ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DE OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Aos dezesseis dias mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às 08:00h, nas dependências da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em reunião ordinária convocada pelo Sr. Presidente em exercício, Lucimário Paulino Machado, onde estiveram presentes também os membros Helaine Cabral de Melo Lima e Germana de Araújo Ferro, que assinam a presente ata, em conformidade com a Portaria nº 470, de 06 de abril de 2021, após discutir e comprovar a inexistência de qualquer impedimento legal, foi dado início à presente reunião para análise dos temas seguintes: o Sr. Lucimário Paulino dá início a reunião, apresentando os processos que serão analisados; os membros após discussão, analisaram COMO PASSÍVEL DE CONCESSÃO DE OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR, os seguintes processos:
PROCESSO(s) nº(s): 429 e 430/2022-SIOSP
REQUERENTE: Auricélio Batista Cezar
TIPO: Legalização e Habite-se.
LOCALIZAÇÃO: Rua João Guimarães Rosa, Bairro Santo Antônio, Loteamento Monteiro, Garanhuns/PE.
ZONA/PDP: Zona de Baixa Densidade – ZBD, cujo loteamento foi aprovado em 04/08/1958, estando este Loteamento com suas características inseridas no Parecer Jurídico, datado de 30 de agosto de 2021, oriundo da Procuradoria Geral do Município, à luz dos princípios da legalidade, segurança jurídica e isonomia; cabendo ao mesmo, a possibilidade de concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir, conforme regulamentado na Lei Municipal nº 4.071/2014 com alterações promovidas através da Lei Municipal nº 4.784/2021.
VALOR DE CONTRAPARTIDA (VCP) = (ACE) x (VUT) x (F) |
NÚMERO DE PAVIMENTOS POSSÍVEIS Np = [(L L + RP1 + RP2) / 3] + AB |
||
CÁLCULOS OUTORGA - CONTRAPARTIDA R$ |
CÁLCULOS OUTORGA - Nº PAVIMENTOS |
||
Coeficiente de Aproveitamento PDP |
1,00 |
Largura Logradouro (LL) |
11,00 |
Área do Terreno (M2) |
892,64 |
Recuo Projetado (RP1) |
3,20 |
Área Construída (M2) |
2.232,30 |
Recuo Predial Quadra Frontal (RP2) |
5,00 |
Valor do Imóvel (R$) |
798.287,95 |
Acréscimo Bonificação (AB) |
- |
Área Construção Excedente (M2) |
1.339,66 |
Número de Pavimentos (NP) |
6,40 |
Valor por Metro Quadrado (R$) |
894,30 |
|
|
Valor Área Excedente (R$) |
1.198.057,93 |
|
|
|
|
|
|
Fator de Planejamento (0,50) |
599.028,97 |
|
|
Fator de Redução (0,60) |
359.417,38 |
|
|
Fator de Correção (0,75) |
269.563,04 |
|
|
VCP - Parcela Única (Fator 0,60) |
161.737,82 |
|
|
VCP - Parcelas Mensais (Fator 0,80) |
215.650,43 |
|
|
VCP - Bens e Serviços (Fator 1,00) |
269.563,04 |
|
|
De acordo com os cálculos acima, a edificação constante do(s) processo(s) de nº(s) 429 e 430/2022-SIOSP, poderia ter, segundo os cálculos constantes da Lei da Outorga Onerosa do Direito de Construir, até 06 (seis) pavimentos, devendo-se, contudo, observar os limites estabelecidos no Plano Diretor Vigente. A contrapartida financeira de concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir pode ser quitada, escolhendo-se umas das seguintes opções:
PARCELA ÚNICA - R$ 161.737,82 (cento e sessenta e um mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos);
PARCELADO - R$ 215.650,43 (duzentos e quinze mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos); ou
OFERTA DE BENS E SEVIÇOS - R$ 269.563,04 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e quatro centavos).
Os valores monetários serão recolhidos em conta específica e geridos pela Secretaria de Finanças deste Município, sendo suas específicas destinações, as previstas no Art. 10 da Lei Municipal nº 4.071/2014.
___________________________________________________x_______________________________________________
PROCESSO(s) nº(s): 75 e 76/2022-SIOSP
REQUERENTE: Allan David Lopes Tavares
TIPO: Legalização e Habite-se.
LOCALIZAÇÃO: Rua Antônio Cesário Brasileiro, nº 594, Bairro Aloísio Pinto, Loteamento Jardim Primavera, Garanhuns/PE.
ZONA/PDP: Zona de Alta Densidade – ZAD, cujo loteamento foi aprovado em 02/08/1965; cabendo ao mesmo, a possibilidade de concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir, conforme regulamentado na Lei Municipal nº 4.071/2014 com alterações promovidas através da Lei Municipal nº 4.784/2021.
VALOR DE CONTRAPARTIDA (VCP) = (ACE) x (VUT) x (F) |
NÚMERO DE PAVIMENTOS POSSÍVEIS Np = [(L L + RP1 + RP2) / 3] + AB |
||
CÁLCULOS OUTORGA - CONTRAPARTIDA R$ |
CÁLCULOS OUTORGA - Nº PAVIMENTOS |
||
Coeficiente de Aproveitamento PDP |
1,00 |
Largura Logradouro (LL) |
10,60 |
Área do Terreno (M2) |
125,55 |
Recuo Projetado (RP1) |
- |
Área Construída (M2) |
288,07 |
Recuo Predial Quadra Frontal (RP2) |
- |
Valor do Imóvel (R$) |
79.047,54 |
Acréscimo Bonificação (AB) |
- |
Área Construção Excedente (M2) |
162,52 |
Número de Pavimentos (NP) |
3,53 |
Valor por Metro Quadrado (R$) |
629,61 |
|
|
Valor Área Excedente (R$) |
102.324,22 |
|
|
Fator de Planejamento (0,50) |
51.162,11 |
|
|
Fator de Redução (0,60) |
30.697,27 |
|
|
Fator de Correção (0,75) |
23.022,95 |
|
|
VCP - Parcela Única (Fator 0,60) |
13.813,77 |
|
|
VCP - Parcelas Mensais (Fator 0,80) |
18.418,36 |
|
|
VCP - Bens e Serviços (Fator 1,00) |
23.022,95 |
|
|
De acordo com os cálculos acima, a edificação constante do(s) processo(s) de nº(s) 75 e 76/2022-SIOSP poderia ter, segundo os cálculos constantes da Lei da Outorga Onerosa do Direito de Construir, até 03 (três) pavimentos, devendo-se, contudo, observar os limites estabelecidos no Plano Diretor Vigente. A contrapartida financeira de concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir pode ser quitada, escolhendo-se umas das seguintes opções:
PARCELA ÚNICA - R$ 13.813,77 (treze mil, oitocentos e treze reais e setenta sete centavos);
PARCELADO - R$ 18.418,36 (dezoito mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e seis centavos); ou
OFERTA DE BENS E SEVIÇOS - R$ 23.022,95 (vinte e três mil, vinte e dois reais e noventa e cinco centavos).
Os valores monetários serão recolhidos em conta específica e geridos pela Secretaria de Finanças deste Município, sendo suas específicas destinações, as previstas no Art. 10 da Lei Municipal nº 4.071/2014.
Pedimos que os Projetos sejam retificados, para fins de remessa à Secretaria de Finanças, devendo constar, de forma detalhada e individualizada os pavimentos projetados, incluindo o subsolo.
___________________________________________________x_______________________________________________
PROCESSO(s) nº(s): 48/2018
REQUERENTE: Yeda D. Azevedo Santos
TIPO: Legalização.
LOCALIZAÇÃO: Av. Agamenom Magalhães nº 109, Bairro Santo Antônio, Loteamento 15 de Novembro, Garanhuns/PE.
ZONA/PDP: Zona Histórico Ambiental – ZHA, estando este Loteamento com suas características inseridas no Parecer Jurídico, datado de 30 de agosto de 2021, oriundo da Procuradoria Geral do Município, à luz dos princípios da legalidade, segurança jurídica e isonomia; cabendo ao mesmo, a possibilidade de concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir, conforme regulamentado na Lei Municipal nº 4.071/2014 com alterações promovidas através da Lei Municipal nº 4.784/2021.
VALOR DE CONTRAPARTIDA (VCP) = (ACE) x (VUT) x (F) |
NÚMERO DE PAVIMENTOS POSSÍVEIS Np = [(L L + RP1 + RP2) / 3] + AB |
||
CÁLCULOS OUTORGA - CONTRAPARTIDA R$ |
CÁLCULOS OUTORGA - Nº PAVIMENTOS |
||
Coeficiente de Aproveitamento PDP |
1,00 |
Largura Logradouro (LL) |
15,00 |
Área do Terreno (M2) |
450,00 |
Recuo Projetado (RP1) |
6,50 |
Área Construída (M2) |
1.642,21 |
Recuo Predial Quadra Frontal (RP2) |
- |
Valor do Imóvel (R$) |
402.435,00 |
Acréscimo Bonificação (AB) |
- |
Área Construção Excedente (M2) |
1.192,21 |
Número de Pavimentos (NP) |
7,00 |
Valor por Metro Quadrado (R$) |
894,30 |
|
|
Valor Área Excedente (R$) |
1.066.193,40 |
|
|
Fator de Planejamento (0,50) |
533.096,70 |
|
|
Fator de Redução (0,60) |
319.858,02 |
|
|
Fator de Correção (0,75) |
239.893,52 |
|
|
VCP - Parcela Única (Fator 0,60) |
143.936,11 |
|
|
VCP - Parcelas Mensais (Fator 0,80) |
191.914,81 |
|
|
VCP - Bens e Serviços (Fator 1,00) |
239.893,52 |
|
|
De acordo com os cálculos acima, a edificação constante do(s) processo(s) de nº(s) 48/2018, poderia ter, segundo os cálculos constantes da Lei da Outorga Onerosa do Direito de Construir, até 07 (sete) pavimentos, devendo-se, contudo, observar os limites estabelecidos no Plano Diretor Vigente. A contrapartida financeira de concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir pode ser quitada, escolhendo-se umas das seguintes opções:
PARCELA ÚNICA - R$ 143.936,11 (cento e quarenta e três mil, novecentos e trinta e seis reais e onze centavos);
PARCELADO - R$ 191.914,81 (cento e noventa e um mil, novecentos e catorze reais e oitenta e um centavos); ou
OFERTA DE BENS E SEVIÇOS - R$ 239.893,52 (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos).
Os valores monetários serão recolhidos em conta específica e geridos pela Secretaria de Finanças deste Município, sendo suas específicas destinações, as previstas no Art. 10 da Lei Municipal nº 4.071/2014.
___________________________________________________x_______________________________________________
PROCESSO(s) nº(s): 152, 153, 154, 155, 156 e 157/2022 - SIOSP
REQUERENTE: Lailson Simplício da Silva
TIPO: Legalização e Habite-se.
LOCALIZAÇÃO: Rua C, Lote 16, Quadra XII, Bairro Severiano Moraes Filho, Núcleo Habitacional Garanhuns, Garanhuns/PE.
ZONA/PDP: Zona de Alta Densidade – ZAD, cujo loteamento foi aprovado em 02/08/1965; cabendo ao mesmo, a possibilidade de concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir, conforme regulamentado na Lei Municipal nº 4.071/2014 com alterações promovidas através da Lei Municipal nº 4.784/2021.
VALOR DE CONTRAPARTIDA (VCP) = (ACE) x (VUT) x (F) |
NÚMERO DE PAVIMENTOS POSSÍVEIS Np = [(L L + RP1 + RP2) / 3] + AB |
||
CÁLCULOS OUTORGA - CONTRAPARTIDA R$ |
CÁLCULOS OUTORGA - Nº PAVIMENTOS |
||
Coeficiente de Aproveitamento PDP |
1,00 |
Largura Logradouro (LL) |
6,00 |
Área do Terreno (M2) |
180,00 |
Recuo Projetado (RP1) |
- |
Área Construída (M2) |
341,28 |
Recuo Predial Quadra Frontal (RP2) |
- |
Valor do Imóvel (R$) |
47.100,60 |
Acréscimo Bonificação (AB) |
- |
Área Construção Excedente (M2) |
161,28 |
Número de Pavimentos (NP) |
2,00 |
Valor por Metro Quadrado (R$) |
261,67 |
|
|
Valor Área Excedente (R$) |
42.202,14 |
|
|
Fator de Planejamento (0,50) |
21.101,07 |
|
|
Fator de Redução (0,60) |
12.660,64 |
|
|
Fator de Correção (0,75) |
9.495,48 |
|
|
VCP - Parcela Única (Fator 0,60) |
5.697,29 |
|
|
VCP - Parcelas Mensais (Fator 0,80) |
7.596,38 |
|
|
VCP - Bens e Serviços (Fator 1,00) |
9.495,48 |
|
|
De acordo com os cálculos acima, a edificação constante do(s) processo(s) de nº(s) 152, 153, 154, 155, 156 e 157/2022 - SIOSP poderia ter, segundo os cálculos constantes da Lei da Outorga Onerosa do Direito de Construir, até 02 (dois) pavimentos, devendo-se, contudo, observar os limites estabelecidos no Plano Diretor Vigente. A contrapartida financeira de concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir pode ser quitada, escolhendo-se umas das seguintes opções:
PARCELA ÚNICA - R$ 5.697,29 (cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos);
PARCELADO - R$ 7.596,38 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos); ou
OFERTA DE BENS E SEVIÇOS - R$ 9.495,48 (nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos).
Os valores monetários serão recolhidos em conta específica e geridos pela Secretaria de Finanças deste Município, sendo suas específicas destinações, as previstas no Art. 10 da Lei Municipal nº 4.071/2014.
___________________________________________________x_______________________________________________
PROCESSO(s) nº(s): 487 e 488/2022 - SIOSP
REQUERENTE: Jefferson José Alves
TIPO: Legalização e Habite-se.
LOCALIZAÇÃO: Rua Olavo Bilac, Lote 06, Quadra A, Bairro de Santo Antônio, Loteamento Parque Residencial Dr. Elísio Alves Pinto, Garanhuns/PE.
ZONA/PDP: Setor de Manejo Provisório – SMP, Loteamento aprovado em 12.02.1992, estando este Loteamento com suas características inseridas no Parecer Jurídico, datado de 30 de agosto de 2021, oriundo da Procuradoria Geral do Município, à luz dos princípios da legalidade, segurança jurídica e isonomia; cabendo ao mesmo, a possibilidade de concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir, conforme regulamentado na Lei Municipal nº 4.071/2014 com alterações promovidas através da Lei Municipal nº 4.784/2021.
VALOR DE CONTRAPARTIDA (VCP) = (ACE) x (VUT) x (F) |
NÚMERO DE PAVIMENTOS POSSÍVEIS Np = [(L L + RP1 + RP2) / 3] + AB |
||
CÁLCULOS OUTORGA - CONTRAPARTIDA R$ |
CÁLCULOS OUTORGA - Nº PAVIMENTOS |
||
Coeficiente de Aproveitamento PDP |
1,00 |
Largura Logradouro (LL) |
11,60 |
Área do Terreno (M2) |
366,85 |
Recuo Projetado (RP1) |
1,00 |
Área Construída (M2) |
1.290,06 |
Recuo Predial Quadra Frontal (RP2) |
- |
Valor do Imóvel (R$) |
326.782,64 |
Acréscimo Bonificação (AB) |
- |
Área Construção Excedente (M2) |
923,21 |
Número de Pavimentos (NP) |
4,20 |
Valor por Metro Quadrado (R$) |
890,78 |
|
|
Valor Área Excedente (R$) |
822.377,00 |
|
|
Fator de Planejamento (0,50) |
411.188,50 |
|
|
Fator de Redução (0,60) |
246.713,10 |
|
|
Fator de Correção (0,75) |
185.034,82 |
|
|
VCP - Parcela Única (Fator 0,60) |
111.020,89 |
|
|
VCP - Parcelas Mensais (Fator 0,80) |
148.027,86 |
|
|
VCP - Bens e Serviços (Fator 1,00) |
185.034,82 |
|
|
De acordo com os cálculos acima, a edificação constante do(s) processo(s) de nº(s) 487 e 488/2022 - SIOSP, poderia ter, segundo os cálculos constantes da Lei da Outorga Onerosa do Direito de Construir, até 04 (quatro) pavimentos, devendo-se, contudo, observar os limites estabelecidos no Plano Diretor Vigente. A contrapartida financeira de concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir pode ser quitada, escolhendo-se umas das seguintes opções:
PARCELA ÚNICA - R$ 111.020,89 (cento e onze mil, vinte reais e oitenta e nove centavos);
PARCELADO - R$ 148.027,86 (cento e quarenta e oito mil, vinte e sete reais e oitenta e seis centavos); ou
OFERTA DE BENS E SEVIÇOS - R$ 185.034,82 (cento e oitenta e cinco mil, trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos).
Os valores monetários serão recolhidos em conta específica e geridos pela Secretaria de Finanças deste Município, sendo suas específicas destinações, as previstas no Art. 10 da Lei Municipal nº 4.071/2014.
LUCIMÁRIO PAULINO MACHADO
Presidente
HELAINE CABRAL DE MELO LIMA
Membro
GERMANA DE ARAÚJO FERRO
Membro
Publicado por:
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:8A5BFEE6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 19/12/2022. Edição 3239
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/