ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 08 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui no âmbito da Atenção Básica à Saúde no Município da Nazaré da Mata - PE, baseado nos termos da Política Nacional da Atenção Básica, Incentivo Financeiro Variável por desempenho dos profissionais da atenção básica, relacionado à Portaria MS 3.493/2024, que estabelece uma nova metodologia de alocação de recursos para a Atenção Primária em Saúde (APS).
A Prefeita do Município de NAZARÉ DA MATA, Estado de Pernambuco, através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal:
Considerando a Portaria GM/MS no 3.493, de 10 de abril de 2024 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS no 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir a nova metodologia de Cofinanciamento Federal do Piso da Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, definindo seis componentes para o pagamento por desempenho no âmbito da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a necessidade de criar um componente financeiro municipal baseado nos recursos estipulados pela Portaria GM/MS no 3.493, de 10 de abril de 2024 de acordo com o desempenho das Equipes que integram a Atenção Básica; Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipe de Atenção Primária (eAP), Equipe Multiprofissional (eMulti);
Considerando os componentes para o pagamento por desempenho estabelecidos na Portaria GM/MS no 3.493, de 10 de abril de 2024, Componente Fixo: incentivo mensal de custeio por equipe de Saúde da Família (ESF) e equipes de Atenção Primária (EAP); Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial: recurso baseado na população vinculada/cadastrada às equipes, considerando perfil demográfico e socioeconômico; Componente de Qualidade: baseado no alcance de indicadores por população vinculada/cadastrada; Componente para Implantação e Manutenção de Programas, Serviços e Equipes: incentivo mensal de custeio para equipes de saúde bucal, equipes multiprofissionais, entre outras; Componente Per Capita de Base Populacional: valor fixo per capita anual; Componente Compensatório de Transição: valor adicional mensal de compensação para municípios que apresentarem redução dos valores recebidos;
Considerando os indicadores utilizados para calcular o valor do pagamento por desempenho, que é transferido mensalmente aos municípios da Portaria GM/MS no 3.493, de 10 de abril de 2024, Indicadores de Qualidade: avaliam a qualidade da atenção básica prestada pelas equipes de saúde da família e de atenção primária; Indicadores de Acesso: avaliam o acesso da população aos serviços de saúde; Indicadores de Eficiência: avaliam a eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Considerando que a distribuição dos recursos financeiros instituídos Portaria GM/MS no 3493, de 10 de abril de 2024, baseia-se na avaliação da qualidade e vínculo, portanto, requer melhorias do acesso aos insumos e qualificação permanente de recursos humanos pela gestão;
Considerando que o Pagamento por Desempenho denominado Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS para as Equipes da Atenção Básica a ser instituído, no município, será classificado, quantificado e, qualificado através de Avaliação dos Indicadores definidos pelo Ministério da Saúde, através da GM/MS no 3.493 de 10 de abril de 2024; SAPS/MS Nº 161, DE 10 de dezembro de 2024; Nota Metodológica do Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária - DESCO que tem como objetivo detalhar o disposto na Seção II da Portaria GM/MS de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 (Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024),
Considerando que a partir da classificação alcançada no processo de avaliação dos indicadores descritos da Portaria GM/MS no 3493 de 10 de abril de 2024, o Município receberá, por Equipe, os percentuais do valor integral do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho denominado Componente de Vínculo e Qualidade;
Considerando, portanto, que a definição de valores e recebimento de recursos financeiros por desempenho está condicionada a avaliação individual, por equipe integrante da Atenção Básica à Saúde – ABS.
Art. 1º. Fica instituído o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em conformidade com a Portaria GM/MS no 3.493 de 10 de abril de 2024 denominado Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Básica à Saúde, para as Equipes de Saúde Bucal (eSB), Equipes de Saúde da Família (eSF) e Equipe Multiprofissional (eMulti) na forma de incentivo pago aos profissionais, com recursos financeiros advindos da referida Portaria.
§1º. O repasse de recursos financeiros aos profissionais da Atenção Básica, ora instituído, denominado como Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS, está condicionado a avaliação de desempenho dos indicadores, conforme valores estipulados pelo Ministério da Saúde e, consequentemente, condicionado ao repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde;
§2º. Em nenhuma hipótese será repassado recursos financeiros como Pagamento de Desempenho com recursos do Tesouro Municipal;
Art. 2º. O resultado da avaliação será publicado, quadrimestralmente, pelo Ministério da Saúde, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS, não tendo o Município nenhuma interferência nesta avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o incentivo financeiro para pagamento do Componente de Vínculo e Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS seja pago em conformidade, considerando as classificações ótimo, bom, suficiente e regular; e valor correspondente para cada equipe, conforme Anexo I desta de lei.
§1º. Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento, será considerado como integralmente cumprido(s) o(s) indicador(es) cuja aferição restar impossibilitada, ficando desta forma o Município com classificação “Bom”, conforme Portaria, sendo o recurso repassado para os profissionais mensamente.
§2º. As regras serão aplicadas para as equipes existentes na data de publicação da referida portaria, após a primeira etapa de implantação deste modelo de financiamento e, para as equipes novas, após o recálculo dessas e disponibilidade financeira.
Art. 3º. O montante do recurso financeiro recebido pelo Fundo Municipal de Saúde será rateado percentualmente entre a gestão e os profissionais das eSF, das eSB, eMulti, para melhor estruturação da Atenção Primária à Saúde – APS.
§1º. Do repasse do Incentivo pelo Ministério da saúde, caberá à gestão, para a melhor estruturação das Unidades de Saúde, insumos e seu custeio, o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do montante, ficando 20% (vinte por cento) para as Equipes de Atenção Básica, Equipes de Saúde Bucal, eMulti, Apoiadores de Atenção Primária, coordenações envolvidas diretamente no processo, a saber, Coordenação da Atenção Básica, Coordenação da Saúde Bucal, Coordenação do Programa Nacional de Imunização – PNI e Coordenação de Políticas Estratégicas, de acordo com a tabela constante do Anexo I deste Decreto.
§2º. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes, conforme estabelecido na Portaria GM/MS no 3.493 de 10 de abril de 2024, desde que se tenha disponibilidade financeira e ocorra o repasse Ministerial ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º Os profissionais terão direito ao recebimento do Pagamento por Desempenho, exceto nos casos de:
I - Licença maternidade;
II - Licença-prêmio;
III - Afastamento com ou sem ônus, para órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual -ou federal; IV- Descumprimento de carga horária ou faltas sem justificativas;
V - Licença ou ausência das atividades da equipe, de forma justificada, por período superior a 15 (quinze) dias;
VI - Apresentar atestado médico superior a 05 (cinco) dias por mês, seguidos ou intercalados
VII - Exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo;
VIII - Não alcance de diretrizes de produção mínima e metas determinadas pelas legislações vigentes.
Art. 5º. O pagamento por Desempenho deste Decreto será feito através de Folha de Pagamento, com rubrica específica.
Parágrafo único. Para os profissionais que desempenham suas funções no setor público sem vínculo empregatício direto, será realizado o repasse para o empregador, que deverá seguir as orientações da Administração Pública e efetuar o repasse para o empregado livres de descontos de quaisquer naturezas.
Art. 6º. Em caso de alterações na legislação que regulamenta o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar por Decreto e, se necessário, ajustar os percentuais mencionados no artigo 3º, de acordo com a legislação vigente.
Art. 7º. Na hipótese de o Governo Federal extinguir o programa, ou por qualquer motivo não realizar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde dos recursos necessários para a manutenção do incentivo tratado neste Decreto, o Município fica desobrigado de pagar os valores referentes ao respectivo incentivo por desempenho.
Art. 8º. O incentivo possui caráter temporário e indenizatório e, em hipótese alguma será incorporada aos vencimentos dos servidores para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão, não incidindo sobre ele quaisquer encargos previdenciários ou trabalhistas e não serão computados para efeitos de cálculo de outros adicionais ou vantagens.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025, conforme Portaria GM/MS no 3.493, de 10 de abril de 2024.
Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Nazaré da Mata - PE, 26 de fevereiro de 2025.
ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO
Prefeita
ANEXO I
RATEIO – Incentivo Municipal de Desempenho
Política Nacional da Atenção Básica, Incentivo Financeiro de Gratificação por Desempenho, em conformidade com a Portaria GM/MS no 3.493 de 10 de abril de 2024
para as Equipes de Atenção Básica, Equipes de Saúde Bucal, eMulti, Apoiadores de Atenção Primária, coordenações envolvidas diretamente no processo, a saber, Coordenação da Atenção Básica, Coordenação da Saúde Bucal, Coordenação do Programa Nacional de Imunização – PNI e Coordenação de Políticas Estratégicas
Categorias profissionais |
Percentuais dos Incentivos |
(%) |
|
Enfermeiro (15) |
18% |
Médico (8) |
8% |
CD – Cirurgião Dentista (7) |
7% |
Auxiliar/técnico de Enfermagem (15) |
9% |
Auxiliar/técnico Saúde Bucal (5) |
3% |
Agente Comunitário de Saúde (70) |
40% |
Coordenações envolvidas diretamente no processo de atividade da Atenção Básica |
6% |
Equipe E-Multi (10) |
9% |
TOTAL |
100% |
Demais profissionais SUB- TOTAL |
25% |
OUTROS Custeios de melhorias da Gestão |
75% |
TOTAL |
100% |
Anexo II
Categorias Profissionais |
Percentuais dos Incentivos |
(%) |
|
Profissional I (COORDENADOR(A) ATENÇÃO BÁSICA) |
4% DO VALOR CORRESPONDENTE AOS DEMAIS PROFISSIONAIS |
Profissional II (COORDENADOR(A) PNI |
4% DO VALOR CORRESPONDENTE AOS DEMAIS PROFISSIONAIS |
Profissional III (APOIADOR PNI) |
4% DO VALOR CORRESPONDENTE AOS DEMAIS PROFISSIONAIS |
Profissional IV (APOIADOR PNI – VACINADOR) |
|
Profissional V (COORDENADOR(A) DE SAÚDE BUCAL |
4% DO VALOR CORRESPONDENTE AOS DEMAIS PROFISSIONAIS |
COORD. E-MULTI |
4% DO VALOR CORRESPONDENTE AOS DEMAIS PROFISSIONAIS |
Publicado por:
Ulisses Matheus Braga de Freitas Melo
Código Identificador:8F247A84
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 26/03/2025. Edição 3809
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