ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GRANITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
LEI Nº 510 DE 25 MARÇO DE 2025. CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO, PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO, PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2025, reajuste de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento), no vencimento base de todos os Profissionais do Magistério do Município de Granito, Estado de Pernambuco.
Art. 2º. A adequação prevista no artigo 1º deverá ser implementada de forma integral nos vencimentos básicos de cada classe, não prejudicando as progressões funcionais e observando os princípios da isonomia e da valorização do profissional da educação.
§ 1° Os servidores com jornadas de trabalho inferiores a 200 h/a (duzentas horas aula) terão suas remunerações reajustadas conforme esta Lei, que readequará a tabela da Lei 484 de 05 de abril de 2024 que trata do PCCR (Plano de Cargos e Carreiras e Remunerações do Magistério Municipal).
§ 2° O disposto nesta Lei será aplicado, na forma como preconiza o § 5° do Art. 2° da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata das aposentadorias e pensões para o Magistério Público.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Granito-PE, 25 de março de 2025.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
Prefeito
PREFEITURAMUNICIPALDEGRANITO-PE
Matéria publicada no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Granito (PE), no dia25/03/2025, atendendo as disposições do Art. 97, I, “b” da CE/PE. Doufé,
Publicado por:
Gustavo Willian de Oliveira
Código Identificador:89ED74B3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 31/03/2025. Edição 3812
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