ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SOLIDÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

EMENTA: Regulamenta as atividades públicas durante a 54ª Festa dos Romeiros e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Solidão, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO as previsões contidas na Lei Complementar n.º 222/2011, a qual disciplina o Código Tributário do Município, especialmente aquelas prevista em seus artigos 76, 117, 118, 135, 153, 154, 174, 175, 231, 232;

 

CONSIDERANDO também, a realização da 54ª Festa dos Romeiros que ocorrerá no período compreendido entre 11 a 20 de outubro de 2024, em via pública desta Cidade de Solidão.

 

DECRETA,

 

Art. 1.º - DETERMINAa devida inscrição de parque de diversões públicas, barracas, bares, lanchonetes e congêneres no cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, o qual deverá ser feito na forma presencial junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Solidão, referente à prestação de serviços durante a 54ª Festa dos Romeiros, com pagamento do valor da inscrição no cadastro de fornecedores de R$ 100,88 (cem reais e oitenta e oito centavos), conforme a Tabela II, Quadro 4, item 2 e 3 do Decreto Nº 021/2024.

 

Paragrafo ùnico: Fica isento do pagamento da taxa, prevista no caput, aqueles que já possuírem cadastro.

 

Art. 2.º - REGULAMENTAa cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e a taxa de localização e instalação sobre os serviços de diversões públicas, tradicionalmente oferecidos neste Município durante o período de realização da Festa dos Romeiros, nos termos dos artigos 135 item 3.2 e 12.5, 153, 154, II da Lei Nº 222/2011 – Código Tributário Municipal.

 

Paragrafo ùnico: O ISSQN tem como base fixa e por estimativa no valor diário de R$ 1.551,81 (um mil quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos) a ser recolhido no ato da inscrição prévia para autorização de localização junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Solidão, na alíquota de 5% (cinco por cento) por cada dia.

 

Art. 3.º - REGULAMENTAa cobrança de taxa de localização e instalação de barracas para funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, em horário especial e por dia de funcionamento, durante o período de realização da 54º Festa dos Romeiros, nos termos dos artigos 231, 232 e Tabela IV item “3” do Decreto Nº 003/2019, em horário especial, por dia de funcionamento e por metro linear no valor de 67,26 (sessenta e sete reais e vinte e seis centavos) por cada dia.

 

Art. 4.º - REGULAMENTAa localização das barracas durante a 54ª Festa dos Romeiros da seguinte forma:

I - As barracas de bebidas, tipo bar, e suas respectivas mesas ficarão localizadas na Avenida Luiz Carolino de Siqueira, conforme organização e delimitação da Secretaria Municipal de Cultura.

II- As barracas de comidas, artesanatos e congêneres ficarão localizadas no entorno da Praça Eduardo Domingos de Lima, conforme organização e delimitação da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Paragrafo único: Os estabelecimentos comerciais fixos, já instalados e com funcionamento regular, poderão colocar mesas e cadeiras em frente ao respectivo estabelecimento, usando apenas o espaço da respectiva calçada, ficando terminantemente proibida a colocação de barracas e/ou toldos, mesas e cadeiras no espaço público diverso da respectiva calçada, durante a realização da 54.ª festa dos romeiros.

 

Art. 5.º - DETERMINAa proibição de colocar mesas, cadeiras e qualquer outro material ou equipamento no espaço que compreende todo o pátio de eventos da 54.ª Festa dos Romeiros de Solidão, durante o período de sua realização.

 

Art. 6.º -DETERMINA E REGULAMENTAa aplicação das penalidades previstas no Código Tributário Municipal para os casos de descumprimento do presente Decreto, ficando autorizado o uso do poder de polícia dos agentes municipais para fazer cumprir o presente regulamento, podendo chamar a força policial e proceder com a suspensão da atividade e recolhimento de bens e utensílios utilizados para o descumprimento, além de sujeitar o infrator ao pagamento de multa na forma dos artigos 117 e 118 do mesmo diploma legal.

 

Art.7.°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se,Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2024.

 

DJALMA ALVES DE SOUZA

Prefeito 


Publicado por:
Maria do Socorro Gomes de Lima
Código Identificador:8360C264


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 17/09/2024. Edição 3679
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/