ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.646/2024

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS AGREMIAÇÕES, CLUBES, BLOCOS, TROÇAS E MANIFESTAÇÕES POPULARES CARNAVALESCAS DO MUNICÍPIO DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder subvenção às agremiações, clubes, blocos, troças e manifestações populares carnavalescas do Município de Goiana, relacionadas no Anexo III da presente Lei, que a integra como a sua parte suplementar e inseparável, no valor global de R$ 1.255.387,00 (um milhão duzentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e oitenta e sete reais), que será destinado para cobrir as despesas com a realização dos festejos Carnavalescos do ano-calendário de 2024.

 

Parágrafo único – Para efeito do disposto no caput deste artigo, deverá haver a celebração de convênio entre a Administração Municipal e Associação sem fins lucrativos.

 

Art. 2º – Para recebimento da subvenção cultural de que trata o art. 1º, da presente Lei, a Associação beneficiária deverá preencher, entre outros, os seguintes requisitos:

 

I – ter personalidade jurídica;

 

II – ter mais de 03 (três) anos de funcionamento, e que venha, há no mínimo 03 (três) anos, atuando/participando, ativamente, do carnaval de Goiana;

 

III – ter sede no Município e estar em pleno funcionamento;

 

IV – apresentar a documentação a seguir:

 

a) Cópias de ofícios encaminhados à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural;

 

b) documentos comprobatórios de sua constituição, a saber, estatuto, CNPJ, comprovante da existência de conta bancária em seu nome, comprovar a eleição de sua mais recente diretoria e o respectivo mandato, a Ata de sua atual diretoria constando a assinatura de seus membros, de acordo com o determinado no em seu estatuto, além do reconhecimento das firmas das assinaturas, dentre outros que a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural entender necessário;

 

V – comprovar não se encontrar em situação de inadimplência, quanto à prestação de contas de subvenções ou auxílios recebidos de órgãos públicos das esferas de governo, municipal, estadual e federal.

 

Art. 3º. — As agremiações, clubes, blocos e manifestações populares carnavalescas do Município de Goiana, que não forem contempladas com os requisitos do artigo 2º da presente Lei, poderão receber 50% (cinquenta por cento) do valor da subvenção de que trata o Art. 1º (anexo III) desta Lei, conforme o caso e adequação, e desde que tenha sede no Município e apresente comprovante de residência, RG, CPF, e se, pessoa jurídica, os documentos atinentes à mesma e de seu(a) representante legal.

 

Parágrafo Único – O pagamento dos 50% (cinquenta por cento) tratado no caput deste artigo será efetivado nos moldes do Art. 7°. , da presente Lei.

 

Art. 4º. — Como meio de estimular iniciativas culturais já existentes, amparado nos objetivos preceituados na Lei Federal nº 13.018/2014, o Município de Goiana poderá homenagear uma entidade cultural, sem fins lucrativos, incluindo-se 1 (uma) agremiação carnavalesca, a título de fomento e difusão do ciclo momesco.

 

§ 1º – O(a) homenageada(a) no carnaval 2024, seja pessoa física ou jurídica, receberá o prêmio de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais), mais 50% (cinquenta por cento) do valor da subvenção de que trata o art. 1º. desta Lei, conforme o caso e adequação, como premiação pela sua contribuição ao Município.

 

§2⁰. – Em se tratando o(a) homenageado(a) de uma agremiação, clube, bloco ou manifestação populares carnavalescas, a(o) mesma(o) receberá, além do prêmio aludido no §1º. deste artigo, a cota subvenção pertinente de sua categoria ou grupo, conforme o caso e adequação.

 

Art. 5º. Como meio de estimular iniciativas culturais já existentes, amparado nos objetivos preceituados na Lei Federal nº 13.018/2014, o Município de Goiana realizará concurso, durante o período carnavalesco, com o fim de premiar a agremiação, clube, bloco, escola de samba ou a manifestação popular carnavalesca, sediados em Goiana/PE, que apresente a inscrição.

 

§ 1º – Os valores das premiações, que serão divididos por categoria, se encontram definidos no anexo IV da presente Lei.

 

§ 2º – Para realização do concurso, da agremiação, clube, bloco ou manifestação popular carnavalesca, terá que haver, no mínimo, 05 (cinco) grupos da mesma categorias cadastradas.

 

Art. 6º – É de responsabilidade da Associação conveniada/beneficiária receber dos seus representados - agremiações, clubes, blocos e manifestações populares carnavalesca -, as comprovações da existência dos mesmos e de suas apresentações.

 

Art. 7º – As agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares carnavalescas receberão 50% (cinquenta por cento) da subvenção, em forma de adiantamento, pagos após publicação da celebração do respectivo convênio, sendo que o pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes dar-se-á mediante o cumprimento do disposto no art. 11 e os seus parágrafos, além da apresentação da prestação de contas do recebimento da primeira parcela de 50% (cinquenta por cento), pela Associação, em até 45 ( quarenta e cinco) dias após o Carnaval, de acordo com disponibilidade financeira e desde que cumpridas todas as exigências desta Lei.

 

§ 1º – Como contrapartida, as agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares contempladas com a subvenção, deverão realizar, de forma cumulativa, (03) três apresentações da seguinte maneira:

 

a) apresentação em ensaio aberto, no dia, local e horário estabelecidos pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural;

 

b) apresentação no cortejo do Rei e da Rainha do Carnaval, a ser realizada na sexta-feira da semana pré-carnavalesca; e

 

c) apresentação no dia, local e horário definidos, pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural, durante a programação oficial do Carnaval de Goiana no ano de 2024, podendo ser na Sede ou distrito do município, no período de 02 a 13 de fevereiro de 2024.

 

§ 2º – No valor da premiação devida ao vencedor do concurso do Rei e da Rainha do Carnaval, já está incluso as despesas com suas indumentárias.

 

Art. 8º – A ausência no Carnaval de agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares, que tenham recebido parte da subvenção, de forma antecipada, implicará a obrigação pessoal do representante legal, na devolução da quantia recebida, com seus acréscimos legais, além da perda da parcela restante, mediante a emissão de DAM – Documento de Arrecadação Municipal.

 

§ 1º. A ausência não justificada implicará a vedação da agremiação faltante ao recebimento de qualquer subvenção, nos três carnavais subsequentes, exceto se fizer o devido ressarcimento ao erário municipal, da parcela percebida.

 

§ 2º. Devidamente comprovado o caso fortuito, de força maior ou sendo a justificativa acatada pelo Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Cultural, as sanções previstas neste artigo poderão deixar de ser aplicadas.

 

§ 3º. A agremiação, clube, bloco e demais manifestações populares que receberem subvenção ou qualquer outro apoio do município e que exibir nos seus adereços, fantasias ou camisetas, publicidade de produtos ou serviços concorrentes diretos daqueles que patrocinem o Carnaval do município, estarão sujeitas à aplicação das sanções previstas no caput e no § 1º deste artigo.

 

§ 4º. Não será permitido que a agremiação carnavalesca escolha, por vontade própria, o dia, local e horário da sua apresentação, cabendo cumprir o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal competente.

 

Art. 9º – Caberá à Comissão Permanente do Carnaval e às entidades representativas das agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares do Município a responsabilidade do enquadramento da categoria e nível das agremiações a serem subvencionadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único – Para efeito deste artigo, o enquadramento verificar-se-á após a fiscalização, pela Comissão do Carnaval e pelas entidades representativas, considerando os seguintes quesitos:

 

I – vestuário;

 

II – número de desfilantes, de acordo com o estatuto da Associação;

 

III – pontualidade;

 

IV – cumprimento da obrigação do número de apresentações definidas pela Comissão do Carnaval e estabelecidas no termo do convênio.

 

Art. 10 – Integrará o convênio de que trata o parágrafo único, do art. 1º, desta Lei, o plano de trabalho contendo objetivos, justificativas e metas a serem atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de desembolso.

 

Art. 11 – A prestação de contas à Fazenda Municipal, quanto à subvenção de que trata esta Lei, deverá ser feita pela beneficiária e apresentada à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural, até 45 (quarenta e cinco) dias, após o recebimento da primeira parcela.

 

§ 1º. Fica a Associação conveniada responsável pela apresentação, em forma de prestação de contas, para comprovação da participação no evento, dos seguintes materiais comprobatórios:

 

a) 05 (cinco) fotos em ângulo em que apareça a logo marca do evento;

 

b) 01 (um) vídeo (amador ou profissional) que contenha, no mínimo, 03 minutos de duração, e do qual constem imagens da agremiação por completa e que apareça a identidade do Carnaval 2024 e a logomarca da prefeitura, a exemplo de palco, testeira de identificação, banner, pirulitos, balões ou blimps, nos lugares determinados pela secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural.

 

§ 2º. A prestação de contas a que alude o § 1º deste artigo deverá conter, ainda, cópias do cheque ou da transação bancária, como TED/DOC, caso haja, além de recibo devidamente assinado, contendo cópia do RG e CPF do responsável pela agremiação.

 

Art. 12 – O cumprimento de todos os requisitos exigidos por esta Lei e pelo convênio, subsidiará na classificação das agremiações carnavalescas, para a realização do concurso no Carnaval de 2025, em que serão criadas as modalidades de Classe Especial, Divisões de grupos e Categoria de Acesso.

 

Art. 13 – Integram a presente Lei, como parte complementar e inseparável sua, os ANEXOS I, II, III e IV, que tratam, respectivamente, da tabela de valores por grupo que comprovam mais de três anos consecutivos; tabela de valores por grupo que comprovam a sua participação no carnaval e não comprovam três anos de apresentações consecutivas e as de valores por grupo que não comprovam a sua participação no carnaval de 2023, além da relação das agremiações, clubes, blocos e demais manifestações populares que poderão ser contempladas em 2024.

 

Art. 14 – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas.

 

Art. 15 – Os casos omissos nesta Lei, poderão ser regulamentados por instrumento legal próprio da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural, em especial, quanto regras, dias do evento, locais de apresentação, dentre outros.

 

Art. 16 – A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 17 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 17 de janeiro de 2024.

 

EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO

Prefeito

 

ANEXO I

 

GRUPOS

QUANTIDADE 2024

VALOR ATUAL

VALOR TOTAL

CABOCLINHO

14

R$ 25.500,00

R$ 357.000,00

ÍNDIO

03

R$ 25.500,00

R$ 76.500,00

MARACATU BAQUE SOLTO

04

R$ 25.500,00

R$ 102.000,00

MARACATU BAQUE VIRADO

 

 

 

ESCOLA DE SAMBA

06

R$ 25.500,00

R$ 153.000,00

ARUENDA

01

R$ 25.500,00

R$ 25.500,00

PRETINHAS DO CONGO

02

R$ 25.500,00

R$ 51.000,00

QUILOMBOLAS

01

R$ 25.500,00

R$ 25.500,00

BLOCO LÍRICO

01

R$ 25.500,00

R$ 25.500,00

BOI

23

R$ 4.950,00

R$ 103.950,00

BURRA

65

R$ 4.950,00

R$ 306.900,00

URSOS

21

R$ 4.950,00

R$ 99.000,00

O MORTO CARREGANDO O VIVO

03

R$ 4.950,00

R$ 14.850,00

REI DO CARNAVAL

01

R$ 7.500,00

R$ 7.500,00

RAINHA DO CARNAVAL

01

R$ 7.500,00

R$ 7.500,00

TOTAL

140

 

R$

 

ANEXO II

 

NOVAS

 

GRUPOS

2024

50% 2024

MARACATU

R$ 25.500,00

R$ 12.750,00

ESCOLA DE SAMBA

R$ 25.500,00

R$ 12.750,00

BOI

R$ 2.550,00

R$ 2.475,00

BURRA

R$ 4.950,00

R$ 2.475,00

URSOS

R$ 4.950,00

R$ 2.475,00

MORTO CARREGANDO O VIVO

R$ 4.950,00

R$ 2.475,00

 

ANEXO III

 

RELAÇÃO DE AGREMIAÇÕES CARNAVAL 2024

 

AGREMIAÇÕES

VALOR

1

CABOCLINHOS CAÉTES DE GOIANA

R$ 25.500,00

2

CABOCLINHO TUPYNAÊ

R$ 25.500,00

3

CABOCLINHOS CANINDÉ DE GOIANA

R$ 25.500,00

4

CABOCLINHOS TUPYMANBÁ DE GOIANA

R$ 25.500,00

5

CABOCLINHOS UNIÃO SETE FLEXAS

R$ 25.500,00

6

CABOCLINHOS FLECHA NEGRA DA TRIBO DE TRÚKA

R$ 25.500,00

7

CABOCLINHOS POTIGUARES DE GOIANA

R$ 25.500,00

8

CABOCLINHOS SETE FLEXAS MIRIM DE GOIANA

R$ 25.500,00

9

CABOCLINHOS CARIPÓS DE GOIANA

R$ 25.500,00

10

CABOCLINHOS PENA BRANCA

R$ 25.500,00

11

CABOCLINHOS IRAQUARA DE GOIANA

R$ 25.500,00

12

CABOCLINHOS TAPUYA CANINDÉ DE GOIANA

R$ 25.500,00

13

CABOCLINHOS CARIJÓS DE GOIANA

R$ 25.500,00

14

TRIBO INDÍGENA ONÇA NEGRA DE GOIANA

R$ 25.500,00

15

TRIBO INDÍGENA ORUBÁ DE GOIANA

R$ 25.500,00

16

TRIBO INDÍGENA TABAJARA DE GOIANA

R$ 25.500,00

17

MARACATU LEÃO DA SERRA

R$ 25.500,00

18

MARACATU LEÃO DA FORTALEZA

R$ 25.500,00

19

MARACATU DE BAQUE VIRADO LUA DE LUANDA

R$ 25.500,00

20

ESCOLA DE SAMBA MUTIRÃO DO SAMBA DE GOIANA

R$ 25.500,00

21

ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE

R$ 25.500,00

22

ESCOLA DE SAMBA ULTIMA HORA

R$ 25.500,00

23

ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICO DO TIGRE DE GOIANA

R$ 25.500,00

24

PRETINHAS DO CONGO DE GOIANA

R$ 25.500,00

25

PRETINHAS DO CONGO DE CARNE DE VACA

R$ 25.500,00

26

NAÇÃO AFRICANA QUILOMBOLAS DE GOIANA

R$ 25.500,00

27

ARUENDA YAYA MENINA DE GOIANA

R$ 25.500,00

28

BLOCO LIRICO DOS SONHOS

R$ 25.500,00

29

REI DO CARNAVAL

R$ 7.500,00

30

RAINHA DO CARNAVAL

R$ 7.500,00

31

O MORTO CARREGANDO O VIVO DE GOIANA

R$ 4.950,00

32

O MORTO CARREGANDO O VIVO DE 2020

R$ 2.550,00

33

O MORTO CARREGANDO O VIVO INFANTIL DE GOIANA

R$ 2.550,00

34

ESSE URSO É O SEU DE GOIANA

R$ 4.950,00

35

URSO PÉ DE LÃ DE GOIANA

R$ 4.950,00

36

URSO PANDA DE GOIANA

R$ 4.950,00

37

URSO PRETO DAS VIÚVAS DE GOIANA

R$ 4.950,00

38

URSO BRANCO DAS MOÇAS DE GOIANA

R$ 4.950,00

39

MEU URSO DE GOIANA

R$ 4.950,00

40

URSO DE BENGALA DE GOIANA

R$ 4.950,00

41

URSO ESTRELAR DE GOIANA

R$ 4.950,00

42

URSO DE ÓCULOS DE GOIANA

R$ 4.950,00

43

URSO COBRA CORAL DE GOIANA

R$ 4.950,00

44

URSO PAPA ARO DE GOIANA

R$ 2.475,00

45

URSO FOFINHO DE GOIANA

R$ 2.475,00

46

URSO DO TEU PAI DE GOIANA

R$ 2.475,00

47

URSO PREGUIÇOSO DE GOIANA

R$ 2.475,00

48

URSO TIGRE DE GOIANA

R$ 2.475,00

49

BOI CARINHOSO DE GOIANA

R$ 4.950,00

50

BOI DENGOSO DE GOIANA

R$ 4.950,00

51

BOI BUFA

R$ 4.950,00

52

BOI MACONHÃO

R$ 4.950,00

53

BOI BANDIDO

R$ 4.950,00

54

BOI FOGOSO DE GOIANA

R$ 4.950,00

55

BOI DOIDO DE CARNE DE VACA

R$ 4.950,00

56

BOI FOFINHO NOVA GERAÇÃO INFANTIL DE GOIANA

R$ 4.950,00

57

BOI FOFINHO DE GOIANA

R$ 4.950,00

58

BOI FURIOSO DE GOIANA

R$ 4.950,00

59

BOI SANTA CRUZ DE TEJUCUPAPO

R$ 4.950,00

60

BOI TUNGÃO DE GOIANA

R$ 4.950,00

61

BOI CABULOSO DE GOIANA

R$ 4.950,00

62

BOI LOMBREIRO DE GOIANA

R$ 4.950,00

63

BOI VERMELHO DE GOIANA

R$ 4.950,00

64

BOI QUERO BIM-BAR DE CARNE DE VACA

R$ 4.950,00

65

BOI ZEBU

R$ 4.950,00

66

BOI LOMBREIRINHO DE GOIANA

R$ 4.950,00

67

BOI MANHOSO

R$ 4.950,00

68

BOI CARRAPETA DE GOIANA

R$ 2.475,00

69

BOI ESTRELA DE GOIANA

R$ 2.475,00

70

BURRA DIAMANTE DE GOIANA

R$ 4.950,00

71

BURRA MUTIRÃO DE GOIANA

R$ 4.950,00

72

BURRA FLORZINHA DE GOIANA

R$ 4.950,00

73

BURRA ESTRELINHA DE GOIANA

R$ 4.950,00

74

BURRA PIRATA DE GOIANA

R$ 4.950,00

75

BURRA DOMINÓ DE GOIANA

R$ 4.950,00

76

BURRA CORAÇÃO BRILHANTE DE GOIANA

R$ 4.950,00

77

BURRA VENTANIA DE GOIANA

R$ 4.950,00

78

BURRA DENTE DE OURO DE GOIANA

R$ 4.950,00

79

BURRA OLHAR FATAL DE GOIANA

R$ 4.950,00

80

BURRA LOMBEIRA DE GOIANA

R$ 4.950,00

81

BURRA DOIDINHA DE GOIANA

R$ 4.950,00

82

BURRA ALEGRIA DE GOIANA

R$ 4.950,00

83

BURRA FURIOSA DE GOIANA

R$ 4.950,00

84

BURRA NOIADA DE GOIANA

R$ 4.950,00

85

BURRA CORAÇÃO DE GOIANA

R$ 4.950,00

86

BURRA DENGOSA DE GOIANA

R$ 4.950,00

87

BURRA DE PAPÃO DE GOIANA

R$ 4.950,00

88

BURRA DAMA DE OURO DE GOIANA

R$ 4.950,00

89

BURRA CORINGA DE GOIANA

R$ 4.950,00

90

BURRA TRELOSA DE GOIANA

R$ 4.950,00

91

BURRA MARAVILHA DE GOIANA

R$ 4.950,00

92

BURRA BARALHO DE GOIANA

R$ 4.950,00

93

BURRA MALUQUINHA DE GOIANA

R$ 4.950,00

94

BURRA PIPOCA DE GOIANA

R$ 4.950,00

95

BURRA PIKACHU DE GOIANA

R$ 4.950,00

96

BURRA TROVÃO DE GOIANA

R$ 4.950,00

97

BURRA NOVA GERAÇÃO DE GOIANA

R$ 4.950,00

98

BURRA DO SERGINHO DA BURRA GOIANA

R$ 4.950,00

99

BURRA BOLINHA DO MAESTRO ROSILDO

R$ 4.950,00

100

BURRA PICA PAU DE GOIANA

R$ 2.475,00

101

BURRA JAMAICA DE GOIANA

R$ 2.475,00

102

BURRA LOMBREIRINHA 2 DE GOIANA

R$ 2.475,00

103

BURRA NOIADA DO CHUPETA DE GOIANA

R$ 2.475,00

104

BURRA IMPERATRIZ NA FOLIA DE GOIANA

R$ 2.475,00

105

BURRA DO MESTRE DE GOIANA

R$ 2.475,00

106

BURRA NOIADINHA BABY DE GOIANA

R$ 2.475,00

107

BURRA CHARMOSA DE GOIANA

R$ 2.475,00

108

BURRA CORAÇÃO 2 DE GOIANA

R$ 2.475,00

109

BURRA DO REI DE GOIANA

R$ 2.475,00

110

BURRA 2 IRMÃOS DE GOIANA

R$ 2.475,00

111

BURRA MIMOSA DE GOIANA

R$ 2.475,00

112

BURRA FALCÃO DE GOIANA

R$ 2.475,00

113

BURRA GERA INFANTIL DE GOIANA

R$ 2.475,00

114

BURRA DOIDINHA 2 DE GOIANA

R$ 2.475,00

115

BURRA TEIMOSA DE GOIANA

R$ 2.475,00

116

ESCOLA DE SAMBA A GAIVOTA

R$ 12.750,00

117

HOMENAGEADO (A)

R$ 20.250,00

118

BURRA REBOLADEIRA DE GOIANA

R$ 2.475,00

119

BURRA UNIÃO DE GOIANA

R$ 2.475,00

120

MARACATU DE BAQUE VIRADO PERCUSSIVO GRUPO BATUQUE YALEH DE GOAIANA

R$ 2.475,00

121

BURRA TRADIÇÃO DE GOIANA

R$ 2.475,00

122

BURRA PENA BRANCA

R$ 2.475,00

123

URSO DA PITANGUEIRA GOIANA

R$ 2.475,00

124

URSO MIRIM DE GOIANA

R$ 2.475,00

125

BURRA COLE BRIL

R$ 2.475,00

126

BURRO DO GALINHO

R$ 2.475,00

127

BURRA GAIATA

R$ 2.475,00

128

URSO PITOQUINHA INFANTIL

R$ 2.475,00

129

BURRA COPA CIGANA

R$ 2.475,00

130

BURRA PERNAMBUCANA

R$ 2.475,00

131

BURRA CARAIO

R$ 2.475,00

132

BURRA BRINCO DE PRATA

R$ 2.475,00

133

URSO IMPERADOR

R$ 2.475,00

134

CABOCLINHO AURORA CANINDÉ DE GOIANA

R$ 12.750,00

135

BURRA CAVEIRA

R$ 2.475,00

136

BURRA BOLADA 2 DE GOIANA

R$ 2.475,00

137

URSO COMILÃO DE GOIANA

R$ 2.475,00

138

BURRA ESTRELA DE FOGO DE GOIANA

R$ 2.475,00

139

BURRA JOINHA

R$ 2.475,00

140

BURRA TIETA DE GOIANA

R$ 2.475,00

141

BURRA MIRIM DO MULTIRÃO DE GOIANA

R$ 2.475,00

142

BURRA TONTOM DE GOIANA

R$ 2.475,00

143

BURRA BEBA DE GOIANA

R$ 2.475,00

144

URSO BRILHOSO DE GOIANA

R$ 2.475,00

145

BOI MANHOSO DO GUACHELO DE GOIANA

R$ 2.475,00

146

BOI DA LALAZINHA

R$ 2.475,00

PREMIAÇÃO CONCURSO

R$ 115.237,50

 

TOTAL

R$ 1.255.387,00

 

ANEXO IV

 

Premiação

Caboclinho

Escola de Samba

Boi

Burra

Urso

1º lugar

R$ 25.500,00

R$ 25.500,00

R$ 4.950,00

R$ 4.950,00

R$ 4.950,00

2º lugar

R$ 12.750,00

R$ 12.750,00

R$ 2.475,00

R$ 2.475,00

R$ 2.475,00

3º lugar

R$ 6.375,00

R$ 6.375,00

R$ 1.237,50

R$ 1.237,50

R$ 1.237,50

VALOR TOTAL POR CATEGORIA

R$ 44.625,00

R$ 44.625,00

R$ 8.662,50

R$ 8.662,50

R$ 8.662,50

SUBTOTAL

R$ 89.250,00

R$ 25.987,50

TOTAL

R$ 115.237,50


Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:79BD1889


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 19/01/2024. Edição 3512a
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