ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.646/2024
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS AGREMIAÇÕES, CLUBES, BLOCOS, TROÇAS E MANIFESTAÇÕES POPULARES CARNAVALESCAS DO MUNICÍPIO DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder subvenção às agremiações, clubes, blocos, troças e manifestações populares carnavalescas do Município de Goiana, relacionadas no Anexo III da presente Lei, que a integra como a sua parte suplementar e inseparável, no valor global de R$ 1.255.387,00 (um milhão duzentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e oitenta e sete reais), que será destinado para cobrir as despesas com a realização dos festejos Carnavalescos do ano-calendário de 2024.
Parágrafo único – Para efeito do disposto no caput deste artigo, deverá haver a celebração de convênio entre a Administração Municipal e Associação sem fins lucrativos.
Art. 2º – Para recebimento da subvenção cultural de que trata o art. 1º, da presente Lei, a Associação beneficiária deverá preencher, entre outros, os seguintes requisitos:
I – ter personalidade jurídica;
II – ter mais de 03 (três) anos de funcionamento, e que venha, há no mínimo 03 (três) anos, atuando/participando, ativamente, do carnaval de Goiana;
III – ter sede no Município e estar em pleno funcionamento;
IV – apresentar a documentação a seguir:
a) Cópias de ofícios encaminhados à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural;
b) documentos comprobatórios de sua constituição, a saber, estatuto, CNPJ, comprovante da existência de conta bancária em seu nome, comprovar a eleição de sua mais recente diretoria e o respectivo mandato, a Ata de sua atual diretoria constando a assinatura de seus membros, de acordo com o determinado no em seu estatuto, além do reconhecimento das firmas das assinaturas, dentre outros que a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural entender necessário;
V – comprovar não se encontrar em situação de inadimplência, quanto à prestação de contas de subvenções ou auxílios recebidos de órgãos públicos das esferas de governo, municipal, estadual e federal.
Art. 3º. — As agremiações, clubes, blocos e manifestações populares carnavalescas do Município de Goiana, que não forem contempladas com os requisitos do artigo 2º da presente Lei, poderão receber 50% (cinquenta por cento) do valor da subvenção de que trata o Art. 1º (anexo III) desta Lei, conforme o caso e adequação, e desde que tenha sede no Município e apresente comprovante de residência, RG, CPF, e se, pessoa jurídica, os documentos atinentes à mesma e de seu(a) representante legal.
Parágrafo Único – O pagamento dos 50% (cinquenta por cento) tratado no caput deste artigo será efetivado nos moldes do Art. 7°. , da presente Lei.
Art. 4º. — Como meio de estimular iniciativas culturais já existentes, amparado nos objetivos preceituados na Lei Federal nº 13.018/2014, o Município de Goiana poderá homenagear uma entidade cultural, sem fins lucrativos, incluindo-se 1 (uma) agremiação carnavalesca, a título de fomento e difusão do ciclo momesco.
§ 1º – O(a) homenageada(a) no carnaval 2024, seja pessoa física ou jurídica, receberá o prêmio de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais), mais 50% (cinquenta por cento) do valor da subvenção de que trata o art. 1º. desta Lei, conforme o caso e adequação, como premiação pela sua contribuição ao Município.
§2⁰. – Em se tratando o(a) homenageado(a) de uma agremiação, clube, bloco ou manifestação populares carnavalescas, a(o) mesma(o) receberá, além do prêmio aludido no §1º. deste artigo, a cota subvenção pertinente de sua categoria ou grupo, conforme o caso e adequação.
Art. 5º. Como meio de estimular iniciativas culturais já existentes, amparado nos objetivos preceituados na Lei Federal nº 13.018/2014, o Município de Goiana realizará concurso, durante o período carnavalesco, com o fim de premiar a agremiação, clube, bloco, escola de samba ou a manifestação popular carnavalesca, sediados em Goiana/PE, que apresente a inscrição.
§ 1º – Os valores das premiações, que serão divididos por categoria, se encontram definidos no anexo IV da presente Lei.
§ 2º – Para realização do concurso, da agremiação, clube, bloco ou manifestação popular carnavalesca, terá que haver, no mínimo, 05 (cinco) grupos da mesma categorias cadastradas.
Art. 6º – É de responsabilidade da Associação conveniada/beneficiária receber dos seus representados - agremiações, clubes, blocos e manifestações populares carnavalesca -, as comprovações da existência dos mesmos e de suas apresentações.
Art. 7º – As agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares carnavalescas receberão 50% (cinquenta por cento) da subvenção, em forma de adiantamento, pagos após publicação da celebração do respectivo convênio, sendo que o pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes dar-se-á mediante o cumprimento do disposto no art. 11 e os seus parágrafos, além da apresentação da prestação de contas do recebimento da primeira parcela de 50% (cinquenta por cento), pela Associação, em até 45 ( quarenta e cinco) dias após o Carnaval, de acordo com disponibilidade financeira e desde que cumpridas todas as exigências desta Lei.
§ 1º – Como contrapartida, as agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares contempladas com a subvenção, deverão realizar, de forma cumulativa, (03) três apresentações da seguinte maneira:
a) apresentação em ensaio aberto, no dia, local e horário estabelecidos pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural;
b) apresentação no cortejo do Rei e da Rainha do Carnaval, a ser realizada na sexta-feira da semana pré-carnavalesca; e
c) apresentação no dia, local e horário definidos, pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural, durante a programação oficial do Carnaval de Goiana no ano de 2024, podendo ser na Sede ou distrito do município, no período de 02 a 13 de fevereiro de 2024.
§ 2º – No valor da premiação devida ao vencedor do concurso do Rei e da Rainha do Carnaval, já está incluso as despesas com suas indumentárias.
Art. 8º – A ausência no Carnaval de agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares, que tenham recebido parte da subvenção, de forma antecipada, implicará a obrigação pessoal do representante legal, na devolução da quantia recebida, com seus acréscimos legais, além da perda da parcela restante, mediante a emissão de DAM – Documento de Arrecadação Municipal.
§ 1º. A ausência não justificada implicará a vedação da agremiação faltante ao recebimento de qualquer subvenção, nos três carnavais subsequentes, exceto se fizer o devido ressarcimento ao erário municipal, da parcela percebida.
§ 2º. Devidamente comprovado o caso fortuito, de força maior ou sendo a justificativa acatada pelo Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural, as sanções previstas neste artigo poderão deixar de ser aplicadas.
§ 3º. A agremiação, clube, bloco e demais manifestações populares que receberem subvenção ou qualquer outro apoio do município e que exibir nos seus adereços, fantasias ou camisetas, publicidade de produtos ou serviços concorrentes diretos daqueles que patrocinem o Carnaval do município, estarão sujeitas à aplicação das sanções previstas no caput e no § 1º deste artigo.
§ 4º. Não será permitido que a agremiação carnavalesca escolha, por vontade própria, o dia, local e horário da sua apresentação, cabendo cumprir o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal competente.
Art. 9º – Caberá à Comissão Permanente do Carnaval e às entidades representativas das agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares do Município a responsabilidade do enquadramento da categoria e nível das agremiações a serem subvencionadas pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Para efeito deste artigo, o enquadramento verificar-se-á após a fiscalização, pela Comissão do Carnaval e pelas entidades representativas, considerando os seguintes quesitos:
I – vestuário;
II – número de desfilantes, de acordo com o estatuto da Associação;
III – pontualidade;
IV – cumprimento da obrigação do número de apresentações definidas pela Comissão do Carnaval e estabelecidas no termo do convênio.
Art. 10 – Integrará o convênio de que trata o parágrafo único, do art. 1º, desta Lei, o plano de trabalho contendo objetivos, justificativas e metas a serem atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de desembolso.
Art. 11 – A prestação de contas à Fazenda Municipal, quanto à subvenção de que trata esta Lei, deverá ser feita pela beneficiária e apresentada à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural, até 45 (quarenta e cinco) dias, após o recebimento da primeira parcela.
§ 1º. Fica a Associação conveniada responsável pela apresentação, em forma de prestação de contas, para comprovação da participação no evento, dos seguintes materiais comprobatórios:
a) 05 (cinco) fotos em ângulo em que apareça a logo marca do evento;
b) 01 (um) vídeo (amador ou profissional) que contenha, no mínimo, 03 minutos de duração, e do qual constem imagens da agremiação por completa e que apareça a identidade do Carnaval 2024 e a logomarca da prefeitura, a exemplo de palco, testeira de identificação, banner, pirulitos, balões ou blimps, nos lugares determinados pela secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural.
§ 2º. A prestação de contas a que alude o § 1º deste artigo deverá conter, ainda, cópias do cheque ou da transação bancária, como TED/DOC, caso haja, além de recibo devidamente assinado, contendo cópia do RG e CPF do responsável pela agremiação.
Art. 12 – O cumprimento de todos os requisitos exigidos por esta Lei e pelo convênio, subsidiará na classificação das agremiações carnavalescas, para a realização do concurso no Carnaval de 2025, em que serão criadas as modalidades de Classe Especial, Divisões de grupos e Categoria de Acesso.
Art. 13 – Integram a presente Lei, como parte complementar e inseparável sua, os ANEXOS I, II, III e IV, que tratam, respectivamente, da tabela de valores por grupo que comprovam mais de três anos consecutivos; tabela de valores por grupo que comprovam a sua participação no carnaval e não comprovam três anos de apresentações consecutivas e as de valores por grupo que não comprovam a sua participação no carnaval de 2023, além da relação das agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares que poderão ser contempladas em 2024.
Art. 14 – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 15 – Os casos omissos nesta Lei, poderão ser regulamentados por instrumento legal próprio da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural, em especial, quanto regras, dias do evento, locais de apresentação, dentre outros.
Art. 16 – A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 17 – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 17 de janeiro de 2024.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
ANEXO I
|
GRUPOS |
QUANTIDADE 2024 |
VALOR ATUAL |
VALOR TOTAL |
|
CABOCLINHO |
14 |
R$ 25.500,00 |
R$ 357.000,00 |
|
ÍNDIO |
03 |
R$ 25.500,00 |
R$ 76.500,00 |
|
MARACATU BAQUE SOLTO |
04 |
R$ 25.500,00 |
R$ 102.000,00 |
|
MARACATU BAQUE VIRADO |
|
|
|
|
ESCOLA DE SAMBA |
06 |
R$ 25.500,00 |
R$ 153.000,00 |
|
ARUENDA |
01 |
R$ 25.500,00 |
R$ 25.500,00 |
|
PRETINHAS DO CONGO |
02 |
R$ 25.500,00 |
R$ 51.000,00 |
|
QUILOMBOLAS |
01 |
R$ 25.500,00 |
R$ 25.500,00 |
|
BLOCO LÍRICO |
01 |
R$ 25.500,00 |
R$ 25.500,00 |
|
BOI |
23 |
R$ 4.950,00 |
R$ 103.950,00 |
|
BURRA |
65 |
R$ 4.950,00 |
R$ 306.900,00 |
|
URSOS |
21 |
R$ 4.950,00 |
R$ 99.000,00 |
|
O MORTO CARREGANDO O VIVO |
03 |
R$ 4.950,00 |
R$ 14.850,00 |
|
REI DO CARNAVAL |
01 |
R$ 7.500,00 |
R$ 7.500,00 |
|
RAINHA DO CARNAVAL |
01 |
R$ 7.500,00 |
R$ 7.500,00 |
|
TOTAL |
140 |
|
R$ |
ANEXO II
NOVAS
|
GRUPOS |
2024 |
50% 2024 |
|
MARACATU |
R$ 25.500,00 |
R$ 12.750,00 |
|
ESCOLA DE SAMBA |
R$ 25.500,00 |
R$ 12.750,00 |
|
BOI |
R$ 2.550,00 |
R$ 2.475,00 |
|
BURRA |
R$ 4.950,00 |
R$ 2.475,00 |
|
URSOS |
R$ 4.950,00 |
R$ 2.475,00 |
|
MORTO CARREGANDO O VIVO |
R$ 4.950,00 |
R$ 2.475,00 |
ANEXO III
RELAÇÃO DE AGREMIAÇÕES CARNAVAL 2024
|
AGREMIAÇÕES |
VALOR |
|
|
1 |
CABOCLINHOS CAÉTES DE GOIANA |
R$ 25.500,00 |
|
2 |
CABOCLINHO TUPYNAÊ |
R$ 25.500,00 |
|
3 |
CABOCLINHOS CANINDÉ DE GOIANA |
R$ 25.500,00 |
|
4 |
CABOCLINHOS TUPYMANBÁ DE GOIANA |
R$ 25.500,00 |
|
5 |
CABOCLINHOS UNIÃO SETE FLEXAS |
R$ 25.500,00 |
|
6 |
CABOCLINHOS FLECHA NEGRA DA TRIBO DE TRÚKA |
R$ 25.500,00 |
|
7 |
CABOCLINHOS POTIGUARES DE GOIANA |
R$ 25.500,00 |
|
8 |
CABOCLINHOS SETE FLEXAS MIRIM DE GOIANA |
R$ 25.500,00 |
|
9 |
CABOCLINHOS CARIPÓS DE GOIANA |
R$ 25.500,00 |
|
10 |
CABOCLINHOS PENA BRANCA |
R$ 25.500,00 |
|
11 |
CABOCLINHOS IRAQUARA DE GOIANA |
R$ 25.500,00 |
|
12 |
CABOCLINHOS TAPUYA CANINDÉ DE GOIANA |
R$ 25.500,00 |
|
13 |
CABOCLINHOS CARIJÓS DE GOIANA |
R$ 25.500,00 |
|
14 |
TRIBO INDÍGENA ONÇA NEGRA DE GOIANA |
R$ 25.500,00 |
|
15 |
TRIBO INDÍGENA ORUBÁ DE GOIANA |
R$ 25.500,00 |
|
16 |
TRIBO INDÍGENA TABAJARA DE GOIANA |
R$ 25.500,00 |
|
17 |
MARACATU LEÃO DA SERRA |
R$ 25.500,00 |
|
18 |
MARACATU LEÃO DA FORTALEZA |
R$ 25.500,00 |
|
19 |
MARACATU DE BAQUE VIRADO LUA DE LUANDA |
R$ 25.500,00 |
|
20 |
ESCOLA DE SAMBA MUTIRÃO DO SAMBA DE GOIANA |
R$ 25.500,00 |
|
21 |
ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE |
R$ 25.500,00 |
|
22 |
ESCOLA DE SAMBA ULTIMA HORA |
R$ 25.500,00 |
|
23 |
ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICO DO TIGRE DE GOIANA |
R$ 25.500,00 |
|
24 |
PRETINHAS DO CONGO DE GOIANA |
R$ 25.500,00 |
|
25 |
PRETINHAS DO CONGO DE CARNE DE VACA |
R$ 25.500,00 |
|
26 |
NAÇÃO AFRICANA QUILOMBOLAS DE GOIANA |
R$ 25.500,00 |
|
27 |
ARUENDA YAYA MENINA DE GOIANA |
R$ 25.500,00 |
|
28 |
BLOCO LIRICO DOS SONHOS |
R$ 25.500,00 |
|
29 |
REI DO CARNAVAL |
R$ 7.500,00 |
|
30 |
RAINHA DO CARNAVAL |
R$ 7.500,00 |
|
31 |
O MORTO CARREGANDO O VIVO DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
32 |
O MORTO CARREGANDO O VIVO DE 2020 |
R$ 2.550,00 |
|
33 |
O MORTO CARREGANDO O VIVO INFANTIL DE GOIANA |
R$ 2.550,00 |
|
34 |
ESSE URSO É O SEU DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
35 |
URSO PÉ DE LÃ DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
36 |
URSO PANDA DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
37 |
URSO PRETO DAS VIÚVAS DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
38 |
URSO BRANCO DAS MOÇAS DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
39 |
MEU URSO DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
40 |
URSO DE BENGALA DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
41 |
URSO ESTRELAR DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
42 |
URSO DE ÓCULOS DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
43 |
URSO COBRA CORAL DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
44 |
URSO PAPA ARO DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
45 |
URSO FOFINHO DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
46 |
URSO DO TEU PAI DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
47 |
URSO PREGUIÇOSO DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
48 |
URSO TIGRE DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
49 |
BOI CARINHOSO DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
50 |
BOI DENGOSO DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
51 |
BOI BUFA |
R$ 4.950,00 |
|
52 |
BOI MACONHÃO |
R$ 4.950,00 |
|
53 |
BOI BANDIDO |
R$ 4.950,00 |
|
54 |
BOI FOGOSO DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
55 |
BOI DOIDO DE CARNE DE VACA |
R$ 4.950,00 |
|
56 |
BOI FOFINHO NOVA GERAÇÃO INFANTIL DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
57 |
BOI FOFINHO DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
58 |
BOI FURIOSO DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
59 |
BOI SANTA CRUZ DE TEJUCUPAPO |
R$ 4.950,00 |
|
60 |
BOI TUNGÃO DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
61 |
BOI CABULOSO DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
62 |
BOI LOMBREIRO DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
63 |
BOI VERMELHO DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
64 |
BOI QUERO BIM-BAR DE CARNE DE VACA |
R$ 4.950,00 |
|
65 |
BOI ZEBU |
R$ 4.950,00 |
|
66 |
BOI LOMBREIRINHO DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
67 |
BOI MANHOSO |
R$ 4.950,00 |
|
68 |
BOI CARRAPETA DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
69 |
BOI ESTRELA DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
70 |
BURRA DIAMANTE DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
71 |
BURRA MUTIRÃO DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
72 |
BURRA FLORZINHA DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
73 |
BURRA ESTRELINHA DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
74 |
BURRA PIRATA DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
75 |
BURRA DOMINÓ DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
76 |
BURRA CORAÇÃO BRILHANTE DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
77 |
BURRA VENTANIA DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
78 |
BURRA DENTE DE OURO DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
79 |
BURRA OLHAR FATAL DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
80 |
BURRA LOMBEIRA DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
81 |
BURRA DOIDINHA DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
82 |
BURRA ALEGRIA DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
83 |
BURRA FURIOSA DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
84 |
BURRA NOIADA DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
85 |
BURRA CORAÇÃO DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
86 |
BURRA DENGOSA DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
87 |
BURRA DE PAPÃO DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
88 |
BURRA DAMA DE OURO DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
89 |
BURRA CORINGA DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
90 |
BURRA TRELOSA DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
91 |
BURRA MARAVILHA DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
92 |
BURRA BARALHO DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
93 |
BURRA MALUQUINHA DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
94 |
BURRA PIPOCA DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
95 |
BURRA PIKACHU DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
96 |
BURRA TROVÃO DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
97 |
BURRA NOVA GERAÇÃO DE GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
98 |
BURRA DO SERGINHO DA BURRA GOIANA |
R$ 4.950,00 |
|
99 |
BURRA BOLINHA DO MAESTRO ROSILDO |
R$ 4.950,00 |
|
100 |
BURRA PICA PAU DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
101 |
BURRA JAMAICA DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
102 |
BURRA LOMBREIRINHA 2 DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
103 |
BURRA NOIADA DO CHUPETA DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
104 |
BURRA IMPERATRIZ NA FOLIA DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
105 |
BURRA DO MESTRE DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
106 |
BURRA NOIADINHA BABY DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
107 |
BURRA CHARMOSA DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
108 |
BURRA CORAÇÃO 2 DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
109 |
BURRA DO REI DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
110 |
BURRA 2 IRMÃOS DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
111 |
BURRA MIMOSA DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
112 |
BURRA FALCÃO DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
113 |
BURRA GERA INFANTIL DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
114 |
BURRA DOIDINHA 2 DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
115 |
BURRA TEIMOSA DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
116 |
ESCOLA DE SAMBA A GAIVOTA |
R$ 12.750,00 |
|
117 |
HOMENAGEADO (A) |
R$ 20.250,00 |
|
118 |
BURRA REBOLADEIRA DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
119 |
BURRA UNIÃO DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
120 |
MARACATU DE BAQUE VIRADO PERCUSSIVO GRUPO BATUQUE YALEH DE GOAIANA |
R$ 2.475,00 |
|
121 |
BURRA TRADIÇÃO DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
122 |
BURRA PENA BRANCA |
R$ 2.475,00 |
|
123 |
URSO DA PITANGUEIRA GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
124 |
URSO MIRIM DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
125 |
BURRA COLE BRIL |
R$ 2.475,00 |
|
126 |
BURRO DO GALINHO |
R$ 2.475,00 |
|
127 |
BURRA GAIATA |
R$ 2.475,00 |
|
128 |
URSO PITOQUINHA INFANTIL |
R$ 2.475,00 |
|
129 |
BURRA COPA CIGANA |
R$ 2.475,00 |
|
130 |
BURRA PERNAMBUCANA |
R$ 2.475,00 |
|
131 |
BURRA CARAIO |
R$ 2.475,00 |
|
132 |
BURRA BRINCO DE PRATA |
R$ 2.475,00 |
|
133 |
URSO IMPERADOR |
R$ 2.475,00 |
|
134 |
CABOCLINHO AURORA CANINDÉ DE GOIANA |
R$ 12.750,00 |
|
135 |
BURRA CAVEIRA |
R$ 2.475,00 |
|
136 |
BURRA BOLADA 2 DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
137 |
URSO COMILÃO DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
138 |
BURRA ESTRELA DE FOGO DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
139 |
BURRA JOINHA |
R$ 2.475,00 |
|
140 |
BURRA TIETA DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
141 |
BURRA MIRIM DO MULTIRÃO DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
142 |
BURRA TONTOM DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
143 |
BURRA BEBA DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
144 |
URSO BRILHOSO DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
145 |
BOI MANHOSO DO GUACHELO DE GOIANA |
R$ 2.475,00 |
|
146 |
BOI DA LALAZINHA |
R$ 2.475,00 |
|
PREMIAÇÃO CONCURSO |
R$ 115.237,50 |
|
|
TOTAL |
R$ 1.255.387,00 |
ANEXO IV
|
Premiação |
Caboclinho |
Escola de Samba |
Boi |
Burra |
Urso |
|
1º lugar |
R$ 25.500,00 |
R$ 25.500,00 |
R$ 4.950,00 |
R$ 4.950,00 |
R$ 4.950,00 |
|
2º lugar |
R$ 12.750,00 |
R$ 12.750,00 |
R$ 2.475,00 |
R$ 2.475,00 |
R$ 2.475,00 |
|
3º lugar |
R$ 6.375,00 |
R$ 6.375,00 |
R$ 1.237,50 |
R$ 1.237,50 |
R$ 1.237,50 |
|
VALOR TOTAL POR CATEGORIA |
R$ 44.625,00 |
R$ 44.625,00 |
R$ 8.662,50 |
R$ 8.662,50 |
R$ 8.662,50 |
|
SUBTOTAL |
R$ 89.250,00 |
R$ 25.987,50 |
|||
|
TOTAL |
R$ 115.237,50 |
||||
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:79BD1889
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 19/01/2024. Edição 3512a
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