ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VERTENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES - GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 143/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação aplicável,
CONSIDERANDO a instauração, no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco, da Notícia de Fato nº 01791.000.157/2025, originada de representação que noticia suposta conduta irregular atribuída a servidoras municipais;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal, no exercício do poder-dever de autotutela, promoveu a colheita de esclarecimentos preliminares e submeteu o expediente à análise da Procuradoria Municipal;
CONSIDERANDO as conclusões do Parecer Jurídico da Procuradoria Municipal, no sentido da desnecessidade, no momento, de instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, em razão da ausência de elementos mínimos que indiquem, de forma concreta, a prática de infração funcional, sem prejuízo de eventual reabertura caso surjam novos elementos probatórios relevantes;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Municipal no sentido de que o Chefe do Poder Executivo se declare impedido ou suspeito para decidir especificamente sobre o referido expediente, em razão de vínculo de parentesco em linha reta com uma das servidoras envolvidas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica e transparência administrativa;
CONSIDERANDO a conveniência de submeter a apreciação final do expediente a órgão colegiado de natureza administrativa, composto exclusivamente por servidores públicos estáveis, com vistas a conferir maior neutralidade técnica, regularidade formal e legitimidade ao desfecho do feito,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada Comissão Administrativa Especial, composta exclusivamente por servidores públicos estáveis, para apreciação do expediente administrativo vinculado à Notícia de Fato nº 01791.000.157/2025, instaurada no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes membros:
I – LUCAS FERREIRA DE ARRUDA, matrícula nº 000468, servidor(a) público(a) estável, ocupante do cargo de Oficial Administrativo, que a presidirá;
II – MERCIA DE LIMA APOLINARIO, matrícula nº 998100, servidor(a) público(a) estável, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo;
III – JOSÉ ALMIR ALVES BARBOSA, matrícula nº 998052, servidor(a) público(a) estável, ocupante do cargo de Oficial Administrativo.
§ 1º A Presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo, cabendo-lhe coordenar os trabalhos, promover a organização interna das atividades e subscrever, em conjunto com os demais membros, os atos e deliberações produzidos.
§ 2º Os membros ora designados exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções ordinárias de seus cargos, ressalvada a prioridade que deverá ser conferida aos atos necessários ao cumprimento da finalidade desta Portaria.
Art. 3º Compete à Comissão Administrativa Especial:
I – receber e examinar o expediente administrativo integralmente instruído, inclusive o parecer jurídico da Procuradoria Municipal e os documentos que o acompanham;
II – verificar a regularidade formal da apuração preliminar já realizada pela Administração Municipal;
III – apreciar as conclusões lançadas no parecer jurídico emitido pela Procuradoria Municipal;
IV – deliberar, de forma fundamentada, acerca da adoção ou não das conclusões constantes do parecer jurídico, especialmente quanto à instauração, ou não, de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;
V – proferir a decisão administrativa final no âmbito do expediente de que trata esta Portaria;
VI – determinar, se for o caso, as providências administrativas necessárias ao regular encerramento do feito, inclusive quanto ao seu registro, arquivamento e comunicações internas pertinentes;
VII – consignar, expressamente, a possibilidade de reabertura do expediente, caso sobrevenham novos elementos probatórios relevantes.
Art. 4º Para o desempenho de suas atribuições, poderá a Comissão solicitar, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, a remessa de documentos, informações complementares e demais elementos constantes dos assentamentos administrativos que reputar necessários à adequada apreciação da matéria, desde que já existentes no âmbito da Administração.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento formal dos autos, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante justificativa fundamentada dirigida à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 6º Concluídos os trabalhos, a Comissão lavrará ata e decisão administrativa fundamentada, a serem juntadas aos autos do expediente, com posterior encaminhamento à Secretaria Municipal de Administração para registro, cumprimento e demais providências cabíveis.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as medidas necessárias à imediata instalação da Comissão, providenciando a autuação ou organização do expediente, a juntada desta Portaria e a remessa de cópia integral dos autos aos membros designados.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vertentes/PE, 25 de março de 2026.
ISRAEL FERREIRA DE ANDRADE
- Prefeito -
Publicado por:
Rhian Carlos Alves de Sousa
Código Identificador:83F1C2E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 01/04/2026. Edição 4065
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