ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
EDITAL 03/2026

EDITAL 03/2026

 

PROGRAMA “DO CABO PARA O MUNDO – EDIÇÃO ARGENTINA”

A Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SME, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Nº 4.011, de 08 de Agosto de 2025, torna público o presente Edital, que dispõe sobre a seleção de 16 (dezesseis) estudantes e 02 (dois) professores da Rede Municipal de Ensino do Cabo de Santo Agostinho para participação no programa “Do Cabo Para O Mundo – Edição Argentina”, estabelecendo as normas e os procedimentos que regerão o processo seletivo.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O presente processo seletivo é regido pelas normas estabelecidas neste edital e pela Lei Nº 4.011 de 08 de agosto de 2025;

O Programa “Do Cabo Para O Mundo” constitui-se como uma política pública estratégica da Rede Municipal de Ensino (RME) do Cabo de Santo Agostinho, que busca ampliar o repertório de conhecimentos dos (as) estudantes e professores (as) da RME na segunda língua (espanhol) por meio de oportunidades de imersão linguística, estimular o desenvolvimento de sua autonomia e habilidades sócio-culturais e incentivar práticas de aprendizagem colaborativas e inovadoras;

A presente edição do programa acontecerá por meio de curso de intercâmbio em escola argentina com todas as atividades curriculares incluídas, tendo duração de até 08 (oito) semanas para estudantes e até 04 (quatro) semanas para professores;

A realização do intercâmbio está prevista para os meses de Agosto e Setembro de 2026, em conformidade com as regras aqui definidas;

A presente edição do programa é lastreada pelo Acordo de Colaboração para Desenvolvimento de Intercâmbio Educacional entre a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho e a Fundación para el Desarrollo de la Educación Intercultural (FUNDEIC);

 

DO OBJETO

 

O presente edital visa selecionar 18 (dezoito) intercambistas para o Programa de Intercâmbio Internacional “Do Cabo para o Mundo”, sendo:

16 (dezesseis) vagas para intercâmbio dos (as) estudantes;

02 (duas) vagas para o intercâmbio dos (as) professores (as).

A distribuição de vagas está sintetizada a seguir:

 

PAÍS

QUANTITATIVO DE INTERCAMBISTAS

Estudantes

Professores

Argentina

16

2

 

DOS BENEFÍCIOS

 

Para além do programa de intercâmbio, é garantido ao intercambista selecionado:

Reuniões de orientação;

Emissão de passaporte inteiramente custeado pelo Município do Cabo de Santo Agostinho;

Passagens aéreas de ida e volta ao Brasil (sendo embarque e desembarque obrigatoriamente realizados no Aeroporto Internacional dos Guararapes - Recife);

Seguro Saúde (sem cobertura de doenças ou condições pré-existentes);

Traslados entre aeroporto e alojamento no país estrangeiro;

No caso dos estudantes, garante-se também:

Curso de Férias intensivo em Língua Espanhola, a ser realizado previamente a viagem, em Julho/2026;

Acomodação em casa de família com 03 (três) refeições diárias incluídas durante a viagem;

Ajuda de custo mensal em cartão de débito internacional (Visa Travel Money) no valor de R$1.000,00 (mil reais).

No caso dos (as) professores (as), garante-se também:

Alojamento estudantil ou apartamento com dormitório individual ou compartilhado, sendo o último apenas no caso de professores (as) do mesmo sexo;

Ajuda de custo mensal em cartão de débito internacional (Visa Travel Money) no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).

A ajuda de custo supracitada é pessoal e intransferível, tendo o propósito único de custear possíveis despesas adicionais durante a viagem (a exemplo de roupas, itens de higiene pessoal ou possíveis medicamentos), uma vez que as necessidades de subsistência como moradia (professores) e moradia com alimentação (estudantes) já serão providas pelo programa.

 

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

 

A seleção dos estudantes que participarão do processo seletivo do “Do Cabo para o Mundo” avaliará a adequação das (os) candidatas (os) frente aos critérios estabelecidos a seguir:

Possuir documento oficial de identificação, com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), válido, atualizado e em bom estado de conservação, tendo sido expedido nos últimos 9 (nove) anos;

Ter idade mínima de 14 anos completos até o mês previsto para embarque e máxima de 17 até o mês previsto para desembarque;

Ser estudante da Rede Municipal de Ensino há pelo menos 2 (dois) anos.

Assim sendo, o (a) estudante precisa ter cursado o 7º e 8º ano em uma das escolas da RME entre 2024 e 2025;

Estar devidamente matriculado no 9º ano do Ensino Fundamental em uma das escolas da RME no ano letivo de 2026;

Possuir médias trimestrais superiores a 7,0 nos componentes Língua Portuguesa e Matemática tanto no 9° quanto no 8° Ano (registradas no Diário de Classe 2026 e 2025, respectivamente);

Ter atingido 85% de frequência tanto no 9° quanto no 8° Ano;

A seleção dos professores que participarão do processo seletivo do programa “Do Cabo para o Mundo” avaliará a adequação das (os) candidatas (os) frente aos critérios estabelecidos a seguir:

Possuir Registro Geral (RG) com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN) válidos, atualizados e em bom estado de conservação, expedido nos últimos 9 (nove) anos;

Ser professor titular de cargo efetivo e estável na RME, tendo sido aprovado em estágio probatório, e permanecido em atuação contínua no município durante os últimos 12 (doze) meses;

Ser licenciado (a) em Língua Portuguesa com habilitação em Espanhol ou ter concluído a Licenciatura Plena em Letras - Espanhol;

Estar em regência com o componente curricular Espanhol nas escolas da RME ou no Núcleo de Línguas há pelo menos 1 (um) ano;

Não estar respondendo a inquérito administrativo na SME;

Não ter sido contemplado anteriormente em programas públicos de intercâmbio internacional ou iniciativas similares, realizando comprovação por meio de autodeclaração conforme o Anexo VII deste edital;

 

Ser assíduo(a) e participativo(a) nos encontros formativos realizados pela SME, com mínimo de 75% de presença registrada;

A frequência supracitada deverá ser comprovada mediante a apresentação de declaração devidamente emitida pelo respectivo setor de formação;

Ser assíduo(a) no exercício da função na (s) unidade (s) de ensino onde está lotado (a), com mínimo de 75% de presença registrada;

A frequência supracitada deverá ser comprovada mediante a apresentação de declaração devidamente emitida pelos dirigentes e/ou coordenadores responsáveis pela instituição de ensino na qual o (a) professor (a) está lotado (a);

Não se encontrar em licença superior a 60 dias;

Possuir a caderneta digital atualizada, inclusive no que se refere às presenças, notas e diários de classe referentes ao primeiro trimestre do ano letivo 2026;

 

DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO

 

As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente através do preenchimento de formulário online dentro do período estipulado neste edital, que pode ser acessado:

Por meio do seguinte link para estudantes: https://forms.gle/1XabVttKu5C86uk67 ;

Por meio do seguinte link para professores: https://forms.gle/qE9yY8WqLaBr1SKA8 .

Os candidatos ou responsáveis legais que porventura não possuam acesso à Internet poderão solicitar a realização da inscrição ao (s) dirigente(s) da escola onde o (a) estudante ou professor (a) está lotado (a), desde que forneçam os dados necessários para tal;

Todos os (as) candidatos (as) deverão atender aos critérios de participação elencados neste edital, preencher corretamente todos os campos do formulário de inscrição e termos solicitados, bem como fornecer dados e documentos necessários, conferir as informações prestadas e armazenar o comprovante de inscrição (print/screenshot).

As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 16/06/2026 e 23/06/2026;

Os candidatos às vagas de professores deverão escanear e anexar em arquivo PDF (Portable Document File) as documentações comprobatórias relacionadas aos itens listados dos tópicos 4.2.1 ao 4.2.8, bem como anexar os arquivos referentes a Fase I e Fase II da seleção (conforme descrito nos Itens 6.2 ao 7.2).

Os candidatos às vagas de estudantes deverão escanear e anexar em arquivo PDF (Portable Document File):

RG ou CIN válido, atualizado e em bom estado de conservação;

O Anexo II deste edital, devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo (a) dirigente da sua unidade escolar, que servirá como documentação comprobatória dos itens listados nos pontos 4.1.3 ao 4.1.6.

Os candidatos poderão acessar a página https://www.cabo.pe.gov.br/pagina/educacao/, onde será disponibilizado o presente edital com as informações e diretrizes do programa, bem como link de inscrição, lista de candidatos aptos para a prova, comunicados, gabaritos e resultados.

Todos os termos deverão ser preenchidos, assinados via GOV.BR e anexados no formulário online;

Na impossibilidade de assinatura pelo GOV.BR, serão aceitas assinaturas realizadas a punho desde que um documento oficial com foto seja escaneado juntamente ao arquivo para viabilizar o confronto de assinaturas.

Apenas os selecionados para o intercâmbio após o resultado final precisarão preencher os Anexos III, IV, V e VI deste edital, documentos que deverão ser entregues devidamente assinados em reunião prevista para o dia 06/07/2026;

A inscrição do candidato implicará na sua concordância expressa com todas as normas elencadas no presente Edital.

As inscrições que não atendam aos requisitos previstos nesta normativa tornar-se-ão sem efeito.

 

DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

Dos estudantes:

Os (as) candidatos (as) submeter-se-ão às avaliações individuais acerca das habilidades relativas aos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Língua Espanhola e Matemática em data, local e horário estipulados e anunciados oportunamente pela SME, ocasião na qual deverá comparecer portando documento oficial com foto e caneta esferográfica azul ou preta;

A prova de Língua Portuguesa (LP) terá 10 (dez) questões de múltipla escolha, totalizando 10 (dez) pontos. Será verificado o domínio do estudante nos seguintes tópicos:

Competência no que tange à leitura, interpretação e compreensão de diferentes gêneros textuais; apropriação dos aspectos ortográficos e gramaticais da norma culta da língua materna.

A prova de Língua Espanhola (LE) terá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, totalizando 10 (dez) pontos. Será verificado o domínio do estudante nos seguintes tópicos:

Comprensión lectora;

Tópicos gramaticales:

Artículos definidos e indefinidos (mas. y fem.);

Sustantivos;

Adjetivos;

Pronombres personales;

Presente del indicativo y gerúndio;

Verbos reflexivos básicos;

Pronombres interrogativos;

Adjetivos posesivos;

Pronombres demostrativos;

Conectivos básicos;

Pretérito y futuro.

Vocabulario relacionado con:

Saludos; Presentación; Profesiones; Lugares; Miembros de la Familia; Comidas y Bebidas; Objetos; Deportes; Información Personal; Colores; Números; Animales; Días de la Semana; Meses; Medios de Transporte; Ropa; Accesorios.

A prova de Matemática (M) terá 10 (dez) questões de múltipla escolha, totalizando 10 (dez) pontos. Será verificado o domínio do estudante nos seguintes tópicos:

Capacidade de resolver problemas (envolvendo conceitos dos eixos: álgebra; números; grandezas e medidas); capacidade de leitura, interpretação e realização de inferências a partir de informações contidas em tabelas e gráficos; e identificação das propriedades e características geométricas das formas espaciais e planas;

As provas contarão com uma folha de resposta (gabarito), que deverá ser preenchida apenas com caneta esferográfica preta ou azul. Marcas de rasura ou falta de preenchimento dos gabaritos o tornarão sem efeito e o (a) estudante será eliminado (a) do processo seletivo.

Tais instrumentos serão elaborados, aplicados e corrigidos pela SME;

O tempo total máximo para realização de todas as provas será de 3 (três) horas para todos (as) os (as) candidatos (as).

Após as avaliações, a cada candidato será atribuída nota adquirida através da relação entre pontos e pesos obtida nas provas de Língua Portuguesa, Língua Espanhola e Matemática, por meio de média ponderada, dentro de uma escala de 0 a 10,0 pontos. A saber:

A prova de Língua Portuguesa (LP) terá peso 2 (dois);

A prova de Língua Espanhola (LE) terá peso 6 (seis);

A prova de Matemática (M) terá peso 2 (dois).

Dessa forma, as notas obtidas por cada candidato serão calculadas por meio do seguinte esquema:

 

MÉDIA PONDERADA DA SELEÇÃO

LP

LE

M

SOMATÓRIO

TOTAL

Nota x 0,2

Nota x 0,6

Nota x 0,2

(LP×0,2) + (LE×0,6) + M×0,2)]

0 a 10,0

 

Serão desclassificados(as) os (as) estudantes que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) em qualquer prova aplicada;

Serão aprovados (as) e convocados (as) os (as) candidatos (as) que obtiverem as 16 (dezesseis) maiores pontuações em ordem decrescente dentro das vagas previstas neste edital;

Em caso de empate, utilizar-se-á como critério de desempate a maior nota da prova de Língua Espanhola, depois em Língua Portuguesa e depois em Matemática. Persistindo o empate, o critério priorizará o aluno com maior percentual de frequência no ano letivo vigente.

Dos professores, que ocorrerá em duas etapas:

Na etapa 1, será conduzida uma avaliação curricular dos candidatos que corresponderá a 20% (vinte por cento) da nota final, isto é, até 2,0 (dois) pontos.

Será aceito apenas 1 (um) certificado por titulação, de acordo com os critérios estabelecidos na seguinte tabela:

 

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁX.

Formação acadêmica (Será considerado até um certificado por nível)

Especialização em outras áreas relacionadas à educação

0,1 pontos

1,5 pontos

Especialização em Letras - Espanhol

0,2 pontos

Mestrado em outras áreas relacionadas à educação

0,2 pontos

Mestrado em Letras - Espanhol

0,3 pontos

Doutorado em outras áreas relacionadas à educação

0,3 pontos

Doutorado em Letras - Espanhol

0,4 pontos

Apresentação de trabalhos em congressos nacionais ou internacionais na área Letras (máximo de 05 certificados)

Certificados de Apresentação com os Resumos de Trabalhos devidamente anexados

0,1 ponto por certificado

0,5 pontos

Participação no XIX Seminário de Experiências Exitosas da Rede Municipal de Ensino do Cabo de Santo Agostinho, na condição de apresentador, sendo aceitos, excepcionalmente para este evento, trabalhos desenvolvidos em qualquer área da educação.

0,2 pontos

Subtotal da Fase I

2,0 pontos

 

Na etapa 2, acontecerá uma análise de pré projeto de intervenção pedagógica submetido por cada um (uma) dos (as) candidatos (as), de caráter classificatório e eliminatório, e que corresponderá a 80% (oitenta por cento) da nota final. Para fins de avaliação, serão adotados os seguintes critérios:

 

CRITÉRIO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁX.

Coerência e profundidade

Clareza dos objetivos, consistência do texto, pertinência temática

3,0 pontos

Transferência e impacto local

Aplicabilidade nas escolas do Cabo e potencial transformador

2,0 pontos

Fundamentação teórico-metodológica

Adequação conceitual, referências pertinentes, metodologia clara

2,0 pontos

Disponibilidade e adequação

Alinhamento com cronograma, viabilidade de participação

1,0 pontos

Subtotal Fase II

8,0 pontos

 

A Nota final será resultado do seguinte somatório: Fase I (0,0 a 2,0 pontos) + Fase II (0,0 a 8,0 pontos) = 0 a 10,0 pontos;

Serão aprovados (as) e convocados (as) os (as) candidatos (as) que obtiverem as 2 (duas) maiores pontuações em ordem decrescente dentro das vagas previstas neste edital;

Em caso de empate, utilizar-se-á como critério de desempate o maior tempo de serviço prestado na RME. Persistindo o empate, o critério priorizará o professor de maior idade.

 

DA ELABORAÇÃO DOS PRÉ PROJETOS

 

O pré projeto de intervenção pedagógica para professores deverá:

Tratar sobre como a experiência no exterior pode acrescentar nas práticas pedagógicas do ensino de língua espanhola na RME;

Ser elaborado obrigatoriamente conforme o modelo estabelecido no Anexo VIII do presente Edital;

Possuir mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) páginas, não sendo contabilizadas as páginas de capa e referências bibliográficas.

O eixo temático que norteará o projeto elaborado por cada participante deve contemplar o tema “Práticas inovadoras no ensino de espanhol para a democratização do acesso linguístico e a decolonização curricular”:

 

DA COMISSÃO EXAMINADORA

 

A Comissão, divulgada mediante portaria, será composta por no mínimo 3 (três) membros externos designados pela Secretaria Municipal de Educação, sendo requisito o grau de professor (a) doutor (a), com experiência e/ou pesquisa na área de Educação e/ou Relações Internacionais;

A Comissão, cujas profissionais nomeadas encontram-se listadas a seguir, elaborará o relatório de seleção e a lista de aprovados e suplentes.

 

COMISSÃO EXAMINADORA

NOME

TITULARIDADE

INSTITUIÇÃO

Ángeles Sastre Ruano

Doutora

Universidad de Valladolid (Espanha)

Micaela Guardia

Doutora

Universidad Tecnológica del Perú (Peru)

Norma Flores Gutiérrez

Doutora

Universidad Autónoma de Chiapas (México)

 

DOS RECURSOS

 

Após a divulgação dos resultados preliminares do processo seletivo supracitado para estudantes e professores, os interessados poderão entrar com recurso direcionado ao e-mail: relacoesinternacionais.cabo@gmail.com em até 1 (um) dia útil. Os eventuais recursos serão analisados e respondidos em até 1 (um) dia útil após o recebimento pela equipe organizadora do processo seletivo.

Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pela comissão organizadora.

 

DAS OBRIGAÇÕES DOS CANDIDATOS APROVADOS

 

Participar da reunião com a equipe de Psicologia, prevista para 06/07/2026, para devida avaliação e preparação referente a experiência de viagem;

No caso de participantes que apresentem questões comportamentais que necessitem de maiores cuidados específicos, caberá ao Programa reavaliar a sua participação no Intercâmbio, visto que será verificada, em caráter eliminatório, a aptidão do participantes para participação no Programa com base na sua noção de responsabilidade, adaptação e respeito a contextos socioculturais distintos, autonomia, equilíbrio e maturidade emocional.

Apresentar, na ocasião da reunião com equipe psicológica prevista para o dia 06/07/2026, a seguinte documentação devidamente preenchida e assinada pelo candidato ou responsáveis legais (no caso dos estudantes menores de idade):

Anexo III: Autorização Para Tratamento de Dados e Uso de Imagem

Anexo IV: Termo de Compromisso dos Responsáveis Legais

Anexo V: Termo de Compromisso do Intercambista

 

Anexo VI: Termo de Ciência sobre Condições de Saúde

Caderneta de Vacinação com todas as doses necessárias para entrada no país anfitrião;

Os candidatos que não possuam as doses de vacinas solicitadas pela instituição do país de destino para a realização do programa deverão participar da ação de vacinação dos intercambistas a ser promovida pela SME em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde.

Participar de todas as reuniões e etapas do programa estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

Cumprir todos os compromissos, burocracias e prazos estipulados pelo Programa;

Permanecer regularmente matriculado (estudantes) ou lotados (professores) em escola pública da Rede Municipal de Ensino com efetiva frequência até a data do embarque, sob pena de eliminação do processo seletivo;

Manter atualizado a SME seu contato de telefone, e-mail e endereço durante toda a participação no programa;

Manter-se ciente dos comunicados e avisos pertinentes ao intercâmbio divulgados pela SME e/ou empresa contratada;

Retornar ao Brasil no término do período previsto para o intercâmbio, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e pela agência contratada, não sendo permitida a prorrogação do tempo no exterior;

Apresentar projeto didático em seminário específico a ser organizado e difundido pela SME após seu regresso ao Brasil, ainda no ano vigente (2026).

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O presente edital poderá ser alterado, a qualquer tempo, caso correções ou mudanças precisem ser feitas;

Os gabaritos de provas e os resultados dos processos classificatórios e de habilitação dos (as) participantes serão divulgados na página do programa “Do Cabo para o Mundo” e/ou demais canais de comunicação da SME;

Os (as) participantes do programa de intercâmbio que cumprirem os trâmites e exigências estabelecidas neste documento terão direito a um certificado de conclusão das atividades no exterior emitido pela instituição estrangeira;

Até a data de embarque poderão ocorrer modificações por razões administrativas, logísticas, pandêmicas ou de ordem internacional, sem prejuízo à expectativa de direito dos selecionados;

Aqui, são incluídas alterações de cronograma, data de viagem, cidade, instituição ou país de destino no qual o candidato fará o intercâmbio. Escolhas como as supracitadas são um ato discricionário da Secretaria Municipal de Educação do Cabo de Santo Agostinho.

Não serão reservadas vagas para edições posteriores do Programa no caso do candidato selecionado, por qualquer razão, não puder participar do intercâmbio dentro das condições e período propiciados na presente edição;

Os responsáveis legais pelo estudante intercambista também deverão participar de todas as reuniões, as quais forem convocados pela SME, pertinentes ao intercâmbio de seus tutelados, bem como providenciar a documentação solicitada pelo Programa;

O professor intercambista que optar pela volta antecipada ao Brasil antes do fim estipulado para o intercâmbio deverá arcar com as despesas decorrentes deste processo;

Os responsáveis legais pelo estudante intercambista que optarem pela volta antecipada do (a) estudante ao Brasil antes do fim estipulado para o intercâmbio deverão arcar com as despesas decorrentes deste processo;

Caberá a Secretaria Municipal de Educação designar 01 (um/uma) coordenador (a) ou docente para acompanhar o grupo de intercambistas durante as viagens de ida e volta, bem como por todo o período de duração do intercâmbio, a fim de prestar assistência aos intercambistas e mediar o contato entre estes, seus familiares e as instituições anfitriãs no país de destino;

Caberá a Secretaria Municipal de Educação realizar os procedimentos de equivalência e revalidação de estudos realizados no exterior conforme legislação vigente;

O foro da Comarca do Cabo de Santo Agostinho fica eleito para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do processo seletivo conduzido por este Edital.

O presente instrumento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cabo de Santo Agostinho, 25 de Maio de 2026.

 

ISALTINO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Educação

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

 

AÇÃO

DATA

Divulgação do Edital

16/06/2026

Período de Inscrição

16/06/2026 e 23/06/2026

Análise documental

25/06/2026 a 26/06/2026

Lista de candidatos aptos à prova

26/06/2026

Realização das avaliações em Língua Portuguesa, Língua Espanhola e Matemática

29/06/2026

Resultado preliminar (para estudantes e professores) e Divulgação dos Gabaritos (para estudantes)

01/07/2026

Recursos ao resultado

01/07/2026 a 02/07/2026

Resultado final

03/07/2026

Reunião com Equipe Psicológica e entrega dos Anexos III, IV, V e VI.

06/07/2026

Curso Intensivo de Férias

13/07/2026 a 24/07/2026

Reunião Pré Embarque

31/07/2026

Embarque

AGOSTO (data a definir)

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO ESCOLAR

 

Declaro para os devidos fins que o (a) estudante: ____________ está devidamente matriculado (a) no 9º ano do Ensino Fundamental no Ano Letivo de 2026 da Escola Municipal _________ e que o (a) mesmo (a) cursou o 7º e 8° ano do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino, no período compreendido entre 2024 e 2025.

Assim sendo, informo as notas referentes ao primeiro trimestre e frequência registradas no Diário de Classe de 2026, bem como as médias anuais e frequência referentes a 2025, obtidas pelo (a) estudante nos componentes curriculares abaixo relacionados:

 

2026

COMPONENTE CURRICULAR

1º TRIMESTRE

FREQUÊNCIA GERAL (%)

Língua Portuguesa

 

 

Matemática

 

 

2025

COMPONENTE CURRICULAR

MÉDIA ANUAL

FREQUÊNCIA GERAL (%)

Língua Portuguesa

 

 

Matemática

 

 

Ratifico que as informações prestadas são verídicas.

 

Cabo de Santo Agostinho, _______ de ______ de 2026.

 

_________

Assinatura do (a) dirigente Escolar + Carimbo da escola

 

ANEXO III

 

AUTORIZAÇÃO PARA O TRATAMENTO DE DADOS E USO DE IMAGEM

 

Este documento visa registar a manifestação livre, expressa e inequívoca pela qual o TITULAR concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

Eu, ___________ (TITULAR), inscrito no CPF n° _______, nascido em ____/____/____, e residente no endereço _____________, enquanto representante legal do menor ________ (CANDIDATO),

inscrito no CPF n° _______ e nascido em ____/____/____, autorizo de maneira expressa e inequívoca o Município do Cabo de Santo Agostinho, sediada na Rua Manoel Queirós da Silva, n° 145, Torrinha, e inscrito no CNPJ sob o n° 11.294.402/0001-62, em razão da participação no Programa Do Cabo para o Mundo, Edital N° x/2026, disponha dos seus dados pessoais e pessoais sensíveis, bem como autorizo o uso da sua imagem e da voz gratuitamente, abrangendo o uso da imagem acima mencionada tanto em território nacional quanto internacional, em todas as suas modalidades e em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, bem como nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), N° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados:

1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Sexo; 4) Naturalidade; 5) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro documento de identidade; 6) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 7) Endereço completo; 8) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos; 9) Estado de saúde; 10) Fotografia; 11) Histórico e

 

Desempenho acadêmico; 12) Frequência escolar; 13) Informações de familiares; 14) Experiências pessoais; 15) Comunicação verbal e escrita mantidas entre o Titular e a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho; 16) Número e imagem do Passaporte; 17) Perfis das mídias sociais;

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:

O TITULAR autoriza, expressamente, que o "MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO" utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis do CANDIDATO listados neste termo para as seguintes finalidades:

a. Permitir que o MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO identifique e entre em contato com o TITULAR e/ou o CANDIDATO, em razão do PROGRAMA DO CABO PARA O MUNDO regido pelo Edital acima referido;

b. Para aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação do nome, número de inscrição e notas obtidas;

c. Para procedimentos de inscrição;

d. Quando necessário, para atender aos interesses legítimos do MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

e. Possibilitar que o MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO realize acompanhamento;

f. Possibilitar que o MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO realize ações internas envolvendo calendário de datas comemorativas;

g. Possibilitar pesquisas e estudos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados:

Por este instrumento o MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do CANDIDATO com outros órgãos e entidades públicas, organizações privadas que sejam fornecedoras ou prestadoras de serviços, bem como durante o uso de recursos digitais e educacionais digitais, objetivando possibilitar a execução da política pública educacional, assegurando os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

 

CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:

O MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do CANDIDATO comunicando ao mesmo, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.

 

CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:

O TITULAR poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do CANDIDATO. O TITULAR fica ciente de que poderá ser inviável ao MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao TITULAR a partir da eliminação dos dados pessoais.

 

CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:

O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por carta eletrônica ou escrita, conforme o parágrafo 5° do artigo 8° combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:

O MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO poderá manter e tratar os dados pessoais do CANDIDATO durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo e pelo prazo prescricional. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.

 

Cabo de Santo Agostinho, _______ de ______ de 2026.

 

_________

Assinatura do Responsável Legal

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS

 

Eu, ________, inscrito no CPF n° ______, responsável pelo estudante ________, matriculado na Escola Municipal __________, autorizo sua participação no Programa de Intercâmbio Internacional DO CABO PARA O MUNDO.

Da mesma forma, declaro ciência acerca das obrigações de estudantes e responsáveis listadas no Edital N° X/2026, sobre as quais me comprometo em:

Participar de todas as reuniões agendadas pela Secretaria Municipal de Educação do Cabo de Santo Agostinho e empresa contratada para a realização do intercâmbio;

Providenciar as documentações, assinaturas e demais formalidades que me cabem dentro dos prazos estipulados pelo Programa;

Proporcionar ao estudante a autonomia necessária para a imersão no idioma e vivência da experiência intercultural no país de destino;

Zelar para que o intercambista siga as regras do Programa;

Afirmar que, em caso de não adaptação do intercambista no país de destino e retorno antecipado ao Brasil, arcarei com as despesas adicionais decorrentes da sua volta previamente ao período estipulado pela Secretaria Municipal de Educação;

Entender que é proibida a visita de familiares e/ou amigos durante o período do intercâmbio.

 

Declaro, desta forma, que estou de acordo com as normas e condições expressas neste documento e ciente de que o descumprimento de qualquer um dos itens acima acarretará na desclassificação do estudante no Programa de Intercâmbio Internacional Do Cabo para o Mundo.

 

Cabo de Santo Agostinho, _______ de ______ de 2026.

 

_________

Assinatura do Responsável Legal

 

ANEXO V

 

TERMO DE COMPROMISSO DO INTERCAMBISTA

 

Eu,________, estudante matriculado/lotado na Escola Municipal ________, e inscrito no CPF n° _______, declaro estar ciente das minhas responsabilidades e obrigações de participação no Programa de Intercâmbio Internacional DO CABO PARA O MUNDO e devo:

Dedicar-me prioritariamente aos estudos durante todo o período de intercâmbio;

Utilizar de maneira consciente e responsável a ajuda de custo (bolsa intercâmbio) a ser recebida pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho;

Retornar ao Brasil na data determinada pela Secretaria Municipal de Educação;

Estar devidamente fardado em todos os eventos relacionados ao Programa;

Estar ciente dos atos ilegais e proibidos durante o intercâmbio, como :

praticar qualquer ato considerado como infração penal no país anfitrião;

desrespeitar as regras da acomodação estudantil;

deixar de frequentar as aulas ou frequentar as aulas e não realizar as atividades demandadas;

ingerir bebidas alcoólicas e usar qualquer tipo de droga considerada ilícita no Brasil e no país de destino;

praticar esportes tidos como radicais;

descumprir qualquer regra de conduta exigida pelo sistema de intercâmbio do país de destino.

 

Cabo de Santo Agostinho, _______ de ______ de 2026.

 

_________

Assinatura do Intercambista

 

ANEXO VI

 

TERMO DE CIÊNCIA SOBRE CONDIÇÕES DE SAÚDE

 

Eu, ________, inscrito no CPF nº _______, e no RG nº _______, domiciliado à ________, enquanto intercambista OU responsável legal por ________,

declaro estar ciente de que doenças preexistentes minhas OU do (a) estudante supracitado não serão cobertas pelo seguro saúde contratado pelo Programa Do Cabo para o Mundo durante o período de intercâmbio, sabendo, dessa forma, que terei de arcar com possíveis custos e despesas decorrentes do tratamento de tais doenças enquanto estiver no país estrangeiro.

 

Cabo de Santo Agostinho, _______ de ______ de 2026.

 

_________

Assinatura do Responsável Legal pelo (a) estudante

OU

Professor Intercambista

 

ANEXO VII

 

AUTODECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM INTERCÂMBIO PÚBLICO

 

Eu, ________, inscrito no CPF n° ______ e matriculado na Secretaria Municipal de Educação do Cabo de Santo Agostinho sob o n° _______, enquanto candidato ao intercambio internacional do Programa Do Cabo para o Mundo, declaro para os devidos fins que:

Não recebi ou recebo, ao longo dos últimos 3 (três) anos, qualquer bolsa de estudos ou auxílio financeiro para participação em programas de intercâmbio e/ou mobilidade acadêmica internacional, seja de ordem nacional ou internacional, financiado com recursos públicos ou qualquer agência de fomento;

Estou ciente de que o acúmulo de bolsas é vedado pela legislação vigente;

Assumo total responsabilidade acerca das informações prestadas no presente instrumento, estando ciente de que declarações falsas poderão implicar em minha desclassificação do Programa Professores sem Fronteiras e necessidade de restituição de valores, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Por ser a mais pura expressão da verdade, assino a presente declaração firmando-a sob as penas da lei.

 

Cabo de Santo Agostinho, _____ de ____ de 2026.

 

________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VIII

MODELO DE PRÉ PROJETO (PARA PROFESSORES)

 

O pré projeto a ser desenvolvido deverá contemplar o tema “PRÁTICAS INOVADORAS NO ENSINO DE ESPANHOL PARA A DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO LINGUÍSTICO E A DECOLONIZAÇÃO CURRICULAR”, em suas múltiplas dimensões e abordagens teóricas e práticas, considerando a proposta de política pública prevista neste Edital.

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

 

NOME COMPLETO

 

ESCOLA DE ATUAÇÃO

 

ÁREA/DISCIPLINA

 

TEMPO DE EXPERIÊNCIA DOCENTE

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

CELULAR

 

E-MAIL

 

 

2. TÍTULO PROVISÓRIO DO PROJETO

Escolha um título claro e objetivo, que reflita a intenção investigativa do professor.

3. INTRODUÇÃO

Este espaço destina-se à introdução do projeto e da tese defendida pelo candidato. Neste tópico, deverá ser explicitada a JUSTIFICATIVA do projeto, na qual o candidato deverá apresentar, de forma clara e fundamentada, as motivações da pesquisa, evidenciando a relevância do tema, sua pertinência no contexto educacional e as lacunas teóricas, metodológicas ou práticas que se pretende investigar. Deverá, ainda, ser explicitada a relação entre o tema e o desenvolvimento do projeto, observando sua implicação e de que forma contribuirá para a inovação e a qualificação dos processos educacionais. Sugere-se que sejam mencionados os desafios da escola pública, bem como aqueles específicos da unidade escolar ou do contexto institucional em que o candidato atua.

Ademais, esta introdução deverá conter o REFERENCIAL TEÓRICO do projeto, em uma breve fundamentação que indique as principais teorias, correntes pedagógicas e conceitos que sustentam o olhar adotado no projeto. Deverão ser mencionados trabalhos, autores e produções acadêmicas relevantes que fundamentem a proposta apresentada.

4. OBJETIVOS

4.1 Objetivo Geral

Destacar os objetivos gerais que se pretende alcançar com a presente investigação, de forma clara e coerente com a proposta do projeto.

4.2 Objetivos Específicos

Apresentar os objetivos específicos de forma clara, direta e alinhada aos objetivos gerais, evidenciando as ações, etapas ou resultados parciais que se pretende alcançar com o desenvolvimento do projeto. Sugere-se a apresentação de 3 (três) objetivos específicos, redigidos com verbos de ação, tais como: analisar, investigar, avaliar, experimentar, propor, entre outros pertinentes.

6. METODOLOGIA

O candidato deve indicar o que pretende observar, bem como os procedimentos metodológicos a serem adotados, tais como os instrumentos de registro (a exemplo de diário de bordo, registros audiovisuais, formulários, entrevistas ou questionários) e as estratégias de análise dos dados coletados.

Deverão ser contempladas, quando pertinente, ações como: observar práticas pedagógicas e metodologias adotadas; entrevistar docentes, pesquisadores e gestores; visitar instituições educacionais no país de destino; e registrar sistematicamente as observações realizadas.

7. PROPOSTA DE APLICAÇÃO NO CABO DE SANTO AGOSTINHO

O candidato deverá evidenciar, de forma clara e objetiva, como a experiência formativa no exterior contribuirá para o fortalecimento da Rede Pública Municipal de Educação do Cabo de Santo Agostinho, propondo ao menos uma ação, atividade ou estratégia a ser implementada na Rede, descrevendo sua finalidade, metodologia e potencial de impacto.

Deverá ser explicitado de que maneira a ação proposta contribuirá para a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, bem como os públicos envolvidos, tais como professores, estudantes, gestores escolares, equipes pedagógicas e técnicas, entre outros. Recomenda-se, ainda, destacar as estratégias de envolvimento da escola e da comunidade, evidenciando ações colaborativas, formativas ou participativas que promovam a integração entre a unidade escolar, a Rede Municipal e o território em que estão inseridos.

8. IMPACTO ESPERADO

Explicitar os impactos esperados da ação proposta, considerando, obrigatoriamente, as seguintes dimensões: pedagógica, no que se refere à melhoria da aprendizagem dos estudantes; formativa, relacionada ao desenvolvimento profissional dos docentes; e social, contemplando aspectos de inclusão, equidade e diversidade.

9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

As referências bibliográficas deverão seguir o modelo simplificado da ABNT, conforme as normas vigentes.


Publicado por:
Alexandre de Queiroz Figueiredo
Código Identificador:897B5E52


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 16/06/2026. Edição 4118
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/