ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE OROBÓ

PREFEITURA MUNICIPAL DE OROBÓ
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025

A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE OROBÓ/PE, constituída via Portaria conjunta nº 01, do Chefe do Executivo e Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, datada de 30 de maio de 2025, composta pelas servidoras: CÁTIA REGINA DA SILVA INTERAMINENSE, MARIA REGINA INTERAMINENSE SOUTO MAIOR E CÉSAR DE ABREU ARRUDA, no uso de suas atribuições, torna público a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025, destinado a selecionar Motoristas para atuarem no transporte escolar do município de Orobó, durante o ano letivo de 2025.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A seleção destina-se à contratação de Motoristas para atuarem no transporte escolar do município de Orobó, durante o ano letivo de 2025.

1.2. O presente processo seletivo será válido por 01 (um) ano, e os instrumentos contratuais firmados a partir dele, serão válidos até o dia 31 de dezembro de 2025.

1.3. O Processo Seletivo, de que trata o subitem anterior, será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão experiência e análise de títulos.

1.4. Para a Análise da experiência e de Títulos, o(a) candidato(a) (ou procurador legalmente constituído) terá que comparecer à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com a documentação comprobatória, observando o período estabelecido neste edital. Além disso, caso queira, poderá, também enviar a documentação pelos correios, no endereço: Av. Agamenon Magalhães, nº 30, Orobó/PE, CEP 55745-000.

1.5. A descrição sintética das atribuições específicas da função, requisitos de formação, carga horária e vencimentos, encontram-se discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.6. Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas para a contratação de PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, em cumprimento ao que assegura a Constituição Estadual, observando-se a compatibilidade da condição especial com as atividades a serem desenvolvidas.

1.6.1. Haverá uma única lista com a pontuação dos candidatos, observada a reserva às pessoas com deficiência;

1.6.2. Os(as) candidatos(as) que comprovarem a deficiência, comparecendo à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ou enviando a documentação comprobatória através dos Correios, participarão da seleção em iguais condições com os(as) demais candidatos(as), bem como, antes da contratação.

1.6.3. Para concorrer à vaga, o(a) candidato(a) deverá apresentar, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, laudo médico emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função. Além disso, em caso de impossibilidade de apresentação de forma presencial, o(a) candidato(a) poderá enviar a documentação comprobatória pelos CORREIOS, considerando, para tanto, o endereço: Av. Agamenon Magalhães, nº 30, Orobó/PE, CEP 55745-000.

1.6.4. O não atendimento pelo(a) candidato(a) às exigências previstas no item 1.6.3 deste edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) em tais condições.

1.6.5. O(a) candidato(a) poderá apresentar o laudo médico até o último dia destinado para inscrições, conforme o prazo estabelecido no Anexo III deste edital.

1.7. O formulário de inscrição e a documentação necessária para fins de comprovação de experiência e títulos devem ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Além disso, caso queira, o(a) candidato(a) poderá também enviar a documentação pelos correios, no endereço: Av. Agamenon Magalhães, nº 30, Orobó/PE, CEP 55745-000.

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão gratuitas, podendo ser realizadas pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, localizada na Av. Agamenon Magalhães, nº 30, Orobó/PE, CEP 55745-000 ou ainda via CORREIOS, considerando em qualquer caso, a data da entrega.

2.2. O(a) candidato(a) que desejar participar do Processo Seletivo, deverá apresentar formulário de inscrição na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ou pelos Correios, nos períodos informados no anexo III.

 

3. DOS REQUISITOS:

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da CF e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro.

3.2. Apresentar cópia do RG;

3.3. Apresentar cópia de inscrição no CPF;

3.4. Apresentar cópia do Título de Eleitor;

3.5. Apresentar cópia de diploma e/ou declaração de conclusão do curso de formação voltado para motoristas de transporte escolar, devidamente reconhecido(a) pelo Detran e homologado(a) pelo(a) Senatran;

3.6. Apresentar cópia da Carteira de habilitação com, no mínimo, categoria D;

3.7. Apresentar cópia da Certidão de Prontuário, devidamente emitida pelo Detran;

3.8. Apresentar cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (digital ou física);

3.9. Apresentar cópia de comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses);

3.10. Apresentar Certidão de Nascimento/Casamento;

3.11. Ter na data da contratação, a idade mínima de 21 anos;

3.12. Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Comum (TJPE/IITB) e da Justiça Federal;

3.13. Apresentar Certidão de Crimes Eleitorais e de Quitação Eleitoral;

3.14. Apresentar Certidão Negativa de Improbidade Administrativa (CNJ);

3.15. Apresentar atestado médico de aptidão física e mental para exercer as funções de motorista. O atestado deverá ser de, no máximo trinta dias, e deverá constar a assinatura e CRM do médico atestante.

3.16. Certificado de reservista/comprovação de estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino.

3.17. Apresentar Declaração de não acumulação de cargos;

3.18. O(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida neste certame, não terá a sua inscrição reconhecida;

3.19. Para o recebimento da documentação solicitada, as cópias dos documentos precisam estar junto aos originais, de forma que seja realizado o processo de conferência, pelo responsável pelo recebimento das inscrições;

3.20. Será admitida, também, a entrega da documentação autenticada em Cartório, sendo, nesse caso, dispensada a apresentação da documentação original;

3.21. Possuir todos os requisitos de formação exigidos no Anexo I.

 

4. DA SELEÇÃO:

4.1. A seleção será realizada através da comprovação de Experiência Profissional e análise de Títulos, e cada etapa poderá atingir, no máximo, 5,0 (cinco) pontos.

4.2. Para fins de comprovação de EXPERIÊNCIA, serão observados os pontos a seguir relacionados:

I - de 01 a 12 meses = 1,0 ponto;

II - de 13 a 18 meses = 2,0 pontos;

III - de 19 a 24 meses = 3,0 pontos;

IV - de 25 a 30 meses = 4,0 pontos;

V - de 31 meses em diante = 5,0 pontos.

4.2.1. A pontuação prevista no subitem 5.2 não terá caráter cumulativo, devendo ser reconhecido e pontuado apenas o período correspondente a um único inciso, ao ser somado todo o tempo de experiência apresentado.

4.2.2. Para fins exclusivos de estabelecimento de pontuação, só será reconhecida e pontuada a comprovação entregue em um dos meios previstos no item 4.2.

4.3. Para fins de comprovação de TÍTULOS, serão observados os pontos a seguir relacionados:

I - comprovação de conclusão de graduação = 2,0 pontos;

II - comprovação de conclusão de Especialização = 3,0 pontos;

III - comprovação de conclusão de Mestrado = 4,0 pontos;

IV - comprovação de conclusão de Doutorado = 5,0 pontos.

4.3.1. As comprovações, para fins de estabelecimento de pontuação, a que se referem o Item 5.3, só serão aceitas em caso de emissão da documentação por instituições legalmente reconhecidas, nos termos do que dispõe o MEC, e devem estar autenticadas em Cartório.

4.3.2. Para casos em que haja mais de um título no mesmo nível de escolaridade, será pontuada apenas uma comprovação de titulação;

4.3.3. Para casos em que haja mais de uma titulação em níveis distintos de escolaridade, será considerado e pontuado apenas o nível maior de progressão;

4.4. Será acrescido 1,0 (um) ponto ao(à) candidato(a) pela apresentação do Certificado de Conclusão do Curso especializado para condução de veículos que funcionam como transporte escolar, na forma do item 3.5, desde que não tenha sido atingido o limite máximo de 5,0 pontos estabelecidos para títulos.

4.5. Será atribuída pontuação extra ao(à) candidato(a) que apresentar Certidão/Declaração de Curso de aperfeiçoamento voltado à área de Direção Defensiva, com carga horária livre = 1,0 ponto; e Certidão/Declaração de Curso de aperfeiçoamento voltado à área de Primeiros Socorros, com carga horária mínima de 20 horas = 1,0 ponto; desde que a certificação seja reconhecida pelo MEC e que o(a) candidato(a) não tenha atingido o limite de 5,0 pontos previstos para a análise de títulos.

4.6. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando, obrigatoriamente, as folhas de identificação, com número e série e com a foto do portador; a qualificação civil e profissional, carga horária, início e o término do contrato, se for o caso, assim como possíveis atualizações salariais, caso haja. Além disso, o cargo/função deve ser específico(a) para o qual está concorrendo. Por fim, deve ser acrescida ao material uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado;

b) Último contracheque ou outro documento equivalente, que contenha data de admissão, cargo específico para o qual está concorrendo e carga horária - hipótese em que o(a) candidato(a) esteja em exercício no momento da apresentação do respectivo documento comprobatório;

c) Certidão ou declaração de tempo de serviço público ou privado, que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, emitida em um prazo não superior a 60 dias, pela instituição em que trabalha ou trabalhou, assinada pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) Municipal, em se tratando de vínculo público, ou pelo responsável pelos atos inerentes à contratação, em se tratando de vínculo privado;

d) Contrato de trabalho que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, se for o caso, acompanhado de uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.

4.7. Não serão aceitos protocolos assinados fora do período estabelecido neste edital, que compreendam documentos, para fins de comprovação de títulos ou de experiência.

4.8. Documentos entregues de outras formas não previstas neste Item 4, que tratam de títulos e experiência, não isentam a participação do(a) candidato(a) no presente certame, contudo, não serão reconhecidos e, consequentemente, pontuados.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:

5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise da Experiência e de Títulos.

5.2. O(a) candidato(a) será classificado de acordo com a pontuação obtida;

5.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I- O(a) candidato(a) com maior tempo de experiência comprovada;

II - O(a) candidato(a) com maior escolaridade;

III- O(a) candidato(a) mais idoso;

IV - Ter sido jurado.

5.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.

5.5. Será disponibilizado o resultado final da seleção no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e no Diário Oficial da Amupe;

 

6. DOS RECURSOS:

6.1. O(a) candidato(a) que, de alguma forma, discordar do resultado da seleção, poderá interpor recurso no prazo estabelecido no Anexo III deste edital, tanto de forma presencial quanto via Correios, no seguinte endereço: Av. Agamenon Magalhães, nº 30, Orobó/PE, CEP 55745-000. Além disso, é necessário que o recurso esteja assinado pelo(a) próprio(a) interessado(a) ou por procurador legalmente constituído, observando o prazo previsto no edital.

6.2. O recurso será dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no seguinte endereço: Av. Agamenon Magalhães, nº 30, Orobó/PE, CEP 55745-000, ou através dos CORREIOS, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo simplificado do Anexo V deste edital.

6.3. Acaso o recurso seja julgado procedente, cujo resultado venha a causar alteração na ordem de classificação, a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado providenciará nova publicação do resultado final, na forma do item 5.5, incluindo-se as alterações.

 

7. DA CONVOCAÇÃO:

7.1. O(a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) pela ordem de pontuação decrescente, mediante comunicação prévia via e-mail, telefone e/ou Correios, considerando os dados informados no ato da inscrição;

7.2. O(a) candidato(a) que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado(a) eliminado(a) do processo seletivo.

 

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1. A jornada de trabalho, atribuições, localização, remuneração dos contratados e demais informações relativas às suas funções acham-se descritas no Anexo I deste edital.

8.2. O presente Processo Seletivo será válido por 01 (um) ano, e os instrumentos contratuais firmados a partir dele serão válidos até o dia 31 de dezembro de 2025. Além disso, as condições seguem o disposto nas Leis Municipais nº 780/2001 e nº 1.027/2016.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Os(as) candidatos(as) serão contratados(as) durante o prazo fixado neste edital, cuja convocação para preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, respeitada a ordem de prioridade (pessoas com deficiência).

9.2. A inscrição do(a) candidato(a), implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

9.3. A classificação do(a) candidato(a) assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade, necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.

9.4. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, localizada na Av. Agamenon Magalhães, nº 30, Orobó/PE, CEP 55745-000, até o prazo final deste certame, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. Em caso de atualização, entregar os dados atualizados pessoalmente, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, localizada no endereço acima mencionado ou designar um procurador legalmente constituído para realizar a entrega.

9.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a): acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.

9.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

9.7. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.

9.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

Orobó, 02 de junho de 2025.

 

CÁTIA REGINA DA SILVA INTERAMINENSE

Comissão Organizadora

 

MARIA REGINA INTERAMINENSE SOUTO MAIOR

Comissão Organizadora

 

CESAR DE ABREU ARRUDA

Comissão Organizadora

 

ANEXO I

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025)

 

DAS VAGAS OFERECIDAS

 

 

Função

 

Quantitativo Total de Vagas

 

Número de Vagas Gerais

 

Número de Vagas para Candidatos com Deficiência

 

Atribuições / Requisitos

 

Jornada

de

Trabalho

 

Vencimento

Básico

 

Motorista de

Transporte Escolar

 

 

19 vagas

 

18 vagas

 

01 vaga

Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, bem como os servidores desta Secretaria, respeitando o intervalo interjornada e demais disposições legais relativas ao trabalhador; Garantir o cumprimento dos horários e dos trajetos, previamente mapeados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes; Manter os veículos em bom estado de conservação, garantindo aos usuários segurança e comodidade, bem como responsabilizar-se pela guarda e segurança do veículo, enquanto estiver em sua posse; Testar os veículos, diariamente quanto aos itens de segurança e bom funcionamento como: sistema de freios e embreagem, limpadores de para-brisas, funcionamento de cintos, calibragem e estado dos pneus, níveis de água, óleo do motor e combustível; Limitar-se exclusivamente ao transporte de alunos e servidores da SEDUC, e outros serviços de caráter educacional, neste último caso, com autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação e Esportes; Não embarcar e/ou desembarcar alunos que estejam em locais inacessíveis ou de difícil acesso como: encostas de rios; dentro de propriedades particulares não autorizadas; em locais acessíveis somente por tratores, etc. sendo dos pais ou responsáveis a obrigação de providenciar o deslocamento do aluno até o ponto de embarque e desembarque; Zelar pela sua qualificação, quanto à comprovação de carteira de habilitação específica para veículo de transporte de passageiros, bem como manter-se dentro dos requisitos exigidos nos Arts. 138 e 329 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais requisitos e qualificações necessárias ao exercício da função; Obedecer aos limites de velocidade, conforme determina a legislação pertinente, dirigindo com segurança e respeito aos demais regramentos de trânsito: não fumar, nem ingerir bebidas alcoólicas ou quaisquer drogas ilícitas, antes, durante e nos intervalos dos deslocamentos e, ainda, não permitir que os passageiros o façam durante o trajeto. Submeter-se a testes de alcoolemia, se solicitados em fiscalização de trânsito; realizar anotações do cronotacógrafo no início e no fim de cada trajeto; em especial, não dirigir sob uso de medicamentos que alterem comportamento; não falar ao celular com o veículo em movimento; Estar sempre munido do respectivo documento de habilitação e do documento do veículo, bem como trajar-se obrigatoriamente de calça, camisa e sapato fechado, durante a jornada de trabalho; Não promover ou permitir a superlotação dos veículos; Acatar e cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade; executar outras atribuições afins.

Requisitos: Apresentação e entrega da cópia da Carteira de Habilitação de categoria mínima D; apresentação e entrega da cópia de curso específico para condução de transporte escolar; Apresentação e entrega da Certidão de Prontuário.

 

40 horas semanais

 

R$ 2.000,00

 

ANEXO II

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025)

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2025

 

Inscrição nº ___________________

 

 

Solicito a inclusão dos meus dados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025, da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, destinado à contratação de Motoristas para atuarem no transporte escolar durante o ano letivo de 2025.

 

I-IDENTIFICAÇÃO

Nome do Candidato(a):

Endereço:

E-mail:

Bairro:

Cidade:

CEP:

UF:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

Tel/Cel:

 

II–CARGO/FUNÇÃO PRETENDIDA:

 

________________________________

 

Assinatura do(a) candidato(a)

PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO

ESPECIFICAR:

( ) MOTORA

( ) FONO-AUDITIVA

( ) VISUAL

( ) OUTRAS____________________________________________________________________.

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025)

 

CALENDÁRIO

 

EVENTO

DATA / PERÍODO

LOCAL

Apresentação do formulário de Inscrição (de forma gratuita), de documentos, títulos e laudos das pessoas com deficiência. Os interessados podem apresentar esses itens presencialmente, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, ou através dos Correios.

De 03/06/2025 a 10/06/2025 Das 08h30min às 16h00min

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada à Av., Agamenon Magalhães, nº 30, Orobó/PE, CEP 55745-000, ou através dos Correios, no seguinte endereço: Av., Agamenon Magalhães, 30, Orobó/PE, CEP 55745-000.

Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção

Dia 11/06/2025

Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada à Av., Agamenon Magalhães, nº 30, Orobó/PE, CEP 55745-000.

Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção

Dia 12/06/2025

Diário da Amupe.

Recursos/Prazo final de entrega de Laudo Médico, em se tratando de candidatos inscritos como PcD).

Do dia 12/06/2025 até o dia 13/06/2025 Das 08h30min às 16h00min

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada à Av., Agamenon Magalhães, nº 30, Orobó/PE, CEP 55745-000.

Julgamento dos Recursos/Avaliação dos Laudos Médicos/Divulgação do Resultado definitivo

Dia 16/06/2025

Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada à Av., Agamenon Magalhães, nº 30, Orobó/PE, CEP 55745-000; Diário da Amupe.

Resultado definitivo

Dia 16/06/2025

Diário da Amupe.

Contratação

A partir de 17/06/2025

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada à Av., Agamenon Magalhães, nº 30, Orobó/PE, CEP 55745-000.

 

ANEXO IV

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025)

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

ANÁLISE DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

 

NOME ´DO(A) CANDIDATO(A):__________________________________________

 

CARGO/FUNÇÃO:_____________________________ Nº de Inscrição: ___________

 

ANÁLISE CURRICULAR

NOTAS ALCANÇADAS

EXPERIÊNCIA (de 0 a 05)

 

TÍTULO (de 0 a 05)

 

PONTUAÇÃO DE CURSO ESPECÍFICO DA FUNÇÃO

 

PONTUAÇÃO EXTRA

 

PONTUAÇÃO EXTRA

 

PONTUAÇÃO FINAL

 

 

CÁTIA REGINA DA SILVA INTERAMINENSE

Comissão Organizadora

 

MARIA REGINA INTERAMINENSE SOUTO MAIOR

Comissão Organizadora

 

CESAR DE ABREU ARRUDA

Comissão Organizadora

 

ANEXO V

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025)

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

À ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE OROBÓ, destinado à contratação de Motoristas para atuarem no transporte escolar do município de Orobó, durante o ano letivo de 2025.

 

PREZADOS SENHORES,

 

Eu, ____________, candidato(a) à função de ___________, Inscrição nº ________localidade ___________________________, do Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº 01/2025, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE OROBÓ, venho, através deste, apresentar RECURSO, em razão do seguinte fato: _________________

 

RAZÕES DO RECURSO

 

_____________

 

_____________

 

_____________

 

_____________

 

_____________

 

_____________

 

Orobó/PE, ____ de _______________ de _______

 

Assinatura do(a) candidato(a)_____________________________________


Publicado por:
Graciele Maria de Moura Evaristo
Código Identificador:83D6085A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 03/06/2025. Edição 3855
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/