ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE OLINDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA - GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N° 018/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Município de Olinda, relativo ao exercício de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.429.384,33 em favor da Secretaria de Patrimônio e Cultura e da Secretaria de Obras.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, de 03 de abril de 1990, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Municipal N° 6.368, de 23 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria de Patrimônio e Cultura e da Secretaria de Obras,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal, relativo ao exercício de 2025, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria de Patrimônio e Cultura e da Secretaria de Obras no valor de R$ 2.429.384,33 (dois milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas abaixo:

 

19

SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E CULTURA

19.001

SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E CULTURA - ADM. DIRETA

13.392.3042.2.067

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

3.3.50.41-2719-26408

Contribuições

100.000,00

3.3.60.45-2719-26409

Subvenções Econômicas

100.000,00

3.3.90.31-2719-26410

Premiações Clt., Art., C., Desp. e Outras

200.000,00

3.3.90.48-2719-26411

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

945.326,88

3.3.50.41-2719-26412

Contribuições

50.000,00

3.3.60.45-2719-26413

Subvenções Econômicas

50.000,00

3.3.90.48-2719-26414

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

200.000,00

3.3.50.41-2719-26415

Contribuições

184.474,47

3.3.90.48-2719-26416

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

400.000,00

3.3.90.35-2719-26417

Serviços de Consultoria

116.894,89

27

SECRETARIA DE OBRAS

27.001

SECRETARIA DE OBRAS - ADM. DIRETA

15.451.3060.3.008

Execução das Atividades Associadas à Infraestrutura Integrada

4.4.90.92-2700-26407

Despesas de Exercícios Anteriores

82.688,09

 

TOTAL

2.429.384,33

 

Art. 2° Os recursos a serem utilizados para atendimento ao que determina o art. 1° deste Decreto, no valor total de R$ 2.429.384,33 (dois milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos), são provenientes de superávit financeiro das fontes de recursos “1700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União” e “1719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei n 14.399/2022”, demonstrado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I e § 2°, da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme as especificações a seguir:

 

Fonte

Saldo Inicial (a)

Créditos Abertos no Exercício (b)

Crédito Aberto neste Decreto (c)

Saldo Final (a - b - c)

1700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

31.019.170,90

819.185,32

82.688,09

30.117.297,49

1719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei n 14.399/2022

2.497.228,34

0,00

2.346.696,24

150.532,10

Total

33.516.399,24

819.185,32

2.429.384,33

30.267.829,59

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 24 de fevereiro de 2025.

 

Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita, Olinda, 24 de fevereiro de 2025.

 

MIRELLA FERNANDA BEZERRA DE ALMEIDA

Prefeita Municipal de Olinda


Publicado por:
Enéas Ponce de Oliveira Júnior
Código Identificador:7B2305FC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 24/04/2025. Edição 3828
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