ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 001 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSTRUTORES(AS) DE LUTAS NAS MODALIDADES JUDÔ E JIU-JÍTSU, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GARANHUNS - PE
O MUNICÍPIO DE GARANHUNS, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para disciplinar o processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de instrutores(as) nas modalidade Judô e Jiu-Jítsu, mais de cadastro de reserva, para atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as cláusulas e condições a seguir expostas:
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta seleção simplificada, a análise curricular para o cargo de Instrutores(as) de lutas Judô e Jiu-jítsu, para preencher o total de 6 (seis) vagas, mais cadastro de reserva do quadro temporário da Secretaria de Educação de Garanhuns, com atuação junto aos estudantes da Rede Municipal de Ensino, visando execução de planos pedagógicos em descritos nas competências de Educação Física do Currículo de Pernambuco, em consonância pela Lei de Diretrizes e Bases - LDB e a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, com intuito de ampliação do repertório cultural de nossos estudantes e construção de objeto cultural e motor. Os selecionados estarão sob a coordenação da Direção de Ensino Municipal e da Coordenação de Projetos Pedagógicos de Educação Física.
1.2 A presente seleção visa a contratação temporária de instrutores(as) de lutas nas modalidades Judô e Jiu-jítsu, nas linguagens da cultura corporal do movimento, com os seguintes objetivos principais:
I - Proporcionar aos estudantes uma atividade esportiva fundamentada nos princípios do respeito, disciplina, autocontrole e inclusão social;
II - Promover a melhoria da saúde física e mental dos estudantes por meio da prática regular de lutas;
III - Estimular a redução da violência e do bullying no ambiente escolar, incentivando o respeito mútuo e a resolução pacífica de conflitos;
IV - Integrar o esporte às práticas pedagógicas, auxiliando no desenvolvimento cognitivo e emocional dos estudantes;
V - Possibilitar o acesso às artes marciais e lutas aos estudantes de baixa renda, fomentando a formação cidadã e esportiva;
VI - Criar oportunidades para futuras competições esportivas escolares e participação em torneios diversos;
VII - Desenvolver a cooperação entre os estudantes, promovendo o espírito de equipe e a socialização por meio do esporte.
2. DO QUADRO DE VAGAS
2.1 A seleção simplificada disposta neste Edital, tem como finalidade a contratação temporária de acordo com as seguintes vagas:
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FUNÇÃO |
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
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Instrutor(a) de judô e jiu-jitsu
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6 vagas + Cadastro de reserva
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120 horas mensais |
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Total: 6 (seis) vagas |
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2.2 As vagas poderão ser preenchidas a qualquer tempo conforme as demandas do Projeto Cultura Corporal do Movimento. Assim, poderá qualquer das modalidades ser suprimida em caso de não haver classificados ou esgotamento do cadastro de reserva, preservando apenas o número de vagas dispostas neste edital.
2.3 No ato da convocação, serão eleitos os classificados pontuados com as maiores notas, atestadas pelo barema apresentado neste edital, respeitando os critérios descritos no item 2.1.
2.4 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino, e firmarão contrato com o Município, com duração máxima de 11 meses, podendo ser renovado durante o período de validade do processo seletivo, mediante conveniência da Administração Pública, observando-se estritamente o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, nos termos do art. 3º, alínea “a”, da Lei Ordinária Municipal de nº 2.948, de 07 de junho de 1999 – atualizada pelas Leis Ordinárias Municipais nº 3.105, de 16 de dezembro de 2000 e nº 3.322, de 15 de março de 2005.
3. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DESTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
3.1 São requisitos necessários à participação neste processo de seleção simplificada:
a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
b) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ou ainda no caso de estrangeiro estar em situação regular no país por intermédio de visto permanente ou temporário que habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;
c) Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, no caso de nacionalidade estrangeira;
d) No caso de nacionalidade portuguesa o(a) candidato(a) deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos nos termos do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
e) Possuir habilitação profissional exigida para a função a qual se inscreveu, de acordo com as especificações constantes neste Edital;
f) Estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
g) Estar quite com as obrigações eleitorais;
h) Atender às demais exigências contidas neste Edital.
i) Ter disponibilidade para exercer sua função conforme jornada de trabalho prevista
neste edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Período: As inscrições acontecerão do dia 29/01/2026 ao dia 01/02/2026;
4.2 Local: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfDYAi0ALsePYieKMLF7WcKtYMfolB9lqZsmNV9ek
SZfh3oOw/viewform?usp=dialog
(Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados no formato (.pdf) ou (.jpg), sob pena de não serem considerados se forem submetidos em outros formatos.
4.3 Documentação: deverão ser anexados:
a) Diploma de Graduação (licenciatura), caso haja;
b) Pós-graduação lato sensu de no mínimo 360h na área de Licenciatura na área de educação – Especialização (limitado a um título), caso haja;
c) Certificado de conclusão de ensino médio, acompanhado do histórico escolar;
d) Currículo de atuação na área para a qual se inscreve com foto (3x4) atualizada;
e) Certificado de faixa preta na área para a qual se inscreve;
f) Comprovante de experiência na área a qual se inscreve, através de declaração em papel timbrado assinada e carimbada pelo responsável emissor;
g) Cópia da cédula de identidade (RG);
h) Cópia do CPF;
i) Cópia do título de eleitor;
j) Comprovante de residência (atualizado);
k) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
l) Certidão negativa de antecedentes criminais;
m) Declaração de que não possui qualquer vínculo com a Prefeitura Municipal de Garanhuns, mesmo que indiretamente.
4.4 Os candidatos(as) poderão se inscrever para apenas uma modalidade de instrutores de lutas: Judô ou Jiu-jitsu e deverão apresentar documentação que comprove experiência como faixa preta da modalidade à qual se inscreveu, mediante currículo atualizado; declaração de experiência na área a qual concorre em papel timbrado, assinado e carimbado pelo responsável emissor; certificações acadêmicas, certificações técnicas que em papel timbrado e constando a assinatura do responsável emissor.
5. DA SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO
5.1 A avaliação dos candidatos será feita mediante análise dos documentos, classificando-os por ordem decrescente, a partir das comprovações de formação, atuação e outros.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
6.1 O processo de seleção simplificada previsto neste Edital será composto por Análise Curricular e de Experiência Profissional, de caráter classificatório е eliminatório para todas as funções cuja descrição de itens e pontuação segue na tabela abaixo:
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DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Nível médio na modalidade normal ou magistério (considerando a inclusão da disciplina didática do ensino no histórico acadêmico) |
5,0 pontos |
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Graduação/Licenciatura, (limitado a um título) |
10,0 pontos |
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Pós-graduação lato sensu de no mínimo 360h na área de Licenciatura na área de educação – Especialização (limitado a um título), caso haja. |
15,0 pontos |
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Diploma de graduação (faixa preta) registrado e reconhecido pelos órgão responsáveis pelas áreas Jiu-Jitsu (CBJJ) e Judô (CBJ). |
20,0 pontos |
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Experiência de exercício no ensino das lutas com atuação em redes de ensino - públicas ou privadas devidamente carimbado com endereço e CNPJ da Instituição/Empresa competente e idônea. Últimos 05 anos, considerado de todos os vínculos) |
2,0 pontos
(Limitado a 10 pontos) |
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Cursos na área de atuação da modalidade pretendida – Carga horária mínima de 20h (Últimos 05 anos) Não sendo considerados qualquer outra certificação, tais como: congressos, seminários, simpósios, encontros etc. |
2,0 pontos
(Limitado a 10 pontos) |
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TOTAL 70 PONTOS |
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6.2 Serão desclassificados candidatos que obtiverem pontuação menor que 50% dos itens do barema.
6.3 Em caso de empate na classificação, o desempate se dará por meio de um ponto acrescido no item experiência de exercício no ensino das lutas com atuação em redes de ensino - públicas ou privadas, devidamente carimbado com endereço e CNPJ da Instituição/Empresa competente e idônea) (Últimos 05 Anos), para aquele candidato que obteve a maior nota nesse quesito.
6.4 Serão desclassificados os candidatos que:
a) Possuam vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Garanhuns, ainda que membro de entidade prestadora de serviço.
b) Não apresente os documentos completos exigidos neste Edital.
7. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
7.1 Caberá recurso administrativo encaminhado apenas pelo e-mail culturacorporaljudoejiujitsu@gmail.com (formulário anexo) na seguinte hipótese:
a) Do resultado preliminar da análise curricular, por meio do formulário deste edital
b) A interposição dos recursos administrativos especificados nesta cláusula deverá expor os motivos de fato e de direito, não sendo permitido apresentação de documentação em anexo. Ocasião em que os integrantes da Comissão Especial de Exame/Avaliação Curricular (CEEAC) remeterão a petição para a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a quem compete a análise e decisão em sede de segunda e última instância, nesta fase.
c) Não será analisado o recurso administrativo que for apresentado após os prazos finais de interposição previstos no cronograma de atividades prevista neste Edital.
d) Após a análise e decisão dos recursos de que tratam esta cláusula, os(as) candidatos(as) deverão acompanhar a publicação de lista com o Resultado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Garanhuns, a saber, https://garanhuns.pe.gov.br e/ou mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios.
e) Os(As) candidatos(as) que obtiverem provimento (acolhimento) do recurso interposto prosseguirão concorrendo nas demais etapas/atividades previstas na neste Edital.
f) Após a análise e decisão dos recursos que tratam, os(as) candidatos(as) serão cientificados do resultado através da publicação de lista com o Resultado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Garanhuns e/ou mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios.
g) Os(As) candidatos(as) que obtiverem provimento (acolhimento) do recurso interposto, juntamente com os demais aprovados, serão convocados para, respeitada a ordem de classificação, e dentro da discricionariedade administrativa, trabalhar nas Escolas vinculadas à Rede Municipal de Ensino de Garanhuns.
8. DA COMISSÃO ESPECIAL DE EXAME E DE AVALIAÇÃO (CEEA)
8.1 O processo de seleção simplificada previsto neste Edital será realizado pela Comissão Especial de Exame e Avaliação (CEEA), instituída através de Portaria nº 001/2026 expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
8.2 Compete à Comissão Especial de Exame e Avaliação (CEEA):
a) Analisar e deliberar, à luz do Edital de Processo de Seleção Simplificada, se os(as) candidatos(as) às vagas atenderam/preencheram os requisitos formais de inscrição descritos neste Edital;
b) Acompanhar e fiscalizar as etapas do Processo de Seleção Simplificada, nos termos e condições deste instrumento convocatório;
c) Avaliar e deliberar, à luz do Edital de Processo de Seleção Simplificada, os(as) candidatos(as) em cada etapa de avaliação deste instrumento convocatório.
8.3 Não poderá integrar a Comissão Especial de Exame e Avaliação (CEEA) aquele(a) que, em relação aos candidatos(as) seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
9. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTAS
9.1 Observado o disposto deste Edital de Seleção Simplificada, o cronograma previsto para a execução das fases previstas neste instrumento convocatório observará as datas a seguir indicadas:
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ATIVIDADE |
PERÍODO |
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Período de Inscrições: |
29/01/2026 a 01/02/2026 |
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Divulgação das Inscrições Deferidas |
02/02/2026 |
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Divulgação do Resultado Preliminar da Análise Curricular |
03/02/2026 |
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Prazo de Apresentação de Recurso Contra o Resultado Preliminar |
05/02/2026 |
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Divulgação do Resultado do Recurso |
06/02/2026 |
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Divulgação do Resultado Final |
09/02/2026 |
10. Fica designada a COMISSÃO para acompanhamento do edital de seleção de Instrutores de Artes para atuação em escolas da Rede Municipal de Ensino:
10.1 A comissão será composta dos seguintes servidores:
Josimar Ferreira de Araújo – Mat.: 25627
Karen Suely Ferreira Correia – Mat.: 25000
Marco Antônio Ipolito Barros – Mat.: 11271 (presidente da comissão)
11. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO
11.1 O resultado desta seleção será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Garanhuns no dia 28/01/2026.
11.2 No que se refere especificamente à convocação, além da publicação no Diário Oficial dos Municípios - AMUPE e site da Prefeitura Municipal de Garanhuns, o(s) candidato(s) aprovado(s) neste processo seletivo, serão convocados individualmente, por meio do endereço eletrônico informado no momento da inscrição, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns.
11.3 É de inteira responsabilidade do(s) candidato(as) a atualização do endereço eletrônico/e-mail informado no momento da inscrição, devendo informar imediatamente à Comissão Especial de Exame e Avaliação (CEEA), por meio do e-mail: culturacorporaljudoejiujitsu@gmail.com qualquer alteração no endereço eletrônico informado.
11.4 Uma vez convocado(a), o(a) candidato(a) deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, das 9h às 15h, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para dar andamento aos trâmites relacionados à formalização do contrato.
11.5 Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não compareça à Secretaria Municipal de Educação conforme estipulado no item 10.4, será automaticamente desclassificado do presente processo seletivo.
11.6 Na hipótese mencionada no item 10.5, a Secretaria de Educação procederá com a convocação do candidato aprovado em colocação imediatamente posterior, respeitadas a ordem de classificação.
11.7 Fica esclarecido que a divulgação dos resultados não significará a convocação imediata dos candidatos aprovados, ficando o ato de contratação na dependência da identificação das demandas do Projeto Cultura Corporal e Movimento da Secretaria de Educação
12. DA REMUNERAÇÃO E DA DURAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1 O selecionado fará jus a um valor de R$25,00 (vinte e cinco reais) por hora trabalhada, levando-se em consideração que a quantidade referente não deverá ultrapassar o total de 120h (cento e vinte horas) mensais.
11.2 Será descontado da remuneração aludida, a contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), consoante dispõe o art. 3º, alínea "e", da Lei Ordinária Municipal de nº 2.948, de 07 de junho de 1999 – atualizada pelas Leis Ordinárias Municipais nº 3.105, de 16 de dezembro de 2000 e nº 3.322, de 15 de março de 2005.
11.3 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino, e firmarão contrato por tempo determinado com o Município, com duração máxima de 11 meses, podendo ser renovado durante o período de validade do processo seletivo, mediante conveniência da Administração Pública, observando-se estritamente o número de vagas, a ordem de classificação е a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, nos termos do art. 3°, alínea "a", da Lei Ordinária Municipal de nº 2.948, de 07 de junho de 1999 – atualizada pelas Leis Ordinárias Municipais nº 3.105, de 16 de dezembro de 2000 е nº 3.322, de 15 de março de 2005.
11.4 O contrato é temporário e poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante interesse da Administração Pública.
12. DA JORNADA DE TRABALHO
12.1 A jornada de trabalho dos instrutores de artes selecionados e contratados através deste processo seletivo será de até 120 horas mensais.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da Contratação prevista neste Edital, correrão às expensas da rubrica orçamentária, da Secretaria Municipal de Educação, sendo:
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Órgão |
15000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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Unidade Orçamentária |
15001 - Secretaria de Educação |
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Função |
12 – Educação |
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Sub-função |
361 - Ensino Fundamental |
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Ação |
2.2138 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE |
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Despesa |
621 |
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Elemento |
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas |
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Recurso |
1.500.1001 - 25% de impostos e transferências para educação |
14. DAS ATRIBUIÇÕES
14.1 Compete aos instrutores de Judô e Jiu-Jitsu:
a) Elaborar plano de ensino junto à coordenação dos projetos pedagógicos de Educação Física.
b) Elaborar e executar plano de aula conforme os públicos estudantis, considerando os espaços físicos acordados, previamente, com as gestões escolares;
c) Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com assiduidade e pontualidade, respeitando a distribuição de horários prazos;
d) Reavaliar, quando necessário, as atividades em consenso com a equipe pedagógica da escola e coordenação dos projetos de artes considerando as especificidades dos estudantes;
e) Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido considerando as especificidades das escolas, seu contexto cultural e geográfico;
f) Participar de eventos nos dias a serem designados pela Secretaria Municipal de Educação, tais como: plantões pedagógicos, formações pedagógicas continuadas (ocorridas em um sábado a cada mês), congressos, seminários e fóruns, que possam ampliar as práticas docentes de ensino.
g) Prestar os serviços de maneira pessoal, sendo proibida a cessão a terceiros.
15. AS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O candidato dispõe de registros de sua imagem para fim de uso do governo municipal por prazo indeterminado.
15.2 O candidato selecionado assinará na sede da Secretaria Municipal de Educação, o contrato temporário, em 03 (três) vias, que terá vigência conforme a necessidade apresentada;
15.3 Fica o candidato selecionado ciente de que será convocado a qualquer tempo, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação para assumir de forma imediata, não havendo possibilidade de adiamento por qualquer motivo;
15.4 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, conforme o interesse e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;
15.5 A inexatidão das informações ou irregularidades na documentação, verificadas em qualquer tempo, eliminará o candidato, tornando sem efeito todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das sanções cíveis, criminais e administrativas;
15.6 Os casos omissos serão decididos, conjuntamente, pela Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns.
15.7 Restando constatada a necessidade de alteração de cláusulas e/ou prorrogação dos prazos descritos no Cronograma de Atividades previsto neste Edital, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GARANHUNS publicará o respectivo termo no sítio eletrônico do Governo Municipal e/ou nas mídias digitais de uso oficial da Prefeitura Municipal de Garanhuns, cientificando os(as) candidatos(as) das alterações eventualmente promovidas;
15.8 Todos os materiais/documentos resultantes do processo simplificado em epígrafe, será armazenado, arquivado e eliminado de acordo com o disposto pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, sendo que seu arquivamento se dará pelo prazo mínimo da validade do presente certame.
15.9 O presente processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
15.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Garanhuns, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios, omissões ou dúvidas decorrentes do presente Edital.
15.9 O presente processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
Garanhuns, 29 de janeiro de 2026.
WILZA ALEXANDRA DE CARVALHO RODRIGUES VITORINO
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 015/2025 - GP
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR VÍNCULO
Eu, _____________, portador(a) da cédula de identidade nº _____________________ e do CPF nº ________________, declaro, para os devidos fins, que não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública de Garanhuns, ou com empresas da iniciativa privada ligadas a este município. Por fim, declaro que estou ciente de que qualquer inverdade deste documento implica na rescisão de contrato junto ao órgão público, no que se refere à seleção para instrutor(a) de arte-educação.
Garanhuns,______de____________________de 2026.
______________________
Assinatura
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, __________________, inscrito(a) no CPF:______________ residente e domiciliado(a) em
, convocado(a) no Processo Seletivo Simplificado de Títulos para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva de Instrtutor(a) de Arte, referente ao Edital 001/2026, DECLARO, para os devidos fins, que:
Tenho plena ciência e aceito, de forma irretratável e irrevogável, que, ainda que tenha sido aprovado(a) para mais de um cargo no referido certame, somente poderei assumir um deles, devendo, no ato da posse, proceder à escolha de um único cargo, manifestando expressamente a renúncia a quaisquer outros para os quais tenha sido convocado(a), inclusive à eventual convocação posterior para outro cargo, em observância ao princípio da segurança jurídica e da continuidade do serviço público.
Compreendo que tal diretriz visa resguardar a eficiência administrativa e evitar que servidores convocados solicitem rescisão para ingressar em novo cargo proveniente do mesmo Processo Seletivo, prevenindo assim prejuízos ao planejamento da Administração Pública, em conformidade com os princípios da moralidade e economicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Reconheço que o cargo objeto da presente convocação possui natureza precária e se insere na hipótese de contratação temporária por excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, c/c legislação municipal pertinente, estando ciente de que a exoneração poderá ocorrer a qualquer tempo por conveniência e oportunidade da Administração Pública, desde que perdure a necessidade da contratação, sempre em observância ao princípio da supremacia do interesse público.
Por fim, declaro estar plenamente ciente e de acordo com todas as condições aqui estabelecidas, comprometendo-me a cumpri-las na integralidade.
Garanhuns, de de 2026.
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA RECURSOS
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO
Eu, ______________
Portador(a) do documento de identidade nº_____________, requerimento da inscrição nº. ____________________________, para concorrer a uma vaga no Processo Seletivo nº_______/__________, na função de __________________, apresento recurso junto à Comissão do Processo Seletivo, em contestação à decisão proferida na etapa, conforme segue:
( ) Análise curricular
( ) Classificação final
A decisão objeto de contestação é (explicitar a decisão que está contestando)
_________________
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
_______________________
Garanhuns, ____de _______________de 2026.
Atenção: apresentar argumentações claras e concisas, sob pena de não acatamento do recurso.
Publicado por:
Maria Luiza Caetano Ferreira
Código Identificador:7D33DD27
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 29/01/2026. Edição 4023
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
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