantes.

a.2) A Comissão de Avaliação Artística poderá promover diligências destinadas à comprovação da documentação apresentada, solicitando outros documentos que julgar necessários.

b) Termo de Responsabilidade, caso haja participação de menores de 18 (dezoito) anos nas apresentações, devidamente assinado pelos pais e/ou responsáveis legais, conforme modelo do Anexo IX, acompanhado das cópias dos documentos dos menores e dos responsáveis legais.

c) Justificativa de preço de mercado mediante comprovações por meio de Notas Fiscais Eletrônicas válidas ou Notas de Empenhos pagas de apresentações anteriores realizadas em condições semelhantes. Neste sentido, com base também no art. 26, Parágrafo Único, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, e na discricionariedade da Administração Pública, as comprovações deverão ser de pelo menos 03 (três) apresentações anteriores realizadas em condições semelhantes, inclusive as contratações realizadas pelo próprio Município, que tenham sido realizadas até 5 (cinco) anos antes da data da apresentação da comprovação (considerando o período de pandemia, este prazo foi estendido).

c.1) O(A) Proponente que não apresentar a comprovação de cachê no valor solicitado, ficará sujeito à alteração da proposta, levando-se em consideração os valores constantes na tabela do Anexo I.

5.4 MONTAGEM DA GRADE DE PROGRAMAÇÃO E CONTRATAÇÃO

5.4.1 Esta etapa seguirá os trâmites relacionados no item 7 deste edital.

5.5 EXECUÇÃO

5.5.1 A contratação do artista para o Ciclo Junino pressupõe prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória, estando sujeito às penalidades constantes do item 10 deste edital

5.6 COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

5.6.1 O serviço deverá ser comprovado seguindo os trâmites do item 9 deste edital.

5.7 PAGAMENTO

5.7.1 O pagamento será realizado somente após o rigoroso cumprimento dos trâmites de prestação de contas, item 9 deste edital.

6. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA

6.1 Os critérios a serem aplicados para a Habilitação Artística das propostas inscritas serão:

a) Documental – 5 pontos;

c) Histórico Artístico – 5 pontos.

6.1.1 A não apresentação de comprovante de preço de mercado apenas implicará no uso dos valores constantes na tabela do Anexo I.

6.2 O resultado final da Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Moreno, de acordo com o cronograma definido.

7. MONTAGEM DA GRADE DE PROGRAMAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1 A Programação Artística do Ciclo em questão será realizada pela Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes.

7.2 Em caso de alterações na Programação Artística do Ciclo em questão ou impedimento à contratação, o(a) Proponente selecionado deverá ajustar-se à nova programação. Caso não haja negociação ou ajuste, a Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes indicará o substituto.

7.3 A Habilitação das Propostas não implica na inclusão na Grade de Programação.

a) Além da habilitação, a inclusão na Grade de Programação dependerá do Cronograma do Ciclo Cultural e da disponibilidade orçamentária do contratante;

7.4 A contratação poderá implicar na negociação de cachê, levando-se em conta as comprovações de cachês apresentadas (no item 5.3.1, c), o orçamento disponível para o Ciclo e os cachês praticados no ciclo junino anterior. Serão considerados desistentes os (as) proponentes que não aceitarem o valor do cachê proposto.

7.5 Reserva-se o direito de a Prefeitura de Moreno convidar até 25% (vinte e cinco por cento) do total de Artistas, Grupos e Agremiações Culturais, contratados para compor a Programação Artística.

7.6 O(A) Proponente e a Contratada se obrigam a manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Convocatória, em especial a regularidade fiscal.

7.7 Será realizada a verificação da Regularidade Fiscal das atrações contratadas antes no início da Programação Oficial do Ciclo Cultural através de consulta aos meios eletrônicos disponíveis; caso não comprove a regularidade será dada ciência ao Habilitado da impossibilidade de sua contratação, tendo o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de comprovação da sua Regularização Fiscal. Findado esse prazo, a atração não poderá se apresentar no Ciclo em questão.

8. DO ORÇAMENTO

8.1 Os recursos financeiros, para contratação dos Artistas selecionados nesta Convocatória, decorrem da dotação do orçamento do Município de Moreno.

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 No sentido de subsidiar à CONTRATANTE na responsabilidade de comprovação da correta e integral realização da(s) apresentação(ões), perante, também, aos órgãos fiscalizadores, a CONTRATADA deverá apresentar a prestação de contas da apresentação realizada na forma a seguir:

9.1.1 Nota Fiscal;

9.1.2 Registro fotográfico – pelo menos 04 (quatro) fotos.

9.2 As fotos deverão registrar o público presente e o local (através de materiais como banners, testeira, palco, camisas e balão publicitário) que comprovem a participação no Ciclo Junino de Moreno 2023.

9.3 As imagens deverão ser nítidas de forma que seja possível identificar a participação dos integrantes da Atração Artística e do público presente.

9.4 O não cumprimento de todas as exigências contratuais poderá acarretar no não pagamento da apresentação artística, além das sanções previstas no item 10 e na Lei nº 8.666/93.

9.5 O Contratado deverá cumprir com todas as exigências do Edital e do Contrato firmado para a apresentação artística neste Ciclo Junino, em especial a regularidade fiscal, inclusive a Prestação de Contas, durante toda a vigência do Contrato.

9.6 No caso de restar impossibilitada a realização de qualquer apresentação em decorrência de caso fortuito ou força maior, fica a CONTRATANTE isenta do pagamento ou de quaisquer verbas indenizatórias em conformidade com o Art. 393 do Código Civil Brasileiro.

9.6.1 Não ocorrendo a apresentação por culpa justificada da CONTRATANTE, será pago a título de ressarcimento, um percentual de 40% (quarenta por cento) incidente do valor individual da apresentação, referente aos custos efetivamente realizados e comprovados pela CONTRATADA.

10. DAS PENALIDADES

10.1 A apresentação de documentação falsa pelo(a) Proponente, quando de sua inscrição e durante todos os atos referentes a esta Convocatória, acarretará na automática nulidade da inscrição, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei e neste instrumento convocatório, garantido a ampla defesa e o contraditório.

10.2 Os(As) Contratados(as) ficarão sujeitos(as) às penalidades abaixo, em conformidade com o estabelecido no artigo 87 da Lei 8.666/93, pelo descumprimento das obrigações assumidas:

a) Advertência;

b) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Convocatória ou Contrato (não podendo esse ônus ser repassado para o artista e/ou Agremiação no caso de ser representado);

c) Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Municipal de Moreno por até 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade (impedimento) de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme inciso IV do Art. 87, da Lei Federal 8.666/93.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 Qualquer Proponente participante desta Convocatória poderá recorrer à Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes, dos atos decisórios, nos prazos estabelecidos no cronograma do item 2 deste Edital.

11.2 O recurso deverá ser enviado pelo site https://bit.ly/habilitacaosaojoao2023 no prazo estipulado no item 2 deste Edital.

11.3 São irrecorríveis as decisões tomadas pela Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes em relação aos recursos apresentados, não se admitindo, portanto, recurso de recurso.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura (www.moreno.pe.gov.br).

12.2 A inscrição do(a) Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória.

12.3 Os(As) Proponentes que compuserem a Programação Artística estarão automaticamente cedendo os direitos de imagem e transmissão sonora para a Prefeitura de Moreno.

12.4 Os tributos relativos aos serviços prestados pela Pessoa Jurídica ou Física, previstos nas legislações aplicáveis, serão descontados dos valores contratados.

12.5 A Programação Artística deste Ciclo, após sua divulgação, somente poderá ser alterada em relação ao dia e local de apresentação, por decisão da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes.

12.6 Os(As) Artistas ou Grupos convidados deverão atender às mesmas exigências documentais dos selecionados nesta Convocatória.

12.7 A proposta não habilitada na Avaliação Artística não poderá ser contratada como convidada para compor a grade de programação.

12.8 Constituem anexos desta Convocatória, dele fazendo parte integrante:

a) Anexo I – Relação de Categorias Artísticas e Cachês Sem Comprovação;

b) Anexo II - Documentação para Pessoa Física;

c) Anexo III – Documentação para Pessoa Jurídica;

d) Anexo IV - Declaração de residência por terceiro;

e) Anexo V – Contrato de Exclusividade;

f) Anexo VI – Declaração de Grupo;

g) Anexo VII – Declaração de que não Emprega Menor;

h) Anexo VIII - Declaração de alíquota (ISS ou SIMPLES Nacional);

i) Anexo IX – Termo de Responsabilidade;

j) Anexo X - Termo de Compromisso.

12.9 Dúvidas e informações referentes a esta Convocatória poderão ser respondidas por meio do endereço eletrônico scte@moreno.pe.gov.br

12.10 Os casos omissos serão decididos pela Procuradoria do Município de Moreno, relativo a esta Convocatória.

 

Moreno, 05 de maio de 2023.

 

JOSÉ EVANDRO DA PAZ DOS SANTOS

Secretário de Cultura, Turismo e Esportes

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DE CATEGORIAS ARTÍSTICAS E CACHÊS SEM COMPROVAÇÃO

 

Conforme indica o subitem 5.3.1, c.1, da Convocatória para o Ciclo Junino de Moreno 2023, para os casos de atrações que não possuam as comprovações de cachês solicitadas (no referido item) serão utilizados como base os valores propostos abaixo:

 

MÚSICA

1.Trio pé de serra R$ 1.700,00

2. Banda R$ 3.200,00

3. Banda de Pífano R$ 2.000,00

4. Repentista R$ 2.200,00

5. Embolador R$ 1.200,00

6. Violeiro R$ 1.200,00

7. Tecladista R$ 1.200,00

8. Ciranda R$ 2.500,00

9. Recital poético R$ 1.200,00

10. DJ R$ 1.000,00

 

GRUPOS DE DANÇA

1. Quadrilha junina (Mínimo 20 pares) R$ 3.500,00

2. Dança populares (Mínimo 10 pares) R$ 3.000,00

 

OUTROS GRUPOS

1. Bacamarteiros R$ 3.000,00

2. Bumba meu boi R$ 1.500,00

3. Mamulengo R$ 1.500,00

4. Cortejo Junino R$ 3.900,00

 

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA FÍSICA

A - Cópia do CPF e RG;

B - Comprovante de Regularidade do CPF emitida pela Receita Federal; Link:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

C - Cópia do comprovante de domicílio bancário (conta corrente) do(a) proponente;

D - Comprovante de endereço datado de no máximo 03 (três) meses antes da inscrição: juntar cópia do comprovante de endereço ou cópia do contrato de locação ou declaração de residência por terceiro, conforme Anexo IV, acompanhada de cópia de documento oficial do(a) proprietário(a) do imóvel e respectivo comprovante de residência;

E - Certidão Negativa de Débito Municipal do domicílio do proponente;

F - Certidão Negativa de Débitos Fiscais e de Regularidade Fiscal com a Fazenda do Estado do domicílio do(a) proponente;

G - Certidão conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos a Contribuições Federais e a Dívida Ativa da União, por meio do link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir;

H - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio do link: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;

I - Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis legais, em caso de participação de menores de 18 anos na apresentação artística conforme Anexo IX, anexando as cópias dos documentos dos(as) menores e dos(as) responsáveis legais;

J - Declaração de Grupo com assinatura de no mínimo 30% (trinta por cento) dos integrantes, com firma reconhecida ou documento oficial de identificação com foto dos signatários, conforme Anexo VI;

K – Cópia da consulta de Qualificação Cadastral online do E-Social, por meio do link:

http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml

L – Termo de Compromisso, conforme Anexo X;

 

ANEXO III

DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA

A - Prova de Inscrição do CNPJ atualizado; link:

www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

B - Cópia do Registro Comercial, Certificado de MEI, Ato Constitutivo, Ata da Eleição e Posse

atualizada, Contrato Social ou Estatuto Social, bem como suas alterações;

C - Cópia do comprovante de domicílio bancário (conta corrente) da Pessoa Jurídica proponente;

D – Cópia do comprovante de endereço do domicílio ou sede da Pessoa Jurídica e datado de no máximo 03 (três) meses antes da inscrição: juntar cópia do comprovante de endereço ou cópia do contrato de locação ou declaração de residência por terceiro, conforme Anexo IV, acompanhada de cópia de documento oficial do(a) proprietário(a) do imóvel e respectivo comprovante de residência;

E - Cópia do RG e CPF do representante legal da Pessoa Jurídica;

F - Certidão Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede do proponente;

G - Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda do Estado do domicílio ou sede do proponente.

H - Certidão de Regularidade do FGTS/CRF, por meio do link: https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

I - Certidão conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e a Dívida Ativa da União; Link:https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir;

J - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; link:

www.tst.jus.br/certidão

K - Declaração do valor da alíquota do ISS no caso de pessoas optantes pelo Simples Nacional,

conforme modelo no Anexo VIII.

L - Declaração que não emprega menor, conforme modelo no Anexo VII.

M - Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis legais, em caso de participação de menores de 18 anos na apresentação artística conforme Anexo IX, anexando as cópias dos documentos dos(as) menores e dos(as) responsáveis legais.

N - Termo de Compromisso, conforme Anexo X;

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR TERCEIRO

 

Eu, _______________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________________, portador(a) do RG nº___________, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983 e como critério de participação na Convocatória para o Ciclo Junino de Moreno 2023, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, que o(a) Sr(a).________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ______________ , portador(a) do RG nº ______________ é residente e domiciliado(a) no endereço __________________________. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.

 

Moreno-PE, ____ de maio de 2023.

 

__________________

Assinatura do Declarante

 

ANEXO V

CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE REPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO COMO REPRESENTADO(AS), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF), residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF), residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF), residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF), residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP), INTEGRANTES DA(O) (NOME DA BANDA/GRUPO/ORQUESTRA) e do outro lado como REPRESENTANTE a (razão social/nome da empresa/produtora exclusiva), sito a (endereço da produtora exclusiva nº , Bairro , Cidade de / ‐Cep‐ . ‐ ) CNPJ‐ . . / ‐ , através do seu representante legal (nome completo do representado), RG: (Nº DO RG), CPF: (Nº DO CPF), residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP). CLÁUSULA PRIMEIRA‐ Constitui objeto do presente contrato a representação em caráter exclusivo, do representado pelo representante, na qualidade de seu empresário artístico. CLÁUSULA SEGUNDA‐ O empresário poderá firmar contrato em nome de seu representado em caráter exclusivo, para a realização de apresentações artísticas, em show ou eventos, em qualquer parte do (colocar a abrangência territorial a nível, Regional, Nacional ou Internacional), ajustada em nome do representado, no valor do cachê, número de apresentações, local e horário. Parágrafo único. Fica estipulado, para fins de contratação dos serviços artísticos, o percentual de representação de XX,XX % ao representado e de YY,YY % ao representante. CLÁUSULA TERCEIRA‐ Pelo presente, declara o representado, que o empresário artístico, é o seu único representante em todo (colocar a abrangência territorial a nível, Regional, Nacional ou Internacional), detendo a exclusividade para contratação de suas apresentações podendo ajustar com terceiros as condições das mesmas. CLÁUSULA QUARTA‐ Presente contrato é válido pelo prazo de (6 meses) a contar da data de assinatura. CLÁUSULA QUINTA‐ Este ajuste obriga as partes contratantes sem herdeiros e sucessores. CLÁUSULA SEXTA – Fica eleito o foro da Cidade De Moreno, para dirimir qualquer dúvida ou questões decorrentes do presente. E por estarem assim de pleno acordo com as CLÁUSULAS, termos e condições deste instrumento, assinam o presente em duas vias de igual teor, justamente com as testemunhas abaixo, para que produza os seus efeitos legais. Moreno, XX de XXX de XXXX.

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE GRUPO

 

Nós, membros da atração artística __________________________________, declaramos estar de acordo com a inscrição no Ciclo Junino de Moreno 2023, executado por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes e indicamos, como integrante e representante/responsável legal da referida atração, podendo para isso emitir notas fiscais, negociar cachês, emitir notas declaratórias, bem como pelo recebimento do valor da apresentação artística a ser pago por esta Convocatória:

 

( ) Pessoa Física

Nome: ______________________________________

RG: __________________________________

CPF: _________________________

Assinatura: ____________________________________

( ) Pessoa Jurídica (Incluindo MEI)

Razão Social: CNPJ: ___________________________

Nome do representante legal: ______________________________

Assinatura: _________________________________

 

Reconheço que o(a) representante indicado(a) figura como PROPONENTE na presente Convocatória e estamos cientes de que ele(a) será o(a) responsável por receber o pagamento do cachê referente à apresentação artística indicada, assim como apresentar a documentação exigida no presente Edital.

 

Obs: Todos os membros do grupo devem assinar a referida declaração e, anexar documento oficial, exceto se houver firma reconhecida.

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

 

A (RAZÃO SOCIAL DA PRODUTORA EXCLUSIVA OU DO REPRESENTANTE DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA), inscrito no CNPJ n° xxxxxxxxxxx. (CNPJ DA EMPRESA), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (NOME DO REPRESENTANTE), portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxx, e do CPF no xxxxxxxxxxxxx, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

 

Moreno-PE, ___ de maio de 2023

 

______________________________________

Assinatura do Representante Legal

 

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE ALÍQUOTA DO ISS OU SIMPLES NACIONAL

 

A empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, optante pelo Simples Nacional, com sede no endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXX através do seu representante legal o(a) Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, profissão, RG nº XXXXXX e CPF nº XXXXXX, declara para fins de incidência na fonte do ISS, com observância no disposto no artigo 3º da Lei Complementar 116/2003, que a alíquota aplicável na retenção na fonte no mês de XXXXX, deverá ser de XX%, conforme Lei Complementar 128/2008, anexo III.

 

Cidade/Estado, XX, de XXXXXXX, XXX 

________________

Assinatura do Representante Legal

 

ANEXO IX

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Eu (NOME DO(A) RESPONSÁVEL LEGAL PELO MENOR) portador do RG n.º (RG DO(A) RESPONSÁVEL LEGAL PELO MENOR), inscrito no CPF n.º (CPF DO(A) RESPONSÁVEL LEGAL PELO MENOR), responsável legal pelo menor (NOME DO(A) MENOR) CPF n.º (CPF DO MENOR, CASO POSSUA) RG n.º (RG DO(A) MENOR), nascido em (DATA DE NASCIMENTO DO(A) MENOR), autorizo o mesmo a participar da apresentação da (NOME DA ATRAÇÃO PELA QUAL O(A) MENOR SE APRESENTA), no Ciclo Junino de Moreno 2023.

_____________

Assinatura do Representante Legal

 

ANEXO X

TERMO DE COMPROMISSO

 

O(A) (RAZÃO SOCIAL DA PRODUTORA EXCLUSIVA OU DO REPRESENTANTE DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA), com sede (LOGRADOURO DA SEDE DA PRODUTORA OU RESIDÊNCIA DO REPRESENTANTE), inscrita no CNPJ/CPF sob o n° (NUMERO DO CPF/CNPJ), doravante denominada COMPROMITENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MORENO, denominada COMPROMISSADA, firmam o presente termo de compromisso e outras avenças, para ser atendido caso a proposta seja aprovada pelo Grupo de Trabalho do Ciclo Junino de Moreno 2023, designada conjuntamente pela Secretaria de Cultura, Tursismo e Esportes.

Na hipótese de aprovação da proposta, a compromitente se obriga a cumprir o seguinte: I – Fornecer toda documentação descrita na Convocatória do Ciclo Junino 2023; II ‐ Apresentar na comprovação de apresentação artística:

Nota Fiscal da compromitente comprovando o repasse do percentual do cachê do artista representado, informando o nome do artista ou grupo musical, local e data de apresentação.

III ‐ Fornecer documentos ou esclarecimentos necessários, quando solicitados pela compromissada.

 

Moreno-PE, ___ de maio de 2023 

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Assinatura do Representante Legal


Publicado por:
Renan Crisostomo dos Santos
Código Identificador:77C54D3D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 17/05/2023. Edição 3341
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