ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SALGUEIRO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL N.º 2.559, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

Lei Municipal n.º 2.559, de 07 de março de 2024.

 

EMENTA: Nomeia a nova avenida que interliga os bairros da Cohab à Primavera de Avenida Mestre Jaime e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Salgueiro aprovou e eu sanciono, nos termos do da Lei Orgânica Municipal, a seguinte lei:

 

Art. 1º. Passa a denominar Avenida Mestre Jaime a nova via pública que interliga os bairros da Cohab à Primavera.

 

Art. 2º. Os anexos desta lei apresentam todos os requisitos exigidos para a nova denominação.

 

Art. 3º. As despesas específicas correrão à conta de dotações orçamentárias da municipalidade.

 

Art. 4º. A lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Salgueiro, 07 de março de 2024.

 

MARCONES LIBÓRIO DE SÁ

Prefeito Municipal

 

Proposta de Autoria da Vereadora Eliane Alves (Lei Municipal n.º 2.045, de 04 de setembro de 2017).


Publicado por:
Pamella Suellen de Souza Lima
Código Identificador:91930847


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 12/03/2024. Edição 3547
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